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A justiça é meio de equilíbrio, estabelece igualdade entre os que se relacionam.
Critérios diferentes:
1. Justiça comutativa - duas partes com valores iguais = 6/4 = 5/5
2. Justiça distributiva - proporcional à necessidade, sem acepção de pessoa.
Aula 07: Introdução ao
DIREITO e JUSTIÇA
A justiça COMUTATIVA é responsável pela regulação das relações entre particulares.
A justiça DISTRIBUTIVA coordena o relacionamento da parte com o todo, de modo que cada um receba o que lhe é devido segundo seu mérito, capacidade ou participação dentro da sociedade.
Prof. M.Sc. Júlio Rodrigues
Deveres sociais impõem ao homem uma conduta EXTERNA, onde a prescrição legislativa estabelece obrigações, cria situações, proíbe condutas.
A lei POSITIVA requer força coativa dada por uma autoridade, enquanto a NATURAL advém da razão humana.
O simples fato de uma lei POSITIVA não estar de acordo com uma lei NATURAL, não justifica a desobediência ao que foi criado pelo homem, A desobediência só se justifica quando houver um entrechoque entre lei HUMANA e ETERNA.
A JUSTIÇA LEGAL diz respeito ao BEM COMUM e, mediatamente, aos particulares - refere-se à distribuição do que é devido a cada um, segundo o objetivo social maior. O BEM COMUM representa, portanto, não só o bem da sociedade, mas sobretudo o bem dos particulares.
O direito NATURAL é insuficiente para o homem, necessitando este de leis POSITIVAS complementares que tornem concreto o que na natureza reside.
O JUSTO NATURAL é o parâmetro para a atuação do legislador POSITIVO.
Um JUSTO NATURAL forma-se não porque foi declarado pelo legislador, mas porque na natureza existe.
Lei NATURAL
Comum a todos os seres vivos, racional e extraída das leis NATURAIS.
A teoria TOMISTA admite
várias dimensões de LEIS:
1. Eterna
2. Natural
3. Das gentes
4. Humana
CLASSIFICAÇÃO BASILAR
para a compreensão do tema
JUSTIÇA na teoria tomista.
Lei ETERNA
Promulgada por DEUS e a tudo envolve.
A ORDEM UNIVERSAL é dada pela lei ETERNA, não sujeita a vicissitudes das leis humanas.
A lei NATURAL retrata a participação da lei eterna na natureza, existe porque assim Deus deseja que seja, não o homem.
Já a lei HUMANA é resultado da convenção, existe a partir do momento em que é instituída.
Lei DAS GENTES
Racional e extraída das leis NATURAIS, mas comuns apenas aos seres humanos.
Lei HUMANA
Convencional e relativa
- deve refletir as leis
ETERNAS e NATURAIS.
A lei HUMANA deve retratar a lei natural, o que significa que o DIREITO positivo deve instituir o que é coerente com a lei NATURAL, sob pena de ser injusto.
É a virtude da Justiça que cuida da conduta EXTERIOR do homem.
Outras virtudes - como a temperança, a prudência - estabelecem parâmetros para a conduta INTERIOR.
A JUSTIÇA, em sendo da exterioridade, afina-se com o tema do DIREITO.
A JUSTIÇA (iustitia) e o JUSTO (iustum) interessam ao estudo do DIREITO (ius).
O DIREITO interessa ao estudo da JUSTIÇA e do JUSTO - se interrelacionam, sendo que o DIREITO visa poder estabelecer de maneira plena a JUSTIÇA.
O DIREITO, portanto, é a busca da JUSTIÇA.