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Estado

Regulador da Actividade Económica - 6702

Consideramos o Estado uma entidade dotada de soberania, composta por uma comunidade, supostamente com uma estrutura organizada num determinado território.

O conceito de estado engloba três elementos fundamentais, o povo, o território e a soberania.

ESTADO

PODERES

Ao Estado são tradicionalmente atribuidas três funções:

Legislativa - consiste na elaboração das leis;

Executiva - consiste na execução das leis:

Judicial - ocupa-se da resolução de conflitos;

Funções económicas e socias do Estado

FUNÇÕES

Visam garantir:

1. Eficiência- levar os agentes económicos a efectuar escolhas racionais e eficientes que permitam elevado grau de satisfação a baixo custo.

2. Equidade- repartição primária dos rendimentos, isto é, dar subsídios aos mais carenciados, rendimento social de inserção, pensões, etc.

3. Estabilidade- o estado deve intervir na economia de forma a previnir situações de instabilidade ou a minimizar os seus efeitos sobre a vida económica e social, como por exemplo subsídios de desemprego, medidas de combate à inflacção, etc.

INFLAÇÃO

INFLAÇÃO

A noção de inflação da economia surgiu em 1838, e significa o aumento dos preços que acontece de forma persistente que resulta na diminuição do poder da aquisição de uma moeda.

Umas das causas da inflação é o aumento da emissão do papel-moeda pelo governo para cobrir gastos do estado, pois é exigida uma maior quantidade de dinheiro para adquirir a mesma quantidade de produto.

O aumento exagerado de um preço de um bem clássico, como por exemplo energia eléctrica.

Planeamento

o plano é um instrumento onde o estado fixa um conjunto de objectivos económicos e sociais para alcançar o curto (mais que cinco anos), o médio (entre um a cinco anos) e longo (menos que um ano) prazo dos mesmos.

Planeamento

PLANO

O Plano é:

Imperativo para o sector público - os administradores das empresas públicas são obrigados a cumprir os objectivos definidos no plano.

Indicativo para o sector privado- o Estado não pode intervir na liberdade dos empresários daí ver cumpridos os objectivos do Plano, o Estado lança mão de estratégias, utilizando por exemplo a políticafiscal, política de preços.

Desemprego

O termo desemprego alude à falta de trabalho. Um desempregado é um indivíduo que faz parte da população activa (que se encontra em idade de trabalhar) e que anda à procura de emprego embora sem sucesso. Esta situação traduz-se na impossibilidade de trabalhar e, isto, contra a vontade da pessoa.

Desemprego é sinónimo de desocupação. Distinguem-se quatro formas de desemprego: cíclico, estacional, friccional e estrutural.

Desemprego

Despesas

Classificam-se como:

-Correntes - garantem o funcionamento normal da economia, por exemplo vencimento dos funcionários.

- Capital - aquisição de bens duradouros , como por exemplo cinstrucção de uma escola.

Despesas

Receitas

Receitas

- Receitas correntes: geradas no período considerado.

Impostos, taxas (pagamentos a efectuar em troca de utilização de um bem ou serviço), multas.

-Receitas de capital que resultam de:

- Venda de património, aplicação de poupança,obtenção de empréstimos.

Despesas

Despesas

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Despesas correntes: encargos permanentes do Estado – pagamento de vencimentos aos funcionários públicos, pensões de reforma, aquisição de bens para aquisição de bens para o normal funcionamento dos serviços.

Despesas de capital: encargos do Estado num determinado período, cujos efeitos se prevê prolongarem-se nos anos seguintes.

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