Introducing 

Prezi AI.

Your new presentation assistant.

Refine, enhance, and tailor your content, source relevant images, and edit visuals quicker than ever before.

Loading…
Transcript

A justiça é meio de equilíbrio, estabelece igualdade entre os que se relacionam.

Critérios diferentes:

1. Justiça comutativa - duas partes com valores iguais = 6/4 = 5/5

2. Justiça distributiva - proporcional à necessidade, sem acepção de pessoa.

Justiça Comutativa

Justiça Distributiva

Aula 07: Introdução ao

DIREITO e JUSTIÇA

JUSTIÇA E DIREITO

A justiça COMUTATIVA é responsável pela regulação das relações entre particulares.

A justiça DISTRIBUTIVA coordena o relacionamento da parte com o todo, de modo que cada um receba o que lhe é devido segundo seu mérito, capacidade ou participação dentro da sociedade.

Prof. M.Sc. Júlio Rodrigues

Deveres sociais impõem ao homem uma conduta EXTERNA, onde a prescrição legislativa estabelece obrigações, cria situações, proíbe condutas.

A lei POSITIVA requer força coativa dada por uma autoridade, enquanto a NATURAL advém da razão humana.

O simples fato de uma lei POSITIVA não estar de acordo com uma lei NATURAL, não justifica a desobediência ao que foi criado pelo homem, A desobediência só se justifica quando houver um entrechoque entre lei HUMANA e ETERNA.

A JUSTIÇA LEGAL diz respeito ao BEM COMUM e, mediatamente, aos particulares - refere-se à distribuição do que é devido a cada um, segundo o objetivo social maior. O BEM COMUM representa, portanto, não só o bem da sociedade, mas sobretudo o bem dos particulares.

O direito é objeto da Justiça, tanto que assim é chamado por ser justo: "direito".

O direito NATURAL é insuficiente para o homem, necessitando este de leis POSITIVAS complementares que tornem concreto o que na natureza reside.

O JUSTO NATURAL é o parâmetro para a atuação do legislador POSITIVO.

Um JUSTO NATURAL forma-se não porque foi declarado pelo legislador, mas porque na natureza existe.

Acepções do termo "Justiça"

Lei NATURAL

Comum a todos os seres vivos, racional e extraída das leis NATURAIS.

Leis segundo Tomás de Aquino

A teoria TOMISTA admite

várias dimensões de LEIS:

1. Eterna

2. Natural

3. Das gentes

4. Humana

CLASSIFICAÇÃO BASILAR

para a compreensão do tema

JUSTIÇA na teoria tomista.

Lei ETERNA

Promulgada por DEUS e a tudo envolve.

A ORDEM UNIVERSAL é dada pela lei ETERNA, não sujeita a vicissitudes das leis humanas.

A lei NATURAL retrata a participação da lei eterna na natureza, existe porque assim Deus deseja que seja, não o homem.

Já a lei HUMANA é resultado da convenção, existe a partir do momento em que é instituída.

Lei DAS GENTES

Racional e extraída das leis NATURAIS, mas comuns apenas aos seres humanos.

Lei HUMANA

Convencional e relativa

- deve refletir as leis

ETERNAS e NATURAIS.

A lei HUMANA deve retratar a lei natural, o que significa que o DIREITO positivo deve instituir o que é coerente com a lei NATURAL, sob pena de ser injusto.

É a virtude da Justiça que cuida da conduta EXTERIOR do homem.

Outras virtudes - como a temperança, a prudência - estabelecem parâmetros para a conduta INTERIOR.

A JUSTIÇA, em sendo da exterioridade, afina-se com o tema do DIREITO.

A JUSTIÇA (iustitia) e o JUSTO (iustum) interessam ao estudo do DIREITO (ius).

O DIREITO interessa ao estudo da JUSTIÇA e do JUSTO - se interrelacionam, sendo que o DIREITO visa poder estabelecer de maneira plena a JUSTIÇA.

O DIREITO, portanto, é a busca da JUSTIÇA.

Learn more about creating dynamic, engaging presentations with Prezi