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Recurso Ordinário & Recurso de Revista

Processo Trabalhista

Ana Carolina Amin / João Vitor Souza / Laura Lima / Leticia Calatróia/ Tales Padovani

Recurso Ordinário

Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

Prazo: 8 dias, após a intimação da decisão proferida pelo Juiz Singular.

TRT

Juízes singulares das Varas do Trabalho

Efeito Devolutivo

Recurso de Revista

O Recurso de Revista é um recurso essencialmente técnico. Enquanto o Recurso Ordinário tem uma maior abrangência e visa à reforma ou modificação do julgado, com ampla discussão de fatos e provas, o Recurso de Revista visa a uniformização da jurisprudência, ou seja, a correta interpretação das leis pelos Tribunais Trabalhistas.

Previsão Legal: artigos 896 e 896-A a 896-C da CLT.

Prazo: 8 dias, tanto para razões quanto para contrarrazões.

Preparo: Deve recolher as custas e o depósito recursal.

Depósito recursal: Apenas reclamada paga

Custas: ambas as partes (salvo se tiver justiça gratuita)

É cabível contra os acórdãos proferidos pelos TRT’s, em grau de recurso ordinário, nos dissídios INDIVIDUAIS e para reexaminar o direito.

TST

TRT

De acordo com a súmula 126, TST é incabível o recurso de revista para reexame de provas e fatos.

NÃO é possível no rito sumário.

No rito sumário só pode interpor recurso se a sentença atacar a Constituição. E, nesse caso, cabe recurso extraordinário

Além de todos os requisitos de admissibilidade recursal extrínsecos e intrínsecos gerais, deverá apresentar dois pressupostos recursais extrínsecos específicos:

  • Prequestionamento: a matéria tem que ter sido discutida em algum momento do processo (Súmula 297, TST)

  • Transcendência: a matéria tem que causar repercussão na sociedade
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