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Saúde e Segurança do Trabalho

A EVOLUÇÕES DAS LEIS

A EVOLUÇÃO DO TRABALHO

Segurança do trabalho

e noções de riscos

NOÇÕES DE RISCOS

Segurança: As ações e medidas adotadas em um processo de trabalho e que tem como finalidade prevenir acidentes e doenças

relacionadas ao trabalho.

Segurança do trabalho Tem como finalidade:

• Conjunto de ações e medidas preventivas adotada no trabalho

• Evitar acidentes

• Prevenir doenças

Tipos de ações e medias preventivas

As ações ou medidas preventivas adotadas podem ser

de caráter técnico, administrativas, educativas, de

engenharia, organizacionais, ambientais, etc.

Quem é responsável pelas ações de

Segurança do Trabalho?

É responsabilidade de todos e depende da

efetiva participação da empresa, do envolvimento

de todas as chefias ou lideranças e da cooperação

de cada trabalhador.

Definições de alguns termo utilizado

em segurança do trabalho

PERIGO:

É qualquer situação que tenha

potencial de causar um dano, lesão

ou doença ou avaria.

RISCO:

É a combinação da probabilidade da

ocorrência de um evento perigoso e da

gravidade do dano ou prejuízos que

poderão resultar, caso este evento

venha a ocorrer.

Definições de alguns termo utilizado em

segurança do trabalho

Avaliação de Riscos:

É um processo de estimativa da magnitude do

risco, cuja metodologia pose ser qualitativa ou

quantitativa.

Assim, avaliar riscos é portanto, identificar e

estimar todas as situações de “Não

conformidades” referentes ao processo de

trabalho.

Estimar o grau de potencialidade ou criticidade:

Parâmetros: Pequeno – Médio – Grande

Tolerável – Leve – Moderado – Grave - Crítico.

Processo de análise ou avaliação de riscos

envolve as seguintes etapas:

1 – Identificar o agente nocivo de risco;

2 – Verificar a intensidade ou concentração;

3 – A forma de exposição do trabalhador;

4 – O tempo de exposição frente ao risco:

Eventual / Esporádico /Ocasional Habitual

Intermitente Permanente

5 – Eficácia das medidas de controle;

6 – Estimar o grau de potencialidade dos riscos;

7 – Possíveis danos ou conseqüências para a saúde

Definições de acidente de trabalho segundo a Lei

Acidente de trabalho:

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho,

a serviço da empresa, provocando lesão corporal,

perturbação funcional ou doença que cause a morte,

ou a perda ou redução permanente ou temporária

da capacidade para o trabalho.

Definições de acidente de trabalho segundo a Lei

Doença Profissional:

São desencadeadas pelo exercício do trabalho

e peculiares a determinados ramos de atividades,

conforme regulamentadas pelo Ministério

da Previdência Social.

Exemplos:

  • Saturnismo – provocado pelo chumbo.
  • Silicose – provocado pela poeira da sílica.
  • Pneumoconiose – provocada por minério de carvão.
  • Bissinose – causada pela fibra de algodão.
  • Surdez profissional – causada por máquinas ruidosas.
  • Dermatoses profissionais – causadas por substâncias químicas.

Doença do Trabalho.

Definições de acidente de trabalho segundo a Lei

Doença do Trabalho:

São desencadeadas devido as condições especiais que

são relacionadas com o trabalho que está sendo executado.

É necessário portanto, estabelecer ou comprovar o nexo

causal entre a doença e o tipo de trabalho que a originou.

Ex: LER/DORT/Escoliose, etc.

Definições de acidente de trabalho segundo a Lei

Acidente em viagem a

serviço da empresa;

 Acidente causado durante a

prestação espontânea de um

serviço para a empresa;

 Acidente de Trajeto – ocorrido

no percurso da residência para o

trabalho ou vice-versa;

Outros casos considerado como acidente de trabalho

Acidente sofrido nos horários

de refeição e descanso durante o

horário de trabalho.

 Acidente causado por caso

fortuito ou força maior;

Acidente durante a execução

de ordem fora do local da

empresa.

Definições de acidente de trabalho segundo a Lei

Observações:

Não é considerado “Acidente de Trabalho”:

 Aquele que provoca somente danos materiais.

 A auto-lesão provocada pelo trabalhador com o fim de

colher vantagens pessoais.

As Doenças onde não é possível estabelecer o “nexo

causal” entre a doença e o tipo de trabalho executado.

doenças degenerativas e as doenças típicas de

determinadas regiões.

Exemplos: miopia, diabetes;

cardiopatias; malária, etc...

Benefícios decorrente dos acidentes do trabalho

• Auxílio-doença – É pago pela Previdência Social ao trabalhador

celetista que fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias.

• Auxílio-acidente - É pago pela Previdência Social quando ocorre

redução permanente da capacidade para atividade normal de trabalho,

podendo o trabalhador exercer outra atividade.

• Aposentadoria por invalidez – É paga quando acontece a incapacidade

total e permanente do trabalhador.

• Pensão por morte – Paga ao pensionista em caso de morte do trabalhador.

• Estabilidade no emprego – No regime da CLT, em caso de acidente por

mais de 15 dias, o trabalhador tem direito a um ano de estabilidade após

o seu regresso às atividades laborativas.

• Aposentadoria especial – (Na CLT e RJU)

Benefícios decorrente dos acidentes do trabalho

• CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

A Comunicação de Acidente do Trabalho é um documento que serve

para registrar o acidente ocorrido com o trabalhador da CLT e que tem

como finalidade resguardar seus direitos perante Previdência Social.

Observação: Os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalhador são pagos

pela empresa e à partir do 16 (décimo sexto) dia de afastamento o empregado passa a

receber o “Auxílio-Doença” que é pago pela Previdência Social.

• CAS – Comunicação de Acidente em Serviço

A Comunicação de Acidente em Serviço é um documento emitido em

caso de acidente para o servidor público federal, de forma a resguardar

seus direitos no caso de incapacidade laborativa.

A evolução do trabalho atraves do tempo

O Homem através da sua capacidade de raciocínio percebeu,

gradativamente, a necessidade de constituir grupos de pessoas e de

viver em sociedade.

Assim, conseguiu desenvolver ao longo de sua existência um

modo de vida e uma tecnologia de produção capaz de garantir a sua

sobrevivência no planeta. Desta forma, percebe-se através da história que as atividades do processo de produção evoluíram com o homem de acordo com as suas demandas e necessidade.

A Evolução do trabalho atraves do tempo

1° e 2° Fase

3º e 4º Fase

5° e 6° Fase

1ª Fase – Produção de Subsistência:

• O trabalho é feito para prover as

necessidades de subsistência do Homem.

• O trabalho se resume as atividades de

caça e pesca garantindo o sustento e as

necessidades de sobrevivência.

2ª Fase – Produção Artesanal( Agrícola/Pastoreio)

• Trabalho manual, de produção agrícola.

• Produção de natureza artesanal.

• O Homem aprende a plantar, a cultivar

e principalmente, a armazenar.

• O pequeno excesso da produção era

trocado ou era vendido.

3ª Fase – Produção Industrial:

• Descoberta da energia hidráulica, maquina

a vapor e da eletricidade.

• Transformação da sociedade agrária em

sociedade Industrial.

• Grande incremento da Produção.

• Invenção da máquina de fiar/1738.

• “Revolução Industrial” – Inglaterra(1760 – 1830)

• A atividade artesanal foi substituída pelo

trabalho nas fabricas.

• Grandes concentrações de

trabalhadores em fábricas, improvisadas com

grande numero de acidentes.

4ª Fase – Produção em série:

• Produção automobilística (Henry Ford -1905).

• Cada operário passa a fazer, repetidamente,

apenas um tipo de tarefa.

• Aceleração da linha de Produção.

• Incorporação de novos conceitos sistematizados que passam a garantir uma

produção seqüencial, padronizada e em grande escala.

• O filme “Tempos Modernos”

de Charles Chaplin (1928)

mostra as dificuldades do

trabalhador para se adaptar a

esta fase de produção.

5ª Fase – Automação tecnológica

(Reengenharia/Robótica):

• Produção automatizada.

• Diminuição da força braçal.

•Fechamento de postos de trabalho.

•A globalização exige novas regras

para os meios de produção.

6ª Fase – Serviços de Terceirização; Serviços Autônomos; Cooperativas de mão de obra.

Década/1980

• Diminui as responsabilidades

diretas e os custos dos encargos sociais.

• Não se contrata mais um

trabalhador e sim, a prestação de

serviços.

• Precarização da mão de obra e

perda de direitos conquistados.

• Sindicatos fragilizados.

A evolução das leis de

proteção ao trabalhador

1700 – Bernardino Ramazzini (médico italiano) relacionou uma série

de doenças que afetavam os trabalhadores daquela época

- HISTÓRICO:

•1760 a 1830 – Na Inglaterra ocorreu um movimento marcou a história dahumanidade chamado de “REVOLUÇÃO

INDUSTRIAL” e que teve sua origem com

a criação da máquina de fiar, da máquina

a vapor e da descoberta da eletricidade.

• 1802 – Parlamento Britânico aprova a 1ª lei de proteção aos trabalhadores, a “ Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes”, que estabelecia o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibia o trabalho noturno, obrigava osempregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano e tornava

obrigatória a ventilação das mesmas

A evolução das leis de proteção ao

trabalhador ( no Brasil)

No Brasil, a 1ª lei de proteção ao trabalhador surgiu em 1919 estabelecendo

que o trabalhador acidentado não precisava obter qualquer prova de culpa

do patrão para ter direito a indemnização.

Década de 1930 – Início do desenvolvimento do processo industrial

brasileiro. Criação do Ministério do Trabalho e da jornada de trabalho.

• Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei 5452 de 01/05/1943):

enumera obrigações trabalhistas a serem cumpridas pelo empregador e pelo empregado.

• Cria dispositivos a serem cumpridos no campo da Segurança e Medicina do Trabalho.

• Decreto lei 7036 de 10/11/1944: Institui a obrigatoriedade da CIPA nas empresas.

A evolução das leis de proteção ao

trabalhador ( no Brasil)

• Lei 6514 de 22/12/1977:

- Altera o capítulo V da CLT, relativo a segurança do trabalho.

• Portaria 3.214 de 08/06/1978:

-Aprova as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho

Na atualidade existem 33 Normas Regulamentadoras / urbanas e 05 Normas

para trabalhos rurais.

Destaques de algumas NRs

NR -1 Disposições Gerais na área de Segurança e Saúde no Trabalho

NR -4 SESMT(Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho)

NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR -6 EPIs

NR -7 PCMSO

NR -9 PPRA

NR -10 Segurança em serviços de eletricidade

NR -12 Máquinas e Equipamentos

NR -13 Caldeiras e Vasos de Pressão

NR -15 Atividades e Operações Insalubres

NR -17 Ergonomia

NR -18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR -23 Proteção contra Incêndios

NR – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR -25 Resíduos Industriais

NR -26 Sinalização de Segurança

NR-33 Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços Confinados

A evolução das leis de proteção ao

trabalhador ( no Brasil)

• Constituição Federal de 05/10/1988:

- Enumera vários direitos para os trabalhadores.

• Legislação Previdenciária – Lei 8.212 e Lei 8.213 de 1991:

- Estabelece um plano de Benefícios da Previdência Social.

• Regulamentos e Decretos específicos: para aposentadorias, benefícios.

• Código Civil Brasileiro.

• Código Penal Brasileiro.

• Convenções trabalhistas: firmadas

entre sindicatos, confederações e

empresas.

• Outras legislações complementares

sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

• Legislações especificas no campo

da Vigilância Sanitária.

• Portarias, Decretos e Instruções Normativas

A evolução das leis de proteção ao

trabalhador ( no Brasil)

Conceito de CULPA no acidente: A culpa é caracterizada quando no acidente é possível

provar que houve negligencia, imprudência ou imperícia por parte de alguém. Neste caso,

cabe responsabilidade civil para a reparação do dano.

• Conceito de DOLO no acidente: O dolo fica caracterizado quando a pessoa que provocou

o fato ou infortúnio agiu de forma intencional no sentido de provocar o acidente.

• Dano Moral: Ocorre quando existe ofensa ou desrespeito a uma pessoa.

• Responsabilidade Civil: Aquele que por ação ou omissão causar dano a outrem fica

obrigado a reparar o dano, através de ação indenizatória.

• Responsabilidade Criminal: É caracterizada por crime que pode incorrer na

forma de culpa ou dolo.

• Responsabilidade Solidária: Age com culpa grave a contratante ou contratada que não

observa as condições mínimas de segurança para os seus trabalhadores.

A reparação tanto cabe à contratante como a contratada.

O que e quais os riscos ocupacionais existente em uma empresa

Riscos ocupacionais são condições inerentes ao ambiente de trabalho ou

aos processos de trabalho e que podem ser causas de acidentes ou

doenças ocupacionais.

RISCOS OCUPACIONAIS

M.R.A

Risco físico

São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os

trabalhadores em seu ambiente de trabalho. São eles:

Ruído, Vibração, Pressões, Radiações Ionizantes, Radiações

não ionizantes (laser, microondas, ultra-violeta),

Temperaturas extremas ou excessivas

causadas pelo calor ou frio, umidade.

Risco quimico

São substâncias, produtos ou compostos

químicos de natureza tóxica que devido ao

contato ou forma de exposição dos

trabalhadores possam penetrar no organismo

pela via respiratória, através da pele ou por

ingestão.

São eles:

Gases, vapores, poeiras, fumos,

névoas, neblinas, produtos compostos ou

substâncias químicas tóxicas em geral.

Risco biológico

Consideram-se agentes biológicos os vírus,

bactérias, protozoários, parasitas, bacilos, fungos e outros microorganismos causadores de contaminações, doenças, ou comprometimentos

para a saúde.

São encontrados em atividades executadas em contato com pacientes, animais, material biológico, secreções orgânicas ou material infectocontagiante.

Risco ergonomico

Relacionados à organização do trabalho, a forma de execução das

atividades ou ao modo como o serviço é realizado.

São eles:

- Trabalho físico pesado;

- Levant. e transporte manual de pesos;

- Postura incorreta;

- Trabalho em turno/noturno;

- Ritmo excessivo de trabalho;

- Monotonia e Repetitividade;

- Jornada prolongada de trabalho;

- Exigência de produtividade;

- Outras situações causadoras de stress

físico ou psíquico.

Risco de acidente

São condições deficientes e inadequadas das instalações ou do ambiente

de trabalho que poderão gerar acidentes de trabalho.

São eles:

- Arranjo físico inadequado;

- Ferramentas defeituosas;

-Máquinas e equipamentos sem proteção;

- Armazenamento impróprio;

- Ligações elétricas deficientes;

- E.P.I. Inadequado;

- Ausência de sinalização;

- Queda devido a altura;

- Incêndio ou explosões;

- Outras situações de risco que podem

contribuir para a ocorrência de acidentes.

MAPEAMENTOS DE RISCOS AMBIENTAIS – M.R.A.

Elaboração do M.R.A.

Deve ser elaborado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), através de seus membros, uma vez consultados todos os trabalhadores da empresa e com a colaboração do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do

trabalho.

O MRA deve conter:

1. O agente de risco existente no ambiente de

trabalho;

2. O grau de intensidade do risco (Pequeno,

Médio, Grande)

3. As conseqüências ou danos para a saúde

que podem ocorrer;

4. As medidas de controle dos agentes de

riscos no ambiente de trabalho.

MAPEAMENTOS DE RISCOS AMBIENTAIS – M.R.A.

A representação dos riscos é feita através de círculos, sendo que o tamanho de cada

círculo varia de acordo com a intensidade do risco.

Para tanto, deve-se levar em consideração o grau de desconforto, tipo de tarefa

realizada e as condições de agressividade à saúde que podem variar conforme a

sensibilidade de cada trabalhador

Exemplo: 2,5 cm (pequeno), 5 cm (médio)

e 10 cm(grande).

Na hipótese da não utilização dos diâmetros

especificados, os círculos podem ser

desenhados em outra escala métrica desde

que guardadas as proporções de suas

intensidades.

MAPA DE RISCO DE UMA PEQUENA INDUSTRIA

Equipamentos de proteção

E.P.I - E.P.C

São dispositivos destinados a proteger a integridade

física do trabalhado.

Podem ser de dois tipos:

Equipamento de proteção individual – E.P.I.

Equipamento de proteção coletiva – E.P.C.

Tipos de ações e medias preventivas

A recomendação de EPI adequado ao risco é

competência do SESMT e da CIPA.

 Obrigações de Empregador:

- adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado;

- providenciar treinamento para o trabalhador quanto ao uso do mesmo;

- tornar obrigatório o seu uso;

- substituir o equipamento quando danificado.

 Obrigações do Empregado:

- usá-lo apenas para a finalidade que se destina;

- responsabilizar-se por sua guarda e conservação.

A recusa ao uso do EPI é passível de punição e até mesmo de rescisão de contrato de trabalho por justa causa.

Definições de alguns termo utilizado em

segurança do trabalho

Proteção para os membros superiores:

• Creme protetor para as mãos:

Proteção para os membros superiores:

Luvas de proteção

do tipo:

• PVC

• Raspa

• Grafatex

• Lona

• PVC granulada

• Vaqueta

• Malha de aço

Definições de alguns termo utilizado em

segurança do trabalho

Proteção para os membros inferiores:

• Botas;

• Botinas;

• Perneiras.

• Calçados de proteção

Proteção para a cabeça:

• Capacetes.

• Protetores faciais;

• Óculos de Segurança;

Processo de análise ou avaliação de riscos envolve as

seguintes etapas:

Proteção contra quedas:

• Cinto de segurança;

• Trava quedas;

• Talabarte;

• Mosquetão

Proteção auditiva:

• Protetores auriculares;

Definições de acidente de

trabalho segundo a Lei

Proteção Respiratória:

• Máscaras contra

contaminantes químicos;

• Respiradores autônomos;

• Máscaras de procedimentos.

Proteção do corpo inteiro:

• Macacão para temperaturas extremas;

• Macacão para manuseio de produtos tóxicos, incluindo: capacete com viseira, luvas e botas em uma só peça com fechamento de zíper;

• Jaquetas, coletes e blusas

• Macacão para transporte de

produtos radioativos.

Equipamentos de Proteção Coletiva – E.P.C.

• Capelas para manipulação de produtos

químicos/gases tóxicos;

• Chuveiros de emergência e Lavaolhos;

• Exaustores;

• Extintores de Incêndio;

• Plataformas de proteção (Constr.

Civil);

•Tapetes e mantas isolantes

(Eletricidade).

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

COMBATE A INCÊNDIOS

A NR – 23, da Portaria 3.214/78 do MTE

regulamenta as disposições gerais que as

empresas devem acatar no sentido de se

prevenirem incêndios.

Dentre estas disposições, destacamos:

 Saídas suficientes para a rápida

retirada de pessoas, em caso de incêndio;

 Equipamentos suficientes para combater o

fogo em seu início;

 Pessoas treinadas no uso correto desses

equipamentos;

 Corredores com largura mínima de

1,20 m;

 Em hipótese alguma as portas de emergência

deverão ser fechadas pelo lado externo;

Todas as escadas devem possuir corrimão e

fita antiderrapante.

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

TEORIA DO FOGO

FOGO – É um processo químico de transformação,

também denominado combustão e que atinge os

materiais combustíveis e inflamáveis, estando sob

controle do homem.

INCÊNDIO- É todo o fogo não

controlado pelo homem que

tenha a tendência de se

alastrar e de destruir.

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

Recursos utilizados para Combate a Incêndio

A prevenção e o combate a incêndio Podem ser realizados

utilizando-se os seguintes métodos e equipamentos:

• Método de extinção (resfriamento);

• Método de abafamento (areia, manta,etc.);

• Método de isolamento;

• Extintores de incêndio;

• Hidrantes (instalações de água);

• Sprinkler (chuveiros automáticos);

• Porta corta-fogo;

• Dispositivos detectores de fumaça e calor;

• Materiais incombustíveis ( ex: amianto)

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

TIPOS DE EXTINTORES

Extintor de água Pressurizada (AP)

O agente extintor é a água sob pressão. O gás que impulsiona a água

geralmente é o gás carbônico ou nitrogênio. É indicado para combater

incêndio de classe A, como: papel, madeira, tecidos, etc.

Extintor de Pó Químico Seco (PQS)

Utiliza bicarbonato de sódio como agente extintor e um agente propulsor que

fornece pressão (gás carbônico ou nitrogênio). Deixa um pequenoresíduo de

pó após a utilização. É utilizado para combate a incêndios de classe B e C.

Extintor de Gás Carbônico (CO2)

O agente extintor é o gás carbônico que é expelido na forma de nuvem.

Não deixa resíduo após o uso. Indicado em incêndios de classe B e C.

Componentes do extintor

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

Maneira de operar um extintor

1 – Conduzir o extintor até o local do fogo.

2 – Soltar o lacre ou pino de segurança.

3 – Direcionar a mangueira para a base do fogo.

4 – Acionar o gatilho do extintor.

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

-Devem ser inspecionados mensalmente;

- Observar a etiqueta de informação que acompanha o extintor (

capacidade, tipo de extintor, data da última recarga, etc.);

- Verificar se o ponteiro do manômetro encontra-se na faixa verde,

amarela ou branca do marcador(vermelho significa que está

descarregado);

- Verificar se a mangueira está rachada ou trincada;

-Observar se não há ferrugem no cilindro e os lacres estão corretos;

- Os extintores que não possuem manômetros deverão ser pesados para controle da carga.

PPRA – Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais

PPRA - PCMSO - PPP

Fundamento legal

A NR-09, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho

estabelece desde 1994 a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA – Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais, por parte das empresas r instituições

que admitam trabalhadores

como empregados.

Objetivo:

O PPRA visa a preservação da saúde e da integração física

dos trabalhadores da empresa. Portanto, seu objetivo

básico é identificar os riscos existentes nos diversos tipos

de serviços, avaliar o potencial de danos para os

trabalhadores e estabelecer as medidas de prevenção que

possam contribuir para evitar acidentese doenças do

trabalho.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Fiscalização:

A fiscalização desta norma, bem como de todas as demais normas

estabelecidas pela Portaria 3.214/78 fica a cargo do Ministério do

Trabalho que pode autuar as empresas que não apresentarem o

referido programa.

Fundamento Legal:

A NR – 07, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO.

- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, por parte das

empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Objetivo:

O PCMSO visa a promoção e a preservação da saúde dos

trabalhadores da empresa. Portanto, seu objetivo básico é a

prevenção feita através do rastreamento e diagnóstico precoce dos

agravos à saúde que estejam relacionados com o trabalho. O

PCMSO deve incluir, dentre outros, a realização obrigatória dos

seguintes exames médicos:

Admissional;

Periódico;

De retorno ao trabalho;

De mudança de função;

Demissional.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Fiscalização:

A fiscalização desta norma, bem como de todas as demais normas

estabelecidas pela Portaria 3.214/78 fica a cargo do Ministério do

Trabalho que pode autuar as empresas que não apresentarem o

referido programa.

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

É um documento que deve ser emitido pelo empregador após a

demissão do trabalhador do quadro de sua empresa.

Este formulário é um histórico laboral onde deve ser descrito todo

o tipo de trabalho que foi executado pelo trabalhador e os riscos

ambientais a que ele esteve exposto durante a realização de suas

atividades.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

CIPA

Objetivo:

A CIPA tem como objetivo observar e

relatar condições de riscos nos ambientes

de trabalho e solicitar medidas preventivas

para eliminar ou reduzir os problemas

observados. Dentro de sua finalidade

básica.

A CIPA tem como objetivo discutir os acidentes

ocorridos encaminhando propostas de solução ao

empregador e ao SESMT quando houver nas

empresas e ainda, orientar os demais trabalhadores

quanto à prevenção de acidentes.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Da Constituição:

De acordo com a NR-05, da Portaria 3.214/78 do Ministério de Trabalho devem

constituir CIPA as empresa privadas, públicas, sociedades de economia mista,

instituições públicas e demais empresas que admitam trabalhadores como

empregados, regidos pela CLT.

A CIPA é constituída levando-se em consideração o grau de risco da empresa

(definido de conformidade com o CNAE – Classificação Nacional de Atividade

Econômica) e o número de trabalhadores da empresa.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Da Organização:

• Deve ser composta por representantes do empregador e por

representantes dos empregados, em partes iguais.

• O número de pessoas que irão compor a CIPA é definido de acordo

com os dados existentes nos quadros das tabelas da NR-05 da Portaria

3.214/78 do MTE.

• A CIPA será organizada mediante processo de eleição, através

escrutínio secreto dentro da empresa, sendo as chapas previamente

constituídas.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Da Organização:

Dentre os itens relacionados com aorganização destacamos:

 Os representantes dos empregados serão

eleitos em escrutínio secreto e os

representantes do empregador serão por ele

designados

 O mandato dos membros é de 01(um)

ano, permitida uma reeleição.

O empregador designará o presidente da

CIPA e os representantes dos empregados

escolherão o vice-presidente.

 A estabilidade é de 01(um) ano, após o

término do mandato.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Principais Atribuições:

• Identificar e relatar condições de riscos no

ambiente de trabalho;

• Propor medidas para controle dos riscos

observados;

• Prevenir acidentes e doenças relacionadas

ao trabalho;

• Elaborar Mapa de Risco;

•Realizar reuniões periódicas;

•Vistoriar periodicamente os riscos nos

ambientes de trabalho e informar os

trabalhadores sobre suas possíveis

consequências;

• Manter entrosamento com o SESMT

da empresa se houver.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Observações:

• Os membros eleitos (titulares e suplentes) assumem o mandato pelo

período de 01(um) ano.

• A CIPA é constituída de Presidente, Vice-presidente, Secretários e

membros sendo o Presidente indicado pelo empregador e o vice-presidente

será escolhido dentre os seus titulares.

• Os representantes do empregador

não precisam participar de processo

eleitoral na CIPA por simples indicação

do empregador.

ATIVIDADES EM CONDIÇÕES DE

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE

Definição:

São consideradas atividades insalubres

aquelas que, por sua natureza, condições

ou métodos de trabalho exponham os

trabalhadores a agentes nocivos à saúde.

ATIVIDADES INSALUBRES

Método de avaliação:

A avaliação de uma atividade

insalubre é feita de duas maneiras

de acordo com a NR-15 da

Portaria 3.214/78 do

Ministério do Trabalho:

ATIVIDADES INSALUBRES

Avaliação Quantitativa

Os agentes nocivos à saúde são avaliados em

função da natureza, concentração, intensidade e

do tempo de exposição aos seus efeitos, de

acordo com os limites de tolerância ou

parâmetros fixados em Norma.

Ex: Atividades com uso de martelete

pneumático em que o ruído chega a 120

decibéis. A medição é feita com o uso de

DecibelÍmetro, instrumento adequado para

medir o nível de pressão sonora.

Neste caso especial a Norma

determina, como sendo de 85 dBA, a máxima

exposição diária para 8 horas de trabalho.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Da Organização:

• Deve ser composta por representantes do empregador e por

representantes dos empregados, em partes iguais.

• O número de pessoas que irão compor a CIPA é definido de acordo

com os dados existentes nos quadros das tabelas da NR-05 da Portaria

3.214/78 do MTE.

• A CIPA será organizada mediante processo de eleição, através

escrutínio secreto dentro da empresa, sendo as chapas previamente

constituídas.

ATIVIDADES INSALUBRES

Avaliação Qualitativa:

O método de avaliação é elaborado à partir da relação de atividades e

operações envolvendo agentes considerados insalubres em

decorrência de inspeção, realizada no local de trabalho.

Como exemplo destacamos: área do lavador em postos de

gasolina, trabalhos em hospitais, serviços de coleta de lixo, etc.

O laudo de inspeção realizado deve retratar a atividade desenvolvida, caracterizar

perfeitamente o agente nocivo, classificar o risco ambiental, determinar o tempo de exposição ao agente nocivo, etc...

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERICULOSAS

Definição:

São consideradas atividades periculosas na forma de regulamentação

do MTE, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,

impliquem no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em

condições de risco acentuado.

As atividades com alta tensão, acima de 1000 volts em C A e 1500 v

em CC também são caracterizadas como periculosas.

Valores dos adicionais

Adicionais de insalubridades:

Para trabalhadores Celetistas:

Grau Mínimo – 10% do Salário Mínimo

Grau Médio – 20% do Salário Mínimo

Grau Máximo – 40 % do Salário Mínimo

Para trabalhadores Estatutários (RJU):

Grau Mínimo - 5% Vencimento Básico

Grau Médio - 10 % Vencimento Básico

Grau Máximo - 20% Vencimento Básico

Periculosidade (RJU) corresponde a 10% Vencimento Básico.

Periculosidade (CLT) corresponde a 30% do salário total.

Algumas recomendações importantes na área de

Segurança do Trabalho

-Nenhum tipo de serviço por mais prioritário que seja, nenhuma situação de

emergência e nenhum resultado a ser alcançado pode servir como desculpas para

justificar a falta de segurança das pessoas e de trabalhadores.

-Toda empresa é responsável por propiciar os meios e recursos adequados para que

todas as atividades sejam executadas com segurança.

- Cabe ao Líder (Chefia responsável pelo ambiente ou serviço) observar a zelar pelas

boas práticas de segurança, exigindo inclusive o uso dos EPIs conforme o risco de

cada atividade, durante todo o tempo de execução do serviço.

- Cada colaborador ou trabalhador tem a responsabilidade de adotar as boas práticas

de prevenção durante todo o tempo de realização do seu serviço e utilizar os EPIs

fornecidos, bem como relatar a sua chefia imediata situações de riscos que são

inerentes ao seu trabalho.

-Cabe a Equipe técnica de Segurança do Trabalho assessorar e orientar a empresa ou

instituição, seus gestores, lideres e trabalhadores em relação às boas práticas de

prevenção e, em relação às normas de segurança do trabalho que sejam aplicáveis

para o controle dos riscos de acidentes.