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REFORMISTA e RADICAL
Por Dentro
Por Fora
1) Abordagem Racional: que pode ser utilizada quando o perfil do “alvo” da iniciativa é de alguém legalista que exige força de argumentos balizados, principalmente, em um conjunto de evidências concisas;
2) Abordagem Colaboração:quando há certo grau de confiança entre o tomador de decisão e quem lidera o processo de construção da iniciativa, abordagem que pode inclusive contar com a participação da pessoa a ser influenciada no processo de construção dos objetivos, os quais geralmente são pactuados previamente;
3) Aborgagem Legal-judicial: quando a estrutura jurídica é utilizada como elemento para forçar a conquista dos resultados desejados, abordagem que depende da autonomia do poder judiciário, além de conhecimentos e assessorias específicas.
4) Abordagem Política: quando a mobilização social e a intercessão de atores-chaves, são suficientes para motivar o tomador de decisão a atender a reivindicação em questão.
Contudo estas abordagens normalmente são interdependentes, possibilitando sempre uma associação estratégica a cada situação vivenciada.
Reconhece que as pessoas em maior situação de vulnerabilidade social não têm voz nos espaços de tomada decisão. Ela busca interferir nessa realidade de “exclusão” da voz dos mais fragilizados socialmente, propondo mudanças nas estruturas de poder, para que se abram à participação destes grupos e também levem em conta as suas necessidades e direitos.
A abordagem participativa, como o próprio nome diz, tem centralidade na participação dos grupos afetados. Ela visa possibilitar o estreitamento entre as ações locais, com as ações globais, pois, tem o objetivo de motivar o interesse dos grupos com a coisa pública, aumentando paulatinamente a participação destes nos processos políticos.