12ºF1
12ºF1
1951
1957
"A Comunidade terá como missão estabelecer um mercado comum e aproximar progressivamente as politicas economicas dos Estados-membros com o objetivo de promover em toda a Comunidade um desenvolvimento harmonioso das atividades economicas, uma expansão continua e equilibrada, um aumento de estabilidade, uma subida acelerada do nivel de vida e relações mais estreitas entre os Estados que a ela pertencem”
38º a 47º
110º a 116º
74º a 84º
Artigo 240.º
1986
370 MILHÕES
1993
1990
1994
1999
pelos menos 8 estados membros
Artigo 5º
“A Comunidade atuará nos limites das atribuições que lhe são conferidas e dos objetivos que lhe são cometidos pelo presente Tratado. Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém apenas, de acordo com o principio da subsidariedade, se e na medida em que os objetivos da ação encarada não possam ser suficientemente realizados pelos Estados-membros, e possam, pois, devido à dimensão ou aos efeitos da ação, ser melhor alcançados ao nível comunitário. A ação da Comunidade não deve exceder o necessário para atingir os objetivos do presente Tratado.”
1997
2000
2007
“Ou uma Europa Federada, devendo os Estados ceder uma parte da sua soberania a um poder federal, ou uma confederação de Estados que conservavam a sua plena soberania"
1973
1981
1986
1995
2004
2007
2013
Artigo 49º
"Qualquer Estado europeu que respeite os valores referidos no artigo 2º e esteja empenhado em
promovê-los pode pedir para se tornar membro da União. O Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais são informados desse pedido. O Estado requerente dirige o seu pedido ao Conselho, que se pronuncia por unanimidade, após ter consultado a Comissão e após aprovação do Parlamento Europeu, que se pronunciará por maioria dos membros que o compõem. São tidos em conta os critérios de elegibilidade aprovados pelo Conselho Europeu.
As condições de admissão e as adaptações dos Tratados em que se funda a União, decorrentes dessa admissão, serão objeto de acordo entre os Estados-Membros e o Estado peticionário. Esse acordo será submetido à ratificação de todos os Estados Contratantes, de acordo com as respetivas normas constitucionais."
1993
1995