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ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO EM EDIFICAÇÕES

03 a 04 de novembro de 2018

Jakeline Monard - Arquiteta e Urbanista

www.jakelinemonard.arq.br

SOBRE A FACILITADORA

  • Arquiteta e Urbanista CAU/AP Nº A109034-8;
  • Formada pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP;
  • Atua como Analista de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico desde 2012;
  • Participou do Curso de Instalações Hidráulicas de Combate a Incêndios nas Edificações: Projeto, Instalação e Manutenção em 2017, ministrada pelo professor Telmo Brentano, na cidade de São Paulo-SP.

Jakeline Monard

O QUE VEREMOS?

01 - DINÂMICA DO FOGO

02 - COMPORTAMENTO HUMANO EM CASO DE INCÊNDIO

03 - A PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NAS EDIFICAÇÕES

04 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

05 - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

06 - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

07 - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

08 - SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

09 - SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

10 – PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS E MEMORIAIS DOS SISTEMAS

11 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO

DINÂMICA DO FOGO

DINÂMICA DO FOGO

  • Fogo: É uma combustão que pode ser controlada pelo homem (exemplo:fogão);

  • Incêndio: é um fogo fora de controle

DINÂMICA DO FOGO

TETRAEDO DO FOGO

Para que exista o fogo, é necessária a condição favorável junto com os três elementos citados ao lado.

Os combustíveis, após iniciar a combustão, geram mais calor liberando mais gases ou vapores combustíveis responsáveis pela reação em cadeia e manutenção do fogo.

GRANDES INCÊNDIOS NO BRASIL

  • Edifício Andraus – 31 Andares (1972)
  • Edifício Joelma – 25 Andares (1974)
  • Conjunto Nacional – (1978)
  • Grande Avenida – 19 Andares (1981)
  • Lojas Americanas – (1987)
  • Lojas Renner – (1976)
  • Edifício Andorinha – (1986)
  • Edifício Visconde De Itaboraí – (1988)
  • Edifício Do Ministério Da Habilitação E Bem – Estar Social – (1988)
  • Boate Kiss – 2013
  • Museu Nacional – 2018

PRINCIPAIS OBJETIVOS DA PROTEÇÃO

CONTRA INCÊNDIOS

  • Segurança a vida
  • Proteção da propriedade e do conteúdo
  • Continuidade do processo operacional
  • Etc.....

COMPORTAMENTO HUMANO EM

CASO DE INCÊNDIO

COMPORTAMENTO HUMANO EM

CASO DE INCÊNDIO

Resposta Fisiológica

a Fuga: na maior parte dos comportamentos ou,

a Luta: da situação de perigo, ou ausência dela.

a Inércia: em que nada mais é um processo total de negação do fato relacionado com o perigo.

COMPORTAMENTO HUMANO EM

CASO DE INCÊNDIO

As pessoas em situação de emergência tendem a seguir padrões comportamentais regidos por uma “consciência coletiva”, a qual pode ser definida como um arcabouço cultural de ideias morais e normativas, adquiridos pela humanidade ao longo de sua evolução, tendo padrões típicos comportamentais assim denominados:

A “Aglutinação”: extinto de proteção (grupo)

A “Convergência”: lutam por sua sobrevivência (isolado)

COMPORTAMENTO HUMANO EM

CASO DE INCÊNDIO

Escolhas Preferenciais de saída

Escolhas Preferenciais de saída

COMPORTAMENTO HUMANO EM

CASO DE INCÊNDIO

Fenômeno "ARCO"

Formação do arco em função do quantitativo e das restrições de escape

Aglomeração decisória relativa a um padrão coletivo

COMPORTAMENTO HUMANO EM

CASO DE INCÊNDIO

Na Boate Kiss, este como em outras diversas situações, foi um dos elementos restritores de desocupação que levaram ao elevado número de fatalidades.

COMPORTAMENTO HUMANO EM

CASO DE INCÊNDIO

COMPORTAMENTO HUMANO EM

CASO DE INCÊNDIO

Um fenômeno interessante foi abordado pelos pesquisadores da Universidade Eotvos, na Hungria, cujo o resultado foi publicado na revista Nature (2000). Conclui-se que a inclusão de uma pilastra em um ambiente evitaria a formação do referido “ARCO” .

A PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NAS EDIFICAÇÕES

A PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

NAS EDIFICAÇÕES

1 - PROTEÇÃO PASSIVA

São as medidas que devem ser tomadas na fase de projeto da edificação, para que:

  • Não ocorra o surgimento de foco de fogo
  • Não haja probabilidade de propagação do fogo

Obs: Cumpre-se notar a importância do projeto arquitetônico na proteção contra incêndio e pânico de edificações. Todas as medidas de proteção passiva devem ser tomadas já no projeto arquitetônico e de forma conjunta e coordenada com os demais projetos da edificação.

EXEMPLOS

A PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NAS EDIFICAÇÕES

2 - PROTEÇÃO ATIVA OU DE COMBATE

São as medidas que devem ser tomadas quando o fogo já está acontecendo na edificação, para:

  • Ser completamente extinto, ou, então:
  • Ser controlado o seu crescimento e propagação até: A chegada do Corpo de Bombeiro ao local ou se auto extinguir devido a queima total do combustível.

EXEMPLOS

PROPAGAÇÃO DO FOGO

  • CONVECÇÃO

A convecção pode se dar através de meio circulante gasoso (ar, gases, fumaças aquecidas), que sobem através de aberturas e entram em contato com outros materiais, que são aquecidos até atingir seu ponto de combustão.

PROPAGAÇÃO DO FOGO

  • CONDUÇÃO OU CONTATO

A condução ou contato pode se dar através das próprias labaredas (janela e outras aberturas internas horizontais ou verticais) ou através do contato com o material aquecido pelo fogo que conduz o calor até outro material em outro pavimento ou ambiente (laje de teto para o carpete, móveis e cortinas do andar de cima) .

PROPAGAÇÃO DO FOGO

  • RADIAÇÃO

A radiação se dá através do calor emanado de um fogo, que entrando em contato com outros materiais os aquecem até atingir seu ponto de combustão.

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA

INCÊNDIO E PÂNICO

Lei Nº 0871 de 31.12.04

Art. 2º- Esta Lei estabelece os requisitos mínimos exigíveis nas edificações e no exercício das atividades pertinentes à matéria de que trata e fixa critérios para o estabelecimento de Normas Técnicas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no Estado do Amapá, com vista à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados.

Art. 3º - No caso em que as edificações ou atividades, pelas suas temporalidades ou concepções peculiares, o exigirem, o Corpo de Bombeiros Militar do Amapá poderá, além dos quesitos constantes deste Código, determinar outras medidas que, a seu critério técnico, julgar necessárias ou convenientes à prevenção contra incêndio e pânico.

DA CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

I – De Concentração de Público • Auditório • Autódromo • Biblioteca • Boate • Cartódromo • Casa de Jogos • Cinema • Circo • Conjunto Comercial / Shopping • Danceteria/Boite • Estádio • Ginásio • Templos Religiosos • Local de Exposição • Parque de Diversões • Restaurante, Bar e/ou Lanchonete • Sala de Reunião • Salões Diversos • Teatro

II – Terminais de Passageiros • Aeroporto • Estação Metroviária • Estação Ferroviária • Estação Rodoviária • Estação Hidroviária

III – De Permanência Transitória • Alojamento • Hotel • Motel• • Pousada • Sauna

IV – Institucionais Coletivas • Asilo • Creche • Instituição de Reabilitação de Deficientes Físicos e/ou Mentais • Internato • Presídio

V – Residenciais Privativas • Unifamiliar • Multifamiliar

VI – Escolares

VII – Comerciais • Lojas • Posto de Combustíveis • Posto de Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP • Supermercado

VIII – Hospitalares

IX – De Prestação de Serviços • Agência Bancária • Oficina • Posto de Lavagem e Lubrificação

X – Industriais

XI – Escritórios

XII – Clínicas

XIII – Laboratórios

Pensionato

XIV – Estúdios XV – Estacionamentos • • Hangares

XVI – Depósitos • De Produtos Perigosos • Outros Depósitos

XVII – Mistos.

PROCEDIMENTOS DE ENTRADA

DE PROJETO

OS PROJETOS

Art. 16º – Os projetos de instalação contra incêndio e pânico serão apresentados ao Corpo de Bombeiros Militar do Amapá para análise e aprovação, obedecendo ao disposto em Norma Técnica específica. § 1º - A Consulta Prévia, para análise e aprovação de projetos, deverá ser realizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, devendo ser apresentado o estudo preliminar e os dados necessários à análise.

§ 2º - O Corpo de Bombeiros Militar do Amapá expedirá documento referente à Consulta Prévia, contendo as exigências básicas de segurança contra incêndio e pânico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

§ 3º - O prazo máximo para análise e aprovação dos projetos será de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período nos casos mais complexos, sendo comunicado ao interessado.

§ 4º - A análise de projeto tem por objetivo conferir se os parâmetros básicos de segurança contra incêndio e pânico estão sendo obedecidos, sendo de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra, os danos advindos do descumprimento das Normas Técnicas do CBMAP .

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA

INCÊNDIO E PÂNICO

NORMA TÉCNICA 001/2015 - CBMAP

Esta norma estabelece as exigências dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico das edificações conforme suas definições: classificação (tipo), altura e área da edificação.

  • A exigência dos sistemas depende da classe de ocupação que as atividades estão inseridas.

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

  • DIMENCIONAMENTO DA CLASSE DE RISCO NT02/2005 - CBMAP
  • TSIB (TARIFA SEGURO INCÊNDIO)
  • NT 02 (CBMAP)
  • Classe “A” – Riscos isolados cujas classes de ocupação, na Tarifa Seguro Incêndio do Brasil, sejam 1 e 2.
  • Classe “B - 1” – Riscos isolados cujas classes de ocupação, na Tarifa Seguro Incêndio do Brasil, sejam 3 e 4.
  • Classe “B - 2” – Riscos isolados cujas classes de ocupação, na Tarifa Seguro Incêndio do Brasil, sejam 5 e 6.
  • Classe “C - 1” – Riscos isolados cujas classes de ocupação, na Tarifa Seguro Incêndio do Brasil, sejam 7, 8 e 9.
  • Classe “C - 2” - Riscos isolados cujas classes de ocupação, na Tarifa Seguro Incêndio do Brasil, sejam 10,11,12 e 13.

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

  • Distanciamento mínimo entre edificações: Distância livre entre edificações, sem qualquer ligação, exceto cobertura para passagem de pedestre em nível térreo, e subsolo destinados exclusivamente a garagem;
  • Parede Cega: parede em alvenaria com, no mínimo 25cm de espessura ou em concreto com, no mínimo, 15cm de espessura; e sem qualquer abertura.
  • Edificações isoladas: Edificações que obedecem aos distanciamentos previstos na tabela abaixo, sendo assim consideradas independentes entre si para a composição de seus sistemas de proteção contra incêndio e pânico.

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

  • CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÕES
  • RISCO BAIXO: A
  • RISCO MÉDIO: B1 E B2
  • RISCO ALTO: C1 E C2
  • Obs: Esta classificação interfere diretamente no dimensionamento da capacidade extintora e no sistema de hidrantes (RTI e vazão em litros por minuto)

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

CONDIÇÕES PARA EXIGÊNCIA DE PROJETO: NT 03/2005 - CBMAP

As medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco devem ser apresentados ao corpo de bombeiros:

PROJETO TÉCNICO:

-Acima de 750m² ou com Altura acima de 5m;

-Independente da área ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrante, chuveiros automáticos, alarme de detecção e outros);

-Necessite de proteção de suas estruturas contra ação do calor proveniente de incêndio.

PROJETO SIMPLIFICADO:

-Edificações de até 750m² ou até 5m de altura;

-Locais que não exijam sistemas fixos;

-Locais de reunião de público cuja a lotação não ultrapasse 50 pessoas e não exijam sistemas fixos;

-Instalações provisórias com o prazo máximo de 6 meses.

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

DOCUMENTOS PARA ENTRADA DE PROJETO

ANÁLISE PRÉVIA:

Projeto arquitetônico completo (locação de reserva técnica, central de GLP)

Formulário de consulta prévia, RRT OU ART

ANÁLISE PPCIP

Projeto completo de Combate a Incêndio e Pânico; ART ou RRT (com todos os sistemas dimensionados); memorias padrões; cartão de identificação (anexo b); formulário de segurança contra incêndio (anexo c); procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário.

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Objetivo das saídas de acordo com a NBR 9077

Para que ocorra a saída segura da população do edifício em caso de incêndio e para permitir o fácil acesso de auxilio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da população.

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

O que é saída de emergência?

É um caminho contínuo, devidamente protegido, sinalizado e iluminado. Que em caso de incêndios ou de outras emergências, garante a saída de seus ocupantes por meios próprios em tempo hábil, partindo de qualquer ponto da edificação, até atingir a via pública ou um espaço externo devidamente seguro.

O que é descarga?

É a área do pavimento térreo a partir do término da escada, rampa, passarela, elevador de emergência, ou de outro pavimento qualquer que dá acesso a uma área protegida ou direto ao logradouro público.

COMPONENTES DA SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

  • Acessos e corredores;
  • Rotas de Saídas de Saída de Emergência;
  • Escadas ou rampas;
  • Descarga;
  • Elevador de emergência;

COMPONENTES DA SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Cálculo da população:

  • Para calcular a população da edificação, devemos utilizar os coeficientes de dimensionamento da tab.5, considerando sua ocupação de acordo com a tab.1.

Exemplo: Macapá Shopping 1200m², qual a população? Largura das saídas?

CÁLCULO DA POPULAÇÃO

Exemplo: Macapá Shopping

CÁLCULO DA POPULAÇÃO

N = P / C

N = Unidade de passagem

P = População conforme coeficiente da tab.5 e critérios do item 4.3 (largura das saídas) e 4.4.1 (cálculo da população.

C = Capacidade da Unidade, tab. 5

Cálculo da população

P = 1200 / 3

P = 400 pessoas

Para calcular a largura mínima em escadas e rampas, deste exemplo, basta dividir a população pelo fator 60, visto na tab. 5.

N = 400 / 60 = 6,66 7

L = 7 x 0,55 = 3,85 m.

Largura mínima exigida para acessos, descargas e portas

N = P / C L = N x 0,55

L = 4 x 055

N = 400 / 100 L = 2,20 m

N = 4 und. de passagem

CÁLCULO DA POPULAÇÃO

Peculiaridades:

Para efeitos de cálculos da população, devemos incluir como área de pavimento:

1 - Terraços, sacadas e assemelhados das edificações.

Exceções: grupo A (Residencial), B (Serviços de hospedagem) e H (Serviços de saúde e institucionais).

2 - Áreas totais cobertas das edificações F-3 (ginásios, estádios, piscina cobertas com arquibancadas, arenas em geral) e F-6

( Boates e clubes noturnos em geral).

CÁLCULO DA POPULAÇÃO

3. Áreas de escadas, rampas e assemelhados, quando utilizados com arquibancadas, nas edificações do tipo F-3, F-6 e F-7( Circos e assemelhados).

4. Para efeitos de cálculos da população, devemos excluir como área de pavimento: As áreas de sanitários das edificações do tipo E (Educacionais e cultura física) e F.

LARGURA DE SAÍDA DE

EMERGÊNCIA

1 - A largura mínima das saídas deve ser de 1,10 m para qualquer tipo de edificação, exceto para hospitais, que o mínimo deve ser 2,20 m, permitindo a passagem de macas e assemelhados e de 1,65m para edificações do grupo F.

2 - A largura mínima deve ser medida em sua parte mais estreita.

LARGURA DE SAÍDA DE

EMERGÊNCIA

3 - As portas de 180° que abrem no sentido da rota de saída não deve diminuir as dimensões mínimas de largura exigidas nesta norma

4 - As portas de 90º, podem reduzir as larguras mínimas, no máximo em 10 cm.

ROTAS DE SAÍDA DE

EMERGÊNCIA

a) No plano Horizontal:

Neste plano devem ser considerados todos os caminhos ou espaços localizados no interior dos pavimentos, que podem dar acesso a uma área de refúgio no mesmo pavimento, ou diretamente as escadas, rampas ou elevadores de emergência, exemplo:

  • Corredores;
  • Saguões;
  • Passarelas;
  • Varandas;
  • Sacadas;
  • Terraços.

ROTAS DE SAÍDA DE

EMERGÊNCIA

b) No plano Vertical:

Neste plano devem ser considerados todos os caminhos ou meios utilizados para se deslocar, entre pavimentos de diferentes níveis, que dão acesso área de refúgio e/ou ao pavimento de descarga, exemplo:

  • Escadas;
  • Rampas;
  • Elevadores de emergência

ACESSOS

Os acessos devem atender as seguintes condições:

a) Permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio;

b) Permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;

c) Ter largura de acordo com o estabelecido nas saídas de emergência;

d)Ter pé direito mín. de 2,50 m, com altura mín. livre de 2,00m;

e) Ser sinalizado e iluminado com indicações claras do sentido de saída;

NÚMEROS DE SAÍDAS

É exigido para os diversos tipos de ocupação, em função da altura, dimensões em planta e características construtivas, conforme a tab. 7, da referida norma.

Obs.: Admite-se saída única para edificações multifamiliares, quando não houver mais de 4 unidades autônomas por pavimento.

PORTAS

A largura mínima do vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta fogo, utilizadas nas rotas de saída, devem ser:

  • 80 cm, valendo por uma und. de passagem;
  • 1,00 cm, valendo por 2 und. de passagem;
  • 1,50 cm, valendo por 3 und. de passagem.

Nota: portas acima de 2,20m, exigem coluna central.

  • Portas das antecâmaras das escadas a prova de fumaça e das paredes corta fogo, devem ser do tipo corta - fogo.
  • Portas das antecâmaras, escadas e outros devem ser providos de dispositivos mecânicos, de modo a permanecerem fechadas, mas destrancadas no sentido do fluxo de saída.
  • Portas de salas com ocupação acima de 200 pessoas, que se comunicam com acessos, escadas e descargas devem ter barra antipânico.

PORTAS

  • As portas das rotas de saída e aquelas das salas com capacidade acima de 50 pessoas e em comunicação com os acessos e descargas devem abrir no sentido de fuga.
  • É vedado o uso de peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e outros, a portas de: rotas de saída; entrada em unidades autônomas; salas com capacidade acima de 50 pessoas.
  • A colocação de fechaduras nas portas de acesso e descargas é permitida desde que seja possível a abertura pelo lado interno, sem necessidade de chave.

RAMPAS

  • As rampas são obrigatórias nos seguintes casos:
  • Unir diferentes níveis em ocupações do grupo H-2 e H3;
  • Na descargas de acessos de elevadores de emergência;
  • Sempre que a altura vencer for inferior a 48cm;
  • Para o unir o nível externo ao nível interno do saguão;

RAMPAS

Condições de atendimento:

  • As rampas não podem terminar em degraus, devendo sempre ter um patamar no inicio e outro ao final da rampa;
  • Os patamares são obrigatórios sempre que houver, mudança de direção, ou uma altura a vencer for acima de 3,70 m.
  • Não deve existir portas nas rampas, devendo sempre estar situadas em patamares planos, no mínimo com a mesma largura da folha da porta.
  • E todas as exigências de sinalização, iluminação, ausências de obstáculos, e outras situações dos acessos, aplicam-se as rampas.

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO 9077

  • TAB 1. – CLASSIFICAR TIPO DE EDIFICAÇÃO
  • TAB 2. – CLASSIFICAR QUANTO A ALTURA
  • TAB 3. – CLASSIFICAR QUANTO A DIMENÇÃO EM PLANTA
  • TAB 4. – CLASSIFICAR QUANTO ÀS SUAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
  • TAB 5 - DADOS PARA O DIMENSIONAMENTO DAS SAÍDAS
  • TAB 6 -DISTÂNCIAS MÁXIMAS A SEREM PERCORRIDAS
  • TAB 7 -NÚMEROS DE SAÍDAS E TIPOS DE ESCADAS

EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO

Edificação Multifamiliar

EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO

Pavimento Tipo (Superior)

EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO

Área Garagem (Térreo) 184m²

EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO

Área Garagem (Térreo) 184m²

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO 9077

1º PASSO: De acordo com a Tabela 1 da NBR 9077:2001 - Classificação das edificações quanto à sua ocupação, se tem:

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO 9077

2º PASSO: Conforme tabela 2 da NBR 9077:2001 – Classificação das edificações quanto à altura:

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO 9077

3º PASSO: Classificar a edificação quanto a suas dimensões de área em planta, de acordo com a tabela 3 da NBR 9077:2001

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO 9077

4º PASSO: Classificar a edificação quanto a suas características construtivas usando a tabela 4.

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO 9077

5º PASSO: Calcular a população do ambiente e dimensionar a largura das saídas de acordo com a tabela 5 (N=P/C);

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO 9077

2 apartamento por pavimento (4 dormitórios)

O cálculo da População será igual:

A = 2 pessoas por dormitório x (4 x 2) = 8 pessoas

Acesso e descarga: N = P​ / C​​ = 8 ⁄ 60 = 0,13 1 -> 1 x 0,55 = 0,55 1,10

Escadas e rampas: N = P / C = 8 ⁄ 45 = 0,17 1 -> 1 x 0,55 = 0,55 1,10

Onde:

N= Número de unidades de passagem, arredondando para um número inteiro.

P= População, conforme coeficiente da tabela 5 e seus critérios

C= Capacidade da unidade de passagem, conforme tabela 5 do anexo.

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO 9077

6º PASSO: determinar a distância máxima a percorrer até se atingir um local seguro (espaço livre exterior, área de refúgio, escada protegida ou à prova de fumaça) usando a tabela 6.

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO 9077

7º PASSO: Determinar o número de saídas e o tipo de escadas pela tabela 7. De acordo com o resumo das tabelas 1, 2 e 3. Basta cruzar os dados para obter o resultado.

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO 9077

Cont.

TIPOS DE ESCADAS DE

EMERGÊNCIA

  • NE – escada não enclausurada;
  • EP – escada enclausurada protegida;
  • PF – escada a prova de fumaça.
  • Escada a prova de fumaça pressurizada

TIPOS DE ESCADAS DE

EMERGÊNCIA

GENERALIDADES:

  • Constituída de material incombustível;
  • Resistência ao fogo de no mínimo 2h, nos elementos estruturais;
  • Materiais com índice A da NBR 9442;
  • Ser dotada de guardas e corrimãos;
  • As caixas de escadas não podem ser utilizadas como depósitos, nem para localização de móveis ou equipamentos.
  • Atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso desta, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada.

TIPOS DE ESCADAS DE

EMERGÊNCIA

TIPOS DE ESCADAS DE

EMERGÊNCIA

NE – escada não enclausurada:

  • Largura e Dimensionamento

- Proporcional ao número da população do edifício;

- Mínimo de 110cm;

- 90cm para os seguintes casos:

  • Grupos A,B,D,G,I ou J;
  • População total inferior a 50 pessoas;
  • Edificação baixa – Tipo L= altura até 6,00m;
  • Exigida apenas como segunda saída, desde que a outra escada atenda toda a população.

TIPOS DE ESCADAS DE

EMERGÊNCIA

NE – escada não enclausurada:

  • Largura e Dimensionamento

- O lanço mínimo deve ser de três degraus e o lanço máximo, entre dois patamares consecutivos, não deve ultrapassar 3,70m de altura.

- O comprimento dos patamares deverá ser no mínimo igual a largura da escada, quando há mudança de direção.

TIPOS DE ESCADAS DE

EMERGÊNCIA

EP – escada protegida:

- escada enclausurada

- PCF 90 min

- Ventilação permanente de no mínimo 0,80 m² junto ao teto ou a no máxima 20 cm deste

- Ventilação permanente inferior de 1,20 m²

Quando não for possível instalar a janela na caixa de escada, a janela do hall de 0,80 m² a no máximo 5 m da PCF – não se aplica para as janelas de ventilação superior e inferior

TIPOS DE ESCADAS DE

EMERGÊNCIA

PF – prova de fumaça

- escada enclausurada

- PCF 60 min com antecãmara

- acesso por antecâmara com ventilação

por 2 dutos ou balcão / varanda / terraço

TIPOS DE ESCADAS DE

EMERGÊNCIA

PF – prova de fumaça

Corte para visão dos dutos:

- Entrada de ar

- Saída de fumaça

TIPOS DE ESCADAS DE

EMERGÊNCIA

PF – prova de fumaça:

  • Escada com Pressurização Mecânica – NBR 14880

COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL

A compartimentação horizontal se destina a impedir a propagação do fogo através das chamas, gases quentes ou fumaça, para outras áreas ou ambientes do mesmo pavimento.

Modelo de compartimentação horizontal

COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL

A compartimentação vertical tem como objetivo impedir a propagação do fogo entre andares consecutivos a partir do pavimento de origem.

Modelo de compartimentação vertical (verga-peitoril)

Modelo de compartimentação vertical (fachada envidraçada)

Modelo de compartimentação vertical (abas)

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

NBR 10898/2013 – Sistema de iluminação de emergência

OBJETIVO: Fixar as características mínimas exigíveis para as funções a que se destina o sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações, ou em outras áreas fechadas sem iluminação natural.

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Composição: Tipos de sistemas

a) conjunto de blocos autônomos (instalação fixa);

b) sistema centralizado com baterias;

c) sistema centralizado com grupo motogerador;

d) equipamentos portáteis com a alimentação compatível com o tempo de funcionamento garantido;

e) sistema de iluminação fixa por elementos químicos sem geração de calor, atuado a distância;

f) sistemas fluorescentes à base de acumulação de energia de luz ou ativados por energia elétrica externa.

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Conjunto de blocos autônomos:

São aparelhos de iluminação de emergência constituídos de um único invólucro adequado, contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou similares e:

  • Autonomia: mínimo de 1h
  • Comutação: automática (instantânea)

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sistema centralizado com baterias:

  • A alimentação principal do circuito de recarga deve estar ligada ao quadro geral de distribuição de energia elétrica e o sistema protegido por disjuntores termomagnéticos da rede elétrica da concessionária.
  • A comutação do estado de vigília para o estado de funcionamento do sistema centralizado de bateria não pode exceder 5 s.
  • A temperatura média de operação das baterias de acumuladores elétricos deve ser mantida na faixa de 15°C a30°C, observando para que não ultrapasse 38°C para garantia da vida útil.
  • Constante manutenção e constante supervisão da tensão de recarga e de flutuação.

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sistema centralizado com baterias

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sistema com grupo motogerador

  • Todos os dispositivos adicionais que garantam seu arranque automático após a falta de energia da concessionária, no máximo em 12 s. Quando necessário, para garantir os 12 s de arranque, deve existir um dispositivo para preaquecimento do motor em estado de vigília;
  • Indicador de quantidade de combustível;
  • Botão de arranque manual;
  • Os tanques de armazenamento de combustível com volume superior ou igual a 200 L devem ser montados dentro das bacias de contenção com dreno e filtro de cascalho, além de corresponder às exigências da legislação local em respeito à segurança.

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sistema com grupo motogerador

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Luminárias

Resistência ao calor: Os aparelhos devem ser construídos de forma que, no ensaio de temperatura a 70°C, a luminária funcione no mínimo por 1 h.

Ausência de ofuscamento: Os pontos de luz não devem ser resplandecentes, seja diretamente ou por iluminação refletida.

Projetores ou faróis: Não podem ser utilizados em escadas ou áreas em desnível, onde sombra ou ofuscamento podem ocasionar acidentes.

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Tipos de Luminárias - Podem ser utilizados os seguintes tipos de luminárias:

  • Blocos autônomos de iluminação com fonte de energia própria;
  • Luminárias alimentadas por fonte centralizada;
  • lâmpadas incandescentes, fluorescentes, mistas ou outra forma de gerar uma iluminação adequada, desde que a iluminação seja conseguida de imediato, sempre assegurando a radiação da luz na intensidade nominal, durante sua vida útil garantida;

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Para o projeto do sistema de iluminação de emergência devem ser conhecidos os seguintes dados de lâmpadas e luminárias:

a) tipo de lâmpada;

b) potência, em watts;

c) tensão, em volts;

d) fluxo luminoso nominal, em lúmens;

e) ângulo da dispersão da luz;

f) vida útil do elemento gerador de luz.

  • Recomenda-se solicitar do fabricante das luminárias as curvas de distribuição de intensidade luminosa de seu produto.

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Circuito de alimentação: Em caso de incêndio, em qualquer área fora da proteção para saída de emergência e com material combustível, a tensão da alimentação da iluminação de emergência deve ser no máximo 30 Vcc.

NOTA - Na falta de um circuito de baixa tensão em instalações já existentes, uma proteção aceitável pode ser atingida em tensão alternada de 110/220 Vca - 60 Hz por meio de disjuntores diferenciais para proteção humana de 2 mA a 5 mA e não só de proteção industrial.

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Iluminação de ambiente: É obrigatória em todos os locais que proporcionam uma circulação vertical ou horizontal, de saídas para o exterior da edificação, ou seja, rotas de saída e nos ambientes citados no anexo E da NBR 10898/13.

Deve garantir um nível mínimo de iluminamento no piso, de:

a) 5 lux em locais com desnível: escadas ou passagens com obstáculos;

b) 3 lux em locais planos: corredores, halls e locais de refúgio.

NOTA - Estes valores estão valendo para corredores com decoração clara e com piso com boa reflexão de luz. Em corredores com decoração desfavorável e piso escuro, os valores da intensidade luminosa devem ser aumentados de acordo com ensaios feitos em total escuridão, com a iluminação prevista, conforme o anexo A.

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A distância máxima entre dois pontos de iluminação emergência é equivalente a quatro vezes a instalação destes em relação ao nível do piso:

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Medição do fluxo luminoso

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Luminária na parede

Luminária no teto

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A sinalização de segurança contra incêndio e pânico tem como objetivo reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes, e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A sinalização de segurança contra incêndio e pânico é classificada em sinalização básica e complementa:

Sinalização básica: devem apresentar efeito fotoluminescente

a) sinalização de proibição, cuja função é proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento;

b) sinalização de alerta, cuja função é alertar para áreas e materiais com potencial risco;

c) sinalização de orientação e salvamento, cuja função é indicar as rotas de saída e ações necessárias para o seu acesso;

d) sinalização de equipamentos de combate e alarme, cuja função é indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndio disponíveis.

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Proibido Fumar (de proibição)

Cuidado, risco de radiação (de alerta)

Saída de Emergência (de orientação e salvamento)

Sinalização Vertical extintores (de equipamentos de combate a incêndio e alarme)

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Implantação da sinalização

Os diversos tipos de sinalização de segurança contra incêndio e pânico devem ser implantados em função de características específicas de uso e dos riscos, bem como em função de necessidades básicas para a garantia da segurança contra incêndio na edificação.

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sinalização de proibição: A sinalização apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização. A mesma sinalização deve estar distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos uma delas seja claramente visível de qualquer posição dentro da área, e devem estar distanciadas entre si em no máximo 15,0 m

Forma: Circular

Fundo: Branco

Imagem: Preta

Faixa de Contorno e Faixa Diametral:

Vermelha

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sinalização de alerta: A sinalização apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado. Neste último caso, cada sinalização deve estar distanciada entre si em no máximo 15,0 m

Forma: Triangular

Fundo: Amarelo

Imagem: Preta

Moldura: Preta

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sinalização de orientação e salvamento:

Forma: Quadrada ou

Retangular

Fundo: Verde

Imagem: Branca,

Fotoluminescente

Moldura (opcional): Branca, Fotoluminescente

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sinalização de orientação e salvamento:

A sinalização de saída de emergência apropriada deve assinalar todas as mudanças de direção ou sentido, saídas, escadas etc., e deve ser instalada segundo sua função

a) a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,10 m da verga; ou na impossibilidade desta, diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização;

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sinalização de orientação e salvamento:

b) a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de no máximo 7,5 m. Adicionalmente, esta sinalização também deve ser instalada de forma que no sentido de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, distanciados entre si em no máximo 15,0 m. A sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja no mínimo a 1,80 m do piso acabado;

c) a sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento;

d) se existirem rotas de saída específicas para uso de deficientes físicos, estas devem ser sinalizadas para tal uso.

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sinalização de identificação dos pavimentos

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Forma: Quadrada

Fundo: Vermelho

Símbolo: Branco, Fotoluminescente

Margem (opcional): Branca, Fotoluminescente

Sinalização de equipamentos e combate a incêndio:

A sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve estar a uma altura mínima de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização e imediatamente acima do equipamento sinalizado e:

a) quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;

b) quando o equipamento se encontrar instalado em uma das faces de um pilar, todas as faces visíveis do pilar devem ser sinalizadas;

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sinalização complementar:

As mensagens específicas que acompanham a sinalização básica devem se situar imediatamente adjacente à sinalização que complementa.

A sinalização de indicação continuada pode ser na parede ou no piso acabado (espaçamento 3m entre eles), no piso deve ser centralizada e quando na parede ter altura entre 0,25 e 0,50m do piso.

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

  • Elementos translúcidos ou transparentes como vidros, utilizados em esquadrias destinadas a fechamento de vãos (portas e painéis divisórias) que fazem parte da rota de saída, devem possuir tarja em cor contrastante com o ambiente, com largura mínima de 5 cm, aplicada horizontalmente em toda sua extensão, na altura constante compreendida entre 1,00 m e 1,40 m do piso acabado.
  • Em plantas de rotas de saída que visem facilitar a identificação das saídas de emergência, recomenda-se a instalação de placas com plantas que indiquem todas as saídas.

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

SITUAÇÕES ADICIONAIS DE SINALIZAÇÃO: NBR 13523: CENTRAL PREDIAL DE GLP

Devem ser colocados avisos com letras não menores que 50 mm, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direção de acesso à central de GLP, contendo os seguintes dizeres:

PERIGO

INFLAMÁVEL

PROIBIDO FUMAR

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Projeto da sinalização: Requisitos mínimos

A implantação do sistema de sinalização deve estar representada no mínimo por meio dos seguintes documentos:

a) plantas baixas, preferencialmente na escala de 1:50;

b) memorial descritivo;

c) quadro de quantidades.

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Projeto da sinalização: Em planta baixa, os pontos onde devem ser implantadas as sinalizações devem estar indicados por uma circunferência dividida devem constar horizontalmente em duas partes iguais, sendo que na parte superior deve constar o código do símbolo e na parte inferior devem constar as suas dimensões, em milímetro

Símbolos para identificação de placas em planta baixa

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Não fazer

Fazer

SISTEMA DE PROTEÇÃO

POR EXTINTORES

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

NBR 12693/2013 da ABNT

Esta Norma estabelece os requisitos exigíveis, para o projeto, seleção e instalação de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, em edificações e áreas de risco, para combate a principio de incêndio

NT 05/2005 CBMAP

Esta Norma tem por objetivo estabelecer as condições exigíveis para projeto e instalação de extintores de incêndio, portáteis ou sobre rodas.

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

DEFINIÇÕES:

Agente extintor: Substância utilizada para a extinção de fogo.

Carga: Quantidade de agente extintor contida em um extintor de incêndio, medida em massa (kg) ou volume (l).

Capacidade extintora: Medida do poder de extinção de fogo de um extintor, obtida em ensaio prático normalizado.

Unidade extintora: Extintor que atenda a capacidade extintora mínima prevista na NBR 12693, em função do risco e da natureza do fogo.

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

REQUISITOS:

Os extintores devem estar em locais facilmente acessíveis e prontamente disponíveis. Preferencialmente, devem estar localizados nos caminhos normais de passagem, incluindo saídas das áreas, não podendo ser instalados em escadas;

Não podem estar fechados a chave e devem ter uma superfície transparente;

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

REQUISITOS

Os extintores portáteis devem ser instalados em suportes ou em abrigos.

Condições:

Alça no máximo a 1,60 m do piso;

O fundo no mínimo a 0,10 m do piso, mesmo apoiado em suporte.

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

REQUISITOS

Deve haver no mínimo um extintor de incêndio a não mais de 5 m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou entrada da área de risco;

Para proteção de locais fechados, tais como: salas elétricas, compartimentos de geradores, salas de máquinas, entre outros, os extintores devem ser instalados no lado externo, próximo a entrada destes locais.

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

REQUISITOS: SOBRE RODAS

Devem ser instalados para a proteção de áreas de alto risco onde seja necessário alta vazão de agente extintor, maior tempo de descarga e alcance de jato e maior quantidade de agente extintor;

São complementares aos extintores portáteis;

Somente são admitidos quando puderem acessar qualquer parte da área a ser protegida, sem impedimento de portas, soleiras, degraus, etc, não podendo proteger pavimentos diferentes de sua instalação.

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

CLASSES DO FOGO

CLASSE A

  • FOGOS EM MATERIAIS COMBUSTÍVEIS COMUNS: PAPEL, MADEIRA...(FORMAM BRASAS E DEIXAM CINZAS)

CLASSE B

  • FOGOS EM LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS

CLASSE C

  • FOGOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ENERGIZADOS

CLASSE D

  • FOGOS EM METAIS PIROFÓRICOS, COM Mg, Al, Ti, etc.

CLASSE k (NÃO É RECONHECIDA AINDA PELA NOSSA NORMA)

  • FOGOS EM ÓLEOS E GORDURAS DE COZINHA

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

CAPACIDADE EXTINTORA E DISTRIBUIÇÃO PARA RISCO CLASSE A

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

CAPACIDADE EXTINTORA E DISTRIBUIÇÃO PARA RISCO CLASSE B

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

CAPACIDADE EXTINTORA E DISTRIBUIÇÃO PARA RISCO CLASSE C

Os extintores para risco classe C devem ser distribuídos com base na proteção do risco principal da edificação ou da área de risco, ou seja, acompanhando-se a mesma distribuição dos riscos A e B. Sempre que possível, deve-se instalar estes extintores da classe C próximos a riscos especiais mantendo-se uma distância segura para o operador, tais como; casa de caldeiras, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de maquinas, galerias de transmissão e outros com riscos semelhantes.

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

EXTINTORES PORTÁTEIS

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

EXTINTORES SOBRE RODAS

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

REQUISITOS PARA DISTRIBUIÇÃO

  • Cada pavimento deve possuir no mínimo dias unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e classe C. É permitida a instalação de duas unidades extintoras de pó ABC com capacidade extintora mínima.

Nota: em edificações ou risco com área construída inferior a 50m² pode ser instalada apenas uma única unidade extintora de pó ABC.

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

SIMBOLOGIA DE EXTINTORES DE ACORDO COM NBR 14100

SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES

SIMBOLOGIA DE EXTINTORES DE ACORDO COM NBR 14100

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

São sistemas hidráulicos rigidamente fixados na estrutura da edificação, formados por uma rede de canalização e abrigos ou caixas de incêndio, que contêm tomadas de incêndio com uma ou duas saídas de água, de acordo com o risco, válvulas de bloqueio, mangueiras de incêndio, esguichos e outros equipamentos, instalados em locais estratégicos da edificações segundo as recomendações das normas e da legislação local, a partir dos quais os seus ocupantes fazem manualmente o combate ao foco do incêndio lançando água sob as formas de jatos sólido, de chuveiro ou de neblina, para extinguir, ou então, controlar o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiros ao local.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

DEFINIÇÕES DE ACORDO COM NT 05/2005 CBMAP:

Abrigo: Compartimento embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos e outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de protegê-los de intempéries e danos diversos.

Altura da Edificação: Distância compreendida entre o ponto que caracteriza a saída situada no nível de descarga do prédio (soleira) e o ponto mais alto do piso do último pavimento superior.

Esguicho: Dispositivo colocado na extremidade da mangueira de incêndio que tem por função direcionar o jato d'água para o combate a incêndio.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

DEFINIÇÕES DE ACORDO COM NT 05/2005 CBMAP:

Hidrante: Ponto de tomada de água onde há uma ou mais saídas contendo válvulas angulares com seus respectivos adaptadores, tampões, mangueiras de incêndio e demais acessórios.

Hidrante de Recalque: Dispositivo para uso do CBMAP que permite o recalque de água para o sistema.

Lance: Comprimento de uma mangueira de incêndio sem interrupção.

Linha de Mangueira: Conjunto de lances de mangueiras devidamente unidos por engate do tipo storz.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

DEFINIÇÕES DE ACORDO COM NT 05/2005 CBMAP:

Manancial de Abastecimento: Fonte de abastecimento de água para o sistema de hidrantes, feito através de um ou mais reservatórios.

Reserva Técnica de Incêndio (RTI): Volume de água destinado exclusivamente à utilização em caso de incêndio.

Requinte: acessório existente na ponta do esguicho que serve para dar forma ao jato d'água.

Sistema de hidrantes: Sistema de combate a incêndio composto por uma RTI, bombas de incêndio (quando necessário) rede de tubulações, hidrantes e outros acessórios.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: RESERVATÓRIO

  • O manancial de abastecimento do sistema de proteção por hidrantes deve ser o reservatório superior da edificação, executado com material que possua resistência ao fogo por no mínimo 4h (quatro horas).
  • O reservatório inferior da edificação poderá ser utilizado como manancial, desde que seja devidamente esclarecido pelo autor do projeto, e aceito pelo CBMAP, o motivo da impossibilidade da utilização do reservatório superior.
  • Serão aceitos reservatórios metálicos ou de polietileno, desde que localizados fora da projeção vertical da edificação. Neste caso o distanciamento mínimo aceito será de 3m (três metros).

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: VOLUME DA RTI

  • A RTI deve ter o volume de água mínimo estabelecido de acordo com a tabela 1.

  • A tabela 1 é aplicável a edificações que possuam área construída de até 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: VOLUME DA RTI

  • Para edificações com área construída superior a 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), a cada 100m² (cem metros quadrados) a mais, ou fração, deve ser acrescida na RTI a quantidade de água especificada na tabela 2.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

VAMOS CALCULAR?

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: CÁLCULO DO VOLUME DA RTI

EXEMPLO: Usando a fórmula {[((At – 2500) / 100) x k2] + k1}, onde k1 e k2 são volumes d’água definidos pelas tabelas 01 e 02

Área total da edificação: 8.000m²

Classe de risco: B2 (médio)

8.000-2.500 = 5.500

5500/100= 55

55x122 = (6.600 + 9.000)

Total da RTI = 15.600 litros

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: VOLUME DA RTI

  • A altura do reservatório elevado ou a capacidade das bombas devem suprir a vazão e pressão mínima exigidas.
  • A pressão mínima na saída do requinte deve ser de 1 Kgf/cm² (10mca) e a máxima de 4 Kgf/cm² (40mca).
  • O jato d'água deve atingir a uma distância mínima de 10m (dez metros), com o esguicho na posição horizontal a 1m (um metro) de altura.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: VOLUME DA RTI

  • As vazões mínimas na saída dos esguichos para cada tipo de risco são indicadas na Tabela 3.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: RESERVATÓRIO

  • Preferencialmente deve ser utilizado para abastecimento do sistema de hidrantes o mesmo reservatório destinado ao consumo normal da edificação, assegurada a RTI prevista nesta norma, mediante diferença entre as saídas da rede preventiva pelo fundo do reservatório, e a de distribuição geral (água fria), que sairá obrigatoriamente pela lateral desse.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS:

SISTEMA POR BOMBAS DE INCÊNDIO

  • Caso seja necessária a pressurização do sistema por bombas de incêndio, deve haver no mínimo duas, sendo uma principal e outra reserva, as quais devem possuir as mesmas especificações.
  • No caso de uso de bombas de incêndio, deve ser feita derivação (by-pass) na rede hidráulica de incêndio de modo a garantir o funcionamento do sistema de hidrantes por gravidade.
  • Deve ser instalado dreno para teste de funcionamento das bombas de incêndio.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS:

SISTEMA POR BOMBAS DE INCÊNDIO

  • As bombas de pressurização da rede (bombas de incêndio) devem possuir acionamento manual e automático de modo a manter a pressão constante e permanente na rede.
  • A automação deve, no caso de falha ou sobrecarga da bomba principal, acionar a bomba reserva.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS:

SISTEMA POR BOMBAS DE INCÊNDIO

  • A automação deve, no caso de falha ou sobrecarga da bomba principal, acionar a bomba reserva.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS:

SISTEMA POR BOMBAS DE INCÊNDIO

  • As bombas de incêndio devem ter instalação independente da rede elétrica geral.

Esquema de ligação elétrica para acionamento

Da bomba de incêndio.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS:

SISTEMA POR BOMBAS DE INCÊNDIO

  • Nas classes de riscos C1 e C2 deve haver sempre dois sistemas de alimentação diferentes; um elétrico e outro a explosão, podendo este último ser substituído por grupo motogerador. Quando for empregado motor à combustão interna, deve o mesmo dispor de combustível suficiente para o funcionamento ininterrupto a plena carga, durante 2h. (duas horas).

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS:

SISTEMA POR BOMBAS DE INCÊNDIO

  • Quando as bombas de incêndio não estiverem situadas abaixo do nível de tomada d'água (afogadas) deve haver um dispositivo de escorva automático.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS:

ACESSO AO ABRIGO DAS BOMBAS

DE INCÊNDIO

  • As bombas de incêndio devem estar localizadas em abrigo com dimensões mínimas de 1,50m x 1,50m x 1,50m.
  • O acesso ao abrigo deve possuir dimensões mínimas de 1,40m x 0,50m.
  • No caso do acesso por alçapão esse deve possuir dimensões mínimas de 0,70m x 0,70m.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: TUBULAÇÃO E CONEXÕES DE INCÊNDIO

  • As canalizações, conexões e registros utilizados no sistema de hidrantes devem ser de ferro fundido, ferro galvanizado, aço galvanizado ou cobre, resistentes às pressões internas e esforços mecânicos, com diâmetros nominais mínimos de 50mm (cinqüenta milímetros).
  • As tubulações de 50mm (cinqüenta milímetros) são aceitas apenas em edificações classificadas como “Classe de Risco A e B1” segundo a NT – 002/00–CBMAP. Para os demais riscos o diâmetro mínimo é de 63mm (sessenta e três milímetros).
  • No caso de canalizações externas à edificação, desde que enterradas a no mínimo 50cm (cinqüenta centímetros), pode-se utilizar tubos e conexões termoplásticas resistentes às pressões internas e esforços mecânicos necessários ao funcionamento do sistema, quando autorizadas pelo CBMAP.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: TUBULAÇÃO E CONEXÕES

DE INCÊNDIO

  • Quando necessário a utilização de barrilete o mesmo deve possuir diâmetro nominal mínimo superior à tubulação utilizada no sistema.
  • Toda canalização aparente do sistema deve ser pintada em cor vermelha.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: TUBULAÇÃO E CONEXÕES

DE INCÊNDIO

  • Os registros dos hidrantes, devem ser do tipo globo, com adaptador para junta storz de 38 ou 63mm (trinta e oito ou sessenta e três milímetros), onde serão estabelecidas as linhas de mangueiras.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

SISTEMA DE MANGOTINHOS

É um sistema constituído por:

  • Uma simples saída de água
  • Válvula de abertura rápida, de passagem plena (válvula de esfera)
  • Mangueiras semirrígidas (mangotinhos), permanentemente acopladas
  • Diâmetro nominal de 25mm (1 in)
  • Esguicho de jato regulável

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

Carretel móvel

Carretel fixo

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

SISTEMA DE HIDRANTES

É um sistema constituído por:

  • Um (simples) ou duas (dupla) saídas de água
  • Válvulas angulares (não devem ser usadas válvulas de esfera)
  • Mangueira de hidrante, que são acopladas somente na ocasião do incêndio
  • Diâmetro nominal de 40mm (1¹/² in) ou 65 mm (2¹/² in)
  • Esguichos reguláveis

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

Hidrante simples

Hidrante duplo

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

Hidrante simples caixa de vidro

Equipamentos

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: INSTALAÇÕES DOS HIDRANTES

  • Em locais estratégicos de modo a evitar que, em caso de incêndio, fiquem bloqueados pelo fogo.
  • A distância entre eles não pode ultrapassar 30m (trinta metros).
  • Quando situados em garagens não podem estar localizados de forma que seu acesso fique dificultado por veículo estacionado.
  • Deve haver, no mínimo, um hidrante por pavimento.
  • Em pontos externos próximos às entradas e, quando afastados dos prédios, nas vias de acesso, sempre visíveis.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: INSTALAÇÕES DOS HIDRANTES

  • A altura de instalação deve estar entre 1,30m (um metro e trinta centímetros) e 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), medida da face superior do piso acabado ao eixo horizontal do registro do hidrante.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: ABRIGO DOS HIDRANTES

  • Ser pintados na cor vermelha, devidamente sinalizados e ventilados.
  • Terem dimensões suficientes para acomodar o registro, o esguicho e a(s) mangueira(s).
  • Não podem ser fechados por chaves ou cadeados.
  • Dispor no mínimo dos seguintes acessórios: mangueira de incêndio e um esguicho.
  • Em edificações destinadas a reunião de público, hospitais, indústrias, hotéis, motéis, terminais de passageiros e estacionamentos os esguichos devem ser obrigatoriamente do tipo regulável.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: HIDRANTE DE RECALQUE

  • Ser localizado junto à via de acesso de viaturas CBMAP a uma distância entre 1m (um metro) e 10m (dez metros) do meio fio, de modo que possa ser operado facilmente. Pode ser localizado dentro da propriedade, desde que o acesso à maior viatura do CBMAP seja garantido.
  • Pode ser localizado na fachada da edificação, desde que a distância não ultrapasse 10m (dez metros) do meio fio da via de acesso para a viatura do CBMAP.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: HIDRANTE DE RECALQUE

  • Ter um registro do tipo gaveta ou globo, com no mínimo 50mm (cinqüenta milímetros) de diâmetro, dotado de rosca macho e adaptador storz de 63mm (sessenta e três milímetros).
  • Possuir também uma válvula de retenção que só possibilite o fluxo de água para o interior da edificação.

1 – Tampa de ferro fundido

2 – Registro globo angular 45º 63mm

3 – Tampão storz com corrente

4 – Adaptador storz 63mm

5 – Válvula de retenção

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: HIDRANTE DE RECALQUE

  • Localizar-se em uma caixa com dimensões mínimas de 0,50 x 0,50 x 0,50m tendo a inscrição incêndio no tampão de ferro, que fecha a mesma. O registro ficará a no máximo 15cm (quinze centímetros) de profundidade e instalado numa curva de 45º (quarenta e cinco graus), numa posição que facilite o engate da mangueira da viatura do CBMAP. No caso de estar localizado na fachada da edificação deve possuir fácil acesso e sinalização de modo a facilitar a sua visualização.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: MANGUEIRA DE HIDRANTE

  • O comprimento e diâmetro das mangueiras a serem conectadas aos hidrantes são determinados de acordo com a tabela 4.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: MANGUEIRA DE HIDRANTE

  • Devem possuir lance máximo de 15m (quinze metros).
  • As linhas de mangueira terão comprimento máximo de 30m (trinta metros).
  • As características das mangueiras devem atender a NBR-11861.
  • Devem estar acondicionadas no interior dos abrigos, de tal forma que possibilite a sua fácil utilização em caso de incêndio

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

O QUE A NBR 13714:2000 DA ABNT RECOMENDA?

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: HIDRANTE

ALARME

  • Todo sistema deve ser dotado de alarme audiovisual, indicativo do uso de qualquer ponto de hidrante ou mangotinho, que é acionado automaticamente através de pressostato ou chave de fluxo.
  • Na localização do alarme devem ser considerados os níveis de volume e de iluminamento necessários, as características construtivas e tipo de ocupação da edificação e localização relativa do alarme e do pessoal da Brigada de Incêndio ou da zeladoria da edificação. Este alarme deve ser diferenciado dos alarmes já existentes com funções específicas.

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: HIDRANTE

LOCALIZAÇÃO

OS PONTOS DE TOMADA DE ÁGUA DEVEM SER POSICIONADOS:

Nas proximidades das portas externas e/ou acessos à área a ser protegida, a não mais de 5 m;

  • Em posições centrais nas áreas protegidas;
  • Fora das escadas ou antecâmaras de fumaça;
  • De 1,0 m a 1,5 m do piso

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

TIPOS DE SISTEMAS

Segundo a NBR 13.714:2000

Importante: Não está de acordo com NT 05 CBMAP

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

COMPONENTES DOS SISTEMAS

NBR 13714:2000

Importante: Não está de acordo com NT 05 CBMAP

SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS

REQUISITOS: HIDRANTE

  • Para qualquer sistema de hidrante ou de mangotinho, o volume mínimo de água da reserva de incêndio deve ser determinado conforme indicado:

V = Q x t

  • onde:
  • Q - é a vazão de duas saídas do sistema aplicado, conforme a tabela 1, em litros por minuto;
  • t - é o tempo de 60 min para sistemas dos tipos 1 e 2, e de 30 min para sistema do tipo 3;
  • V - é o volume da reserva, em litros

CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO

PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS E MEMORIAL DOS SISTEMAS

OBRIGADO A TODOS PELA ATENÇÃO E PACIÊNCIA, E QUE O CURSO SEJA REALMENTE UM INSTRUMENTO DE CRESCIMENTO PROFISSIONAL