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Peculato

De forma resumida, o crime de peculato, previsto no artigo 312 do C.P., ocorre

com a apropriação ou desvio do dinheiro público, de forma indevida, por

funcionários públicos.

Trata-se de um crime exclusivamente praticado por servidores públicos, com

acesso a bens do estado, que – em proveito próprio ou não – utilizam-se de

sua posição para a prática do ilícito.

A seguir, veremos como ocorrem os crimes de peculato e como são

categorizados:

Peculato

PRÓPRIO

Tipifica-se aquele que em função do seu cargo público, apropria-se ou desvia qualquer bem móvel, de forma material e direta, seja ele público ou particular.

Se o crime cometido for apropriação, trata-se de peculato-apropriação. Se o

crime for desvio, trata-se de peculato-desvio.

PRÓPRIO

IMPRÓPRIO

É definido especialmente pelo aproveitamento do agente dos benefícios de seu cargo, para que possa subtrair ou facilitar a subtração. O ilícito só é capaz de

ocorrer através do aproveitamento do cargo público, sem estes privilégios, não

haveria crime.

IMPRÓPRIO

CULPOSO

Tipifica-se quando ocorre de forma indireta, sendo o agente público o

disponibilizador da ação criminosa de forma não intencional, através de

negligência, imprudência ou imperícia. Através de um destes três elementos, o

agente público torna possível que um dano ao patrimônio do Estado ocorra. O

peculato culposo nunca pode contar com a intencionalidade do agente – caso

contrário, torna-se impróprio. Mesmo assim, responde diretamente por sua

negligência, imprudência ou imperícia, de acordo com o dano possibilitado por

seus atos. A consumação do peculato culposo ocorre junto á execução do

crime que só foi possibilitado pela ação culposa do agente público.

MEDIANTE ERRO DE OUTREM

Este tipo de peculato ocorre não em função ativa do agente público, mas

através do aproveitamento e não retificação de uma situação que ocorre de forma alheia à sua ação inicial. É o caso de – por engano de terceiros, mesmo que sem percepção do engano – o funcionário apropriar-se de bem público sem sua intenção.

Pode-se exemplificar como o caso de um funcionário público que recebe, por engano do pagador, dinheiro destinado a outro setor público. No momento em que percebe o engano e não retifica o erro, optando por beneficiar-se dele, o agente consuma o crime de peculato mediante erro de outrem.

ELETRÔNICO - INSERÇÃO DE DADOS FALSOS

Ocorre quando o agente público produz a modificação de dados informatizados

da administração pública, quando se obtém acesso ao sistema.

ELETRÔNICO - MODIFICAÇÃO DE SISTEMAS

Quando o agente modifica o sistema de informações ou programa de

informática, quando não tem acesso ao sistema.

Mercado de Arte

O mercado de obras de arte é altamente procurado no mundo para lavagem de dinheiro.

Mercado de Arte

Como é feito

  • É difícil avaliar o valor real de uma obra, portanto o preço pode variar amplamente de um momento a outro.
  • Muitos acordos são feitos em segredo, consequentemente o mercado é pouco regulamentado.
  • Colecionadores privados, frequentemente, colocam obras para leilão são mantidos em anonimato.
  • Com poucas informações, esse tipo de mercado aceita apenas dinheiro vivo.
  • Falsificações de documentos ou sequer a documentação exista.

Obras públicas

São construções que vão de uma maneira geral, o bem público.

Obras públicas

Laranjas

Há diversos meios que são regularmente utilizados por esses criminosos, como a lavagem por meio de empresas "Laranjas", na qual o praticante do ato ilícito ao lucrar de um crime praticado uma grande soma em dinheiro, cria uma empresa de fachada em nome de um terceiro, então esse autor do crime começa a utilizar essa empresa dando uma falsa impressão de legalidade.

Laranjas

Smurfing

Conhecido também por depósitos estruturados, consiste em o criminoso, após lucrar com o crime, para transformar em "limpo", pega a quantia total e divide em pequenas quantias e deposita em algumas contas de uma só pessoa ou de várias pessoas,entretanto quando somadas essas pequenas divisões do depósito chega-se a um indivíduo, se perceberá que é uma quantia considerável.

Smurfing

Caso Concreto

Um caso também que está diretamente ligado á lavagem de dinheiro em obras públicas foi investigado pelo MPF(lava jato), onde empreiteiras se reuniam e decidiam quem executaria cada umas das obras oferecidas pelo poder público. Ao valor da oferta apresentada nas licitações era acrescentado um determinado percentual, que era desviado para funcionários públicos e partidos políticos. Essa verba era repassada pelas empreiteiras á quadrilha por meio das empresas de "consultoria" ligadas aos "integrantes" do esquema, lavando o dinheiro.

Caso Concreto

Caso Concreto 2

Outro caso também investigado pelo MPF junto á PF aconteceu no Rio Grande do Sul, onde uma entidade recebia das empreiteiras um percentual do valor de obras públicas realizadas no Estado. Contratos de assessoria entre a entidade associativa(Odebrecht) e empresas de fachadas eram utilizados para dar aparência de legalidade às operações financeiras de retiradas de valores dessa entidade.

Lei anticorrupção

A Lei nº 12.846/2013,sancionada em 1 de agosto de 2013,pela ex-presidente Dilma também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço

ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou

estrangeira.

Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei finalmente fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

Lei anticorrupção

Acordo “Lenitate” - Leniência

Trata-se de um acordo no qual encontra-se na seara do Executivo Federal no qual a Empresa deve colaborar a identificar os envolvidos na infração, reparar o dano financeiro e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade.

Delação premiada

É a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que malsinar os comparsas. É o ato de delatar oficializado judicialmente. Sendo portanto um mal necessário, pois tem como finalidade causar uma ruptura dentro da organização criminosa e/ou quadrilha. Podemos citar como exemplos a delação da empresa (JBS). A partir desse ponto crucial temos o conheciemnto de vários politicos envolvidos em crimes de corrupção.

Delação premiada

A Igreja

Creem em revelações diretas de Deus e na iluminação do Espírito Santo.

A Igreja

Fieis

São um conjunto de pessoas unidas pela mesma fé e que celebram as mesmas doutrinas religiosas. Com suas doações caridosas acabam sendo uma camuflagem para a igreja aumentar de sua renda, escapar da tributação e lavar dinheiro do crime organizado”

Fieis

Líderes Religiosos

No geral, é dever do líder dirigir a Igreja Local e cuidar de suas necessidades espirituais. São grandes esquematizadores que alavancam milhões de reais e tentam se camuflar através da inocência e bondade de seus fiéis. Gastando parte desse dinheiro lavado

com o luxuosidades e tentando se esquivar de todos os problemas que são acusados. Num ambiente religioso, a fé pode não mover montanhas, mas é usada para comprar todo tipo de riquezas.

COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

COAF - Conselho de Controle de Atividad...

Em 2004, é assinado o decreto que modifica a

estrutura do plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o

COAF. O decreto de número 5.101 foi publicado no dia 9 de junho no Diário

Oficial da União. Na prática, a norma acrescenta na atual formação do

conselho representantes de mais quatro órgãos: Agência Brasileira de

Inteligência (Abin), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da

Previdência Social e Ministério da Justiça.

Art. 2º O plenário será presidido pelo Presidente ...

Art. 2º O plenário será presidido pelo Presidente do COAF e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Banco Central do Brasil;

II - Comissão de Valores Mobiliários;

III - Superintendência de Seguros Privados;

IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

V - Secretaria da Receita Federal;

VI - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

VII - Controladoria-Geral da União;

VIII - Ministério das Relações Exteriores;

IX - Ministério da Previdência Social;

X - Ministério da Justiça; e

XI - Departamento de Polícia Federal.

Sessões do Conselho

Participam também das sessões do conselho,

na qualidade de convidados, sem direito a voto, representantes dos seguintes

órgãos:

  • Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela assistência jurídica

aos conselheiros;

Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), responsável por

regular o setor de promoção imobiliária;

  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável por regular

profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas

funções;

  • Secretaria de Assuntos Econômicos (SEAE), responsável por regular

exploração de loterias;

  • Conselho Federal de Economia (COFECON), responsável por regular

pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de economia e

finanças;

  • Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), responsável

por regular as juntas comerciais.

Sessões do Conselho

Competências do COAF

  • Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades

ilícitas;

  • Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos

procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir

pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”,

ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;

  • Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de

informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à

ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;

  • Disciplinar e aplicar penas administrativas.

Competências do COAF

Alterações de lei

Alterações de lei

Em 2012, com novas preocupações a Lei nº 9.613, de 1998, foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012, que traz importantes avanços para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, tais como:

  • A extinção do rol taxativo de crimes antecedentes, admitindo-se agora

como crime antecedente da lavagem de dinheiro qualquer infração penal;

  • A inclusão das hipóteses de alienação antecipada e outras medidas

assecuratórias que garantam que os bens não sofram desvalorização ou

deterioração;

  • Inclusão de novos sujeitos obrigados tais como cartórios, profissionais que exerçam atividades de assessoria ou consultoria financeira, representantes de atletas e artistas, feiras, dentre outros;
  • Aumento do valor máximo da multa para R$ 20 milhões.

Temos em nosso país um dos melhores e ma...

Temos em nosso país um dos melhores e mais

abrangente sistema de controle de recursos e operações no que tange movimentação financeira. E acreditando nisso que em virtude das manchetes ocupadas por esse tipo de notícias e sendo os indivíduos envolvidos, gozando de cargos públicos. Como vemos nos desdobramentos da “Operação Lava Jato”. Chego a conclusão que os mesmos manipulavam o sistema ou o sistema não estava sendo para todos?

Brasil

Brasil

Segundo a jornalista Érica Montenegro, na

reportagem publicada em 31 de outubro de

2016, Super Interessante, no Brasil a

“lavanderia” tomou força e sofisticou.

De acordo com o FMI, de 2,5% a 5% do PIB

(produto interno bruto) de cada pais no mundo

têm origem ilícita. No Brasil isto equivale a um

montante de 3,7% bilhões a 75 bilhões de reais.

A seguir podemos elencar alguns feitos mais

comum de lavar dinheiro no Brasil.

Empresa de fachada

Criminosos abrem uma empresa em nome de

um laranja, num ramo que lida com bastante

dinheiro em espécie, como bingo ou

restaurante. O dinheiro sujo entra na conta

corrente da empresa como tendo sido obtido

os serviços e, por isso, fica limpo.

Empresa de fachada

Empréstimos de mentirinha

Um integrante da quadrilha pede empréstimo

no banco e usa, como garantia, imóveis,

investimentos ou ações obtidos com dinheiro

sujo. O banco concede o empréstimo e limpa,

sem querer, os recursos ilegais.

Empréstimos de mentirinha

Compras de Jóias

Os vendedores de objetos valiosos não

costumam questionar sobre a origem do

dinheiro. Para limpar a grana, basta

revender as joias.A expressão “lavagem de dinheiro” surgiu nos Estados Unidos para designar um tipo de falsificação de dólares que incluía colocar as

notas na máquina de lavar para que

adquirissem aparência de gastas. De lá para cá

a “lavanderia” sofisticou seus métodos. A

integração do sistema financeiro mundial

permite que os recursos viajem entre contas

bancarias de diferentes países em questão de

segundos e, assim, o dinheiro sujo acaba incorporado à economia formal.

Paraísos ficais

Criminosos compram empresas em

paraísos fiscais, como são conhecidos os

países que guardam sob sigilo, todas as

informações financeiras de quem tem

conta em banco. Assim, é difícil ligar o

dinheiro da empresa ao criminoso que

detém as ações. Depois, basta reinvesti-lo

através de banco no Brasil.

Conto do bilhete premiado

Alguém com acesso ao nome dos

premiados da loteria informa o criminoso,

que procura o sortudo e oferece uma

quantia ainda maior para comprar o bilhete.

Conto do bilhete premiado

Referências

Referências

  • http://bit.ly/2xz3PCK
  • http://bit.ly/2wi0Ugp
  • http://bit.ly/2k3k8Vt
  • http://bit.ly/2xzYYBr
  • http://bit.ly/2wUNLJF
  • http://bit.ly/2hxMB16
  • http://bit.ly/2yqB0HH
  • http://bit.ly/2xDwqZg
  • http://bit.ly/2jZL0pi
  • http://bit.ly/2fwBAzR
  • http://bit.ly/2k32XDt
  • https://glo.bo/2wUoGi1
  • http://bit.ly/2y6pkhx
  • http://abr.ai/2xuC6W6
  • http://www.cgu.gov.br/
  • #ficadica Prof.Lucas Silva.

Estácio - Português Intrumental - Matutino - Direito

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