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Prof. Adriano Bressane
Instituto de Ciência e Tecnologia
Universidade Estadual Paulista
Licenciamento ambiental
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Setor Perspectiva:
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Social Instrumento da política nacional do meio ambiente
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Público Competência do sistema nacional do meio ambiente
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Empresarial Obrigação do empresário para exercício da atividade
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Procedimento administrativo que analisa a viabilidade ambiental:
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estabelece condicionantes técnicos (exigência de adequações)
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autoriza o projeto (licença prévia - LP)
a instalação (licença de instalação - LI)
a operação (licença de operação - LO)
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Referência Verificação de obrigatoriedade
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Normativa Atividade listada em normas aplicáveis (consulta a lei)
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Administrativa Atividade apontada pelo licenciador (consulta ao órgão)
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Histórica Atividade previamente licenciada (consulta a banco de dados)
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Procedimento administrativo que analisa a viabilidade ambiental:
.
estabelece condicionantes técnicos (exigência de adequações)
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autoriza o projeto (licença prévia - LP)
a instalação (licença de instalação - LI)
a operação (licença de operação - LO )
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gestor: licenciamento é base da gestão ambiental (tratamento dos aspectos e impactos)
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contador: atendimento da legislação aplicável (requisito para abertura regular da atividade)
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fiscal: prevenção de sanções (restrições e obrigações de controle ambiental )
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mercado: condicionante para relacionamentos formais (clientes, parceiros, fornecedores)
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licenciamento é competência exclusiva dos órgãos do sistema nacional do meio ambiente
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deve ocorrer em um único nível de competência: municipal, estadual ou federal
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a definição do nível de competência se baseia na tipologia e localização pretendidas para a atividade
- licenciamento ambiental:
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- procedimento administrativo
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- licença ambiental:
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- documento de com prazo de validade definido
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- 'autoriza' implementação de certa etapa da atividade
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- estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle
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- Tipos de licença ambiental:
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- específicas para cada etapa do licenciamento
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- Licença prévia (LP):
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- etapa de planejamento da atividade
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- Licença de instalação (LI):
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- etapa de construção dos edifícios e/ou instalação dos equipamentos
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- Licença de operação (LO):
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- etapa de funcionamento da atividade
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- primeira etapa do licenciamento
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- licenciador avalia a localização e a concepção da atividade
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- atestado de viabilidade ambiental do projeto (local e tecnologia)
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- estabelece requisitos básicos para as próximas etapas
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- funciona como um alicerce para a edificação da atividade
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- define aspectos, impactos, medidas atenuantes
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- baseia-se na análise do estudo de impacto ambiental
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- segunda etapa, que pode ser concomitante a primeira (LP/LI)
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- autoriza início das construções e instalação de equipamentos
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- execução do projeto deve ser feita conforme proposto
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- qualquer alteração deve ser formalmente requerida ao órgão
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- estabelece requisitos para a etapa seguinte
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- baseia-se na análise detalhada das medidas atenuantes
planos executivos das proposições feitas no
estudo de impacto ambiental
- terceira etapa, que pode ser concomitante as primeiras (LP/LI/LO)
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- requerida quando a atividade estiver edificada
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- autoriza início do funcionamento da atividade
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- estabelece condicionantes para operação da atividade
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- possui prazo de validade conforme análise caso-a-caso
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- baseia-se na análise do cumprimento das exigências construtivas e tecnológicas das etapas anteriores (visita técnica em campo)
- aplicável quando a atividade opera irregularmente (sem as licenças obrigatórias)
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- ou quando a atividade licenciada visa alterar o projeto aprovado, modificando ou implantando algo novo
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- como a empresa está instalada e operando busca-se obter a licença de operação
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- baseia-se na análise conjunta de todos os estudos e documentos exigidos regualmente para LP, LI e LO
1º passo: Identificação do tipo de licença a ser requerida
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2º passo: Identificação do órgão a quem solicitar a licença
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3º passo: Solicitação de requerimento e cadastro
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4º passo: Execução dos estudos e jundada de documentos
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5º passo: Protocolo de requerimento junto ao órgão
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6º passo: Publicação do pedido de licença
- observar a extensão territorial ocupada
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- observar a tipologia do empreendimento
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- em suma, atividades (ver outros critérios):
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de baixo impacto local: órgão municipal
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de maior impacto que excede limite municipal: órgão estadual
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de maior impacto que excede limite estadual: órgão federal
Identificado o tipo de licença e órgão competente
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Procurar órgão ambiental licenciador
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Solicitar orientações e documentos
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Propor plano de trabalho (em caso de EIA/RIMA)
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Obter termo de referência
Preencher informações cadastrais
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Excutar estudos de base
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Realizar a análise de impacto
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Propor medidas atenuantes
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Elaborar RIMA (versão resumida e acessível ao leigo)
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Juntar documentação exigida pelo órgão licenciador
Comparecer junto ao órgão licenciador
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Protocolar
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Comprovante de pagamento de taxa
Formulário de pedido de licença
.Juntada de documentos exigidos
.Estudo de Impacto Ambiental
Após protocolo de pedido de licença
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Preencher modelo de publicação
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Publicar pedido de licença no diário oficial
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Publicar pedido de licença no em jornal local
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Apresentar comprovantes junto ao órgão no prazo
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Acompanhar e atender exigências da análise
1º passo: Análise dos documentos
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2º passo: Vistoria técnica
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3º passo: Emissão do parecer técnico
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4º passo: Emissão da licença
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5º passo: Publicação pelo interessado
- o órgão ambiental competente pode estabelecer prazos de análise diferenciados para cada licença (LP, LI e LO)
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- observado o prazo máximo de 6 meses a contar do ato de protocolar
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- ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses
- LP e a LI poderão ter os prazos prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos
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- no caso da LO, deve-se requerer a renovação até 120 dias antes do término da validade dessa Licença
- a qualquer momento a licença poderá ser cancelada, se a fiscalização constatar irregularidades:
- alteração do processo sem prévia anuência do órgão
- informação falsa / graves riscos / etc
- Recolhimento da taxa referente a cada licença expedida
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- Coletas de dados e informações pertinentes
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- Estudo de avaliação de impacto ambiental
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- Implantação de medidas atenuantes
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- Acompanhamento e monitoramento dos impactos
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- Publicações das licenças
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