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FJ Aula 05: A Filosofia Jurídica Medieval e Renascentista
Prof. MSc Júlio Rodrigues
A idade medieval remetia sempre a um período de obscuridade, sendo tratado como IDADE DAS TREVAS.
Mas, ainda assim, é considerada imprescindível para se compreender o significado da formação do direito moderno, do Estado moderno, e de toda a organização social e política, a que chamaremos MODERNIDADE.
É marcado pelos direito romano e germânico, bem como pela formação e desenvolvimento do direito canônico.
É marcado pelos direito feudal e pelo renascimento do direito romano nas universidades.
“A Igreja era a força espiritual, de longe, mais importante; era a mais coerente e mais extensa organização social da Idade Média; a sua ordem jurídica interna era a mais poderosa da Idade Média”
(REALE, 1967, p. 67).
Ao contrário do que acontece com o direito profano, a ordem jurídica da Igreja baseava-se, já na Alta Idade Média, numa tradição salvaguardada pelo uso da ESCRITA, da redação DOCUMENTAL e pela ESCOLA. As bases desta tradição eram as fontes escritas e os atos de aplicação do direito da Igreja desde o seu início: a Sagrada Escritura e os padres da Igreja; as decisões dos concílios e dos sínodos; os cânones e as decretais dos papas; por fim as leis imperiais e os capitulares relativos à igreja imperial.
INQUISIÇÃO
A razão da matéria (ratione materiale), em questões penais: infrações contra a religião (heresia, apostasia, simonia, sacrilégio, feitiçaria, etc); e infrações que atentassem contra regras canônicas (adultério,usura), com competência concorrente da jurisdição laica.
No Tribunal do Santo Ofício, o direito de acusar pertencia somente à parte lesada, com uma diferenciação na aplicação das penas entre nobres e plebeus.
A origem do processo baseava-se em acusações secretas, os atos e provas eram mantidos em segredo e a prova testemunhal era a mais utilizada. Além disso, a prova de confissão era a mais importante, sendo na maioria das vezes alcançada mediante tortura.
Os juízes eram livres para interpretar as leis, além de poderem utilizar penas variadas .
O Homem não é diferente do mundo, a cosmologia reflete também sobre as questões políticas e sociais do homem.
O objetivo de Agostinho é conhecer a alma, ou seja, a sua própria interioridade e para isso ele tem que passar pelo conhecimento de Deus.
A fé é um antecedente necessário da filosofia de Agostinho e para ele a fé é a percepção de ter sido tocado de alguma forma por Deus.
Segundo Tomás de Aquino é a revelação divina que possibilita formularmos enunciados sobre a condição humana e sobre o mundo em que vivemos, é por isso que a preocupação inicial do pensamento do filósofo e teólogo é Deus e posteriormente o homem e o mundo. A filosofia por si só não consegue esgotar os conhecimentos que podemos ter do mundo e de nós mesmos.
Tomás acreditava que o homem é formado por uma natureza racional, uma natureza que tem a capacidade de conhecer e de escolher livremente e é nessa capacidade de escolha que está a raiz do mal, que é a ausência do bem.
O Renascimento do século XII (...) significou a recuperação e a revalorização da cultura greco-latina, mas também, ao mesmo tempo, a reemergência de uma cultura folclórica muitas vezes pré-romana. (...). O Renascimento do século XII não é globalmente expressão da cultura erudita e sim da cultura intermediária
Na estrutura cristã, nascem duas concepções de Homem: a do homo viator (homem em marcha) e a do homem penitente. A primeira se refere à constante caminhada pela qual o homem segue, seja na vida, seja na morte.
Na estrutura renascentista, o ser humano passa a ser LIVRE e INDEPENDENTE, buscando assim, a construção do seu ser no mundo.