- Convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso;
- Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional;
- O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão, dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitora-CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
- Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes do término do mandato em curso;
- Garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição;
- Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato;
- Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos;
Processo Eleitoral
- Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias;
- Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante;
Treinamento
A empresa deverá promover treinamento para todos os membros, titulares e suplentes.
O treinamento deverá conter:
a) Estudo do ambiente e condições de trabalho;
b) Investigação e análise dos acidentes;
c) Noções sobre acidentes do trabalho;
d) Noções sobre DST's;
e) Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária;
f) Princípios gerais de higiene do trabalho;
g) Organização da CIPA.
Estrutura da Reunião
Funcionamento
- A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido;
- As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal;
- As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes, com encaminhamento de cópias para todos os membros;
- As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
- Discursão dos acidentes ocorridos e suas causas;
- Estudo de temas relacionados a Segurança do Trabalho;
- Ouvir propostas dos cipistas;
- Cobrar o cumprimento das reivindicações;
- Envias as reivindicações aos setores responsáveis.
Atribuições:
- O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa;
- No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 (dois) dias úteis, preferencialmente entre seus membros;
- No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis
“A segurança e a qualidade de vida de todos dependem das ações seguras de cada um”
Obrigado á todos!!
Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança do Trabalho
As reuniões extraordinárias serão realizadas :
- Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
- Quando ocorrer acidente grave ou fatal;
- Quando houver solicitação expressa de uma das representações.
Modelo de Plano de trabalho
CIPA
São responsabilidades inerentes à
CIPA e ao SESMT
- Zelar pela saúde e integridade física do trabalhador;
- Revisar todos os acidentes envolvendo visitantes, terceirizados, funcionários;
- Investigar e analisar acidentes, recomendando medidas preventivas e corretivas para evitá-los;
- Apoiar a área gerencial como consultor na área de segurança do trabalho e atividades afins;
- coordenar e treinar a equipe de Brigada Contra Incêndio, bem como a população envolvida em situações de incêndio.
Plano de Trabalho
A CIPA deverá elaborar, no início da gestão, um plano de trabalho o qual conterá um objetivo que ela pretenda atingir durante toda a vigência de sua gestão.
Deverá obedecer um a alguns pontos básicos:
- Objetivo – O que se deseja atingir como resultado ao final do mandato. Este deverá ser determinado pela CIPA com base na realidade da segurança da empresa;
- Metas – As metas são as etapas necessárias para atingir-se o objetivo.
Toda meta estabelecida, deverá ter determinado prazo de início e término de execução.
Deverá ainda, para cada meta, ser determinado um responsável pelo cumprimento da mesma, isto não implica em que uma única pessoa execute a tarefa e sim, que cada meta terá um coordenador responsável.
- Avaliações – Deverão ser estabelecidos períodos de avaliação das metas realizadas, a fim de verificar os seus resultados, e o desempenho do plano de trabalho.
- Apuração de resultados – É a fase final do plano, devendo ser realizado ao término do mandato, e consiste em verificar se o objetivo proposto foi atingido ou não.
Objetivo da CIPA
Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Principais Atribuições
Dimensionamento
da CIPA
DA CONSTITUIÇÃO
1 - CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica;
Deacordocoma NR-05, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, devem constituir CIPA:
- As empresa privadas, públicas, sociedades de economiamista, instituições públicas e demais empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT;
- Levando-se em consideração o grau de risco da empresa (definido em conformidade com o CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica) e o número de trabalhadores da empresa.
- Identificar os riscos decorrentes do processo de trabalho;
- Elaborar o Mapa De Risco da empresa;
- Elaborar o Plano de Trabalho que possibilite ações preventivas;
- Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho;
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução;
- Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
2 - Grupo pertencente conforme NR-5;
3 - Quantidade de funcionários;
4 - Tabela conforme NR-5 .
Missão da CIPA
- Observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho;
- Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e ou neutralizar os mesmos;
- Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes;
- Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Organização
- Composta de representantes do empregador e dos empregados;
- Os representantes dos empregadores serão por eles designados;
- Os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto;
- O mandato terá a duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição;
- A estabilidade é de 01(um) ano, após o término do mandato;
- É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
- O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados o Vice-Presidente;
- Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I da NR 05 será designado um responsavél pelo cumprimento dos objetivos da mesma.
O que é CIPA?
- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES;
- É uma Comissão formada por Empregados da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados;
- Surgiu como uma recomendação da O.I.T. em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944 .
Atribuições do Secretário
- Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
- Preparar as correspondências;
- Executar as atribuições que lhe forem atribuídas;
- Enviar cópias da Ata para os demais membros e ao SESMT.
Atribuições do Vice - Presidente
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários.
Atribuições do Presidente
- Convocar os membros para as reuniões;
- Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas de reunião e as decisões da comissão;
- Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
- Coordenar e supervisionar as atividades do secretário;
- Delegar atribuições ao Vice-Presidente;
- Encaminhar as reinvindicações da CIPA às áreas responsáveis.
Atribuições do Presidente e do Vice - Presidente
- Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
- Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
- Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
- Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa;
- Delegar atribuições aos demais Membros da CIPA
- Constituir a Comissão Eleitoral.
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