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06 de Novembro de 2015
Total de Geração:
145.863,10 MW
O transporte de grandes quantidades de energia por longas distâncias é feito utilizando-se linhas de transmissão em tensão superior a 230 kV.
Leis n° 9.074/95, 9.427/96 e Resolução ANEEL nº 559/2013
Kw
MW= 1000kw
GW= 1000mw
kWh
MWh=1000kWh
GWh=1000mWh
kWh
Mwh=1000kWh
GWh=1000mWh
Concessão;
Lei n. 9.074/95, art. 5º
Serviços Públicos;
Produção Independente de Energia;
Autorização;
Lei n. 9.074/95, art. 6º;
Lei n. 9.427/96, art. 26;
Produção Independente de Energia;
Autoprodução
Permissão;
Mera comunicação: Lei n. 9.074/96, art. 8º:
CGH (hidroelétrica até 3.000kW);
Eólica, termoelétrica e solar até 5.000kW.
Hidroelétricas:
CGH: até 3.000kW;
PCH: de 3.000 a 30.000kW;
UHE: acima de 30.000kW;
Geradoras eólicas = EOL;
Temoelétricas = UTE;
Geradoras solares = UFV;
Termonulceares = UTN
O pagamento da transmissão é feito por meio das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, conforme Resolução ANEEL 281/1999.
Deve pagar a TUST qualquer agente que utilize os serviços de transmissão;
Qualquer agente do setor elétrico tem direito à utilização desta Rede Básica.
Para operar um sistema hidrotérmico é necessário precificar o custo da água para ter a otimização economica.
Critérios vigentes para se tornar Consumidor Livre ou Especial:
é onde se realizam as operações de compra e venda de energia entre vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação.
o segmento no qual se realiza compra e venda de energia com contratos bilaterais livremente negociados,.
É o segmento dedicado à entrega de energia para um usuário final.
Como regra geral, o sistema de distribuição é considerado como as instalações e equipamentos elétricos que operam em tensões inferiores a 230 kV e mais os de baixa tensão.
Panorama do setor elétrico
As tarifas de uso do sistema de distribuição - TUSD possuem a função de recuperar a receita definida pela ANEEL, e devem fornecer sinal econômico adequado para utilização racional dos sistemas de distribuição.
São contratos firmados mensalmente;
Tem por referência o PLD;
Possuem alta volatividade;
Consumidores livres;
Unidades geradoras conectadas à distribuição;
Distribuidoras que acessam os sistemas de distribuição de outra distribuidora;
Consumidores cativos
São contratos que tem por base a compra e venda, a preço prefixado, de volume de energia que será consumido no futuro.
Histórico de aumento das tarifas da CELG de 2010 a 2015.
Convenção de Comercialização
obs.: A TUSD representa 27% dessa fatura de energia
A Lei n. 10.848/ 2004, dispõe que as distribuidoras tem que atender a totalidade de sua demanda:
As concessionárias do SIN deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado;
§ 1o Os contratos na CCEE não implicam entrega física de energia por parte dos vendedores, podendo ser entregue por outro agente da CCEE, ressalvando-se que a responsabilidade entrega continue sendo do vendedor.
O Decreto n. 5.163/2004, determina que os consumidores estejam com 100% de sua carga contratada
Os consumidores no ACL tem até o 8º dia útil posterior ao mês de consumo para contratar 100% de suas cargas