Tema 6.3
As Organizações do Trabalho
AIT
Filipa Ferreira nº1
Filipa Montenegro nº11
Juliana Silva nº17
2018/2019
Escola Secundária Francisco de Holanda
Vasco Rocha nº24
No âmbito da disciplina Área de Integração, foi proposto fazer um trabalho sobre as organizações no trablho e sobre alguns aspetos relacionados com as mesmas.
OIT é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas, especializada nas questões do trabalho, especialmente no que se refere ao cumprimento das normas (convenções e recomendações) internacionais.
Nº 87 Convenção sobre a liberdade sindical e proteção do direito sindical, 1949:
Garante a todos os trabalhadores e empregadores o direito de, sem autorização prévia, constituirem organizações da sua escolha e de nelas se filiarem e estabelce um conjunto de garantias para o livro funcionamento dessas organizaões sem interferência das autoridades públicas.
A tarefa maior da OIT é promover a aplicação das leis do trabalho para melhorar a justiça social. A OIT tem, sobretudo, um papel normativo.
A OIT contribui para o progresso social e económico.
- Promover os direitos dos trabalhadores;
- Promover o direito de todos a um trabalho digno;
- Desenvolver a proteção social dos trabalhadores;
- Estreitar o diálogo sobre questões do trabalho.
Os Estados–membros da OIT reúnem-se anualmente em Geneva, na Conferência Internacional do Trabalho. Esta Conferência é composta por dois delegados, respetivamente, dos trabalhadores, dos empregadores e dos governos de cada país. Estes delegados são auxiliados por assistentes técnicos.
Atualmente, a OIT adotou mais de 180 convenções e cerca de 190 recomendações sobre os mais diversos assuntos relacionados com o trabalho, como a liberdade sindical, a negociação coletiva, a abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil, a formação professional e a proteção à maternidade.
Cada país – menbro é obrigado a apresentar periodicamente um relatória sobre as medidas adotadas, com vista a aplicar cada uma das convenções que ratificou.
Garante a todos os trabalhadores e empregadores o direito de, sem autorização prévia, constituírem organizações da sua escolha e de nelas se filiarem e estabelece um conjunto de garantias para o livro funcionamento dessas organizações sem interferência das autoridades públicas.
Prevê a proteção contra atos de discriminação anti-sindical e a proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas em relação às outras, bem como medidas de destinadas a promover a negociação coletiva.
Apela à igualdade de remuneração entre homens e mulheres por um trabalho de igual valor.
Proíbe o recurso a qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório como medida de coerção ou de educação política, sanção pela expressão de opiniões políticas ou ideológicas, método de mobilação da mão-de-obra, medida disciplinar do trabalho, punição pela participação em greves ou medida de discriminação.
Apela à adoção de um política nacional destinada a eliminar a discriminação no acesso ao emprego, nas condições de formação e de trabalho, com fundamento na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, bem como a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e de profissão.
Visa a abolição do trabalho infantil, estimulando que a idade mínima de admissão ao emprego não poderá ser inferior à idade de conclusão da escolaridades obrigatória.
Exige a adoção de medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho das crianças, nomeadamente a escravatura e práticas análogas, recrutamento forçado de crianças com vista à sua utilização em conflitos armados, utilização de crianças para fins de prostituição, produção de material pornográfico e qualquer atividade ilícita, bem como trabalhos que sejam suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou a moralidade das crianças.
A CESE tem como principal função estabelcer uma estreita relação entre a sociedade civil organizada e três das instituições da União Europeia, o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia. Desta forma, a construção eurpeia não se realiza apenas ao nível institucional e político, mas envolve também todos os cidadãos representados através da sociedade civil organizada.
São várias as organizações dos trabalhadores existentes em Portugal, das quais ser referem:
Este direito é aplicada no que toca a critérios de seleção, condições de contratação, acesso a orientação, formação e reconversão profissionais, retribuição, promoção e critérios de despedimento.
De acordo com este principio, os trabalhadores têm direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição. A igualdade de retribuição implica que, para trabalho igual ou de valor igual, a retribuição seja estabelecida na base da mesma unidade de medida e que a retribuição calculada em função do tempo de trabalho seja a mesma.
O colaborador tem direito a trabalhar em condições de segurança e, por sua vez, a empresa deve assegurar que os requisitos são cumpridos, aplicando as medidas necessárias. Ao empregador cabe informar os trabalhadores sobre os aspetos relevantes para a sua proteção, assim como prestar formação que os habilite a prevenir riscos.
A maternidade e a paternidade constituem valores sociais importantes e o Código do Trabalho prevê uma série de direitos que salvaguardam a família. De uma forma generalista, durante a gravidez a trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para ir a consultas, pelo tempo e número de vezes necessárias, incluindo a preparação para o parto.
O trabalhador tem direito a um período de férias retribuídas, de 22 dias úteis, por forma a proporcionar a recuperação física e psíquica. As férias reportam-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade. Este direito é irrenunciável e não pode ser substituído por qualquer compensação, económica ou outra, exceto na parte que excede os 20 dias.
O salário é a contrapartida que o colaborador tem direito pelo trabalho exercido, onde se inclui a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas em dinheiro ou em espécie. Também inclui o subsídio de Natal e de férias, que têm valor igual a um mês de retribuição.
A higiene no trabalho visa combater a formação de doenças profissionais, através da identificação dos principais fatores que podem afetar quer o ambiente de trabalho quer o próprio trabalhador. O seu principal objetivo é a redução ou a eliminação dos riscos profissionais, como condições inseguras de trabalho.
Identificação e controlo das condições de trabalho que possam prejudicar a saúde do trabalhado.
Estudo, avaliação e controlo dos riscos associados à atividade profissional.
Doença predominantemente causada pelo trabalho desenvolvido.
Ciência que procura o melhor ajustamento entre o trabalhador e o ambiente de trabalho.
A prevenção constitui a melhor forma de eliminar os riscos. Esta prevenção passa principalmente pela:
- adoção de medidas de proteção;
- previsão de riscos que o trabalhador pode correr no desempenho da atividade;
- cumprimento rigoroso das medidas de segurança por parte do trabalhador
- avaliação do local de trabalho
- avaliação da movimentação de cargas
- avaliação das posições de trabalho
- avaliação das condições psicológicas do trabalho
- avaliação dos níveis de ruído
- avaliação das condições de eliminação
- avaliação dos riscos químicos
- avaliação de primeiros socorros
Os principais símbolos utilizados para assinalar situações de PERIGO:
- Perigos vários
- Perigo – Substâncias corrosivas
- Perigo de incêndio
- Perigo zonas quentes
- Perigo de eletrocussão
- Perigo de intoxicação
- Proibido fumar;
- Proibido beber água;
- Proibido foguear/fazer fogo;
- Proibido lavar as mãos;
- Proibido apagar com água.
- Proteção obrigatória dos olhos
- Proteção obrigatória das mãos
- Proteção obrigatória dos olhos e vias respiratórias
- Proteção obrigatória das vias respiratórias
- Obrigatório lavar as mãos
- Postos de primeiros socorros
- Saída de emergência à esquerda
- Lava-olhos de emergência
- Direção de evacuação
Segundo a legislação em vigor, entende-se por acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho na empresa, provocando uma lesão corporal ou uma perturbação funcional que possa causar a morte, a perda ou a redução da capacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Um acidente de trabalho pode provocar:
- a incapacidade temporária do trabalhador
- a incapacidade parcial e permanente do trabalhador
- a incapacidade total e permanente do trabalhador
Com este trabalho concluímos que os trabalhadores têm vários direitos mas também vários deveres, estes devem cumprir e respeitar as normas no trabalho para serem compensados com o ordenado no final.