Introducing 

Prezi AI.

Your new presentation assistant.

Refine, enhance, and tailor your content, source relevant images, and edit visuals quicker than ever before.

Loading…
Transcript

Reforma Tributária

Interaja com os ícones ou utilize as setas, veja o planejamento da reforma e saiba o que está definido até agora...

Atualizado em 09/2024

2023

  • 06/07/2023 - Aprovação da PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados;
  • 09/11/2023 - Aprovação no Senado Federal, com alterações;
  • 15/12/2023 - Aprovação do novo texto na Câmara dos Deputados;
  • 20/12/2023 - Promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que trata da Reforma Tributária;

Nota! A Reforma prevê a criação de Leis Complementares para regular os detalhes da Reforma, inclusive as alíquotas.

2024 - 2025

  • Prevista a liberação das Leis Complementares que regulamentam:
  • O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo;
  • Aspectos específicos de gestão e administração do IBS.
  • Leis ordinárias para definir:
  • Alíquotas do IS;
  • Regulamento do IBS e da CBS;
  • Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e IBS

2024 2025

Nota! Até o momento nenhuma dessas liberações previstas tem data definida. Nós, da Matrix, acreditamos que deverá haver alguns atrasos nas pré-definições.

2026

  • Início do teste da CBS e do IBS, às alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, que poderão ser compensadas com PIS, COFINS ou outros tributos federais, ou ressarcido.
  • Uso do IBS: 60% para financiar o Comitê Gestor e 40% para o fundo de compensação de benefícios fiscais do ICMS.
  • Possível dispensa do recolhimento do IBS e CBS.

2027

  • Extinção do PIS/COFINS > início da cobrança da CBS;
  • Extinção do IOF-Seguros;
  • Redução das alíquotas do IPI a zero, exceto para determinados produtos;
  • Cobrança do Imposto Seletivo (IS);
  • Créditos de PIS e COFINS poderão ser compensados com a CBS (ou outro imposto federal) ou ressarcidos.

2029 - 2032

2029 2032

Transição do ICMS e do ISS para o IBS de forma gradual;

  • 2029 - 10% da alíquota do IBS > 90% do ICMS/ISS
  • 2030 - 20% da alíquota do IBS > 80% do ICMS/ISS
  • 2031 - 30% da alíquota do IBS > 70% do ICMS/ISS
  • 2032 - 40% da alíquota do IBS > 60% do ICMS/ISS
  • 2033 - 100% da alíquota do IBS > ICMS/ISS extintos

  • Haverá redução proporcional dos benefícios de ICMS da Lei Complementar 160/2017.
  • Projetos automotivos têm direito a crédito presumido da CBS até 2032

2033

Vigência integral do novo modelo de tributação

  • Primeira avaliação Quinquenal da eficiência das políticas fiscais relacionadas ao IBS e CBS

2035

  • Possível redução da alíquota de referência da CBS e do IBS

Resumo da Reforma

Extinção de 5 Tributos

Criação de 3 Tributos

O chamado IVA Dual:

CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)

IBS - Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual/Municipal)

PIS

COFINS

IPI

ICMS

ISS

O que já está definido?

IS - Imposto Seletivo (Federal)

A CBS e o IBS serão apurados pela sistemática de débito x crédito, ou seja, o imposto sobre o faturamento poderá ser reduzido através de compras e serviços tomados cuja regulamentação que será divulgada permitir.

Simples Nacional

  • As alíquotas embutidas na apuração do Simples referentes à PIS, COFINS, ISS e ICMS serão substituídas pelas alíquotas do IBS e CBS;
  • As empresas optantes pelo Simples Nacional terão a opção de recolher o IBS e o CBS dentro da guia unificada ou em guia a parte, com alíquotas integrais, mas com direito a aproveitamento de créditos;
  • As alíquotas e créditos permitidos estão aguardando legislação regulatória.

Simples Nacional

Cashback

  • Trata-se de um benefício direto para famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo per capita, integrado ao Cadastro Único;
  • As regras e o funcionamento ainda serão definidos, porém estão previstas a devolução de:
  • 100% da CBS e 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13kg);
  • 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado;
  • 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.

Cashback

Demais tributos

  • IPTU: As Prefeituras Municipais ganham autonomia no aumento da base de cálculo, desde que respeitem as diretrizes legais, ou seja, o valor venal pode ser ajustado sem necessidade de aprovação da Câmara Municipal.
  • Nota! Essa situação gera um alerta para a facilidade no aumento da carga tributária.
  • IPVA: A alíquota será estabelecida pelo Princípio da Justiça Tributária, considerando o tipo, valor, utilização e prejuízo ambiental. Além disso, aeronaves e embarcações passam a estar sujeitas.
  • ITCMD: As alíquotas passarão a ser progressivas conforme o valor dos bens, variando de 2 a 8%. Heranças e doações provenientes do exterior passam a ser tributadas.

ITCMD, IPVA e IPTU

Imposto Seletivo

  • Popularizado como "Imposto do Pecado", tem o intuito de preservação da saúde e meio ambiente;
  • Sua incidência se dará em produtos como:
  • Veículos, embarcações e aeronaves emissores de poluentes;
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcóolicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais extraídos.
  • As alíquotas e regras gerais ainda serão divulgadas.

Imposto Seletivo

Setores Beneficiados

Devido à sua relevância para a sociedade ou pelo impacto da reforma no setor, alguns segmentos e operações específicas terão benefícios de redução dos tributos ou regimes diferenciados que posteriormente serão regulamentados.

Acompanhe no menu ao lado e veja se seu negócio está nesta listagem.

Setores Beneficiados

Redução de 100%

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBS e IBS);
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Automóveis de passageiros, conforme estabelecido em LC, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Serviços de educação superior - PROUNI (Apenas CBS);
  • Isenção ou redução em até 100% para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
  • Isenção para entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes;
  • Veículos destinados à utilização na categoria de aluguel (táxi).

Redução 100%

Redução de 60%

Redução 60%

  • Serviços de educação;
  • Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (com possibilidade de 100%);
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Serviços de saúde;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência (com possibilidade de 100%);
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.

Redução de 30%

  • Prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional, como:
  • Advocacia;
  • Contabilidade;
  • Medicina;
  • Artes e Literatura.

Redução 30%

Regimes Tributários Específicos

Regimes Específicos

Serão regulados por Lei Complementar os regimes específicos de tributação, dentre outros, para:

  • Combustíveis e lubrificantes (monofásico);
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Aviação regional;
  • Agência de Viagens e Turismo;
  • Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos;
  • Sociedades cooperativas;
  • Serviços de hotelaria;
  • Bares e Restaurantes;
  • Transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário.

Regimes Tributários Favorecidos e Especiais

Regimes Especiais

  • Setor Automotivo: Crédito presumido da CBS concedido às indústrias das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e áreas de atuação da Sudene e Sudam, dentro de certas condições, visando incentivar produção de veículos elétricos ou híbridos e veículos com motor de combustão que utilize biocombustíveis.
  • Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC): Lei Complementar estabelecerá os mecanismos necessários para manter o diferencial competitivo destas duas áreas. O IPI será mantido para produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM com critérios da LC. Além disso, a LC instituirá Fundos de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas e dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.
  • Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono: Regime fiscal favorecido, na forma da LC, assegurando tributação inferior à dos combustíveis fósseis.

Quer estar preparado para a Reforma?

Fale com nosso time, saiba como a Reforma afetará seu negócio e se prepare para mais esse desafio!

Telefone: (11) 2447-7818

WhatsApp: (11) 96840-8664

E-mail: matrix@matrixcontabil.com.br

Learn more about creating dynamic, engaging presentations with Prezi