Riscos fisicos / rADIAÇÃO IONIZANTE
"Mapa mental de biossegurança''
Sobre o que dispõe a NR-32?
A NR-32 é uma norma regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção e segurança para a saúde dos trabalhadores em serviços de saúde.
Recomenda-se que para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
Com quais outras NRs a NR-32 faz relação?
- NR-15 Atividades e Operações insalubres;
- NR-16 Atividades e Operações Perigosas;
- NR-17 Está relacionada com a Ergonomia;
- NR-24 Condições sanitárias e de conforto;
- NR-26 Sinalização de Segurança.
Quais as principais medidas de prevenção de acidente e proteção à saúde estão determinadas na NR-32 para cada tipo de risco?
4º PERÍODO - ENFERMAGEM - PIO DÉCIMO
ANA CLARA DA SILVA DIAS
DANIELE MENDONÇA SILVA
ELILDE FEITOSA DOS SANTOS
JEFERSON RODRIGUES PACHECO
Letícia Barreto da Silva
MARILIA MANUELA VITORIO DE OLIIVEIRA
PAOLLA MARLENE RIBEIRO CHAGAS SANTOS
SARAH DOS SANTOS D'ÀVILA
As medidas de proteção de acordo com a NR-32 é estar dentro do prazo de vigência, identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço, e fazer parte do PPRA do estabelecimento;
A radiação ionizante é um risco físico, consideramos um risco físico a probabilidade de exposição a diversas formas de energia expostas aos trabalhadores.
Quais os papeis do empregador e empregado referente a cada tipo de risco?
Quais as especificações de cada tipo de risco?
Continuação...
- Na situação de radioterapia deve adotar portas com sistema de intertravamento, que previnam o acesso indevido de pessoas, indicadores luminosos localizados na sala de tratamento e em seu acesso externo em posição visível.
- No procedimento de braquiterapia a sala de preparo e armazenamento de fontes devi ser vedada a prática de qualquer atividade não relacionada com a preparação das fontes seladas.
- Todo equipamento de radiodiagnóstico médico deve possuir diafragma e colimador em condições de funcionamento para tomada radiográfica.
- A sala de raio-X, deve dispor de sinalização, avisos de advertências e equipamentos móveis. A cabine deve permitir uma eficaz comunicação, observação visual do paciente e operador.
- Administração de rádio fármacos deve possuir: blindagem, paredes e pisos, revestidos de materiais impermeáveis, que permitam sua descontaminação, sinalização externa da presença de radiação ionizante e acesso controlado.
- Implementar medidas de proteção coletiva relacionadas ao riscos radiológicos;
- Manter profissional habilitado;
- Promover capacitação;
- Manter no registro individual do trabalhador as capacitações ministradas;
- Dar ciência dos resultados das doses referente as exposições de rotina.
O trabalhador que realiza atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
- Permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
- Ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;
- Estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;
- Usar os EPI adequados para a minimização dos riscos;
- Estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional;
- Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes
E o trabalhador que tem contato com radiações ionizantes (Raio x, entre outras) ?
A radiação ionizante é um risco físico. Considera-se risco físico a probabilidade de exposição a agentes físicos, que são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como rúidos, vibração, pressão anormal, iluminação, temperatura extrema, radiações ionizantes e não ionizantes.
ATENÇÃO: É obrigatório manter o local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pelo CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela vigilância sanitária.
O que dispõe o PPRA e o PCMSO sobre a exposição a cada tipo de risco?
- A NR-32 determina (em seus artigos normatizadores), que os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
- O empregador deve vedar a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho. Além de não permitir o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;o uso de calçados abertos.
- A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o colaborador,de acordo com a sua área de atuação e de conforto. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
- Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
- Em caso de acidente é necessário a comunicação de acidente de trabalho – CAT , por menor que seja o acidente, mesmo não havendo afastamento do trabalho.
NR 32 NORMA REGULAMENTADORA Nº32 - COREN/SP. DISPONÍVEL EM: <file:///C:/Users/Jeferson/Downloads/livreto_nr32_0%20(1).pdf>. ACESSO EM: 15 DE SETEMBRO, 2020.