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Transcript

ATO ÚNICO EUROPEU

12ºF1

A EVOLUÇÃO DA CEE

12ºF1

CECA- TRATADO DE PARIS

PARIS

1951

TRATADO DE ROMA

ROMA

1957

ARTIGO 2º

artigos

"A Comunidade terá como missão estabelecer um mercado comum e aproximar progressivamente as politicas economicas dos Estados-membros com o objetivo de promover em toda a Comunidade um desenvolvimento harmonioso das atividades economicas, uma expansão continua e equilibrada, um aumento de estabilidade, uma subida acelerada do nivel de vida e relações mais estreitas entre os Estados que a ela pertencem”

ARTIGO 3º

SWOT Analysis

POLÍTICAS COMUNS

Políticas comuns

38º a 47º

110º a 116º

74º a 84º

CRIARAM:

Instituições

PARIS VS ROMA

PARIS VS ROMA

Artigo 240.º

ATO ÚNICO EUROPEU

MAASTRICHT

1986

MEIOS

MEIOS

MERCADO ÚNICO EUROPEU

MERCADO ÚNICO

370 MILHÕES

Tratado de Maastricht

UEM

1993

EVOLUÇÃO DAS INSTITUIÇÕES

INSTITUIÇÕES

União Económica e monetária

objetivos

1990

1994

1999

UNIÃO POLÍTICA

União Política

Política externa e de segurança comum

POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM

pelos menos 8 estados membros

Cooperação em assuntos de justiça e administração interna

Cooperação em assuntos de justiça e administração interna

Cidadania europeia

CIDADANIA EUROPEIA

Política social

Política social

Príncipio da subsidariedade

Artigo 5º

Príncipio da subsidariedade

“A Comunidade atuará nos limites das atribuições que lhe são conferidas e dos objetivos que lhe são cometidos pelo presente Tratado. Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém apenas, de acordo com o principio da subsidariedade, se e na medida em que os objetivos da ação encarada não possam ser suficientemente realizados pelos Estados-membros, e possam, pois, devido à dimensão ou aos efeitos da ação, ser melhor alcançados ao nível comunitário. A ação da Comunidade não deve exceder o necessário para atingir os objetivos do presente Tratado.”

Tratado de Amesterdão

Amesterdão

1997

Tratado de NICE

NICE

2000

Tratado de Lisboa

LISBOA

2007

Alterações

alterações

Questão não consensual

ALARGAMENTOS

“Ou uma Europa Federada, devendo os Estados ceder uma parte da sua soberania a um poder federal, ou uma confederação de Estados que conservavam a sua plena soberania"

Alargamentos

Alargamentos

1973

1981

1986

1995

alargamentos

...

2004

2007

2013

brexit

brexit

Para aderir à UE...

Critérios de adesão

Artigo 49º

"Qualquer Estado europeu que respeite os valores referidos no artigo 2º e esteja empenhado em

promovê-los pode pedir para se tornar membro da União. O Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais são informados desse pedido. O Estado requerente dirige o seu pedido ao Conselho, que se pronuncia por unanimidade, após ter consultado a Comissão e após aprovação do Parlamento Europeu, que se pronunciará por maioria dos membros que o compõem. São tidos em conta os critérios de elegibilidade aprovados pelo Conselho Europeu.

As condições de admissão e as adaptações dos Tratados em que se funda a União, decorrentes dessa admissão, serão objeto de acordo entre os Estados-Membros e o Estado peticionário. Esse acordo será submetido à ratificação de todos os Estados Contratantes, de acordo com as respetivas normas constitucionais."

CRITÉRIOS DE COPENHAGA

1993

CRITÉRIOS DE COPENHAGA

1995

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