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Tema 6.3

As Organizações do Trabalho

AIT

Filipa Ferreira nº1

Filipa Montenegro nº11

Juliana Silva nº17

2018/2019

Escola Secundária Francisco de Holanda

Vasco Rocha nº24

Introdução

Introdução

No âmbito da disciplina Área de Integração, foi proposto fazer um trabalho sobre as organizações no trablho e sobre alguns aspetos relacionados com as mesmas.

OIT

Caracterização da OIT, a sua importância, os seus objetivos e o seu funcionamento.

OIT é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas, especializada nas questões do trabalho, especialmente no que se refere ao cumprimento das normas (convenções e recomendações) internacionais.

Principais convenções da OIT

Nº 87 Convenção sobre a liberdade sindical e proteção do direito sindical, 1949:

Garante a todos os trabalhadores e empregadores o direito de, sem autorização prévia, constituirem organizações da sua escolha e de nelas se filiarem e estabelce um conjunto de garantias para o livro funcionamento dessas organizaões sem interferência das autoridades públicas.

Importância da OIT

A tarefa maior da OIT é promover a aplicação das leis do trabalho para melhorar a justiça social. A OIT tem, sobretudo, um papel normativo.

A OIT contribui para o progresso social e económico.

Objetivos da OIT

- Promover os direitos dos trabalhadores;

- Promover o direito de todos a um trabalho digno;

- Desenvolver a proteção social dos trabalhadores;

- Estreitar o diálogo sobre questões do trabalho.

Funcionamento da OIT

Os Estados–membros da OIT reúnem-se anualmente em Geneva, na Conferência Internacional do Trabalho. Esta Conferência é composta por dois delegados, respetivamente, dos trabalhadores, dos empregadores e dos governos de cada país. Estes delegados são auxiliados por assistentes técnicos.

A importância das Normas Internacionais do Trabalho

Atualmente, a OIT adotou mais de 180 convenções e cerca de 190 recomendações sobre os mais diversos assuntos relacionados com o trabalho, como a liberdade sindical, a negociação coletiva, a abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil, a formação professional e a proteção à maternidade.

Cada país – menbro é obrigado a apresentar periodicamente um relatória sobre as medidas adotadas, com vista a aplicar cada uma das convenções que ratificou.

  • As normas podem assumir a forma de convenções ou de recomendações internacionais sobre o trabalho.
  • As convenções da OIT são tratados internacionais que estão sujeitos a ratificação pelos Estados –membros. As recomendações constituem documentos sem força vinculativa.
  • Quer as conveções quer as recomendações têm como principal objetivo alterar as condições e as práticas de trabalho em todo o mundo.

Convenções

Principais convenções da OIT

Nº 87 Convenção sobre a liberdade sindical e proteção do direito sindical, 1949:

Garante a todos os trabalhadores e empregadores o direito de, sem autorização prévia, constituírem organizações da sua escolha e de nelas se filiarem e estabelece um conjunto de garantias para o livro funcionamento dessas organizações sem interferência das autoridades públicas.

Nº 98 Convenção sobre o direito de organização e de negociação coletiva, 1949:

Prevê a proteção contra atos de discriminação anti-sindical e a proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas em relação às outras, bem como medidas de destinadas a promover a negociação coletiva.

Nº 100 Convenção relativa à igualdade de remuneração, 1951:

Apela à igualdade de remuneração entre homens e mulheres por um trabalho de igual valor.

Nº 105 Convenção sobre a abolição do trabalho forçado,1957.

Proíbe o recurso a qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório como medida de coerção ou de educação política, sanção pela expressão de opiniões políticas ou ideológicas, método de mobilação da mão-de-obra, medida disciplinar do trabalho, punição pela participação em greves ou medida de discriminação.

Nº 111 Convenção sobre a discriminação (emprego e profissão), 1958:

Apela à adoção de um política nacional destinada a eliminar a discriminação no acesso ao emprego, nas condições de formação e de trabalho, com fundamento na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, bem como a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e de profissão.

Nº 138 Convenção sobre a idade mínima de admissão ao emprego,1973:

Visa a abolição do trabalho infantil, estimulando que a idade mínima de admissão ao emprego não poderá ser inferior à idade de conclusão da escolaridades obrigatória.

Nº182 Convenção sobre a piores formas de trabalho das crianças, 1999:

Exige a adoção de medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho das crianças, nomeadamente a escravatura e práticas análogas, recrutamento forçado de crianças com vista à sua utilização em conflitos armados, utilização de crianças para fins de prostituição, produção de material pornográfico e qualquer atividade ilícita, bem como trabalhos que sejam suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou a moralidade das crianças.

CESE

Comité Económico e Social Europeu

A CESE tem como principal função estabelcer uma estreita relação entre a sociedade civil organizada e três das instituições da União Europeia, o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia. Desta forma, a construção eurpeia não se realiza apenas ao nível institucional e político, mas envolve também todos os cidadãos representados através da sociedade civil organizada.

O CESE participa ativamente na elaboração das políticas comunitárias e na preparação de diversas decisões comunitárias, em áreas como:

  • A União Económica e Monetária;
  • Coesão Económica e Social;
  • Mercado Único, produção e consumo;
  • Transportes, energia, infra-estruturas e sociedade na informação;
  • Emprego, assuntos sociais e cidadania;
  • Agricultura, desenvolvimento rural e ambiente;
  • Relações externas

Organizações em Portugal

  • Associação do Comércio Automóvel de Portugal;
  • Associação Industrial do Minho;
  • Associação Industrial Portuguesa;
  • Confederação da Indústria Portuguesa;
  • Confederação do Comércio e Indústria de Portugal;
  • Confederação dos Agricultores Portugueses;
  • Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada;
  • Associação de Turismo dos Açores;
  • Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda;
  • Associação dos Jovens Agricultores de Portugal;
  • Associação Comercial de Lisboa.

Organizações dos trabalhadores em Portugal

São várias as organizações dos trabalhadores existentes em Portugal, das quais ser referem:

  • Confederação dos Trabalhadores Portugueses, Inter-Sindical Nacional (CGTP-IN);
  • União Geral dos Trabalhadores (UGT);
  • Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSEP);
  • Associação Sindical dos Juízes de Portugal (ASJP);
  • Sindicato dos Jornalistas.

Trabalhadores

Direitos gerais dos trabalhadores

Igualdade no Trabalho

Este direito é aplicada no que toca a critérios de seleção, condições de contratação, acesso a orientação, formação e reconversão profissionais, retribuição, promoção e critérios de despedimento.

Princípio da igualdade de retribuição:

De acordo com este principio, os trabalhadores têm direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição. A igualdade de retribuição implica que, para trabalho igual ou de valor igual, a retribuição seja estabelecida na base da mesma unidade de medida e que a retribuição calculada em função do tempo de trabalho seja a mesma.

Segurança no trabalho

O colaborador tem direito a trabalhar em condições de segurança e, por sua vez, a empresa deve assegurar que os requisitos são cumpridos, aplicando as medidas necessárias. Ao empregador cabe informar os trabalhadores sobre os aspetos relevantes para a sua proteção, assim como prestar formação que os habilite a prevenir riscos.

Direito à proteção na gravidez e parentalidade

A maternidade e a paternidade constituem valores sociais importantes e o Código do Trabalho prevê uma série de direitos que salvaguardam a família. De uma forma generalista, durante a gravidez a trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para ir a consultas, pelo tempo e número de vezes necessárias, incluindo a preparação para o parto.

Direito a férias, feriados e faltas

O trabalhador tem direito a um período de férias retribuídas, de 22 dias úteis, por forma a proporcionar a recuperação física e psíquica. As férias reportam-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade. Este direito é irrenunciável e não pode ser substituído por qualquer compensação, económica ou outra, exceto na parte que excede os 20 dias.

Direito a retribuição

O salário é a contrapartida que o colaborador tem direito pelo trabalho exercido, onde se inclui a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas em dinheiro ou em espécie. Também inclui o subsídio de Natal e de férias, que têm valor igual a um mês de retribuição.

Trabalho

Higiene e segurança no trabalho

A higiene no trabalho visa combater a formação de doenças profissionais, através da identificação dos principais fatores que podem afetar quer o ambiente de trabalho quer o próprio trabalhador. O seu principal objetivo é a redução ou a eliminação dos riscos profissionais, como condições inseguras de trabalho.

Os principais aspetos a ter em conta na definição de medidas de higiene e segurança são, entre outros:

  • avaliação do local de trabalho
  • avaliação da movimentação de cargas
  • avaliação das posições de trabalho
  • avaliação das condições psicológicas do trabalho
  • avaliação dos níveis de ruído
  • avaliação das condições de eliminação
  • avaliação dos riscos químicos ou biológicos
  • avaliação de primeiros socorros

Higiene

Identificação e controlo das condições de trabalho que possam prejudicar a saúde do trabalhado.

Segurança

Estudo, avaliação e controlo dos riscos associados à atividade profissional.

Doença professional

Doença predominantemente causada pelo trabalho desenvolvido.

Ergonomia

Ciência que procura o melhor ajustamento entre o trabalhador e o ambiente de trabalho.

Aspetos a considerar na prevenção de riscos

A prevenção constitui a melhor forma de eliminar os riscos. Esta prevenção passa principalmente pela:

- adoção de medidas de proteção;

- previsão de riscos que o trabalhador pode correr no desempenho da atividade;

- cumprimento rigoroso das medidas de segurança por parte do trabalhador

Apresentar medidas de higiene e segurança no trabalho

- avaliação do local de trabalho

- avaliação da movimentação de cargas

- avaliação das posições de trabalho

- avaliação das condições psicológicas do trabalho

- avaliação dos níveis de ruído

- avaliação das condições de eliminação

- avaliação dos riscos químicos

- avaliação de primeiros socorros

Exemplificar sinalização de segurança

Os principais símbolos utilizados para assinalar situações de PERIGO:

- Perigos vários

- Perigo – Substâncias corrosivas

- Perigo de incêndio

- Perigo zonas quentes

- Perigo de eletrocussão

- Perigo de intoxicação

Os principais símbolos utilizados para assinalar situações de PROIBIÇÃO

- Proibido fumar;

- Proibido beber água;

- Proibido foguear/fazer fogo;

- Proibido lavar as mãos;

- Proibido apagar com água.

Os principais símbolos utilizados para assinalar situações de OBRIGAÇÃO

- Proteção obrigatória dos olhos

- Proteção obrigatória das mãos

- Proteção obrigatória dos olhos e vias respiratórias

- Proteção obrigatória das vias respiratórias

- Obrigatório lavar as mãos

Os principais símbolos utilizados para assinalar situações de EMERGÊNCIA

- Postos de primeiros socorros

- Saída de emergência à esquerda

- Lava-olhos de emergência

- Direção de evacuação

Caracterizar os acidentes de trabalho

Segundo a legislação em vigor, entende-se por acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho na empresa, provocando uma lesão corporal ou uma perturbação funcional que possa causar a morte, a perda ou a redução da capacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Um acidente de trabalho pode provocar:

- a incapacidade temporária do trabalhador

- a incapacidade parcial e permanente do trabalhador

- a incapacidade total e permanente do trabalhador

Conclusão

Conclusão

Com este trabalho concluímos que os trabalhadores têm vários direitos mas também vários deveres, estes devem cumprir e respeitar as normas no trabalho para serem compensados com o ordenado no final.