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A Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (DAPES/ SAS/ MS) tem como objetivos elaborar as diretrizes políticas e técnicas para a atenção integral à saúde da criança de zero a nove anos e apoiar a sua implementação nos estados e municípios.
Vigilância à Mortalidade Infantil e Fetal
Objetivo promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, mediante a atenção e cuidados integrais e integrados da gestação aos 9 (nove) anos de vida, com especial atenção à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da morbimortalidade e um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento.
I. criança: pessoa na faixa etária de 0 (zero) a 9 (nove) anos, ou seja, de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) meses.
II. primeira infância: pessoa na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, ou seja, de 0 (zero) a 72 (setenta e dois) meses.
Paragrafo único. Para fins de atendimento em serviços de pediatria no SUS, a PNAISC contemplará crianças e adolescentes até a idade de 15 (quinze) anos, ou seja, 192 (cento e noventa e dois) meses, sendo este limite etário passível de alteração de acordo com as normas e rotinas do estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento.
Os Princípios do PNAISC
Aponta a necessidade de adequação da linguagem e da forma de atuação dos profissionais, para o alcance de um nível de compreensão dos vários segmentos que constituem esta população.
Trata-se de um grupo heterogêneo em relação a faixa etária (adolescência inicial, intermediária a tardia), diferença de gênero, inserção no ambiente familiar, no âmbito educacional, condição social, quanto á sua condição física, quanto a moradia, e os que pertencem a minorias raciais, religiosas ou culturais.
A sociedade define como um conjunto de indivíduos adultos “donos” de uma ordem vigente em cada
cultura, leva ao adolescente sua ideologia de normas, atitudes e práticas que sem dúvida irão influenciar positiva ou negativamente sua formação.
Propor uma mudança estratégica de atuação do profissional com relação ao adolescente, dentro de um enfoque de promoção da saúde e de participação juvenil efetiva, que aponta para a necessidade de se refletir sobre a questão ética, na medida em que determina que não se tenha como paradigma um modelo normativo.
HOMENS
TRABALHADORES
SEX. MASC
PROG. ATENÇÃO
Fatores de Risco
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem
Tem como objetivo a promoção de ações de saúde que possibilitem a apreensão da realidade dos homens entre 20 e 59 anos de idade, sendo o Brasil um dos primeiros países a formular uma política direcionada a este segmento populacional, outros países são Irlanda (2008), Austrália (2010).
A VULNERABILIDADE
Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;
e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes
interprofissionais;
f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do
Distrito Federal e municipais;
g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação;
h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;
b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;
Garantia de fornecimento de órteses, próteses e demais ajudas técnicas, bem como na realização de intervenções cirúrgicas e assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.
A visita domiciliar é um conjunto de ações de saúde voltadas para o atendimento, seja ele assistencial ou educativo. É uma dinâmica utilizada nos programas de atenção à saúde, visto que acontecem no domicílio da família (Mattos, 1995).
City of Paulínia
A visita domiciliar é uma “forma de atenção em Saúde Coletiva voltada para o atendimento ao indivíduo, à família ou à coletividade que é prestada nos domicílios ou junto aos diversos recursos sociais locais, visando à maior eqüidade da assistência em saúde” (Ceccim e Machado, s/d, p.1).
City of Paulínia
Art. 1º Para os efeitos desta norma, entende-se por atenção domiciliar de enfermagem as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem à promoção de sua saúde, à prevenção de agravos e tratamento de doenças, bem como à sua reabilitação e nos cuidados paliativos.
City of Brasília
VISITA CHAMADA é um atendimento realizado na casa do indivíduo ou família, por este ou esta possuir algum tipo de limitação, por exemplo, doença aguda ou agudização de um problema crônico ou por outro tipo de limitação (seqüelados de AVE, amputação, cirurgias recentes).
VISITAS PERIÓDICAS são feitas para indivíduos ou famílias que necessitam de acompanhamento periódico, por exemplo, pacientes crônicos, acamados, idosos, doentes mentais, egressos de internações hospitalares, pode haver até coleta de exames. Marcado com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal.
INTERNAÇÕES DOMICILIARES são indivíduos ou famílias que escolheram realizar o tratamento em casa, geralmente são necessárias para pacientes terminais de câncer, quando grande parte dos cuidados pode ser realizada pelos familiares. A equipe apóia e maneja a situação para promover a qualidade de vida neste momento.
BUSCA ATIVA é a busca de indivíduos ou famílias faltosas (tratamentos, vacinas, gestantes), a vigilância em saúde também é considerada uma busca ativa.
Os variados tipos de visita domiciliar são dinâmicos, podendo-se modificar durante o processo. Um chamado pode se tornar uma internação domiciliar, após a alta pode-se necessitar de uma visita periódica.
Brasil. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. – 1. ed., 2.ª reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação da Saúde da Criança e do Adolescente. Programa Saúde do Adolescente. Bases Programáticas. 2ad. Edição. Brasília; Ministério da Saúde, 1996.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança : crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2012.
BRASIL, Ministério da Saúde. Política de Saúde do Homem. Brasília DF: MS 2009.
CECCIM, Ricardo Burg; MACHADO, Neusa Maria. Contato Domiciliar em Saúde Coletiva. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, s/d. 7p.
MATTOS, Thalita Maia de. Visita Domiciliária. In: Enfermagem Comunitária. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária, 1995. p.35-39.