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Transcript

Aula 05: Remédios Constitucionais

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Revisão Preparatória

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

2

Pergunta envolvente:

Como posso garantir judicialmente o exercício de direitos fundamentais?

Link: https://www.youtube.com/watch?v=8U3I83z-sI4

3

Seleção de ideias

5 minutos

4

Exploração das informações

05 minutos

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Estudo de Caso 01

JOÃO é investigado em inquérito policial. Fica sabendo, por meio de um conhecido que trabalha no fórum, que há um pedido de condução coercitiva prestes a ser deferido para que ele, JOÃO, seja levado à delegacia para prestar informações. Diante dessa situação, ele mesmo, JOÃO, impetra Habeas Corpus no Tribunal de Justiça e aponta, como ato coator, a possibilidade de deferimento da medida. O desembargador relator indefere o Habeas Corpus sobre o fundamento de que JOÃO deveria ser representado por advogado nos autos; e que como ainda não há violação efetiva ao seu direito de locomoção, mas apenas provável, deveria impetrar Mandado de Segurança.

Está correta a decisão do desembargador?

https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/307769217/habeas-corpus-tudo-que-voce-precisa-saber-para-garantir-a-liberdade-do-seu-cliente

Estudo de Caso 02

MARIA, estudante de Direito, procura há muitos anos pela irmã ANA, de quem foi separada ainda na infância. Solicita então por escrito, ao servidor da Justiça Eleitoral, que lhe informe o endereço que consta em nome da irmã no Cadastro Nacional de Eleitores. Ansiosa, no dia seguinte à protocolização do pedido administrativo na Justiça Eleitoral, MARIA impetra Habeas Data, sem estar representada por advogado, na Vara Única da comarca. A juíza indefere o pedido sobre o fundamento de que, embora seja possível verificar no Cadastro Eleitoral o endereço da irmã ANA e embora o Habeas Data não exija representação por advogado, MARIA deveria aguardar o atendimento ou a negativa de atendimento do pedido administrativo já protocolizado na Justiça Eleitoral.

Está correta a decisão da juíza?

https://www.politize.com.br/habeas-data-o-que-e/

Estudo de Caso 03

O Centro Acadêmico Dom Helder Câmara, criado e instalado em 02 de novembro de 2016, está organizando uma manifestação em defesa das instituições democráticas no Brasil. Marca o ato público para acontecer na Praça da Estação, no dia 12 de outubro de 2018, no centro de Belo Horizonte. Tendo sido avisada a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, o poder público emite comunicado proibido a realização da manifestação por entender que sua realização poderia contribuir para acirrar os ânimos do já conturbado processo eleitoral. Contra essa decisão administrativa, o Centro Acadêmico impetra Mandado de Segurança na 1º Vara de Fazenda Pública de Minas Gerais. O juiz indefere o pedido ao fundamento de que o Centro Acadêmico Dom Helder Câmara não teria legitimidade para propositura de Mandado de Segurança, já que não teria mais de 3 anos de funcionamento; que ainda que o Centro Acadêmico tivesse legitimidade, seu direito à liberdade de expressão deveria ser comprovado por provas a serem produzidas no curso do processo adequado. Está correta a decisão do juiz?

https://oab.grancursosonline.com.br/o-que-e-um-mandado-de-seguranca-entenda-este-instrumento-juridico/

Estudo de Caso 04

Notícias dão conta de que uma empresa de agronegócio estaria cultivando área legalmente destinada à preservação ambiental. JUAN, nascido no Brasil em 1999, que conta hoje com 18 anos mas ainda não se alistou como eleitor, filho de pais bolivianos que residem no Brasil há 20 (vinte) anos, ajuíza AÇÃO POPULAR em face da referida empresa. A juíza indefere o pedido ao fundamento de que JUAN não teria legitimidade ativa para o ajuizamento da demanda porque deveria primeiro, se naturalizar brasileiro; e que ainda que se naturalizasse brasileiro, deveria alistar-se efetivamente como eleitor, não sendo suficiente que JUAN tenha, na data do ajuizamento da ação, idade para ser eleitor. Está correta a decisão da juíza?

https://juris-aprendiz.jusbrasil.com.br/artigos/468473092/acao-popular-conceito-finalidade-objeto-legitimacao-e-competencia

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Pesquisa e resolução dos problemas em grupo

25 minutos

7

PLENÁRIO

Apresentação das conclusões por grupo

30 minutos

8

Colóquio Final

Será registrado POR ESCRITO na próxima aula expositiva

9

Encaminhamento:

Atividade V ou F postada na comunidade

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