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A espionagem eletrônica é a prática de obter informações de caráter secreto ou confidencial sobre governos ou organizações, sem autorização destes, para alcançar certa vantagem militar, política, econômica, tecnológica ou social.
A propriedade intelectual pode ser considerada como um gênero, que se subdivide em duas espécies: a propriedade industrial e o direito autoral.
O acesso não autorizado a sistemas computacionais é ainda conduta atípica
no Direito Penal Brasileiro, mas pode, muita vez, servir de instrumento para a
prática do crime de dano.
A pedofilia é um crime que sempre causa comoção social, porém não é difícil encontrar na internet, imagens com conteúdos pornográficos envolvendo menores.
As fraudes virtuais são fraudes efetuadas através da internet, usualmente utilizam softwares espiões.
O crime de estelionato ocorre na Internet, por exemplo, através de criação de páginas falsas, no intuito de obter vantagem ilícita patrimonial da vítima enganada.
Invasão de privacidade é crime previsto no Artigo 5° da Constituição. É passível de punição, mas tem um caráter particular pela crueldade com que atinge o ofendido.
Este crime tem sido cometido cada vez com mais frequência na internet, em função do avanço tecnológico.
Os crimes contra a honra se subdividem em calunia e difamação e injuria estão amparados no Código Penal, artigos 138, 139 e 140. Com a criação de blogs, sites de relacionamento dentre outras maneiras ofender e ser ofendido, seja direta ou indiretamente acabou se tornando rotina na vida de quem acessa a grande rede.
Dá cadeia, sim!
- O maior site de drogas na deep web foi fechado em 2013 pela polícia federal dos EUA. Outros 8 integrantes foram detidos e 29,6 mil bitcoins foram apreendidos.
- Mais de 660 suspeitos de pornografia infantil foram presos após uma investigação de 6 meses. Mais de 400 crianças resgatadas. Grã-Bretanha.
- 51 pessoas suspeitas de pedofilia foram presas no brasil, incluindo empresários, padres e até outros policiais. Ao menos 6 crianças foram resgatadas.
Os certificados digitais são excelentes instrumentos do mundo atual, pois propiciam autenticidade aos documentos virtuais, não deixando pairar dúvidas sobre a origem dos mesmos. Quando um usuário navega na internet, lhe é atribuído um numero de IP – Internet Protocol é esse numero que propicia a identificação do usuário na rede, ou a investigação de algum crime que tenha ocorrido, a questão é que este numero só é atribuído ao usuário no momento em que ele esta conectado, após este período, quando o mesmo desligar o modem, o endereço de IP será atribuído a outro usuário, caso o mesmo não tenha optado por um IP Fixo.
Na atualidade existem diversos princípios para se determinar qual será a lei aplicável a cada caso, há o principio do endereço eletrônico, o do local em que a conduta se realizou ou exerceu seus efeitos, o do domicílio do consumidor, da localidade do réu, o da eficácia na execução judicial.
No ordenamento jurídico brasileiro, aplicam-se os artigos 5° e 6° do Código Penal Brasileiro, no que tange a competência para processar e julgar os crimes praticados na internet.
O Brasil é um país onde não se tem uma legislação definida e que abrange, de forma objetiva e geral, os diversos tipos de crimes cibernéticos que ocorrem no dia-a-dia e que aparecem nos jornais, televisão, rádio e revistas. A mídia é a principal ferramenta de propagação desses acontecimentos e como consequência disso, o crescimento do comércio e mercado virtual fica prejudicado por não se existir uma grande segurança para os usuários contra esses crimes informáticos.
Na ausência de uma legislação específica, aquele que praticou algum crime informático deverá ser julgado dentro do próprio Código Penal, mantendo-se as devidas diferenças.
O surgimento dos crimes informáticos começou na década de 1960.
Época em que apareceram na imprensa e na literatura científica os primeiros casos
de uso do computador para a
Na presente pesquisa procurou-se demonstrar a relação entre o Direito Penal e as novas relações que ocorrem entre os indivíduos em ambientes virtuais.
Foi feito um levantamento dos principais crimes que ocorrem na internet, ficando claro que a cada dia cresce o numero de usuários que buscam no ambiente virtual propagar seus crimes de uma maneira desenfreada.
prática de delitos constituídos, sobretudo, por manipulações,
sabotagens, espionagem e uso abusivo de computadores e sistemas, denunciados em matérias jornalísticas.
Crime informático, e-crime, cybercrime, crimes eletrônicos ou crime digital são
termos utilizados para se referir a toda à atividade onde um computador ou uma
rede de computadores é utilizada como uma ferramenta, uma base de ataque ou
como meio de crime.
Crime virtual puro - compreende em qualquer conduta ilícita, a qual atenta o hardware e/ou software de um computador, ou seja, tanto a parte física quanto a parte virtual do microcomputador.
Crime virtual misto - seria o que utiliza a Internet para realizar a conduta ilícita, e o objetivo é diferente do citado anteriormente. Por exemplo, as transações ilegais de valores de contas correntes.
Crime virtual comum - é utilizar a Internet apenas como forma de instrumento para realizar um delito que enquadra no Código Penal, como, por exemplo, distribuição de conteúdo pornográfico infantil por diversos meios, como messengers, e-mail, torrent ou qualquer outra forma de compartilhamento de dados
Um trabalho de conclusão de curso realizado pelos alunos:
Greisson da Silva, Joice Rocha, Jheidilane Rodrigues,
Priscila Borges e Raphaella Martins