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  • Convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso;

  • Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional;

  • O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão, dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitora-CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

  • Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes do término do mandato em curso;

  • Garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição;

  • Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato;

  • Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos;

  • Voto secreto;

Processo Eleitoral

  • Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias;

  • Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante;

Treinamento

A empresa deverá promover treinamento para todos os membros, titulares e suplentes.

O treinamento deverá conter:

a) Estudo do ambiente e condições de trabalho;

b) Investigação e análise dos acidentes;

c) Noções sobre acidentes do trabalho;

d) Noções sobre DST's;

e) Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária;

f) Princípios gerais de higiene do trabalho;

g) Organização da CIPA.

Estrutura da Reunião

Funcionamento

  • A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido;

  • As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal;

  • As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes, com encaminhamento de cópias para todos os membros;

  • As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

  • Leitura da Última ATA;

  • Discursão dos acidentes ocorridos e suas causas;

  • Estudo de temas relacionados a Segurança do Trabalho;

  • Ouvir propostas dos cipistas;

  • Cobrar o cumprimento das reivindicações;

  • Envias as reivindicações aos setores responsáveis.

Atribuições:

  • O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa;

  • No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 (dois) dias úteis, preferencialmente entre seus membros;

  • No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis

“A segurança e a qualidade de vida de todos dependem das ações seguras de cada um”

Obrigado á todos!!

Serviço Especializado em Engenharia

de Segurança do Trabalho

As reuniões extraordinárias serão realizadas :

  • Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

  • Quando ocorrer acidente grave ou fatal;

  • Quando houver solicitação expressa de uma das representações.

Modelo de Plano de trabalho

CIPA

São responsabilidades inerentes à

CIPA e ao SESMT

  • Zelar pela saúde e integridade física do trabalhador;

  • Revisar todos os acidentes envolvendo visitantes, terceirizados, funcionários;

  • Investigar e analisar acidentes, recomendando medidas preventivas e corretivas para evitá-los;

  • Apoiar a área gerencial como consultor na área de segurança do trabalho e atividades afins;

  • coordenar e treinar a equipe de Brigada Contra Incêndio, bem como a população envolvida em situações de incêndio.

Plano de Trabalho

A CIPA deverá elaborar, no início da gestão, um plano de trabalho o qual conterá um objetivo que ela pretenda atingir durante toda a vigência de sua gestão.

Deverá obedecer um a alguns pontos básicos:

  • Objetivo – O que se deseja atingir como resultado ao final do mandato. Este deverá ser determinado pela CIPA com base na realidade da segurança da empresa;

  • Metas – As metas são as etapas necessárias para atingir-se o objetivo.

Toda meta estabelecida, deverá ter determinado prazo de início e término de execução.

Deverá ainda, para cada meta, ser determinado um responsável pelo cumprimento da mesma, isto não implica em que uma única pessoa execute a tarefa e sim, que cada meta terá um coordenador responsável.

  • Avaliações – Deverão ser estabelecidos períodos de avaliação das metas realizadas, a fim de verificar os seus resultados, e o desempenho do plano de trabalho.

  • Apuração de resultados – É a fase final do plano, devendo ser realizado ao término do mandato, e consiste em verificar se o objetivo proposto foi atingido ou não.

Objetivo da CIPA

Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Principais Atribuições

Dimensionamento

da CIPA

DA CONSTITUIÇÃO

1 - CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica;

Gradação do risco

Deacordocoma NR-05, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, devem constituir CIPA:

  • As empresa privadas, públicas, sociedades de economiamista, instituições públicas e demais empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT;

  • Levando-se em consideração o grau de risco da empresa (definido em conformidade com o CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica) e o número de trabalhadores da empresa.
  • Identificar os riscos decorrentes do processo de trabalho;

  • Elaborar o Mapa De Risco da empresa;
  • Elaborar o Plano de Trabalho que possibilite ações preventivas;

  • Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho;

  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;

  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

  • Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução;

  • Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

2 - Grupo pertencente conforme NR-5;

3 - Quantidade de funcionários;

4 - Tabela conforme NR-5 .

Missão da CIPA

  • Observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho;

  • Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e ou neutralizar os mesmos;

  • Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes;

  • Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Organização

  • Composta de representantes do empregador e dos empregados;

  • Os representantes dos empregadores serão por eles designados;

  • Os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto;

  • O mandato terá a duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição;

  • A estabilidade é de 01(um) ano, após o término do mandato;

  • É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

  • O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados o Vice-Presidente;

  • Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I da NR 05 será designado um responsavél pelo cumprimento dos objetivos da mesma.

O que é CIPA?

  • COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES;

  • É uma Comissão formada por Empregados da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados;

  • Surgiu como uma recomendação da O.I.T. em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944 .

Atribuições do Secretário

  • Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

  • Preparar as correspondências;

  • Executar as atribuições que lhe forem atribuídas;

  • Enviar cópias da Ata para os demais membros e ao SESMT.

Atribuições do Vice - Presidente

  • Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;

  • Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários.

Atribuições do Presidente

  • Convocar os membros para as reuniões;

  • Coordenar as reuniões;

  • Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas de reunião e as decisões da comissão;

  • Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

  • Coordenar e supervisionar as atividades do secretário;

  • Delegar atribuições ao Vice-Presidente;

  • Encaminhar as reinvindicações da CIPA às áreas responsáveis.

Atribuições do Presidente e do Vice - Presidente

  • Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

  • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

  • Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;

  • Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa;

  • Delegar atribuições aos demais Membros da CIPA

  • Constituir a Comissão Eleitoral.

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