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CPA - 20

Módulo 2

João Henrique Lemos Costa

Módulo 2

Compliance Legal, Lavagem de Dinheiro,

Ética e

Análise do Perfil do Cliente

Sumário

(Proporção: de 15% a 25%)

Compliance

CPA 20 - Módulo 2

Risco

Risco de Imagem (Reputação)

É a possibilidade de perda devido a uma reação negativa da opinião pública sobre as operações/atividades da instituição financeira. Eventos que danificam a reputação da instituição financeira no mercado, levam à perda do apoio da clientela e ao desaparecimento de oportunidade de negócios, resultando no final na queda de valor da ação.

Desgaste do nome da Instituição em razão de publicidade negativa, verdadeira ou não.

 

Exemplo: Operação Lava Jato, ações Petrobrás – Valor da ação saiu de mais de R$ 23,00 em 2014 (início das denúncias contra a empresa) e chegou a um pouco mais de R$ 4,00 no início de 2016.

CPA 20 - Módulo 2

Risco

Risco Legal

É a possibilidade de perda devido a:

 

Não cumprir a lei ou regulamentação, o que pode levar a multas, indenizações, prisão de executivos e até impedimento da instituição financeira operar.

Possibilidade de mudança na lei, principalmente tributária, o que pode tornar inviável certo tipo de operação.

Elaboração de um contrato não executável, devido à documentação insuficiente; ou falta de poderes dos representantes da contraparte para assumir o compromisso; ou desconhecimento de algum aspecto jurídico relevante, gerando a incapacidade de se implementar uma cobrança, por falta de amparo legal.

CPA 20 - Módulo 2

Controle Interno

As instituições financeiras, independentemente do seu porte, devem possuir uma atividade interna responsável por controlar todas as atividades desenvolvidas no dia a dia, bem como avaliar os sistemas de informações que dão suporte a estas atividades do ponto de vista financeiro, operacional e gerencial, garantindo assim que as normas legais e regulamentares sejam rigorosamente cumpridas. A esta atividade convencionou-se chamar controles internos ou compliance.

 

CPA 20 - Módulo 2

Controle Interno

A atividade de controles internos é responsável por estabelecer os procedimentos internos da organização, de modo que: (1/3)

*Seja claramente definida a responsabilidade de cada funcionário, área, departamento, unidade etc., dentro da instituição;

**Em função da responsabilidade, dos objetivos e procedimentos definidos para cada uma das atividades, sejam estabelecidas as políticas de segregação e implementadas as ações necessárias para evitar conflito de interesses;

***Seja possível identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da instituição;

CPA 20 - Módulo 2

Controle Interno

A atividade de controles internos é responsável por estabelecer os procedimentos internos da organização, de modo que: (2/3)

*As informações relevantes para a execução das atividades sejam divulgadas aos funcionários, de maneira clara, com a velocidade compatível com a necessidade e de forma segura;

**Seja possível a contínua monitoração dos diversos riscos associados às atividades da instituição;

***Sejam cumpridos os limites estabelecidos;

CPA 20 - Módulo 2

Controle Interno

A atividade de controles internos é responsável por estabelecer os procedimentos internos da organização, de modo que: (3/3)

*Os sistemas de segurança da informação sejam monitorados;

**Sejam estabelecidos os padrões éticos e de integridade e cultura de controles internos para toda a organização;

***Os desvios sejam prontamente corrigidos.

CPA 20 - Módulo 2

Controle Interno

Segregação de atividades de forma a evitar possíveis conflitos de interesses (Chinese Wall )

A prática mais utilizada pelo mercado para evitar situações de conflitos de interesses importantes é a separação total das atividades conflitantes em diretorias-executivas diferentes, podendo chegar até a criação de empresas totalmente apartadas.

A esta prática convencionou-se chamar de Chinese Wall ou “Muralha Chinesa”, significando que foi criada uma muralha intransponível entre as atividades. Chinese Wall também é chamada de Barreira de Informação.

CPA 20 - Módulo 2

Controle Interno

Política de segurança da informação

Para estabelecer a segurança da informação, é necessário instituir (1/3):

 

  • Rotinas que critiquem os dados, com o objetivo de permitir a identificação de inconsistências;
  • Procedimentos de conciliação dos dados incorporados aos sistemas;
  • Controles de acesso para garantir a integridade e a confidencialidade das informações;

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Controle Interno

Política de segurança da informação

Para estabelecer a segurança da informação, é necessário instituir (2/3):

 

  • Poderes, com segregação de função, com objetivo de controlar os limites e alçadas estabelecidos pela instituição financeira;
  • Procedimentos que garantam a segurança física dos dados (servidores, backups, plano de contingência etc.);
  • Relatórios gerenciais que permitam aos gestores da instituição avaliação periódica das informações contidas no sistema;

CPA 20 - Módulo 2

Controle Interno

Política de segurança da informação

Para estabelecer a segurança da informação, é necessário instituir (3/3):

 

  • Procedimentos que garantam o cumprimento da legislação no que diz respeito à aquisição de softwares e hardwares e uso de licenças;
  • Procedimentos referentes a gerenciamento das redes internas de computadores em baixa plataforma;
  • Plano de auditoria interna, específico para o item: sistema de informação;
  • Planos de contingências.

DÚVIDAS?

CPA 20 -Módulo 2

Lavagem de

Dinheiro

Lavagem

de

Dinheiro

Conceitos

CPA 20 -Módulo 2

Lei 12.683/12, art. 1º

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (crime).

Qualquer Infração Penal inclusive Crimes de Contravenção, como o Jogo de Bicho e Exploração de Máquinas de Caça Niquéis, fazem parte do Crime de Lavagem de Dinheiro. Não há mais crimes antecendentes específicos.

A lavagem de dinheiro é um processo que envolve operações comerciais e financeiras que têm por objetivo incorporar na economia de um país recursos oriundos de atividades criminosas.

CPA 20 -Módulo 2

Estão incluídos nos mesmos crimes de lavagem de dinheiro as pessoas físicas ou jurídicas:

“§ 1º  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

I - os converte em ativos lícitos;

II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

§ 2º  Incorre, ainda, na mesma pena quem:

I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; 

II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

Sanções

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SANÇÕES:

JUDICIÁRIO

EXECUTIVO

A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, será variável não superior:

  • ao dobro do valor da operação;
  • ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
  • ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Pena: de 3 a 10 anos de reclusão, mais multa;

Aumento da Pena: de 1/3 a 2/3, para os crimes praticados de forma habitual ou por organização criminosa;

Redução da Pena: de 1/3 a 2/3, e em regime aberto, em caso de colaboração espontânea do autor (ou partícipe) com as autoridades. O juiz pode deixar de aplicar a pena, ou substituí-la por pena restritiva de direitos.

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Fases (Etapas)

Fases

CPA - 20 Módulo 2

Colocação

1

É a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, de forma a torná-lo mais portátil e menos suspeito, ou seja, objetiva ocultar sua origem.

Consiste no distanciamento dos recursos oriundos dos crimes de lavagem de dinheiro de sua origem, evitando uma associação direta com os crimes.

Utilização de sistemas financeiros de países que possuam regras mais permissivas quanto à movimentação de recursos financeiros, tais como os paraísos fiscais.

Uso de depósitos ou compra de bens mediante a utilização de artifícios que dificultam o

rastreamento da procedência

dos recursos.

O objetivo aqui é

colocar o dinheiro no

mercado financeiro de

forma imperceptível,

para, na fase seguinte,

movimentá-lo, em grandes

somas, de modo a esconder

sua origem.

A colocação se efetua por meio de:

 

Depósitos;

Compra de instrumentos negociáveis;

Compra de bens.

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Ocultação

2

Tem por finalidade dificultar o rastreamento contábil dos recursos obtidos de forma ilícita, colocados no mercado financeiro.

Almeja é quebrar a cadeia de evidências de modo a impossibilitar a constatação da origem ilícita em investigações sobre a origem dos recursos.

Utilização da transferência dos recursos para:

*contas anônimas (existente em países que

não permitem a quebra de sigilo bancário), ou

*realizando depósito em contas de pessoas

físicas ou jurídicas fantasmas”.

O objetivo aqui é

voltado para dificultar o

rastreamento das

operações, pelas

autoridades, impedindo-os

de chegar a origem dos recursos contraídos ilicitamente.

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Integração

3

É o passo final no ciclo da lavagem. O dinheiro ilícito, que agora está “limpo”, é incorporado formalmente ao sistema econômico.

Os recursos são incorporados formalmente ao sistema econômico, através de investimentos em atividades econômicas de modo que possam ser confundidos com recursos oriundos de atividades lícitas.

O objetivo aqui é

tornar o dinheiro legalizado.

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EXTRAS

1. Convenção de Viena

Extras

O Brasil aderiu a Convenção de Viena, marco internacional contra o tráfico ilícito de entorpecentes e de substâncias psicotrópicas.

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2. Identificação dos clientes

A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro, exige que as instituições financeiras entre outros:

Arquivem por dez anos os cadastros e os registros das transações.

Mudou de 5 para 10 anos.

CONHEÇA SEU CLIENTE

Atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF, que se processarão

em segredo de justiça.

Mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas.

Procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços

terceirizados (Resolução CVM nº 50, cap. II e Circular Bacen 3.978/20, cap. IX)

Identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietários e representantes das empresas clientes.

COMUNICAÇÃO AO BACEN

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3. Combate à Lavagem de Dinheiro

De acordo com a Circular 2852/98 e as Cartas-Circular 2826/98 e 3098/03, as instituições deverão comunicar ao Banco Central :

  • as operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor acima de R$ 10.000,00 (Revogado Circular Bacen 3.978/20);

  • as operações suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$ 10.000,00 (Revogado Circular Bacen 3.978/20); ;

  • depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$ 50.000,00, independentemente de serem suspeitas ou não.

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Alterações Recentes

RESOLUÇÃO Nº 3.839, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Os bancos deverão requerer de seus clientes comunicação prévia, com três dias de antecedência, para realizar saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

A comunicação de qualquer operação suspeita deverá ser feita ao COAF até o dia útil seguinte (24 horas) em que forem identificadas.

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Conselho de

Controle de Atividades Financeiras - COAF

COAF

Órgão do Banco Central, foi instituído pela Lei 9.613, de 1998, e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 Atribuições:

 Suas decisões são passiveis

de recurso, encaminhado ao

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)

  • Tem a função de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas enquadráveis como crime de lavagem de dinheiro, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
  • Promover a integração com outros órgãos da administração pública;
  • Propor a criação de mecanismos de cooperação para coibir os crimes de lavagem de dinheiro;
  • Comunicar as autoridades competentes para a instauração dos procedimentos

Alterações Recentes

CPA - 20 Módulo 2

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi transferido do extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A alteração está na medida provisória (MP) nº 870, divulgada em 1 de janeiro de 2019, em edição extra do Diário Oficial da União.

Além da MP, no dia 2, um decreto com o novo estatuto do Coaf foi publicado.

O Coaf passou a ser chamado de UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA e foi transferido do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Banco Central do Brasil, a quem passou a ser vinculado administrativamente.

A alteração está na medida provisória (MP) nº 893, de 19 de agosto de 2019. Valendo a partir de Fevereiro/2020.

A UIF volta a ser COAF novamente, vinculada ao BACEN - Começa a valer em Maio/2020.

PLDFT (Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Financiamento ao Terrosrismo

As Mudanças Introduzidas pela Circular 3.978 de 23.01.2020.

Qual a Mudança?

Na realidade será uma atualização dos aspectos sobre o processo de prevenção a lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.

Na realidade essas atualizações devem existir, pois esses crimes são muito dinâmicos e as instituições devem sempre está atentas para coibir esses tipos de crimes.

Congelamento de ativos de pessoas investigadas ou acusadas de terrosismo

A Lei nº 13.810 tem o objetivo de reprimir o financiamento a terroristas ou acusados de terrorismo indisponibilizando bens, direitos, valores, fundos, recursos econômicos ou serviços, de qualquer natureza a esses indivíduos.

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Normas e Padrões Éticos

Normas e

Padrões

Éticos

DEFINIÇÕES

Política de responsabilidade Ambiental, Social

e Climática (PRSAC)

Na aplicação, interpretação dos conceitos e condições contidas na Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, o termo abaixo relacionado terá o seguinte significado:

Natureza Social: O respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum.

Risco Social : Definido como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.

Natureza Climática: É a contribuição positiva da instituição:

I- Na transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados;

II- Na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos.

Risco climático: potencial de consequências adversas para sistemas humanos ou ecológicos, reconhecendo a diversidade de valores e objetivos associados a tais sistemas. No contexto da mudança do clima, os riscos podem surgir dos impactos potenciais, bem como das respostas humanas.

Natureza Ambiental: A preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível.

Risco Ambiental: Definido como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.

Manipulação do Mercado e Manipulação de Preços

Conceito: a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo terceiros à sua compra e venda.

* Spoofing

* Layering

* Manipulação de Benchmark

Manipulação

do Mercado e Manipulação

de Preços

Conceitos

spoofing

No mercado financeiro, spoofing é a prática de manipular o preço de um ativo através do lançamento de ordens de compra e de venda. Seu objetivo é de criar uma relação de oferta/demanda artificial e fazer com que o praticante do spoofing lucre com a variação do preço.

layering

Consiste também em uma prática de manipulação de preços mais sofisticada e envolve a participação de pequenos grupos articulados. Esses grupos se coordenam para inserir diversas ordens de compra ou venda com valores mais baixos, sem a intenção de concretizá-las.

Diferenças entre layering e spoofing

A diferença é que, no caso do spoofing, geralmente há apenas um grande investidor envolvido, operando com ordens de compra e venda de valores elevados.

Este investidor manipula o mercado ao colocar uma ordem significativa de compra ou venda e, simultaneamente, uma ordem oposta, com a intenção de cancelar essas ordens antes que sejam executadas, criando uma falsa percepção de alta liquidez e movimento de preços.

No layering, por outro lado, a manipulação é mais sofisticada e envolve a participação de pequenos grupos articulados. Esses grupos se coordenam para inserir diversas ordens de compra ou venda com valores mais baixos, sem a intenção de concretizá-las.

Essas ordens são colocadas em camadas sucessivas, criando a ilusão de uma profundidade de mercado que não existe. Através desse método, os investidores conseguem manipular o preço de um ativo ao fazer com que outros participantes do mercado acreditem em uma falsa liquidez e demanda.

Manipulação de benchmark

A manipulação de benchmark é a alteração do valor de um benchmark, que é uma ferramenta de gestão que serve para comparar processos, produtos e serviços.

Atenção:

Enquadramento da prática, conforme o art. 27-C da Lei 6.385/76, por manipulação de mercado: A pena legal para este crime é de 1 a 8 anos de prisão, acrescido de multa de até três vezes o valor obtido com o crime.

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Utilização indevida de informações privilegiadas

Informação

privilegiada

Informação privilegiada: toda e qualquer informação relevante, fora do domínio público, que se venha a obter no exercício das funções diárias de qualquer profissional.

Elas podem ser utilizadas de forma a gerar benefícios exclusivos para aquele seu detentor ou a um grupo selecionado por ele. No entanto, o uso de tal informação em benefício próprio ou de terceiros

fatalmente representará o

prejuízo de outrem.

Desta forma, a boa conduta ética recomenda que estas informações:

Sejam mantidas em condição de confidencialidade,

até o momento de efetivamente torná-las de

domínio público;

Não sejam utilizadas em

benefício próprio.

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O “insider trader”

“insider trader”

O insider trader é o indivíduo que, tendo acesso a informações privilegiadas utiliza-se delas em seu próprio benefício ou em benefício de terceiros.

A legislação busca proteger os investidores do mercado de capitais contra esse abuso, exigindo que informações relevantes

sejam tratadas com sigilo e que não possam ser utilizadas enquanto não forem divulgadas equitativamente

para o mercado.

É uma prática

condenável, pois

leva a uma

competição desleal,

prejudicando os

participantes do

mercado que ainda

não tiveram acesso

às informações.

CPA - 20 Módulo 2

O “front runner”

Esta prática é

condenável porque

o corretor aproveitou-se

de uma ordem grande

e que certamente

fará com que a ação

suba, para

beneficiar-se,

em detrimento

dos demais

participantes

do mercado.

O front runner é o indivíduo ou instituição que se utiliza de ordens de clientes para seu próprio benefício, realizando antes para si próprio a operação ordenada pelo cliente.

“front runner”

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É antiético vender um produto que não seja adequado às necessidades e ao nível de risco suportável pelo cliente.

Adequação dos

produtos vendidos

Conhecimento do nível de risco suportável pelo investidor

(RE)

Adequação

O cliente deve receber uma orientação de investimento adequada às suas necessidades e apropriada à sua capacidade e propensão de correr risco. O gerente deve apresentar os produtos de investimento adequados ao cliente, proporcionando maior esclarecimento possível (em linha com sua capacidade de entendimento), inclusive com relação aos riscos envolvidos, de maneira a se

certificar que o investidor entendeu

corretamente e concordou com

o que está comprando.

CPA - 20 Módulo 2

Conhecimento

do cliente e suas

necessidades

Perfil do Cliente

No conhecimento do cliente e de suas necessidades é necessário considerar:

 

  • Idade;
  • Objetivo do investimento;
  • Horizonte do investimento;
  • Tolerância ao risco.

Portfólio resultante

 

Quando a composição ideal da carteira estiver fechada com o investidor, então é o momento de definir os produtos que melhor traduzem o objetivo global do portfólio. O profissional deve procurar oferecer uma proposta principal e pelo menos duas alternativas, para que o cliente possa escolher.

Deve se deixar documentado qual carteira está sendo montada, detalhando:

 

  • A separação entre os recursos de curto e longo prazo;
  • A meta estabelecida para os recursos de longo prazo;
  • O prazo necessário para a carteira;
  • O nível de risco de crédito;
  • O nível de risco de mercado.

Investimento proposto

 

Utilizando as informações reunidas sobre idade, objetivo do investimento, horizonte do investimento e tolerância ao risco, o gerente tem condições de montar uma carteira diversificada de acordo com as necessidades de curto e longo prazo do cliente. Antes disso nenhum produto deve ser oferecido. O que o cliente deve ter aqui é um portfólio ideal.

 

Este portfólio deve ser apresentado ao cliente, os riscos de cada produto ser explorado e a composição ajustada de acordo com as percepções do investidor.

CPA - 20 Módulo 2

Readequação de

carteira a partir de desenquadramento em relação

à política de investimento do cliente

Readequação

O cliente pode contratar a instituição financeira para administrar sua carteira de investimento. Uma vez definida a política de investimentos da carteira, o gestor implementa o portfólio que seja adequado a esta política.

Este portfólio vai sofrer alterações ao longo do tempo o que pode levar ao desenquadramento da carteira em relação à política de

investimento definida.

Este desenquadramento

pode ter duas fontes:

Desenquadramento ativo: quando o gestor realiza operações que desenquadram a carteira. Por exemplo, comprando títulos prefixados mais longos do que o permitido pela política de investimento.

Desenquadramento passivo: quando ocorre o desenquadramento independentemente da ação do gestor. Pode ser por valorização ou desvalorização dos ativos, ou por uma nova norma legal.

CPA - 20 Módulo 2

Formas de

Controle

Gestão

de risco

Desenquadramentos: significam que o portfólio assumiu um nível de risco incompatível com aquele desejado pelo investidor.

O controle de desenquadramentos é muito importante e deve haver um processo que permita identificar os desenquadramentos o quanto antes, de modo a se poder corrigi-los rapidamente.

 

 

  • Controle de limites de aplicação (máximo de 10% em ações);
  • Controle de limites de crédito (não são permitidos títulos com rating abaixo de BBB);
  • Controle de limites de risco de mercado

(limite de VAR para esta carteira é de 2%

em um dia, com 95% de confiança).

Estes controles devem fazer

parte da gestão de risco do

portfólio, pois a Política de

Investimentos é a tradução

da aversão a risco do

investidor.

CPA - 20 Módulo 2

Princípio da informação

Informação ao Cliente

Em condições normais, o cliente é informado sobre sua carteira mensalmente. Em casos de desenquadramento, o cliente deve ser avisado sobre o fato o quanto antes. Se o desenquadramento causou prejuízos ao cliente, o prejuízo tem que ser ressarcido.

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Além de previsto em legislação, a confidencialidade é um princípio ético, dado que o profissional só teve acesso às informações em decorrência da sua atividade atual. Como princípio ético, o profissional envolvido com investimentos de clientes de forma geral deve evitar comentários sobre os montantes negociados pelos seus clientes, suas características pessoais como negociador, a composição de seu portfólio, sua situação financeira, seus planos etc.

Confidencialidade

Confidencialidade

Pela Lei Complementar nº 105/01, as instituições financeiras deverão conservar sigilo em todas as operações ativas e passivas e serviços prestados.

 

A quebra de sigilo, fora das situações autorizadas na lei, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de

reclusão, de um a quatro

anos, e multa.

CPA - 20 Módulo 2

Não constituem violação do dever de sigilo:

Ao Poder Legislativo Federal, quando necessário ao exercício de suas competências; às Comissões Parlamentares de Inquérito, quando aprovado em plenário.

A troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por

intermédio de centrais de risco;

Exceções

A prestação de informações ao Bacen e à CVM, quando no exercício de suas atribuições; ao Poder Judiciário;

A comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;

O fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de

devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito;

O fornecimento das

informações requeridas

pela lei de combate

à lavagem de dinheiro;

A revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso

dos interessados;

CPA - 20 Módulo 2

Conflito de Interesses

Conflito de interesses

Atendimento ao princípio da segregação para evitar situações de conflito de interesses.

O profissional do setor financeiro, por princípio ético:

 

  • Deve evitar possuir atividades paralelas e, caso seja inevitável, analisar e verificar se alguma dessas atividades o coloca em situação conflitante e informar a seus superiores imediatos sobre a situação;

 

  • Realizar suas próprias operações financeiras de forma transparente, informando-as aos seus superiores e procurando realizá-las através de instituições financeiras diversas daquelas com as quais negocia no desempenho de sua função ou daquelas com as quais a instituição normalmente negocia.

ASG

ASG (Ambiental, Social e Governança)

* AMBIENTE

* SOCIAL

* GOVERNANÇA

ASG (Ambiente, Social e Governança

Quem costuma acompanhar o mercado financeiro certamente já deve ter ouvido falar sobre a expressão ASG. Essa é a sigla para ambiental, social e governança, uma adaptação do termo ESG, do inglês. O termo tem influenciado cada vez mais investidores no momento da escolha dos investimentos. Por isso, entender essas questões — assim como o papel dos reguladores no processo de expansão dos investimentos sustentáveis no Brasil — pode ser interessante.

Em inglês: ESG (Environment, Social and Ambiental).

Introdução

CPA - 20 Módulo 2

Análise do

Perfil do

Investidor

Perfil do Investidor

REGRA

CPA - 20 Módulo 2

API

Segundo a ANBIMA as Instituições Participantes administradoras de Fundos de Investimento deverão adotar procedimentos formais, estabelecidos de acordo com critérios próprios, que possibilitem verificar a adequação dos investimentos pretendidos pelo investidor a seu perfil de investimentos (tolerância ao risco, por exemplo).

Na distribuição de Fundos de Investimento, deverá ser adotado processo de coleta de informações dos investidores, que permita a aferição apropriada da situação financeira do investidor, sua experiência em matéria de investimentos e seus objetivos de investimento.

CPA - 20 Módulo 2

API

A coleta de informações deverá fornecer informações suficientes para permitir a definição de um perfil de investimento para cada cliente (“perfil”).

O perfil deverá possibilitar a verificação da adequação dos objetivos de investimento dos clientes à composição das carteiras por eles pretendidas/detidas em cada Instituição Participante.

CPA - 20 Módulo 2

API

Caso seja verificada divergência entre o perfil identificado e a efetiva composição da carteira pretendida/detida pelo cliente, deverão ser estabelecidos procedimentos, junto ao cliente, para tratamento de tal divergência.

A Instituição deve atualizar as informações relativas ao perfil de seus clientes em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses.

CPA - 20 Módulo 2

API

Atenção

Quando se tratar da distribuição de Fundos de Investimento via agências, no varejo, deverão ser adotados os procedimentos mencionados na página anterior APENAS para os cotistas dos Fundos de Investimento pertencentes às categorias Ações, Multimercado, e, no caso de cotistas de Fundos de Investimento pertencentes à categoria Renda Fixa, apenas para aqueles com o atributo Crédito Privado.

EXCEÇÕES

CPA - 20 Módulo 2

Não é obrigatório a aplicação do API para os clientes:

3. Cliente que tiver sua carteira de valores mobiliários administrada discricionariamente por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.

1. Investidores Qualificados.

2. Pessoa Jurídica de direito público.

Decisões

do Investidor

CPA - 20 Módulo 2

Decisões do Investidor na Perspectiva de Finanças Comportamentais

Finanças

"Tradicional"

Finanças

Comportamentais

TEORIA DE FINANÇAS TRADICIONAL

Esta Teoria trabalha com base no postulado da racionalidade, assume que os indivíduos processam corretamente as informações quando tomam decisões. A abordagem das finanças comportamentais, ao contrário, postula que os indivíduos, ao tomarem decisões, se fixam em diversas estratégias simplificadoras ou regras práticas conhecidas como heurísticas.

FINANÇAS COMPORTAMENTAIS

As Finanças Comportamentais têm como principal objetivo identificar e compreender as ilusões cognitivas que fazem com que pessoas cometam erros sistemáticos de avaliação de valores, probabilidades e riscos. Consideram que os indivíduos nem sempre agem racionalmente, pois estão propensos aos efeitos das ilusões cognitivas.

Racionalidade

Comportamentos e experiências passadas influenciam na decisões

DÚVIDAS?

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Heurísticas

Heurísticas

As heurísticas são regras de bolso (atalhos mentais) que agilizam e simplificam a percepção e a avaliação das informações que recebemos.

Por um lado, elas simplificam a tarefa de tomar decisões; mas, por outro lado, podem nos induzir a erros de percepção, avaliação e julgamento que escapam à racionalidade ou estão em desacordo com a teoria da estatística. Esses erros ocorrem de forma

sistemática e previsível, em

determinadas circunstâncias,

e são chamados de vieses.

Disponibilidade

CPA - 20 Módulo 2

Disponibilidade

Decisões influenciadas por ocorrências e eventos

recentes na memória do investidor.

Exemplos aplicados a investimentos:

  • Comprar ações da empresa X após ler em uma revista que o lucro da mesma bateu recorde.
  • Vender ou não comprar ação de uma companhia aérea após ser noticiado a queda de uma aeronave.

Representatividade

CPA - 20 Módulo 2

Representatividade

Decisões a partir de associações com estereótipos formados e desprezo de informações relevantes para a tomada de decisão. As pessoas julgam os eventos pela sua aparência e semelhança, não pela probabilidade deles acontecerem.

Exemplos aplicados a investimentos:

  • Desistir de investir em ações porque teve experiências negativas anteriormente.
  • Acreditar que as grandes empresas são bons investimentos. Podem não ser, se estiverem a transacionar a preços acima do seu valor justo, mas não pelo fato de serem grandes.

Ancoragem

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Ancoragem

A heurística da Ancoragem faz com que a exposição prévia a uma informação nos leve a considerá-la fortemente na tomada de decisão ou na formulação de estimativas, independente de sua relevância para o que é decidido ou estimado.

É muito comum a ancoragem se basear em valores.

Exemplos aplicados a investimentos:

  • Um investidor que compra a ação da companhia A que custa R$ 80, tende a achar barata a ação da companhia B, cotada em R$ 20, ainda que as duas empresas não tenham nenhuma correlação.

  • Comprar ação de uma companhia que está custando R$ 5,00, justificando a decisão de investimento pelo fato do valor dessa mesma ação já ter chegado a R$ 30,00 meses atrás.

Aversão à perda

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Aversão à perda

Exemplos aplicados a investimentos:

  • Investir em caderneta de poupança, mesmo não estando satisfeito com o retorno, guiado principalmente pelo medo de se expor a riscos maiores.

  • Não olhar o saldo de sua aplicação em fundo de ações após o índice Ibovespa sofrer uma perda significativa.

A aversão à perda não é uma heurística, como trata o edital da certificação, e sim um viés comportamental.

A aversão a perda (loss aversion, em inglês) é um viés que nos faz atribuir maior importância às perdas do que os ganhos, nos induzindo frequentemente a correr mais riscos no intuito de tentar reparar eventuais prejuízos.

Alguns estudos sugerem que isto se dá porque, do ponto de vista psicológico, a dor da perda é sentida com muito mais intensidade do que o prazer com o ganho.

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Efeitos de Estruturação (FRAMING)

Framing

De acordo com essa abordagem, a maneira como um problema é estruturado ou a forma como a informação é apresentada, exerce um impacto importante no processo decisório. É a influência na decisão de investimento da forma como as alternativas ou o problema

é apresentado (framing).

Exemplos aplicados a investimentos:

*Fazer uma operação no mercado de derivativos que te garanta o dobro do valor investido com 80% de chance. Qual a sua propensão em investir?

*E se anunciasse esse mesmo investimento como algo que lhe oferecesse uma probabilidade de 20% de perder todo o seu investimento. Qual a sua nova propensão a investir nesse mesmo ativo?

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RESOLUÇÃO

DE EXERCÍCIOS

Exercícios

50 QUESTÕES

EXERCÍCIOS

01 – Sobre os Controles Internos, está(ão) correto(s):

I. É de responsabilidade da Diretoria da Instituição Financeira a implantação de uma estrutura de controles internos efetiva.

II. É de responsabilidade dos gerentes e supervisores da Instituição Financeira a implantação e a implementação de uma estrutura de controles internos efetiva.

III. Recomenda-se a segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial de conflito da espécie.

 

a) Somente I. c) II e III.

b) I e III. d) I, II e III.

02 – São fatores a ser considerados na avaliação do risco de imagem de uma empresa:

a) Não atender bem os idosos, ingerência política.

b) Incapacidade de honrar seus pagamentos, problemas de caixa.

c) Flutuações dos preços por oscilações de mercado, queda no valor da ação.

d) Alavancagem financeira, balanço social.

.

03 – Um cliente que movimenta quantias não compatíveis com a sua atividade, caso seja descoberto e comprovado a ocorrência de lavagem de dinheiro, estará sujeito, segundo a lei de combate a lavagem de dinheiro:

a) Reclusão, apenas.

b) Multa, apenas.

c) Prestar serviços comunitários.

d) Reclusão e Multa.

.

04 – Para adequar corretamente os produtos às necessidades do cliente torna-se necessário efetuar um processo de avaliação que defina o tipo de cliente, esta prática adotada pelas instituições financeiras associadas da ANBIMA, recebem o nome de:

a) API – Análise de Perfil do Investidor.

b) AFRI – Análise do Fator de Risco do Investidor.

c) EPI – Enquadramento do Perfil do Investidor.

d) CMA – Conservador, Moderado e Arrojado.

.

05 – O risco de imagem está associado a:

a) Volatilidade do mercado.

b) Risco de uma empresa não honrar seus pagamentos.

c) Má reputação da empresa.

d) Falta de comprador para um determinado ativo.

.

06 – Em caso de suspeita de crime de lavagem de dinheiro, o funcionário deverá:

a) Comunicar as autoridades competentes dentro do prazo estabelecido.

b) Comunicar as autoridades competentes dentro do prazo estabelecido, após informar o cliente.

c) Informar o cliente e após comunicar as autoridades competentes dentro do prazo estabelecido.

d) Não fazer nada, pois não compete a ele combater o crime de lavagem de dinheiro.

07 - Fiscal da Prefeitura, cliente do banco, com salário mensal de R$ 1.500,00 compra imóvel de alto padrão, por valor de R$ 2 milhões, sem especificar a origem dos recursos.

Qual é fase da Lavagem de Dinheiro correspondente:

a) Colocação.

b) Participação.

c) Ocultação.

d) Integração.

08 – Segundo a Lei de combate a Lavagem de Dinheiro, está obrigada a manter controles de combate a lavagem de dinheiro:

a) Somente os Bancos.

b) Apenas as Instituições Financeiras.

c) As pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades.

d) Toda pessoa física ou jurídica que movimenta mais de R$ 10.000,00 em espécie.

09 – Os controles internos, cujas disposições devem ser acessíveis a todos os funcionários da instituição de forma a assegurar que sejam conhecidas a respectiva função no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização, devem prever:

a) A existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico.

b) Promoção dos funcionários mais competentes para ocupar cargos importantes nos setores de controladoria.

c) A inexistência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades.

d) A avaliação anual dos diversos riscos associados às atividades da instituição.

10 – Considerando o princípio de conheça o seu empregado, assinale a alternativa incorreta:

a) Precisa ser feito antes da contratação para melhor conhecimento da vida e situação patrimonial do indivíduo.

b) Uma de suas funções é identificar atividades que possam ser indícios de PLD-FT.

c) É indicado que seja feito pelo RH da contrante para que seja feita uma pesquisa aprofundada, inclusive solicitando antecedentes criminais dos possíveis contratos, a fim de verificar se já cometeram alguma fraude ou se possuem processos abertos em seu nome.

d) É indicado que seja feito pelo RH, porém, não necessário, da empresa contrante uma pesquisa para verificar se não possuem, os candidatos, antecedentes criminais, que já cometeram e se obtiveram algum benefício em fraudes ou até mesmo se estão processos judiciais abertos em seu favor nestes atos.

11 – É uma operação que pode ser caracterizada como exemplo da fase de colocação em um processo de lavagem dinheiro:

a) Compra de propriedade rural.

b) Tráfico de entorpecentes.

c) Contrabando.

d) Informações bancárias e financeiras incompletas.

12 – Um cliente dirige-se a uma casa de câmbio e solicita a remessa de 500 mil reais, oriundos de um pagamento referente ao resgate de um crime de sequestro praticado pelo mesmo, para uma conta corrente no exterior. Em um processo de lavagem de dinheiro, esta etapa é classificada como:

a) Sonegação.

b) Colocação.

c) Internacionalização.

d) Integração.

13 – Em um processo de lavagem de dinheiro. Os participantes que cooperarem com a investigação podem:

a) Terem suas penas reduzidas em até 1/3 (um terço) da pena total.

b) Terem suas penas reduzidas em até 2/3 (dois terço) da pena total.

c) Serão liberados.

d) Deverão pagar apenas a multa, estando livres da reclusão.

14 – Uma empresa não segue as normas de compliance e ética, esta empresa está tendo um risco:

a) Legal, apenas.

b) Imagem, apenas.

c) Legal e Imagem.

d) Nenhuma das opções anteriores.

15 – Marque a alternativa incorreta com relação aos Benefícios Finais:

a) Precisam seguir as medidas suplementares da ICVM 617/19 e Circular BC 3.978/20.

b) Se tratar de um fundo exclusivo ou com gestão irrestrita, precisa localizar seus cotistas/beneficiários finais, sendo dispensados de identificar os demais.

c) As instituições precisam sempre adotar medidas para a localização do beneficiário inicial, que são pessoas naturais que, possuem, controlam ou influenciam certas entidades ou outras pessoas jurídicas com o intuito de conduzir transações no mercado em seus nomes.

d) A dificuldade ou não do conhecimento do Beneficiário Final deverá sempre estar pautado como evidência.

16 – Um cliente dirige-se a uma casa de câmbio e solicita a troca de 10 mil reais por dólares. Dinheiro este oriundo de pirataria de CD’s e DVD’s. A fase de lavagem de dinheiro no qual esta operação se caracteriza é conhecida como:

a) Preparação.

b) Colocação.

c) Ocultação.

d) Integração.

17 – Entre as medidas de controles internos a serem adotadas por uma instituição financeira, considere as seguintes afirmações:

I. Obrigatoriedade da existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico.

II. A segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie.

III. Sigilo das informações relevantes, devendo estas serem restritas apenas a membros da diretoria da instituição.

Está correto o que se segue em:

 

a) Apenas I.

b) Apenas II.

c) I e II.

d) I, II e III.

18 – A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, em casos de condenação por crime de lavagem de dinheiro, será variável não superior a:

a) 20 mil reais.

b) 200 mil reais.

c) 2 milhões de reais.

d) 20 milhões de reais.

19 – A convenção de Viena de 1998, trata de medidas de prevenção contra o tráfico ilícito de:

a) Entorpecentes e de substâncias psicotrópicas.

b) Pessoas e Animais silvestres.

c) Armas e equipamentos de guerrilhas.

d) Dinheiro sujo e sonegações fiscais.

20 – Para conhecer melhor o seu cliente na hora do investimento, são fatores que devem ser observados e considerados, no mínimo, segundo Manual de Suitability da ANBIMA, com exceção de:

a) Experiência em matéria de investimentos.

b) Horizonte de tempo.

c) Valor disponível.

d) Tolerância ao risco.

21 – Caracterizam-se Pessoas Expostas Politicamente (PEP) agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, no país ou no exterior, cargos, empregos ou funções públicas, assim como seus representantes, familiares, e outras de seu relacionamento próximo, no seguinte prazo:

a) Últimos 5 anos.

b) 10 anos, se pertenceu à administração direta federal.

c) 7 anos ininterruptos.

d) 24 meses contados a partir do seu enquadramento.

22 – Com relação aos controles internos de uma instituição financeira, é correto afirmar que:

a) É de responsabilidade da diretoria da instituição a verificação sistemática da adoção e do cumprimento dos procedimentos definidos na estrutura de controles internos.

b) Os controles internos devem ser implementados sempre sob a responsabilidade da auditoria externa.

c) É de responsabilidade de cada funcionário da instituição a implantação e a implementação de uma efetiva estrutura de controles internos, mediante a definição de atividades de controle para todos os níveis de negócios da instituição.

d) Os controles internos são prescindíveis em instituições financeiras de menor porte.

23 – Com relação aos conflitos de interesse entre instituições financeiros e investidores, é correto afirmar que:

a) A inscrição do fundo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é facultativa, uma vez que se pode utilizar a da própria instituição administradora.

b) O fundo de investimento deve ter escrituração contábil comum com a da instituição administradora.

c) As instituições financeiras administradoras de recursos de terceiros devem observar a adequada segregação de suas funções em relação aos recursos dos fundos de investimento.

d) A instituição financeira deve ser necessariamente quotista do fundo que administra.

24 – No relacionamento com o cliente, quando da recomendação de determinada modalidade de investimento, o profissional deve:

a) Priorizar suas metas e, em seguida, os objetivos de investimento de cada cliente.

b) Considerar e observar a situação individual de cada cliente e suas necessidades.

c) Evitar, por ética, investigar a tolerância do investidor ao risco.

d) Aconselhar os investimentos baseando-se indistintamente em fatos, opiniões pessoais ou de

mercado.

25 – Um investidor, há mais de três anos, aplica mensalmente a quantia de R$ 1.000,00 em um fundo de investimento da instituição que possui conta corrente. No entanto, em um determinado mês, realiza uma aplicação de R$ 500.000,00, sem causa aparente nem fundamento econômico ou legal. Posteriormente, após um mês da referida aplicação, resgata o valor investido e o transfere a uma conta de depósito, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas, com a qual jamais havia se relacionado. A instituição financeira deverá:

a) Requerer à instituição financeira das Ilhas Virgens Britânicas que bloqueie o depósito efetuado.

b) Comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, no prazo máximo de 24 horas.

c) Comunicar o fato à CVM, por ser esta a responsável pela fiscalização dos fundos de investimento.

d) Comunicar o fato ao COAF.

26 – Insider trader é o:

a) Operador de corretora que, sem tomar risco, aproveita-se da diferença de preço do mesmo ativo em dois mercados diversos.

b) Agente que negocia valores mobiliários de companhia sobre a qual teve acesso a informação privilegiada não divulgada ao mercado.

c) Diretor de companhia aberta que é titular de ações e debêntures de emissão da própria companhia.

d) Analista de títulos e valores mobiliários que disponibiliza ao público informações que obteve em razão de sua atividade profissional, já divulgadas ao mercado.

27 – Para atender as normas de conduta conhecidas como chinese wall, uma instituição financeira deve:

a) Evitar atuar como corretoras de títulos e valores mobiliários que apresentem risco de imagem.

b) Segregar a área de compliance das demais áreas da instituição.

c) Manter o cadastro de seus clientes segregado do cadastro de seus funcionários.

d) Segregar as atividades de administração de recursos próprios e de administração de recursos de terceiros.

28 – Com relação a indisponibilidade de bens, direitos e valores, assinale a alternativa correta:

a) Após o recebimento das provas, um juiz terá o prazo de 24 horas para solicitar o cumprimento da resolução e dentro de 15 dias para finalizar o processo, sendo obrigatoriamente indiciado o indivíduo sem chances de revogação por parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

b) Após o recebimento das provas, um juiz terá o prazo de 36 horas para solicitar o cumprimento da resolução e dentro de 15 dias para finalizar o processo, sendo obrigatoriamente indiciado o indivíduo sem chances de revogação por parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

c) Após o recebimento das provas, um juiz terá o prazo de 24 horas para solicitar o cumprimento da resolução e dentro de 15 dias para finalizar o processo, podendo o indivíduo ser ou não indiciado, caso não seja concluído, o Conselho de Segurança das Nações Unidas poderá solicitar a revogação da indisponibilidade.

d) Após o recebimento das provas, um juiz terá o prazo de 24 horas para solicitar o cumprimento da resolução e dentro de 30 dias para finalizar o processo, sendo podendo o indivíduo ser ou não indiciado, caso não seja concluído, o Conselho de Segurança das Nações Unidas poderá solicitar a revogação da indisponibilidade.

29 – Uma instituição financeira quando percebe a ocorrência de uma transação com o valor incompatível com a renda declarada deve:

a) Convidar o cliente a mudar de instituição.

b) Cancelar a transação imediatamente.

c) Tratar a atividade como suspeita de crime de lavagem de dinheiro.

d) Aconselhar o cliente a fazer várias operações de valores menores que não configure tal atividade.

30 – A avaliação interna de risco tem como objetivo::

a) Ampliar os conhecimentos dos colaboradores a respeito as oscilações do mercado

b) Identificar e mensurar riscos de utilização de produtos de investimento que são desenquadrados do perfil de investidor do cliente

c) Ampliar a mensuração de risco de mercado, mediante crises econômicas

d) identificar e mensurar riscos de utilização de produtos, serviços e tecnologias para praticar lavagem de dinheiro e financiamento ao tráfico no mercado

31 – Um Sr. X, envolvido em atividades de compra e venda de narcóticos, troca em uma casa de câmbio as notas de baixo valor que recebeu, fruto de sua atividade ilícita, por dólares. A atitude do Sr. X é caracterizadora da seguinte etapa do procedimento de crime de lavagem de dinheiro:

a) Integração.

b) Ocultação.

c) Cobertura.

d) Preparação.

32 – Pessoas com acesso a informações privilegiadas estão impedidas de:

a) Participar de estruturação de emissão de valores mobiliários.

b) Serem membros do comitê de crédito de empresas que possam se beneficiar de tais informações.

c) Participar do conselho de administração da sociedade que disponha de tais informações.

d) Negociar com títulos e valores mobiliários cujas informações não se apresentem divulgadas ao mercado.

33 – Um cliente com renda mensal declarada de R$ 1.000,00 recebe em sua conta corrente um depósito de R$ 50.000,00. Neste caso, a instituição financeira deverá:

a) Reportar o nome do cliente para o Banco Central somente após avisá-lo sobre essa ação.

b) Devolver o depósito e reportar o nome do cliente para o Banco Central.

c) Levantar mais informações sobre o cliente e a origem do dinheiro.

d) Reportar o nome do cliente imediatamente para a CVM.

34 – Quais dos fatores abaixo não devem ser considerados para o processo de API:

a) A familiaridade do cliente com o mercado e os produtos de investimento.

b) O valor das receitas regulares declaradas pelo cliente.

c) Identificar qual é o produto de investimento que o seu cliente prefere investir.

d) A necessidade futura dos recursos declarados pelo cliente.

35 – A identificação do cliente e manutenção de registros são medidas importantes para a prevenção do crime de lavagem de dinheiro, tendo o Banco Central editado normativos com este propósito. De acordo com as regras previstas pelo Banco Central e pela Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro:

a) Os bancos deverão manter o registro das transações realizadas em moeda nacional durante o período de um mês-calendário, por uma pessoa física com um mesmo grupo empresarial, que em seu conjunto ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 em espécie.

b) Toda ficha-proposta de abertura de depósito à vista deverá conter declaração do funcionário encarregado da abertura da conta responsabilizando-se pela exatidão das informações prestadas.

c) É facultado às instituições financeiras manter registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta de depósito à vista quando o período de atividade da conta for inferior a um ano.

d) As instituições financeiras deverão manter cadastro atualizado de seus clientes pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 5 anos.

36 – Um operador percebe significativas ordens de compra de determinação ação, sinalizando uma tendência de forte valorização. Em detrimento das ordens dos clientes, começa a priorizar ordens de compras dessas ações para a carteira da corretora a que está vinculado. Essa prática é um exemplo de:

a) Black-out-period.

b) Churning.

c) Front running.

d) Quebra de confidencialidade.

37 – As políticas e procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Tráfico visam os seguintes pontos:

a) Não conhecer funcionários e prestadores de serviços que sejam relevantes para a empresa;

b) Realizar a atualização, obrigatoriamente, de seus clientes ativos dentro do prazo máximo de 12 meses.

c) Buscar conhecer os funcionários da PJ a qual não tenha vínculo algum com o beneficiário final do cliente

d) Monitorar e detectar possíveis atipicidades entre as movimentações e comportamentos de seus clientes, funcionários e prestadores de serviços;

38 – Em finanças comportamentais, aquele investidor que se utiliza do histórico recente da cotação de uma ação para decidir se compra ou não esse ativo, está seguindo princípio heurístico da:

a) Disponibilidade.

b) Representatividade.

c) Ascensão.

d) Anterioridade.

39 – Alguns clientes realizam trocas excessivas em suas carteiras de ações, ocasionando altos custos de corretagem. Esse comportamento, em finanças comportamentais, é conhecido como:

a) Ancoragem.

b) disponibilidade.

c) Excesso de Confiança.

d) Ilusão de Controle.

40 – Dificuldades para vender ações que estão em queda e facilidade de vender ações que estão em alta. Essa é uma característica do investidor que apresenta:

a) Ilusão de Controle.

b) Excesso de Confiança .

c) Ancoragem.

d) Aversão a Perda .

41 – Sr. João comenta com o seu consultor de investimentos: “Irei comprar a ação da empresa YY quando a mesma voltar ao valor de R$ 16,50”. Essa é uma característica básica do investidor que apresenta:

a) Disponibilidade.

b) Representatividade .

c) Aversão a Perda.

d) Ancoragem.

42 – Dentro da perspectiva de finanças comportamentais, o investidor:

a) Nunca assume risco se não houver um retorno compatível.

b) Age movido à emoção e nem sempre toma decisões econômicas adequadas .

c) É sempre racional e maximizador de lucros.

d) Tem um coeficiente de tolerância ao risco (que pode ser calculado matematicamente) e age sempre dentro desse limite de tolerância.

43 – Com relação a Teoria de Finanças Tradicional e a Teoria de Finanças Comportamentais:

a) A primeira considera que os indivíduos processam todas as informações disponíveis no mercado antes de tomar uma decisão.

b) A segunda considera que os indivíduos processam todas as informações disponíveis no mercado antes de tomar uma decisão.

c) A primeira considera que as decisões são afetadas por desvios, conhecidos como heurísticas.

d) Ambas as teorias consideram que os investidores antes de tomar uma decisão avaliam todas as informações disponíveis no mercado e as processam sem nenhum desvio .

44 – “Compro sempre ações da empresa XXX, pois fui ensinado pelo meu pai que se trata de uma boa empresa”.

Esse investidor está agindo de acordo com qual comportamento, segundo as finanças comportamentais:

a) Disponibilidade.

b) Representatividade.

c) Aversão a Perda.

d) Ancoragem.

45 – “Empresa ZZZ é indiciada na Operação Lava-Jato e sua ações caem mais de 10% no dia seguinte”.

Os investidores dessa empresa estão agindo segundo qual heurística:

a) Disponibilidade.

b) Representatividade.

c) Ancoragem.

d) Aversão a Perda.

46 – “Nunca mais irei investir na emoresa XXXX, pois perdi mais de 50% nas ações dessa companhia 10 anos atrás”.

Esse investidor está agindo de acordo com qual heurística:

a) Ancoragem.

b) Disponibilidade.

c) Excesso de Confiança.

d) Representatividade.

47 – “Sempre que o Ibovespa bater 45.000 pontos é hora de comprar ações”.

Essa notícia está de acordo com qual heurística:

a) Ancoragem.

b) Aversão a Perda.

c) Disponibilidade.

d) Representatividade.

48 – Manter investimentos com perdas e se desfazer rapidamente dos investimentos com ganhos, trata-se de qual viés comportamental:

a) Excesso de Confiança.

b) Ancoragem.

c) Representatividade.

d) Aversão a Perda.

49 – Faz parte da política de segurança de informação de uma instituição financeira:

a) O bloqueio ao acesso pelos diretores não estatutários aos sistemas de informações.

b) A realização e testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico.

c) A realização de testes periódicos nos arquivos físicos, assegurando a autenticidade das informações mantidas e priorizando-as sobre aquelas em meio eletrônico.

d) A perpetuação da configuração dos desenhos dos sistemas de informações a fim de permitir comparações entre rentabilidades obtidas nos anos anteriores.

50 – O funcionário A da corretora de títulos e valores mobiliários XXX, em virtude de sua relação profissional com os administradores da empresa Y, toma conhecimento de que esta, cujas ações são negociadas na BOVESPA, irá incorpora-se a empresa w. Tal fato ainda não foi divulgado ao mercado, mas como o funcionário A tem certeza de que a referida incorporação produzirá um aumento das cotações das ações da empresa Y, passa a aconselhar seus clientes a comprar tais ações.

Neste caso o Funcionário A:

a) Poderia ter aconselhado seus clientes somente após ampla divulgação da incorporação referida ao mercado.

b) Deveria ter requerido autorização da empresa Y antes de aconselhar seus clientes.

c) Deveria ter publicado o fato relevante da empresa Y.

d) Violou o direito de preferência dos demais acionistas da empresa Y.

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