A "Indiferenciação" entre Direito e Política no Brasil
Aluna: Natália Soprani Valente Muniz
Prof. Orientador: José Roberto Franco Xavier
Objetivos
- Compreender o fenômeno da indiferenciação entre Política e Direito no Brasil nos dias atuais
- Estamos vivenciando uma politização do Direito?
- O Direito está incorporando argumentos políticos?
Metodologia de Pesquisa
Abordagem empírica:
- Análise de casos, sentenças e documentos (peças) do meio jurídico.
- Entrevistas com atores jurídicos, como juízes, procuradores, ministros.
Abordagem Teórica:
- Teoria dos Sistemas de Luhmann
- Abordagem positivista da Sociologia do Direito
Teoria dos Sistemas
- Teoria Geral da Sociedade
- Sociedades modernas
- Complexidade
- Diferenciação Funcional
- Sistemas são:
- Auto-referentes
- Operacionalmente Fechados
- Ruídos:
- O Sistema escolhe se serão absorvidos
Sociologia Jurídica
- Abordagem Positivista
- Olhar externo ao Direito
- Sociologia como cência social autônoma
- Não faz parte do código do Direito
- Acredita na imparcialidade da aplicação do Direito
- Leis claras, códigos completos
- Protagonismo do legislador
- Sociologia não pode interferir na aplicação do Direito
Sociologia Jurídica
- Abordagem Evolucionista
- Perspectiva interna do Direito
- Sociologia como parte do Direito e apta a influenciá-lo.
- Estudos sociológicos e pesquisas empíricas
- Uso da Sociologia no Direito para otimizar seus resultados na sociedade
- Menor importância do Direito positivado nos códigos
Análise dos julgados
Supremo Tribunal Federal
Metodologia de escolha
- Tema jurídico capaz de influenciar a Política
- Tribunal Pleno e votos escritos
- Placar acirrado (residual)
- Argumentos do código Direito/não-Direito
- Dificuldades na análise do acórdão
Execução Penal em Segunda Instância
Medida Cautelar nas ADCs 43 e 44
Art. 283, CPP: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."
Art. 5º, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Votos Contrários - Vencidos (05)
Min. Marco Aurélio (Relator)
- Literalidade dos dispositivos
- "Não vivêssemos tempos estranhos, o pleito não teria sentido"
Min. Rosa Weber
- Literalidade dos dispositivos
Min. Dias Toffoli
- Interpretação sistematizada do Código de Processo Penal e da Constituição
- Locomoção como regra do ordenamento e Princípio da Presunção de Inocência
Votos Contrários - Vencidos (05)
Min. Celso de Mello
- Intenções do legislador e análise histórica do princípio da presunção de inocência
- Literalidade da lei
- Aberração jurídica do ordenamento: ilegal e inconstitucional
Min. Ricardo Lewandowski
- Literalidade e taxatividade dos dispositivos
- "Afigura-se até compreensível que alguns magistrados queiram flexibilizar essa tradicional garantia para combater a corrupção endêmica que assola o país"
- Le juge le veut
Votos Favoráveis (06)
Min. Edson Fachin
- Impunidade na demora da punição como violação dos Direitos Humanos
- "Preocupações legítimas da sociedade com a baixa eficácia do sistema punitivo quanto à denominada criminalidade do ‘colarinho branco’"
Min. Luís Roberto Barroso
- Impunidade Penal
- Confiança da sociedade na Justiça Criminal
- Criminalidade do Colarinho Branco
Min.Teori Zavascki
- Recursos meramente protelatórios e que não fazem análise fático-probatória
- Análise da culpa já foi feita em instância inferior
- "Expectativas mínimas de justiça depositadas no sistema de justiça criminal do país"
Votos Favoráveis (06)
Min. Luiz Fux
- Efetividade do sistema penal: aplicação da sanção
- Intenções do legislador: não proibiu expressamente no art. 5º, LVII
- Possíveis prisões injustas: Habeas Corpus
Mi Gilmar Mendes
- Habeas Corpus
- Recursos com efeitos protelatórios e sem análise fático-probatória
- Aplicar a lei não visando apenas seu aspecto normativo, mas também a realidade material: Impunidade
Min. Carmén Lúcia
- Princípio da Duração Razoável do Processo
- Estado de inocência se esvazia conforme o processo vá chegado ao fim
- Importância da percepção social de que o sistema de justiça é eficaz
Conclusões
- Literalidade dos dispositivos
- Juiz como aplicador da lei
- Não há menções à opinião social
- Argumentos jurídicos
- Análises sociológicas
- Opinião social
- Impunidade
Conclusões
- Estudos sociológicos? Análises empíricas?
- Contexto Social: Ascensão da Lava-Jato
Indiferenciação do Direito
Indiferenciação entre Direito e Política
- Incorporação de argumentos políticos pelo meio jurídico?
- O Direito está se "desdediferenciando" da Política?
- O sistema do Direito está incorporando ruídos indevidamente da Política?
- Análise inicial dos julgados
- Necessidade de acrescentar variáveis do contexto social