De forma resumida, o crime de peculato, previsto no artigo 312 do C.P., ocorre
com a apropriação ou desvio do dinheiro público, de forma indevida, por
funcionários públicos.
Trata-se de um crime exclusivamente praticado por servidores públicos, com
acesso a bens do estado, que – em proveito próprio ou não – utilizam-se de
sua posição para a prática do ilícito.
A seguir, veremos como ocorrem os crimes de peculato e como são
categorizados:
Tipifica-se aquele que em função do seu cargo público, apropria-se ou desvia qualquer bem móvel, de forma material e direta, seja ele público ou particular.
Se o crime cometido for apropriação, trata-se de peculato-apropriação. Se o
crime for desvio, trata-se de peculato-desvio.
É definido especialmente pelo aproveitamento do agente dos benefícios de seu cargo, para que possa subtrair ou facilitar a subtração. O ilícito só é capaz de
ocorrer através do aproveitamento do cargo público, sem estes privilégios, não
haveria crime.
Tipifica-se quando ocorre de forma indireta, sendo o agente público o
disponibilizador da ação criminosa de forma não intencional, através de
negligência, imprudência ou imperícia. Através de um destes três elementos, o
agente público torna possível que um dano ao patrimônio do Estado ocorra. O
peculato culposo nunca pode contar com a intencionalidade do agente – caso
contrário, torna-se impróprio. Mesmo assim, responde diretamente por sua
negligência, imprudência ou imperícia, de acordo com o dano possibilitado por
seus atos. A consumação do peculato culposo ocorre junto á execução do
crime que só foi possibilitado pela ação culposa do agente público.
Este tipo de peculato ocorre não em função ativa do agente público, mas
através do aproveitamento e não retificação de uma situação que ocorre de forma alheia à sua ação inicial. É o caso de – por engano de terceiros, mesmo que sem percepção do engano – o funcionário apropriar-se de bem público sem sua intenção.
Pode-se exemplificar como o caso de um funcionário público que recebe, por engano do pagador, dinheiro destinado a outro setor público. No momento em que percebe o engano e não retifica o erro, optando por beneficiar-se dele, o agente consuma o crime de peculato mediante erro de outrem.
Ocorre quando o agente público produz a modificação de dados informatizados
da administração pública, quando se obtém acesso ao sistema.
Quando o agente modifica o sistema de informações ou programa de
informática, quando não tem acesso ao sistema.
O mercado de obras de arte é altamente procurado no mundo para lavagem de dinheiro.
São construções que vão de uma maneira geral, o bem público.
Há diversos meios que são regularmente utilizados por esses criminosos, como a lavagem por meio de empresas "Laranjas", na qual o praticante do ato ilícito ao lucrar de um crime praticado uma grande soma em dinheiro, cria uma empresa de fachada em nome de um terceiro, então esse autor do crime começa a utilizar essa empresa dando uma falsa impressão de legalidade.
Conhecido também por depósitos estruturados, consiste em o criminoso, após lucrar com o crime, para transformar em "limpo", pega a quantia total e divide em pequenas quantias e deposita em algumas contas de uma só pessoa ou de várias pessoas,entretanto quando somadas essas pequenas divisões do depósito chega-se a um indivíduo, se perceberá que é uma quantia considerável.
Um caso também que está diretamente ligado á lavagem de dinheiro em obras públicas foi investigado pelo MPF(lava jato), onde empreiteiras se reuniam e decidiam quem executaria cada umas das obras oferecidas pelo poder público. Ao valor da oferta apresentada nas licitações era acrescentado um determinado percentual, que era desviado para funcionários públicos e partidos políticos. Essa verba era repassada pelas empreiteiras á quadrilha por meio das empresas de "consultoria" ligadas aos "integrantes" do esquema, lavando o dinheiro.
Outro caso também investigado pelo MPF junto á PF aconteceu no Rio Grande do Sul, onde uma entidade recebia das empreiteiras um percentual do valor de obras públicas realizadas no Estado. Contratos de assessoria entre a entidade associativa(Odebrecht) e empresas de fachadas eram utilizados para dar aparência de legalidade às operações financeiras de retiradas de valores dessa entidade.
A Lei nº 12.846/2013,sancionada em 1 de agosto de 2013,pela ex-presidente Dilma também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço
ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou
estrangeira.
Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei finalmente fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.
Trata-se de um acordo no qual encontra-se na seara do Executivo Federal no qual a Empresa deve colaborar a identificar os envolvidos na infração, reparar o dano financeiro e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade.
É a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que malsinar os comparsas. É o ato de delatar oficializado judicialmente. Sendo portanto um mal necessário, pois tem como finalidade causar uma ruptura dentro da organização criminosa e/ou quadrilha. Podemos citar como exemplos a delação da empresa (JBS). A partir desse ponto crucial temos o conheciemnto de vários politicos envolvidos em crimes de corrupção.
Creem em revelações diretas de Deus e na iluminação do Espírito Santo.
São um conjunto de pessoas unidas pela mesma fé e que celebram as mesmas doutrinas religiosas. Com suas doações caridosas acabam sendo uma camuflagem para a igreja aumentar de sua renda, escapar da tributação e lavar dinheiro do crime organizado”
No geral, é dever do líder dirigir a Igreja Local e cuidar de suas necessidades espirituais. São grandes esquematizadores que alavancam milhões de reais e tentam se camuflar através da inocência e bondade de seus fiéis. Gastando parte desse dinheiro lavado
com o luxuosidades e tentando se esquivar de todos os problemas que são acusados. Num ambiente religioso, a fé pode não mover montanhas, mas é usada para comprar todo tipo de riquezas.
Em 2004, é assinado o decreto que modifica a
estrutura do plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o
COAF. O decreto de número 5.101 foi publicado no dia 9 de junho no Diário
Oficial da União. Na prática, a norma acrescenta na atual formação do
conselho representantes de mais quatro órgãos: Agência Brasileira de
Inteligência (Abin), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da
Previdência Social e Ministério da Justiça.
I - Banco Central do Brasil;
II - Comissão de Valores Mobiliários;
III - Superintendência de Seguros Privados;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - Secretaria da Receita Federal;
VI - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;
VII - Controladoria-Geral da União;
VIII - Ministério das Relações Exteriores;
IX - Ministério da Previdência Social;
X - Ministério da Justiça; e
XI - Departamento de Polícia Federal.
Participam também das sessões do conselho,
na qualidade de convidados, sem direito a voto, representantes dos seguintes
órgãos:
aos conselheiros;
Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), responsável por
regular o setor de promoção imobiliária;
profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas
funções;
exploração de loterias;
pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de economia e
finanças;
por regular as juntas comerciais.
ilícitas;
procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir
pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”,
ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à
ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
Em 2012, com novas preocupações a Lei nº 9.613, de 1998, foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012, que traz importantes avanços para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, tais como:
como crime antecedente da lavagem de dinheiro qualquer infração penal;
assecuratórias que garantam que os bens não sofram desvalorização ou
deterioração;
Temos em nosso país um dos melhores e ma...
Temos em nosso país um dos melhores e mais
abrangente sistema de controle de recursos e operações no que tange movimentação financeira. E acreditando nisso que em virtude das manchetes ocupadas por esse tipo de notícias e sendo os indivíduos envolvidos, gozando de cargos públicos. Como vemos nos desdobramentos da “Operação Lava Jato”. Chego a conclusão que os mesmos manipulavam o sistema ou o sistema não estava sendo para todos?
Segundo a jornalista Érica Montenegro, na
reportagem publicada em 31 de outubro de
2016, Super Interessante, no Brasil a
“lavanderia” tomou força e sofisticou.
De acordo com o FMI, de 2,5% a 5% do PIB
(produto interno bruto) de cada pais no mundo
têm origem ilícita. No Brasil isto equivale a um
montante de 3,7% bilhões a 75 bilhões de reais.
A seguir podemos elencar alguns feitos mais
comum de lavar dinheiro no Brasil.
Criminosos abrem uma empresa em nome de
um laranja, num ramo que lida com bastante
dinheiro em espécie, como bingo ou
restaurante. O dinheiro sujo entra na conta
corrente da empresa como tendo sido obtido
os serviços e, por isso, fica limpo.
Um integrante da quadrilha pede empréstimo
no banco e usa, como garantia, imóveis,
investimentos ou ações obtidos com dinheiro
sujo. O banco concede o empréstimo e limpa,
sem querer, os recursos ilegais.
Os vendedores de objetos valiosos não
costumam questionar sobre a origem do
dinheiro. Para limpar a grana, basta
revender as joias.A expressão “lavagem de dinheiro” surgiu nos Estados Unidos para designar um tipo de falsificação de dólares que incluía colocar as
notas na máquina de lavar para que
adquirissem aparência de gastas. De lá para cá
a “lavanderia” sofisticou seus métodos. A
integração do sistema financeiro mundial
permite que os recursos viajem entre contas
bancarias de diferentes países em questão de
segundos e, assim, o dinheiro sujo acaba incorporado à economia formal.
Criminosos compram empresas em
paraísos fiscais, como são conhecidos os
países que guardam sob sigilo, todas as
informações financeiras de quem tem
conta em banco. Assim, é difícil ligar o
dinheiro da empresa ao criminoso que
detém as ações. Depois, basta reinvesti-lo
através de banco no Brasil.
Alguém com acesso ao nome dos
premiados da loteria informa o criminoso,
que procura o sortudo e oferece uma
quantia ainda maior para comprar o bilhete.
Estácio - Português Intrumental - Matutino - Direito
Estácio - Português Intrumental - Matuti...
Ana Isabella - mat: 2017.03.16565-9
Bianca de Sá - mat: 2017.03.37900-4
Kelly Cristina - mat: 2017.03.16564-1
Marcio Inacio - mat: 2016.08.16044-1
Maria Fernanda - mat: 2017.07.28277-3
Pedro Ivo - mat: 2017.03. 1656-7
Sirlei Batista - mat: 2017.01.1235-3
Victor Simplício - mat: 2017.03.16559-4