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PAT

ALVORADA

Quem conhece, confia.

“A empresa socialmente responsável deve ir além das exigências legais por acreditar que pode e deve contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e mais saudável”.

Programa de Alimentação do Trabalhador

PIRÂMIDE DE MASLOW

Análise Comparativa

auto realização

estima

sociais

segurança

fisiológicos

Cumpre observar que no exemplo acima não há excesso de incentivo, pois o valor de incentivo do PAT (1) é inferior à dedução máxima permitida (2).

Porém, caso o limite de incentivo do PAT (1) seja superior ao valor máximo de dedução (2), será utilizado para fins de dedução do IRPJ o valor correspondente a (2) e a diferença entre (1) e (2) poderá ser utilizada para aproveitamento nos períodos seguintes, respeitado o limite máximo de dois anos-calendário.

Incentivos Fiscais

O Programa

Vantagens

Empresa

  • Isenção de encargos sociais (FGTS, INSS, outros)

  • Dedução de até 4% no imposto devido sobre as despesas com alimentação para as empresas que declaram pelo Lucro Real.

Em 1976 foi criado o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), através da lei nº 6.321, com o objetivo de melhorar a situação nutricional dos trabalhadores brasileiros. O PAT é executado através da responsabilidade compartilhada, envolvendo Governo, Empresas e Trabalhadores.

  • Aumento da satisfação com o trabalho
  • Redução na rotatividade;
  • Redução nos atrasos e faltas (absenteísmo);
  • Redução dos acidentes de trabalho;
  • Incentivo fiscal sobre despesa com alimentação dos trabalhadores;
  • Aumento na agilidade/rapidez da produção;
  • Aumento na satisfação com o trabalho/motivação;
  • Possibilidade de garantir, ao empregado, refeição adequada, mesmo em trânsito, fora do local de trabalho;
  • Aumento da integração trabalhador/empresa;

Colaborador

  • Melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores;
  • Alimentação mais variada e de melhor qualidade;
  • Menor gasto com alimentação;
  • Aumento da capacidade física e resistência à fadiga;
  • Redução do risco de acidentes de trabalho;
  • Melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de sua família;
  • Aumento da Motivação do colaborador;
  • Fonte Adicional de Renda.;

Objetivo

Prevê uma participação harmoniosa de empregadores, empregados e governo,

que partilham entre si responsabilidades visando melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com impactos positivos em sua qualidade de vida (“impacto social”) e aumento de sua produtividade (“impacto empresarial”).

A quem se destina

  • Obrigatoriamente a todos os trabalhadores das empresas optantes (não é obrigatória) que recebam até 5 salários mínimos.
  • Os demais também podem receber o benefício desde que não seja diferenciado.

Para as empresas que optam pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Arbitrado é concedida a isenção dos encargos sociais.

Além disso, a legislação do programa também permite que o valor do benefício seja descontado em folha de pagamento do colaborador, desde que o desconto não ultrapasse os 20%.