Reforma Tributária
Interaja com os ícones ou utilize as setas, veja o planejamento da reforma e saiba o que está definido até agora...
2023
- 06/07/2023 - Aprovação da PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados;
- 09/11/2023 - Aprovação no Senado Federal, com alterações;
- 15/12/2023 - Aprovação do novo texto na Câmara dos Deputados;
- 20/12/2023 - Promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que trata da Reforma Tributária;
Nota! A Reforma prevê a criação de Leis Complementares para regular os detalhes da Reforma, inclusive as alíquotas.
2024 - 2025
- Prevista a liberação das Leis Complementares que regulamentam:
- O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo;
- Aspectos específicos de gestão e administração do IBS.
- Leis ordinárias para definir:
- Alíquotas do IS;
- Regulamento do IBS e da CBS;
- Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e IBS
2024 2025
Nota! Até o momento nenhuma dessas liberações previstas tem data definida. Nós, da Matrix, acreditamos que deverá haver alguns atrasos nas pré-definições.
2026
- Início do teste da CBS e do IBS, às alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, que poderão ser compensadas com PIS, COFINS ou outros tributos federais, ou ressarcido.
- Uso do IBS: 60% para financiar o Comitê Gestor e 40% para o fundo de compensação de benefícios fiscais do ICMS.
- Possível dispensa do recolhimento do IBS e CBS.
2027
- Extinção do PIS/COFINS > início da cobrança da CBS;
- Extinção do IOF-Seguros;
- Redução das alíquotas do IPI a zero, exceto para determinados produtos;
- Cobrança do Imposto Seletivo (IS);
- Créditos de PIS e COFINS poderão ser compensados com a CBS (ou outro imposto federal) ou ressarcidos.
2029 - 2032
2029 2032
Transição do ICMS e do ISS para o IBS de forma gradual;
- 2029 - 10% da alíquota do IBS > 90% do ICMS/ISS
- 2030 - 20% da alíquota do IBS > 80% do ICMS/ISS
- 2031 - 30% da alíquota do IBS > 70% do ICMS/ISS
- 2032 - 40% da alíquota do IBS > 60% do ICMS/ISS
- 2033 - 100% da alíquota do IBS > ICMS/ISS extintos
- Haverá redução proporcional dos benefícios de ICMS da Lei Complementar 160/2017.
- Projetos automotivos têm direito a crédito presumido da CBS até 2032
2033
Vigência integral do novo modelo de tributação
- Primeira avaliação Quinquenal da eficiência das políticas fiscais relacionadas ao IBS e CBS
2035
- Possível redução da alíquota de referência da CBS e do IBS
Resumo da Reforma
O chamado IVA Dual:
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual/Municipal)
O que já está definido?
IS - Imposto Seletivo (Federal)
A CBS e o IBS serão apurados pela sistemática de débito x crédito, ou seja, o imposto sobre o faturamento poderá ser reduzido através de compras e serviços tomados cuja regulamentação que será divulgada permitir.
Simples Nacional
- As alíquotas embutidas na apuração do Simples referentes à PIS, COFINS, ISS e ICMS serão substituídas pelas alíquotas do IBS e CBS;
- As empresas optantes pelo Simples Nacional terão a opção de recolher o IBS e o CBS dentro da guia unificada ou em guia a parte, com alíquotas integrais, mas com direito a aproveitamento de créditos;
- As alíquotas e créditos permitidos estão aguardando legislação regulatória.
Simples Nacional
Cashback
- Trata-se de um benefício direto para famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo per capita, integrado ao Cadastro Único;
- As regras e o funcionamento ainda serão definidos, porém estão previstas a devolução de:
- 100% da CBS e 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13kg);
- 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado;
- 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.
Cashback
Demais tributos
- IPTU: As Prefeituras Municipais ganham autonomia no aumento da base de cálculo, desde que respeitem as diretrizes legais, ou seja, o valor venal pode ser ajustado sem necessidade de aprovação da Câmara Municipal.
- Nota! Essa situação gera um alerta para a facilidade no aumento da carga tributária.
- IPVA: A alíquota será estabelecida pelo Princípio da Justiça Tributária, considerando o tipo, valor, utilização e prejuízo ambiental. Além disso, aeronaves e embarcações passam a estar sujeitas.
- ITCMD: As alíquotas passarão a ser progressivas conforme o valor dos bens, variando de 2 a 8%. Heranças e doações provenientes do exterior passam a ser tributadas.
ITCMD, IPVA e IPTU
Imposto Seletivo
- Popularizado como "Imposto do Pecado", tem o intuito de preservação da saúde e meio ambiente;
- Sua incidência se dará em produtos como:
- Veículos, embarcações e aeronaves emissores de poluentes;
- Produtos fumígenos;
- Bebidas alcóolicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais extraídos.
- As alíquotas e regras gerais ainda serão divulgadas.
Imposto Seletivo
Setores Beneficiados
Devido à sua relevância para a sociedade ou pelo impacto da reforma no setor, alguns segmentos e operações específicas terão benefícios de redução dos tributos ou regimes diferenciados que posteriormente serão regulamentados.
Acompanhe no menu ao lado e veja se seu negócio está nesta listagem.
Setores Beneficiados
Redução de 100%
- Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBS e IBS);
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Automóveis de passageiros, conforme estabelecido em LC, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista;
- Serviços de educação superior - PROUNI (Apenas CBS);
- Isenção ou redução em até 100% para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
- Isenção para entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes;
- Veículos destinados à utilização na categoria de aluguel (táxi).
Redução 100%
Redução de 60%
Redução 60%
- Serviços de educação;
- Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (com possibilidade de 100%);
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Serviços de saúde;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência (com possibilidade de 100%);
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.
Redução de 30%
- Prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional, como:
- Advocacia;
- Contabilidade;
- Medicina;
- Artes e Literatura.
Redução 30%
Regimes Tributários Específicos
Regimes Específicos
Serão regulados por Lei Complementar os regimes específicos de tributação, dentre outros, para:
- Combustíveis e lubrificantes (monofásico);
- Parques de diversão e parques temáticos;
- Aviação regional;
- Agência de Viagens e Turismo;
- Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos;
- Sociedades cooperativas;
- Serviços de hotelaria;
- Bares e Restaurantes;
- Transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário.
Regimes Tributários Favorecidos e Especiais
Regimes Especiais
- Setor Automotivo: Crédito presumido da CBS concedido às indústrias das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e áreas de atuação da Sudene e Sudam, dentro de certas condições, visando incentivar produção de veículos elétricos ou híbridos e veículos com motor de combustão que utilize biocombustíveis.
- Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC): Lei Complementar estabelecerá os mecanismos necessários para manter o diferencial competitivo destas duas áreas. O IPI será mantido para produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM com critérios da LC. Além disso, a LC instituirá Fundos de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas e dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.
- Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono: Regime fiscal favorecido, na forma da LC, assegurando tributação inferior à dos combustíveis fósseis.
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