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Módulo 2
Compliance Legal, Lavagem de Dinheiro,
Ética e
Análise do Perfil do Cliente
(Proporção: de 15% a 25%)
CPA 20 - Módulo 2
Risco de Imagem (Reputação)
É a possibilidade de perda devido a uma reação negativa da opinião pública sobre as operações/atividades da instituição financeira. Eventos que danificam a reputação da instituição financeira no mercado, levam à perda do apoio da clientela e ao desaparecimento de oportunidade de negócios, resultando no final na queda de valor da ação.
Desgaste do nome da Instituição em razão de publicidade negativa, verdadeira ou não.
Exemplo: Operação Lava Jato, ações Petrobrás – Valor da ação saiu de mais de R$ 23,00 em 2014 (início das denúncias contra a empresa) e chegou a um pouco mais de R$ 4,00 no início de 2016.
CPA 20 - Módulo 2
Risco Legal
É a possibilidade de perda devido a:
Não cumprir a lei ou regulamentação, o que pode levar a multas, indenizações, prisão de executivos e até impedimento da instituição financeira operar.
Possibilidade de mudança na lei, principalmente tributária, o que pode tornar inviável certo tipo de operação.
Elaboração de um contrato não executável, devido à documentação insuficiente; ou falta de poderes dos representantes da contraparte para assumir o compromisso; ou desconhecimento de algum aspecto jurídico relevante, gerando a incapacidade de se implementar uma cobrança, por falta de amparo legal.
CPA 20 - Módulo 2
As instituições financeiras, independentemente do seu porte, devem possuir uma atividade interna responsável por controlar todas as atividades desenvolvidas no dia a dia, bem como avaliar os sistemas de informações que dão suporte a estas atividades do ponto de vista financeiro, operacional e gerencial, garantindo assim que as normas legais e regulamentares sejam rigorosamente cumpridas. A esta atividade convencionou-se chamar controles internos ou compliance.
CPA 20 - Módulo 2
A atividade de controles internos é responsável por estabelecer os procedimentos internos da organização, de modo que: (1/3)
*Seja claramente definida a responsabilidade de cada funcionário, área, departamento, unidade etc., dentro da instituição;
**Em função da responsabilidade, dos objetivos e procedimentos definidos para cada uma das atividades, sejam estabelecidas as políticas de segregação e implementadas as ações necessárias para evitar conflito de interesses;
***Seja possível identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da instituição;
CPA 20 - Módulo 2
A atividade de controles internos é responsável por estabelecer os procedimentos internos da organização, de modo que: (2/3)
*As informações relevantes para a execução das atividades sejam divulgadas aos funcionários, de maneira clara, com a velocidade compatível com a necessidade e de forma segura;
**Seja possível a contínua monitoração dos diversos riscos associados às atividades da instituição;
***Sejam cumpridos os limites estabelecidos;
CPA 20 - Módulo 2
A atividade de controles internos é responsável por estabelecer os procedimentos internos da organização, de modo que: (3/3)
*Os sistemas de segurança da informação sejam monitorados;
**Sejam estabelecidos os padrões éticos e de integridade e cultura de controles internos para toda a organização;
***Os desvios sejam prontamente corrigidos.
CPA 20 - Módulo 2
Segregação de atividades de forma a evitar possíveis conflitos de interesses (Chinese Wall )
A prática mais utilizada pelo mercado para evitar situações de conflitos de interesses importantes é a separação total das atividades conflitantes em diretorias-executivas diferentes, podendo chegar até a criação de empresas totalmente apartadas.
A esta prática convencionou-se chamar de Chinese Wall ou “Muralha Chinesa”, significando que foi criada uma muralha intransponível entre as atividades. Chinese Wall também é chamada de Barreira de Informação.
CPA 20 - Módulo 2
Política de segurança da informação
Para estabelecer a segurança da informação, é necessário instituir (1/3):
CPA 20 - Módulo 2
Política de segurança da informação
Para estabelecer a segurança da informação, é necessário instituir (2/3):
CPA 20 - Módulo 2
Política de segurança da informação
Para estabelecer a segurança da informação, é necessário instituir (3/3):
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (crime).
Qualquer Infração Penal inclusive Crimes de Contravenção, como o Jogo de Bicho e Exploração de Máquinas de Caça Niquéis, fazem parte do Crime de Lavagem de Dinheiro. Não há mais crimes antecendentes específicos.
A lavagem de dinheiro é um processo que envolve operações comerciais e financeiras que têm por objetivo incorporar na economia de um país recursos oriundos de atividades criminosas.
Estão incluídos nos mesmos crimes de lavagem de dinheiro as pessoas físicas ou jurídicas:
“§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, será variável não superior:
Pena: de 3 a 10 anos de reclusão, mais multa;
Aumento da Pena: de 1/3 a 2/3, para os crimes praticados de forma habitual ou por organização criminosa;
Redução da Pena: de 1/3 a 2/3, e em regime aberto, em caso de colaboração espontânea do autor (ou partícipe) com as autoridades. O juiz pode deixar de aplicar a pena, ou substituí-la por pena restritiva de direitos.
É a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, de forma a torná-lo mais portátil e menos suspeito, ou seja, objetiva ocultar sua origem.
Consiste no distanciamento dos recursos oriundos dos crimes de lavagem de dinheiro de sua origem, evitando uma associação direta com os crimes.
Utilização de sistemas financeiros de países que possuam regras mais permissivas quanto à movimentação de recursos financeiros, tais como os paraísos fiscais.
Uso de depósitos ou compra de bens mediante a utilização de artifícios que dificultam o
rastreamento da procedência
dos recursos.
O objetivo aqui é
colocar o dinheiro no
mercado financeiro de
forma imperceptível,
para, na fase seguinte,
movimentá-lo, em grandes
somas, de modo a esconder
sua origem.
A colocação se efetua por meio de:
Depósitos;
Compra de instrumentos negociáveis;
Compra de bens.
Tem por finalidade dificultar o rastreamento contábil dos recursos obtidos de forma ilícita, colocados no mercado financeiro.
Almeja é quebrar a cadeia de evidências de modo a impossibilitar a constatação da origem ilícita em investigações sobre a origem dos recursos.
Utilização da transferência dos recursos para:
*contas anônimas (existente em países que
não permitem a quebra de sigilo bancário), ou
*realizando depósito em contas de pessoas
físicas ou jurídicas fantasmas”.
O objetivo aqui é
voltado para dificultar o
rastreamento das
operações, pelas
autoridades, impedindo-os
de chegar a origem dos recursos contraídos ilicitamente.
É o passo final no ciclo da lavagem. O dinheiro ilícito, que agora está “limpo”, é incorporado formalmente ao sistema econômico.
Os recursos são incorporados formalmente ao sistema econômico, através de investimentos em atividades econômicas de modo que possam ser confundidos com recursos oriundos de atividades lícitas.
O objetivo aqui é
tornar o dinheiro legalizado.
O Brasil aderiu a Convenção de Viena, marco internacional contra o tráfico ilícito de entorpecentes e de substâncias psicotrópicas.
A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro, exige que as instituições financeiras entre outros:
Arquivem por dez anos os cadastros e os registros das transações.
Mudou de 5 para 10 anos.
Atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF, que se processarão
em segredo de justiça.
Mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas.
Procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços
terceirizados (Resolução CVM nº 50, cap. II e Circular Bacen 3.978/20, cap. IX)
Identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietários e representantes das empresas clientes.
De acordo com a Circular 2852/98 e as Cartas-Circular 2826/98 e 3098/03, as instituições deverão comunicar ao Banco Central :
RESOLUÇÃO Nº 3.839, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Os bancos deverão requerer de seus clientes comunicação prévia, com três dias de antecedência, para realizar saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
A comunicação de qualquer operação suspeita deverá ser feita ao COAF até o dia útil seguinte (24 horas) em que forem identificadas.
Órgão do Banco Central, foi instituído pela Lei 9.613, de 1998, e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Atribuições:
Suas decisões são passiveis
de recurso, encaminhado ao
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi transferido do extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A alteração está na medida provisória (MP) nº 870, divulgada em 1 de janeiro de 2019, em edição extra do Diário Oficial da União.
Além da MP, no dia 2, um decreto com o novo estatuto do Coaf foi publicado.
O Coaf passou a ser chamado de UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA e foi transferido do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Banco Central do Brasil, a quem passou a ser vinculado administrativamente.
A alteração está na medida provisória (MP) nº 893, de 19 de agosto de 2019. Valendo a partir de Fevereiro/2020.
A UIF volta a ser COAF novamente, vinculada ao BACEN - Começa a valer em Maio/2020.
PLDFT (Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Financiamento ao Terrosrismo
As Mudanças Introduzidas pela Circular 3.978 de 23.01.2020.
Qual a Mudança?
Na realidade será uma atualização dos aspectos sobre o processo de prevenção a lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.
Na realidade essas atualizações devem existir, pois esses crimes são muito dinâmicos e as instituições devem sempre está atentas para coibir esses tipos de crimes.
A Lei nº 13.810 tem o objetivo de reprimir o financiamento a terroristas ou acusados de terrorismo indisponibilizando bens, direitos, valores, fundos, recursos econômicos ou serviços, de qualquer natureza a esses indivíduos.
Na aplicação, interpretação dos conceitos e condições contidas na Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, o termo abaixo relacionado terá o seguinte significado:
Natureza Social: O respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum.
Risco Social : Definido como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.
Natureza Climática: É a contribuição positiva da instituição:
I- Na transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados;
II- Na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos.
Risco climático: potencial de consequências adversas para sistemas humanos ou ecológicos, reconhecendo a diversidade de valores e objetivos associados a tais sistemas. No contexto da mudança do clima, os riscos podem surgir dos impactos potenciais, bem como das respostas humanas.
Natureza Ambiental: A preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível.
Risco Ambiental: Definido como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
Manipulação do Mercado e Manipulação de Preços
Conceito: a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo terceiros à sua compra e venda.
* Spoofing
* Layering
* Manipulação de Benchmark
spoofing
No mercado financeiro, spoofing é a prática de manipular o preço de um ativo através do lançamento de ordens de compra e de venda. Seu objetivo é de criar uma relação de oferta/demanda artificial e fazer com que o praticante do spoofing lucre com a variação do preço.
layering
Consiste também em uma prática de manipulação de preços mais sofisticada e envolve a participação de pequenos grupos articulados. Esses grupos se coordenam para inserir diversas ordens de compra ou venda com valores mais baixos, sem a intenção de concretizá-las.
Diferenças entre layering e spoofing
A diferença é que, no caso do spoofing, geralmente há apenas um grande investidor envolvido, operando com ordens de compra e venda de valores elevados.
Este investidor manipula o mercado ao colocar uma ordem significativa de compra ou venda e, simultaneamente, uma ordem oposta, com a intenção de cancelar essas ordens antes que sejam executadas, criando uma falsa percepção de alta liquidez e movimento de preços.
No layering, por outro lado, a manipulação é mais sofisticada e envolve a participação de pequenos grupos articulados. Esses grupos se coordenam para inserir diversas ordens de compra ou venda com valores mais baixos, sem a intenção de concretizá-las.
Essas ordens são colocadas em camadas sucessivas, criando a ilusão de uma profundidade de mercado que não existe. Através desse método, os investidores conseguem manipular o preço de um ativo ao fazer com que outros participantes do mercado acreditem em uma falsa liquidez e demanda.
Manipulação de benchmark
A manipulação de benchmark é a alteração do valor de um benchmark, que é uma ferramenta de gestão que serve para comparar processos, produtos e serviços.
Atenção:
Enquadramento da prática, conforme o art. 27-C da Lei 6.385/76, por manipulação de mercado: A pena legal para este crime é de 1 a 8 anos de prisão, acrescido de multa de até três vezes o valor obtido com o crime.
Informação privilegiada: toda e qualquer informação relevante, fora do domínio público, que se venha a obter no exercício das funções diárias de qualquer profissional.
Elas podem ser utilizadas de forma a gerar benefícios exclusivos para aquele seu detentor ou a um grupo selecionado por ele. No entanto, o uso de tal informação em benefício próprio ou de terceiros
fatalmente representará o
prejuízo de outrem.
Desta forma, a boa conduta ética recomenda que estas informações:
Sejam mantidas em condição de confidencialidade,
até o momento de efetivamente torná-las de
domínio público;
Não sejam utilizadas em
benefício próprio.
O insider trader é o indivíduo que, tendo acesso a informações privilegiadas utiliza-se delas em seu próprio benefício ou em benefício de terceiros.
A legislação busca proteger os investidores do mercado de capitais contra esse abuso, exigindo que informações relevantes
sejam tratadas com sigilo e que não possam ser utilizadas enquanto não forem divulgadas equitativamente
para o mercado.
É uma prática
condenável, pois
leva a uma
competição desleal,
prejudicando os
participantes do
mercado que ainda
não tiveram acesso
às informações.
Esta prática é
condenável porque
o corretor aproveitou-se
de uma ordem grande
e que certamente
fará com que a ação
suba, para
beneficiar-se,
em detrimento
dos demais
participantes
do mercado.
O front runner é o indivíduo ou instituição que se utiliza de ordens de clientes para seu próprio benefício, realizando antes para si próprio a operação ordenada pelo cliente.
É antiético vender um produto que não seja adequado às necessidades e ao nível de risco suportável pelo cliente.
O cliente deve receber uma orientação de investimento adequada às suas necessidades e apropriada à sua capacidade e propensão de correr risco. O gerente deve apresentar os produtos de investimento adequados ao cliente, proporcionando maior esclarecimento possível (em linha com sua capacidade de entendimento), inclusive com relação aos riscos envolvidos, de maneira a se
certificar que o investidor entendeu
corretamente e concordou com
o que está comprando.
No conhecimento do cliente e de suas necessidades é necessário considerar:
Portfólio resultante
Quando a composição ideal da carteira estiver fechada com o investidor, então é o momento de definir os produtos que melhor traduzem o objetivo global do portfólio. O profissional deve procurar oferecer uma proposta principal e pelo menos duas alternativas, para que o cliente possa escolher.
Deve se deixar documentado qual carteira está sendo montada, detalhando:
Investimento proposto
Utilizando as informações reunidas sobre idade, objetivo do investimento, horizonte do investimento e tolerância ao risco, o gerente tem condições de montar uma carteira diversificada de acordo com as necessidades de curto e longo prazo do cliente. Antes disso nenhum produto deve ser oferecido. O que o cliente deve ter aqui é um portfólio ideal.
Este portfólio deve ser apresentado ao cliente, os riscos de cada produto ser explorado e a composição ajustada de acordo com as percepções do investidor.
O cliente pode contratar a instituição financeira para administrar sua carteira de investimento. Uma vez definida a política de investimentos da carteira, o gestor implementa o portfólio que seja adequado a esta política.
Este portfólio vai sofrer alterações ao longo do tempo o que pode levar ao desenquadramento da carteira em relação à política de
investimento definida.
Este desenquadramento
pode ter duas fontes:
Desenquadramento ativo: quando o gestor realiza operações que desenquadram a carteira. Por exemplo, comprando títulos prefixados mais longos do que o permitido pela política de investimento.
Desenquadramento passivo: quando ocorre o desenquadramento independentemente da ação do gestor. Pode ser por valorização ou desvalorização dos ativos, ou por uma nova norma legal.
Desenquadramentos: significam que o portfólio assumiu um nível de risco incompatível com aquele desejado pelo investidor.
O controle de desenquadramentos é muito importante e deve haver um processo que permita identificar os desenquadramentos o quanto antes, de modo a se poder corrigi-los rapidamente.
(limite de VAR para esta carteira é de 2%
em um dia, com 95% de confiança).
Estes controles devem fazer
parte da gestão de risco do
portfólio, pois a Política de
Investimentos é a tradução
da aversão a risco do
investidor.
Em condições normais, o cliente é informado sobre sua carteira mensalmente. Em casos de desenquadramento, o cliente deve ser avisado sobre o fato o quanto antes. Se o desenquadramento causou prejuízos ao cliente, o prejuízo tem que ser ressarcido.
Além de previsto em legislação, a confidencialidade é um princípio ético, dado que o profissional só teve acesso às informações em decorrência da sua atividade atual. Como princípio ético, o profissional envolvido com investimentos de clientes de forma geral deve evitar comentários sobre os montantes negociados pelos seus clientes, suas características pessoais como negociador, a composição de seu portfólio, sua situação financeira, seus planos etc.
Pela Lei Complementar nº 105/01, as instituições financeiras deverão conservar sigilo em todas as operações ativas e passivas e serviços prestados.
A quebra de sigilo, fora das situações autorizadas na lei, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de
reclusão, de um a quatro
anos, e multa.
Ao Poder Legislativo Federal, quando necessário ao exercício de suas competências; às Comissões Parlamentares de Inquérito, quando aprovado em plenário.
A troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por
intermédio de centrais de risco;
A prestação de informações ao Bacen e à CVM, quando no exercício de suas atribuições; ao Poder Judiciário;
A comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;
O fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de
devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito;
O fornecimento das
informações requeridas
pela lei de combate
à lavagem de dinheiro;
A revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso
dos interessados;
Atendimento ao princípio da segregação para evitar situações de conflito de interesses.
O profissional do setor financeiro, por princípio ético:
* AMBIENTE
* SOCIAL
* GOVERNANÇA
ASG (Ambiente, Social e Governança
Quem costuma acompanhar o mercado financeiro certamente já deve ter ouvido falar sobre a expressão ASG. Essa é a sigla para ambiental, social e governança, uma adaptação do termo ESG, do inglês. O termo tem influenciado cada vez mais investidores no momento da escolha dos investimentos. Por isso, entender essas questões — assim como o papel dos reguladores no processo de expansão dos investimentos sustentáveis no Brasil — pode ser interessante.
Em inglês: ESG (Environment, Social and Ambiental).
Segundo a ANBIMA as Instituições Participantes administradoras de Fundos de Investimento deverão adotar procedimentos formais, estabelecidos de acordo com critérios próprios, que possibilitem verificar a adequação dos investimentos pretendidos pelo investidor a seu perfil de investimentos (tolerância ao risco, por exemplo).
Na distribuição de Fundos de Investimento, deverá ser adotado processo de coleta de informações dos investidores, que permita a aferição apropriada da situação financeira do investidor, sua experiência em matéria de investimentos e seus objetivos de investimento.
A coleta de informações deverá fornecer informações suficientes para permitir a definição de um perfil de investimento para cada cliente (“perfil”).
O perfil deverá possibilitar a verificação da adequação dos objetivos de investimento dos clientes à composição das carteiras por eles pretendidas/detidas em cada Instituição Participante.
Caso seja verificada divergência entre o perfil identificado e a efetiva composição da carteira pretendida/detida pelo cliente, deverão ser estabelecidos procedimentos, junto ao cliente, para tratamento de tal divergência.
A Instituição deve atualizar as informações relativas ao perfil de seus clientes em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses.
Atenção
Quando se tratar da distribuição de Fundos de Investimento via agências, no varejo, deverão ser adotados os procedimentos mencionados na página anterior APENAS para os cotistas dos Fundos de Investimento pertencentes às categorias Ações, Multimercado, e, no caso de cotistas de Fundos de Investimento pertencentes à categoria Renda Fixa, apenas para aqueles com o atributo Crédito Privado.
Não é obrigatório a aplicação do API para os clientes:
3. Cliente que tiver sua carteira de valores mobiliários administrada discricionariamente por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.
1. Investidores Qualificados.
2. Pessoa Jurídica de direito público.
As heurísticas são regras de bolso (atalhos mentais) que agilizam e simplificam a percepção e a avaliação das informações que recebemos.
Por um lado, elas simplificam a tarefa de tomar decisões; mas, por outro lado, podem nos induzir a erros de percepção, avaliação e julgamento que escapam à racionalidade ou estão em desacordo com a teoria da estatística. Esses erros ocorrem de forma
sistemática e previsível, em
determinadas circunstâncias,
e são chamados de vieses.
Decisões influenciadas por ocorrências e eventos
recentes na memória do investidor.
Exemplos aplicados a investimentos:
Decisões a partir de associações com estereótipos formados e desprezo de informações relevantes para a tomada de decisão. As pessoas julgam os eventos pela sua aparência e semelhança, não pela probabilidade deles acontecerem.
Exemplos aplicados a investimentos:
A heurística da Ancoragem faz com que a exposição prévia a uma informação nos leve a considerá-la fortemente na tomada de decisão ou na formulação de estimativas, independente de sua relevância para o que é decidido ou estimado.
É muito comum a ancoragem se basear em valores.
Exemplos aplicados a investimentos:
Exemplos aplicados a investimentos:
A aversão à perda não é uma heurística, como trata o edital da certificação, e sim um viés comportamental.
A aversão a perda (loss aversion, em inglês) é um viés que nos faz atribuir maior importância às perdas do que os ganhos, nos induzindo frequentemente a correr mais riscos no intuito de tentar reparar eventuais prejuízos.
Alguns estudos sugerem que isto se dá porque, do ponto de vista psicológico, a dor da perda é sentida com muito mais intensidade do que o prazer com o ganho.
De acordo com essa abordagem, a maneira como um problema é estruturado ou a forma como a informação é apresentada, exerce um impacto importante no processo decisório. É a influência na decisão de investimento da forma como as alternativas ou o problema
é apresentado (framing).
Exemplos aplicados a investimentos:
*Fazer uma operação no mercado de derivativos que te garanta o dobro do valor investido com 80% de chance. Qual a sua propensão em investir?
*E se anunciasse esse mesmo investimento como algo que lhe oferecesse uma probabilidade de 20% de perder todo o seu investimento. Qual a sua nova propensão a investir nesse mesmo ativo?
50 QUESTÕES
I. É de responsabilidade da Diretoria da Instituição Financeira a implantação de uma estrutura de controles internos efetiva.
II. É de responsabilidade dos gerentes e supervisores da Instituição Financeira a implantação e a implementação de uma estrutura de controles internos efetiva.
III. Recomenda-se a segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial de conflito da espécie.
a) Somente I. c) II e III.
b) I e III. d) I, II e III.
a) Não atender bem os idosos, ingerência política.
b) Incapacidade de honrar seus pagamentos, problemas de caixa.
c) Flutuações dos preços por oscilações de mercado, queda no valor da ação.
d) Alavancagem financeira, balanço social.
.
a) Reclusão, apenas.
b) Multa, apenas.
c) Prestar serviços comunitários.
d) Reclusão e Multa.
.
a) API – Análise de Perfil do Investidor.
b) AFRI – Análise do Fator de Risco do Investidor.
c) EPI – Enquadramento do Perfil do Investidor.
d) CMA – Conservador, Moderado e Arrojado.
.
a) Volatilidade do mercado.
b) Risco de uma empresa não honrar seus pagamentos.
c) Má reputação da empresa.
d) Falta de comprador para um determinado ativo.
.
a) Comunicar as autoridades competentes dentro do prazo estabelecido.
b) Comunicar as autoridades competentes dentro do prazo estabelecido, após informar o cliente.
c) Informar o cliente e após comunicar as autoridades competentes dentro do prazo estabelecido.
d) Não fazer nada, pois não compete a ele combater o crime de lavagem de dinheiro.
a) Colocação.
b) Participação.
c) Ocultação.
d) Integração.
a) Somente os Bancos.
b) Apenas as Instituições Financeiras.
c) As pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades.
d) Toda pessoa física ou jurídica que movimenta mais de R$ 10.000,00 em espécie.
a) A existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico.
b) Promoção dos funcionários mais competentes para ocupar cargos importantes nos setores de controladoria.
c) A inexistência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades.
d) A avaliação anual dos diversos riscos associados às atividades da instituição.
a) Precisa ser feito antes da contratação para melhor conhecimento da vida e situação patrimonial do indivíduo.
b) Uma de suas funções é identificar atividades que possam ser indícios de PLD-FT.
c) É indicado que seja feito pelo RH da contrante para que seja feita uma pesquisa aprofundada, inclusive solicitando antecedentes criminais dos possíveis contratos, a fim de verificar se já cometeram alguma fraude ou se possuem processos abertos em seu nome.
d) É indicado que seja feito pelo RH, porém, não necessário, da empresa contrante uma pesquisa para verificar se não possuem, os candidatos, antecedentes criminais, que já cometeram e se obtiveram algum benefício em fraudes ou até mesmo se estão processos judiciais abertos em seu favor nestes atos.
a) Compra de propriedade rural.
b) Tráfico de entorpecentes.
c) Contrabando.
d) Informações bancárias e financeiras incompletas.
a) Sonegação.
b) Colocação.
c) Internacionalização.
d) Integração.
a) Terem suas penas reduzidas em até 1/3 (um terço) da pena total.
b) Terem suas penas reduzidas em até 2/3 (dois terço) da pena total.
c) Serão liberados.
d) Deverão pagar apenas a multa, estando livres da reclusão.
a) Legal, apenas.
b) Imagem, apenas.
c) Legal e Imagem.
d) Nenhuma das opções anteriores.
a) Precisam seguir as medidas suplementares da ICVM 617/19 e Circular BC 3.978/20.
b) Se tratar de um fundo exclusivo ou com gestão irrestrita, precisa localizar seus cotistas/beneficiários finais, sendo dispensados de identificar os demais.
c) As instituições precisam sempre adotar medidas para a localização do beneficiário inicial, que são pessoas naturais que, possuem, controlam ou influenciam certas entidades ou outras pessoas jurídicas com o intuito de conduzir transações no mercado em seus nomes.
d) A dificuldade ou não do conhecimento do Beneficiário Final deverá sempre estar pautado como evidência.
a) Preparação.
b) Colocação.
c) Ocultação.
d) Integração.
I. Obrigatoriedade da existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico.
II. A segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie.
III. Sigilo das informações relevantes, devendo estas serem restritas apenas a membros da diretoria da instituição.
Está correto o que se segue em:
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) I e II.
d) I, II e III.
a) 20 mil reais.
b) 200 mil reais.
c) 2 milhões de reais.
d) 20 milhões de reais.
a) Entorpecentes e de substâncias psicotrópicas.
b) Pessoas e Animais silvestres.
c) Armas e equipamentos de guerrilhas.
d) Dinheiro sujo e sonegações fiscais.
a) Experiência em matéria de investimentos.
b) Horizonte de tempo.
c) Valor disponível.
d) Tolerância ao risco.
a) Últimos 5 anos.
b) 10 anos, se pertenceu à administração direta federal.
c) 7 anos ininterruptos.
d) 24 meses contados a partir do seu enquadramento.
a) É de responsabilidade da diretoria da instituição a verificação sistemática da adoção e do cumprimento dos procedimentos definidos na estrutura de controles internos.
b) Os controles internos devem ser implementados sempre sob a responsabilidade da auditoria externa.
c) É de responsabilidade de cada funcionário da instituição a implantação e a implementação de uma efetiva estrutura de controles internos, mediante a definição de atividades de controle para todos os níveis de negócios da instituição.
d) Os controles internos são prescindíveis em instituições financeiras de menor porte.
a) A inscrição do fundo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é facultativa, uma vez que se pode utilizar a da própria instituição administradora.
b) O fundo de investimento deve ter escrituração contábil comum com a da instituição administradora.
c) As instituições financeiras administradoras de recursos de terceiros devem observar a adequada segregação de suas funções em relação aos recursos dos fundos de investimento.
d) A instituição financeira deve ser necessariamente quotista do fundo que administra.
a) Priorizar suas metas e, em seguida, os objetivos de investimento de cada cliente.
b) Considerar e observar a situação individual de cada cliente e suas necessidades.
c) Evitar, por ética, investigar a tolerância do investidor ao risco.
d) Aconselhar os investimentos baseando-se indistintamente em fatos, opiniões pessoais ou de
mercado.
a) Requerer à instituição financeira das Ilhas Virgens Britânicas que bloqueie o depósito efetuado.
b) Comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, no prazo máximo de 24 horas.
c) Comunicar o fato à CVM, por ser esta a responsável pela fiscalização dos fundos de investimento.
d) Comunicar o fato ao COAF.
a) Operador de corretora que, sem tomar risco, aproveita-se da diferença de preço do mesmo ativo em dois mercados diversos.
b) Agente que negocia valores mobiliários de companhia sobre a qual teve acesso a informação privilegiada não divulgada ao mercado.
c) Diretor de companhia aberta que é titular de ações e debêntures de emissão da própria companhia.
d) Analista de títulos e valores mobiliários que disponibiliza ao público informações que obteve em razão de sua atividade profissional, já divulgadas ao mercado.
a) Evitar atuar como corretoras de títulos e valores mobiliários que apresentem risco de imagem.
b) Segregar a área de compliance das demais áreas da instituição.
c) Manter o cadastro de seus clientes segregado do cadastro de seus funcionários.
d) Segregar as atividades de administração de recursos próprios e de administração de recursos de terceiros.
a) Após o recebimento das provas, um juiz terá o prazo de 24 horas para solicitar o cumprimento da resolução e dentro de 15 dias para finalizar o processo, sendo obrigatoriamente indiciado o indivíduo sem chances de revogação por parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
b) Após o recebimento das provas, um juiz terá o prazo de 36 horas para solicitar o cumprimento da resolução e dentro de 15 dias para finalizar o processo, sendo obrigatoriamente indiciado o indivíduo sem chances de revogação por parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
c) Após o recebimento das provas, um juiz terá o prazo de 24 horas para solicitar o cumprimento da resolução e dentro de 15 dias para finalizar o processo, podendo o indivíduo ser ou não indiciado, caso não seja concluído, o Conselho de Segurança das Nações Unidas poderá solicitar a revogação da indisponibilidade.
d) Após o recebimento das provas, um juiz terá o prazo de 24 horas para solicitar o cumprimento da resolução e dentro de 30 dias para finalizar o processo, sendo podendo o indivíduo ser ou não indiciado, caso não seja concluído, o Conselho de Segurança das Nações Unidas poderá solicitar a revogação da indisponibilidade.
a) Convidar o cliente a mudar de instituição.
b) Cancelar a transação imediatamente.
c) Tratar a atividade como suspeita de crime de lavagem de dinheiro.
d) Aconselhar o cliente a fazer várias operações de valores menores que não configure tal atividade.
a) Ampliar os conhecimentos dos colaboradores a respeito as oscilações do mercado
b) Identificar e mensurar riscos de utilização de produtos de investimento que são desenquadrados do perfil de investidor do cliente
c) Ampliar a mensuração de risco de mercado, mediante crises econômicas
d) identificar e mensurar riscos de utilização de produtos, serviços e tecnologias para praticar lavagem de dinheiro e financiamento ao tráfico no mercado
a) Integração.
b) Ocultação.
c) Cobertura.
d) Preparação.
a) Participar de estruturação de emissão de valores mobiliários.
b) Serem membros do comitê de crédito de empresas que possam se beneficiar de tais informações.
c) Participar do conselho de administração da sociedade que disponha de tais informações.
d) Negociar com títulos e valores mobiliários cujas informações não se apresentem divulgadas ao mercado.
a) Reportar o nome do cliente para o Banco Central somente após avisá-lo sobre essa ação.
b) Devolver o depósito e reportar o nome do cliente para o Banco Central.
c) Levantar mais informações sobre o cliente e a origem do dinheiro.
d) Reportar o nome do cliente imediatamente para a CVM.
a) A familiaridade do cliente com o mercado e os produtos de investimento.
b) O valor das receitas regulares declaradas pelo cliente.
c) Identificar qual é o produto de investimento que o seu cliente prefere investir.
d) A necessidade futura dos recursos declarados pelo cliente.
a) Os bancos deverão manter o registro das transações realizadas em moeda nacional durante o período de um mês-calendário, por uma pessoa física com um mesmo grupo empresarial, que em seu conjunto ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 em espécie.
b) Toda ficha-proposta de abertura de depósito à vista deverá conter declaração do funcionário encarregado da abertura da conta responsabilizando-se pela exatidão das informações prestadas.
c) É facultado às instituições financeiras manter registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta de depósito à vista quando o período de atividade da conta for inferior a um ano.
d) As instituições financeiras deverão manter cadastro atualizado de seus clientes pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 5 anos.
a) Black-out-period.
b) Churning.
c) Front running.
d) Quebra de confidencialidade.
a) Não conhecer funcionários e prestadores de serviços que sejam relevantes para a empresa;
b) Realizar a atualização, obrigatoriamente, de seus clientes ativos dentro do prazo máximo de 12 meses.
c) Buscar conhecer os funcionários da PJ a qual não tenha vínculo algum com o beneficiário final do cliente
d) Monitorar e detectar possíveis atipicidades entre as movimentações e comportamentos de seus clientes, funcionários e prestadores de serviços;
a) Disponibilidade.
b) Representatividade.
c) Ascensão.
d) Anterioridade.
a) Ancoragem.
b) disponibilidade.
c) Excesso de Confiança.
d) Ilusão de Controle.
a) Ilusão de Controle.
b) Excesso de Confiança .
c) Ancoragem.
d) Aversão a Perda .
a) Disponibilidade.
b) Representatividade .
c) Aversão a Perda.
d) Ancoragem.
a) Nunca assume risco se não houver um retorno compatível.
b) Age movido à emoção e nem sempre toma decisões econômicas adequadas .
c) É sempre racional e maximizador de lucros.
d) Tem um coeficiente de tolerância ao risco (que pode ser calculado matematicamente) e age sempre dentro desse limite de tolerância.
a) A primeira considera que os indivíduos processam todas as informações disponíveis no mercado antes de tomar uma decisão.
b) A segunda considera que os indivíduos processam todas as informações disponíveis no mercado antes de tomar uma decisão.
c) A primeira considera que as decisões são afetadas por desvios, conhecidos como heurísticas.
d) Ambas as teorias consideram que os investidores antes de tomar uma decisão avaliam todas as informações disponíveis no mercado e as processam sem nenhum desvio .
a) Disponibilidade.
b) Representatividade.
c) Aversão a Perda.
d) Ancoragem.
a) Disponibilidade.
b) Representatividade.
c) Ancoragem.
d) Aversão a Perda.
a) Ancoragem.
b) Disponibilidade.
c) Excesso de Confiança.
d) Representatividade.
a) Ancoragem.
b) Aversão a Perda.
c) Disponibilidade.
d) Representatividade.
a) Excesso de Confiança.
b) Ancoragem.
c) Representatividade.
d) Aversão a Perda.
a) O bloqueio ao acesso pelos diretores não estatutários aos sistemas de informações.
b) A realização e testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico.
c) A realização de testes periódicos nos arquivos físicos, assegurando a autenticidade das informações mantidas e priorizando-as sobre aquelas em meio eletrônico.
d) A perpetuação da configuração dos desenhos dos sistemas de informações a fim de permitir comparações entre rentabilidades obtidas nos anos anteriores.
a) Poderia ter aconselhado seus clientes somente após ampla divulgação da incorporação referida ao mercado.
b) Deveria ter requerido autorização da empresa Y antes de aconselhar seus clientes.
c) Deveria ter publicado o fato relevante da empresa Y.
d) Violou o direito de preferência dos demais acionistas da empresa Y.