Loading…
Transcript

Direito

Internacional Econômico

Solução de controvérsias relativas a investimentos estrangeiros entre Brasil e parceiros

Apresentação

Arbitragem comercial

FMI

Fundo Monetário Internacional

Aquisição de Interesse permanente

10% ou mais de participação - gerência

Estabelecido ou adquirido de acordo com a lei de um país

Controle ou significante grau de influência

Produção de bens / provisão de serviços no estrangeiro

Ex. Empreendimento / Ações / Propriedade/ Concessões / Propriedade intelectual

Reestruturação no pós-guerra

Progresso -- desenvolvimento -- liberalismo

Por que o IED?

[...] planos de estruturação de um mercado mais favorável à interconexão de estruturas, bases e ativos de propriedade internacional foram fundados no desejo de fazer com que os grandes atores privados, ao buscarem para si o benefício da lucratividade, lograssem auxiliar na reconstrução e na retomada dos níveis de desenvolvimento de Estados afetados pelos conflitos (LINSI, 2016).

Por essa razão, as democracias que inicialmente objetivavam deter o substancial controle das economias nacionais recuaram para reduzir gradualmente as barreiras impostas ao comércio, aos investimentos, à produção e ao fornecimento de serviços transfronteiriços (JOSSELIN, WALLACE, 2001; LINSI, 2016).

[...] o incentivo ao empreendedorismo, a proteção legal da propriedade privada e a liberalização do comércio produziriam melhores avanços em termos de bem-estar humano (HARVEY, 2007).

Dados

US$ 1,76 tri

Ingresso de investimentos diretos no Brasil 2017

US$ 60 345 mi

Serviços (US$ 35 657 mi)

Indústria (US$ 18 634 mi)

Agricultura, pecuária, extração mineral (US$5 862 mi)

Ingresso por país

EUA (US$ 11 078)

Países Baixos (US$ 10 894)

BVI (US$ 9 069)

Investidor

Sujeita-se a todas as leis do país em que é realizado o investimento;

atividade empresária, trabalho, meio ambiente, zoneamento

Qualquer violação sujeita o investidor ao poder do Estado, persecução penal

Obrigações basilares

Estado

Estado de direito

Os governos podem adotar e adotam medias que afetam os lucros corporativos ao passo que protegem consumidores, trabalhadores e o meio ambiente. Um sistema no qual as medidas se aplicam a todos com exceção dos investidores estrangeiros seria insustentável e incorreria na violação fundamental do Estado de direito (CHASE, 2015).

Democracia - poder limitado

Obrigações do país anfitrião

Em primeiro lugar, o host state, ou o país que recepciona investidores da outra parte, se compromete a tratar o investidor estrangeiro como se nacional fosse.

Segundo, quando o host state reputar necessário fazer distinção entre investidores nacionais e estrangeiros, o padrão mínimo de tratamento que a experiência internacional e o Direito Internacional dos Investimentos requerem deverá ser aplicado.

Situações semelhantes - tratamento justo e equitativo

Em terceiro lugar, o host state se compromete a submeter o empreendimento de propriedade estrangeira a processo de expropriação ou nacionalização somente por razões de interesse público, respeitado o devido processo legal e mediante justa, pronta e efetiva compensação dos prejuízos suportados pelo agente privado.

Por derradeiro, o host state deverá permitir a transferência de valores entre o empreendimento localizado em seu território e o seu país de origem (CHASE, 2015).

Investor-state dispute settlement

ISDS

Década de 60

Teses surgimento

Vinculantes. Decisão arbitral é final

UNCITRAL United Nations Comission on International Trade Law

ICSID International Center for the Settlement of Investment Disputes

Arbitragem compulsória

Estado sempre demandado

Transparência / participação terceiros

Pressão de setores (Côté)

Alocação do capital / Race to the bottom

Perspectiva brasileira

Opção Brasileira

Modelo ACFI

As limitações dos BITs, incluindo: restrições à liberdade regulatória e à capacidade dos Estados de adotarem políticas públicas; tratamento mais favorável do investidor estrangeiro em relação ao investidor nacional; elevado custo econômico e político dos procedimentos arbitrais; imposição de onerosas indenizações; e falta de transparência das decisões arbitrais.

Modelo ACFI

O ACFI está baseado em 3 (três) pilares:

a) mitigação de riscos; (wording)

b) governança institucional; (Pontos Focais e Comitê Conjunto)

c) agendas temáticas para cooperação e facilitação dos investimentos (melhorias)

No desenvolvimento desses pilares, inicialmente, o ACFI prevê um conjunto de medidas que reduz a exposição do investidor a riscos, evitando a configuração de situações que possam conduzir a uma controvérsia em face do Estado receptor.

Assim, o instrumento estabelece, de forma expressa e entre outros, garantias de não discriminação, como os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida, cláusulas de transparência, além de condições específicas para os casos de expropriação direta, de compensação em caso de conflitos e de transferência de lucros.

Governnança institucional

Pontos Focais

Comitê conjunto

No Brasil, a CAMEX, órgão interministerial vinculado à Presidência da República, atuará como o Ombudsman do Acordo.

Diferenciais

Do ponto de vista dos interesses da Parte receptora, o Acordo também permite incentivar padrões de responsabilidade social, ambiental e corporativa por parte dos investidores e de seus investimentos. Ao estimular a adoção de um elevado grau de práticas empresariais socialmente responsáveis, o ACFI contribui para qualificar os investimentos realizados e para aumentar os benefícios ao desenvolvimento sustentável da comunidade local e do Estado que os recebe.

Solução de controvérsias

Investidor estrangeiro procura o Ponto Focal do Anfitrião

Pontos focais trocam informações

Resposta ao investidor

Negociação prévia e compulsória

Período de negociação e prorrogação

Arbitragem segundo escolha dos países

A oportunidade da arbitragem cabe aos países, e não às pessoas físicas ou jurídicas.

Em resumo, o ACFI constitui-se em uma alternativa inovadora em relação aos tradicionais acordos de investimentos, buscando superar suas limitações e enfoque litigante e fomentando uma interação mais dinâmica e de longo prazo entre as Partes.

O modelo reconhece o papel imprescindível dos governos em incentivar um ambiente favorável para investimentos, que atenda tanto aos anseios do setor privado como às necessidades de desenvolvimento dos países signatários do acordo.

Alisson Zeferino

alisson.zeferino@posgrad.ufsc.br