Dados evidenciados pelo médico e professor de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, mostram que aproximadamente 75% dos fetos anencefálicos morrem dentro do útero. Dos 25% que chegam a nascer, todo tem sobrevida vegetativa que cessa na maioria dos casos dentro de 24 horas e os demais nas primeiras semanas de sobrevida. Sendo que na medicina mundial de anencefálicos, há pouco mais de 15 casos que sobreviveram por mais tempo.
Em nosso núcleo central do Estado Democrático de Direito encontra-se a Dignidade da Pessoa Humana que tem o princípio do direito a integridade física e psicológica. Impor a uma mulher a levar a gestação de um bebê anencefálico adiante significaria ferir essa dignidade. Sendo que todos têm o direito de se comportar de da forma como se sente. Portanto o Estado não tem o dever de decidir pelas mulheres.
O código penal prevê três situações em que o aborto não será criminalizado, quando a gravidez interrompida é resultado de estupro, a gestação gera grave risco para a vida da mãe ou em casos de anencéfalos. Sendo que os dois primeiros casos, o feto tem total chance de vida, mas analisada a violência física e moral sofrida pela mulher ou pela vida do feto com a vida da mãe, permite a interrupção da gravidez. No caso da anencefalia, essa chance de vida não existe. Contudo, a interrupção da gestação é menos drástica, é menos gravosa do que os dois outros casos.
A anencefalia é facilmente reconhecida pelo ultrassom, “Existe 100% de segurança no diagnóstico. O SUS (Sistema Único de Saúde) faz 2,5 milhões de ultrassons por ano e qualquer médico minimamente treinado reconhece, por volta do 3º mês, um feto com anencefalia. Não há erro” comentário de Thomaz Gollop, ele acrescenta também que foi um dos primeiros diagnósticos reconhecidos por ultrassom, na década de 1960, nos EUA e Inglaterra. Sendo mais de 50 anos que faz esse diagnostico com segurança.
No Brasil não há uma definição do momento em que tem início a vida, porém existe uma definição do momento da morte que é quando o cérebro para de funcionar. A lei de transplantes de órgãos considera a morte como a morte cerebral, encefálica. No caso do feto anencefálico, ele não chega nem a ter um início de vida cerebral, porque o cérebro não se forma, portanto não é considerado um ser vivo.
O tema é um recorte do assunto. Ele acarreta necessariamente um ponto de vista e dá margem à discussão.
O assunto tem um significado mais amplo, mais genérico e pode ser desdobrado em temas. ABORTO
O aborto é a interrupção voluntária de uma gravidez. É um assunto amplamente discutido já que envolve aspectos religiosos, éticos e científicos. Tirar a vida de um bebê é algo extremamente perturbador. Entretanto, existem algumas exceções transformando tal ato bárbaro justificável.
No Brasil existem leis que proíbem o aborto. Uma restrição é quando ocorre a identificação de anencefalia no feto, ou seja, má formação de massa cefálica, o qual compromete a vida da gestante, podendo acontecer um aborto espontâneo, e se este não ocorrer e o bebê nascer, não conseguirá andar, ver, ouvir, pensar e nem sentir. Graças à justiça brasileira nenhuma mulher é obrigada a se submeter a essa condição.
O médico e professor de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, demonstra através de pesquisas que aproximadamente 75% dos fetos anencefálicos morrem dentro do útero, já os 25% que chegam a nascer, levam uma vida vegetativa, chegando ao óbito dentro de 24 horas ou nas primeiras semanas de sobrevida. O médico acrescenta também que há pouco mais de 15 casos, na medicina mundial, de anencéfalos que sobreviveram por mais tempo.
De acordo com o Ministro Marco Aurélio, o Estado não pode obrigar uma mulher a manter uma gestação que gerará uma pessoa não declarada de fato ser vivo, devido à lei de transplantes de órgãos considerar a morte como morte cerebral encefálica, sendo que o feto anencefálico não chega nem a ter um início de vida cerebral, porque o cérebro não se forma.
Milhares de casos de anencefalia ocorrem no Brasil, e até 5 anos atrás as mães eram obrigadas a permanecer, nove meses, com algo dentro de si que não lhes eram viáveis. Conforme a vice procuradora geral da república, Debora Duprat, é tortura emocional e psicológica obrigar uma pessoa a carregar em seu corpo algo que lhe traga angústia e medo, e que mexa negativamente com seu psíquico.
Diante dos fatos apresentados é preciso permanecer da forma que foi decidida em 2012, priorizando a liberdade da mulher, diante do fato de que não pode obriga-la a ficar com algo que não lhe dê satisfação, de forma que a descriminalização do aborto seja mantida. Assim, podemos manter a liberdade e os direitos das mulheres mantendo a sua integridade.
O aborto é um ato horrendo, mas justificado em ocasiões de anencefalia, não tornando-se crime essa prática ,ja que os bebês possuem expectativa de vida muito curta, devido a má formação de massa cefálica, assim, nenhuma mulher é obrigada a se submeter a dor de enterrar um filho que nasceu destinado a morte.
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