Segurança: As ações e medidas adotadas em um processo de trabalho e que tem como finalidade prevenir acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Segurança do trabalho Tem como finalidade:
• Conjunto de ações e medidas preventivas adotada no trabalho
• Evitar acidentes
• Prevenir doenças
As ações ou medidas preventivas adotadas podem ser
de caráter técnico, administrativas, educativas, de
engenharia, organizacionais, ambientais, etc.
Quem é responsável pelas ações de
Segurança do Trabalho?
É responsabilidade de todos e depende da
efetiva participação da empresa, do envolvimento
de todas as chefias ou lideranças e da cooperação
de cada trabalhador.
PERIGO:
É qualquer situação que tenha
potencial de causar um dano, lesão
ou doença ou avaria.
RISCO:
É a combinação da probabilidade da
ocorrência de um evento perigoso e da
gravidade do dano ou prejuízos que
poderão resultar, caso este evento
venha a ocorrer.
Avaliação de Riscos:
É um processo de estimativa da magnitude do
risco, cuja metodologia pose ser qualitativa ou
quantitativa.
Assim, avaliar riscos é portanto, identificar e
estimar todas as situações de “Não
conformidades” referentes ao processo de
trabalho.
Estimar o grau de potencialidade ou criticidade:
Parâmetros: Pequeno – Médio – Grande
Tolerável – Leve – Moderado – Grave - Crítico.
1 – Identificar o agente nocivo de risco;
2 – Verificar a intensidade ou concentração;
3 – A forma de exposição do trabalhador;
4 – O tempo de exposição frente ao risco:
Eventual / Esporádico /Ocasional Habitual
Intermitente Permanente
5 – Eficácia das medidas de controle;
6 – Estimar o grau de potencialidade dos riscos;
7 – Possíveis danos ou conseqüências para a saúde
Acidente de trabalho:
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho,
a serviço da empresa, provocando lesão corporal,
perturbação funcional ou doença que cause a morte,
ou a perda ou redução permanente ou temporária
da capacidade para o trabalho.
Doença Profissional:
São desencadeadas pelo exercício do trabalho
e peculiares a determinados ramos de atividades,
conforme regulamentadas pelo Ministério
da Previdência Social.
Exemplos:
Doença do Trabalho.
Doença do Trabalho:
São desencadeadas devido as condições especiais que
são relacionadas com o trabalho que está sendo executado.
É necessário portanto, estabelecer ou comprovar o nexo
causal entre a doença e o tipo de trabalho que a originou.
Ex: LER/DORT/Escoliose, etc.
Acidente em viagem a
serviço da empresa;
Acidente causado durante a
prestação espontânea de um
serviço para a empresa;
Acidente de Trajeto – ocorrido
no percurso da residência para o
trabalho ou vice-versa;
Acidente sofrido nos horários
de refeição e descanso durante o
horário de trabalho.
Acidente causado por caso
fortuito ou força maior;
Acidente durante a execução
de ordem fora do local da
empresa.
Observações:
Não é considerado “Acidente de Trabalho”:
Aquele que provoca somente danos materiais.
A auto-lesão provocada pelo trabalhador com o fim de
colher vantagens pessoais.
As Doenças onde não é possível estabelecer o “nexo
causal” entre a doença e o tipo de trabalho executado.
doenças degenerativas e as doenças típicas de
determinadas regiões.
Exemplos: miopia, diabetes;
cardiopatias; malária, etc...
• Auxílio-doença – É pago pela Previdência Social ao trabalhador
celetista que fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias.
• Auxílio-acidente - É pago pela Previdência Social quando ocorre
redução permanente da capacidade para atividade normal de trabalho,
podendo o trabalhador exercer outra atividade.
• Aposentadoria por invalidez – É paga quando acontece a incapacidade
total e permanente do trabalhador.
• Pensão por morte – Paga ao pensionista em caso de morte do trabalhador.
• Estabilidade no emprego – No regime da CLT, em caso de acidente por
mais de 15 dias, o trabalhador tem direito a um ano de estabilidade após
o seu regresso às atividades laborativas.
• Aposentadoria especial – (Na CLT e RJU)
• CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
A Comunicação de Acidente do Trabalho é um documento que serve
para registrar o acidente ocorrido com o trabalhador da CLT e que tem
como finalidade resguardar seus direitos perante Previdência Social.
Observação: Os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalhador são pagos
pela empresa e à partir do 16 (décimo sexto) dia de afastamento o empregado passa a
receber o “Auxílio-Doença” que é pago pela Previdência Social.
• CAS – Comunicação de Acidente em Serviço
A Comunicação de Acidente em Serviço é um documento emitido em
caso de acidente para o servidor público federal, de forma a resguardar
seus direitos no caso de incapacidade laborativa.
O Homem através da sua capacidade de raciocínio percebeu,
gradativamente, a necessidade de constituir grupos de pessoas e de
viver em sociedade.
Assim, conseguiu desenvolver ao longo de sua existência um
modo de vida e uma tecnologia de produção capaz de garantir a sua
sobrevivência no planeta. Desta forma, percebe-se através da história que as atividades do processo de produção evoluíram com o homem de acordo com as suas demandas e necessidade.
1° e 2° Fase
3º e 4º Fase
5° e 6° Fase
• O trabalho é feito para prover as
necessidades de subsistência do Homem.
• O trabalho se resume as atividades de
caça e pesca garantindo o sustento e as
necessidades de sobrevivência.
• Trabalho manual, de produção agrícola.
• Produção de natureza artesanal.
• O Homem aprende a plantar, a cultivar
e principalmente, a armazenar.
• O pequeno excesso da produção era
trocado ou era vendido.
• Descoberta da energia hidráulica, maquina
a vapor e da eletricidade.
• Transformação da sociedade agrária em
sociedade Industrial.
• Grande incremento da Produção.
• Invenção da máquina de fiar/1738.
• “Revolução Industrial” – Inglaterra(1760 – 1830)
• A atividade artesanal foi substituída pelo
trabalho nas fabricas.
• Grandes concentrações de
trabalhadores em fábricas, improvisadas com
grande numero de acidentes.
• Produção automobilística (Henry Ford -1905).
• Cada operário passa a fazer, repetidamente,
apenas um tipo de tarefa.
• Aceleração da linha de Produção.
• Incorporação de novos conceitos sistematizados que passam a garantir uma
produção seqüencial, padronizada e em grande escala.
• O filme “Tempos Modernos”
de Charles Chaplin (1928)
mostra as dificuldades do
trabalhador para se adaptar a
esta fase de produção.
• Produção automatizada.
• Diminuição da força braçal.
•Fechamento de postos de trabalho.
•A globalização exige novas regras
para os meios de produção.
• Diminui as responsabilidades
diretas e os custos dos encargos sociais.
• Não se contrata mais um
trabalhador e sim, a prestação de
serviços.
• Precarização da mão de obra e
perda de direitos conquistados.
• Sindicatos fragilizados.
1700 – Bernardino Ramazzini (médico italiano) relacionou uma série
de doenças que afetavam os trabalhadores daquela época
- HISTÓRICO:
•1760 a 1830 – Na Inglaterra ocorreu um movimento marcou a história dahumanidade chamado de “REVOLUÇÃO
INDUSTRIAL” e que teve sua origem com
a criação da máquina de fiar, da máquina
a vapor e da descoberta da eletricidade.
• 1802 – Parlamento Britânico aprova a 1ª lei de proteção aos trabalhadores, a “ Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes”, que estabelecia o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibia o trabalho noturno, obrigava osempregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano e tornava
obrigatória a ventilação das mesmas
No Brasil, a 1ª lei de proteção ao trabalhador surgiu em 1919 estabelecendo
que o trabalhador acidentado não precisava obter qualquer prova de culpa
do patrão para ter direito a indemnização.
Década de 1930 – Início do desenvolvimento do processo industrial
brasileiro. Criação do Ministério do Trabalho e da jornada de trabalho.
• Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei 5452 de 01/05/1943):
enumera obrigações trabalhistas a serem cumpridas pelo empregador e pelo empregado.
• Cria dispositivos a serem cumpridos no campo da Segurança e Medicina do Trabalho.
• Decreto lei 7036 de 10/11/1944: Institui a obrigatoriedade da CIPA nas empresas.
• Lei 6514 de 22/12/1977:
- Altera o capítulo V da CLT, relativo a segurança do trabalho.
• Portaria 3.214 de 08/06/1978:
-Aprova as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
Na atualidade existem 33 Normas Regulamentadoras / urbanas e 05 Normas
para trabalhos rurais.
NR -1 Disposições Gerais na área de Segurança e Saúde no Trabalho
NR -4 SESMT(Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho)
NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR -6 EPIs
NR -7 PCMSO
NR -9 PPRA
NR -10 Segurança em serviços de eletricidade
NR -12 Máquinas e Equipamentos
NR -13 Caldeiras e Vasos de Pressão
NR -15 Atividades e Operações Insalubres
NR -17 Ergonomia
NR -18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR -23 Proteção contra Incêndios
NR – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR -25 Resíduos Industriais
NR -26 Sinalização de Segurança
NR-33 Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços Confinados
• Constituição Federal de 05/10/1988:
- Enumera vários direitos para os trabalhadores.
• Legislação Previdenciária – Lei 8.212 e Lei 8.213 de 1991:
- Estabelece um plano de Benefícios da Previdência Social.
• Regulamentos e Decretos específicos: para aposentadorias, benefícios.
• Código Civil Brasileiro.
• Código Penal Brasileiro.
• Convenções trabalhistas: firmadas
entre sindicatos, confederações e
empresas.
• Outras legislações complementares
sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
• Legislações especificas no campo
da Vigilância Sanitária.
• Portarias, Decretos e Instruções Normativas
Conceito de CULPA no acidente: A culpa é caracterizada quando no acidente é possível
provar que houve negligencia, imprudência ou imperícia por parte de alguém. Neste caso,
cabe responsabilidade civil para a reparação do dano.
• Conceito de DOLO no acidente: O dolo fica caracterizado quando a pessoa que provocou
o fato ou infortúnio agiu de forma intencional no sentido de provocar o acidente.
• Dano Moral: Ocorre quando existe ofensa ou desrespeito a uma pessoa.
• Responsabilidade Civil: Aquele que por ação ou omissão causar dano a outrem fica
obrigado a reparar o dano, através de ação indenizatória.
• Responsabilidade Criminal: É caracterizada por crime que pode incorrer na
forma de culpa ou dolo.
• Responsabilidade Solidária: Age com culpa grave a contratante ou contratada que não
observa as condições mínimas de segurança para os seus trabalhadores.
A reparação tanto cabe à contratante como a contratada.
Riscos ocupacionais são condições inerentes ao ambiente de trabalho ou
aos processos de trabalho e que podem ser causas de acidentes ou
doenças ocupacionais.
São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores em seu ambiente de trabalho. São eles:
Ruído, Vibração, Pressões, Radiações Ionizantes, Radiações
não ionizantes (laser, microondas, ultra-violeta),
Temperaturas extremas ou excessivas
causadas pelo calor ou frio, umidade.
São substâncias, produtos ou compostos
químicos de natureza tóxica que devido ao
contato ou forma de exposição dos
trabalhadores possam penetrar no organismo
pela via respiratória, através da pele ou por
ingestão.
São eles:
Gases, vapores, poeiras, fumos,
névoas, neblinas, produtos compostos ou
substâncias químicas tóxicas em geral.
Consideram-se agentes biológicos os vírus,
bactérias, protozoários, parasitas, bacilos, fungos e outros microorganismos causadores de contaminações, doenças, ou comprometimentos
para a saúde.
São encontrados em atividades executadas em contato com pacientes, animais, material biológico, secreções orgânicas ou material infectocontagiante.
Relacionados à organização do trabalho, a forma de execução das
atividades ou ao modo como o serviço é realizado.
São eles:
- Trabalho físico pesado;
- Levant. e transporte manual de pesos;
- Postura incorreta;
- Trabalho em turno/noturno;
- Ritmo excessivo de trabalho;
- Monotonia e Repetitividade;
- Jornada prolongada de trabalho;
- Exigência de produtividade;
- Outras situações causadoras de stress
físico ou psíquico.
São condições deficientes e inadequadas das instalações ou do ambiente
de trabalho que poderão gerar acidentes de trabalho.
São eles:
- Arranjo físico inadequado;
- Ferramentas defeituosas;
-Máquinas e equipamentos sem proteção;
- Armazenamento impróprio;
- Ligações elétricas deficientes;
- E.P.I. Inadequado;
- Ausência de sinalização;
- Queda devido a altura;
- Incêndio ou explosões;
- Outras situações de risco que podem
contribuir para a ocorrência de acidentes.
Elaboração do M.R.A.
Deve ser elaborado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), através de seus membros, uma vez consultados todos os trabalhadores da empresa e com a colaboração do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
trabalho.
O MRA deve conter:
1. O agente de risco existente no ambiente de
trabalho;
2. O grau de intensidade do risco (Pequeno,
Médio, Grande)
3. As conseqüências ou danos para a saúde
que podem ocorrer;
4. As medidas de controle dos agentes de
riscos no ambiente de trabalho.
A representação dos riscos é feita através de círculos, sendo que o tamanho de cada
círculo varia de acordo com a intensidade do risco.
Para tanto, deve-se levar em consideração o grau de desconforto, tipo de tarefa
realizada e as condições de agressividade à saúde que podem variar conforme a
sensibilidade de cada trabalhador
Exemplo: 2,5 cm (pequeno), 5 cm (médio)
e 10 cm(grande).
Na hipótese da não utilização dos diâmetros
especificados, os círculos podem ser
desenhados em outra escala métrica desde
que guardadas as proporções de suas
intensidades.
São dispositivos destinados a proteger a integridade
física do trabalhado.
Podem ser de dois tipos:
Equipamento de proteção individual – E.P.I.
Equipamento de proteção coletiva – E.P.C.
A recomendação de EPI adequado ao risco é
competência do SESMT e da CIPA.
Obrigações de Empregador:
- adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado;
- providenciar treinamento para o trabalhador quanto ao uso do mesmo;
- tornar obrigatório o seu uso;
- substituir o equipamento quando danificado.
Obrigações do Empregado:
- usá-lo apenas para a finalidade que se destina;
- responsabilizar-se por sua guarda e conservação.
A recusa ao uso do EPI é passível de punição e até mesmo de rescisão de contrato de trabalho por justa causa.
Proteção para os membros superiores:
• Creme protetor para as mãos:
Proteção para os membros superiores:
Luvas de proteção
do tipo:
• PVC
• Raspa
• Grafatex
• Lona
• PVC granulada
• Vaqueta
• Malha de aço
Proteção para os membros inferiores:
• Botas;
• Botinas;
• Perneiras.
• Calçados de proteção
Proteção para a cabeça:
• Capacetes.
• Protetores faciais;
• Óculos de Segurança;
Proteção contra quedas:
• Cinto de segurança;
• Trava quedas;
• Talabarte;
• Mosquetão
Proteção auditiva:
• Protetores auriculares;
Proteção Respiratória:
• Máscaras contra
contaminantes químicos;
• Respiradores autônomos;
• Máscaras de procedimentos.
Proteção do corpo inteiro:
• Macacão para temperaturas extremas;
• Macacão para manuseio de produtos tóxicos, incluindo: capacete com viseira, luvas e botas em uma só peça com fechamento de zíper;
• Jaquetas, coletes e blusas
• Macacão para transporte de
produtos radioativos.
• Capelas para manipulação de produtos
químicos/gases tóxicos;
• Chuveiros de emergência e Lavaolhos;
• Exaustores;
• Extintores de Incêndio;
• Plataformas de proteção (Constr.
Civil);
•Tapetes e mantas isolantes
(Eletricidade).
A NR – 23, da Portaria 3.214/78 do MTE
regulamenta as disposições gerais que as
empresas devem acatar no sentido de se
prevenirem incêndios.
Dentre estas disposições, destacamos:
Saídas suficientes para a rápida
retirada de pessoas, em caso de incêndio;
Equipamentos suficientes para combater o
fogo em seu início;
Pessoas treinadas no uso correto desses
equipamentos;
Corredores com largura mínima de
1,20 m;
Em hipótese alguma as portas de emergência
deverão ser fechadas pelo lado externo;
Todas as escadas devem possuir corrimão e
fita antiderrapante.
TEORIA DO FOGO
FOGO – É um processo químico de transformação,
também denominado combustão e que atinge os
materiais combustíveis e inflamáveis, estando sob
controle do homem.
INCÊNDIO- É todo o fogo não
controlado pelo homem que
tenha a tendência de se
alastrar e de destruir.
Recursos utilizados para Combate a Incêndio
A prevenção e o combate a incêndio Podem ser realizados
utilizando-se os seguintes métodos e equipamentos:
• Método de extinção (resfriamento);
• Método de abafamento (areia, manta,etc.);
• Método de isolamento;
• Extintores de incêndio;
• Hidrantes (instalações de água);
• Sprinkler (chuveiros automáticos);
• Porta corta-fogo;
• Dispositivos detectores de fumaça e calor;
• Materiais incombustíveis ( ex: amianto)
TIPOS DE EXTINTORES
Extintor de água Pressurizada (AP)
O agente extintor é a água sob pressão. O gás que impulsiona a água
geralmente é o gás carbônico ou nitrogênio. É indicado para combater
incêndio de classe A, como: papel, madeira, tecidos, etc.
Extintor de Pó Químico Seco (PQS)
Utiliza bicarbonato de sódio como agente extintor e um agente propulsor que
fornece pressão (gás carbônico ou nitrogênio). Deixa um pequenoresíduo de
pó após a utilização. É utilizado para combate a incêndios de classe B e C.
Extintor de Gás Carbônico (CO2)
O agente extintor é o gás carbônico que é expelido na forma de nuvem.
Não deixa resíduo após o uso. Indicado em incêndios de classe B e C.
Maneira de operar um extintor
1 – Conduzir o extintor até o local do fogo.
2 – Soltar o lacre ou pino de segurança.
3 – Direcionar a mangueira para a base do fogo.
4 – Acionar o gatilho do extintor.
-Devem ser inspecionados mensalmente;
- Observar a etiqueta de informação que acompanha o extintor (
capacidade, tipo de extintor, data da última recarga, etc.);
- Verificar se o ponteiro do manômetro encontra-se na faixa verde,
amarela ou branca do marcador(vermelho significa que está
descarregado);
- Verificar se a mangueira está rachada ou trincada;
-Observar se não há ferrugem no cilindro e os lacres estão corretos;
- Os extintores que não possuem manômetros deverão ser pesados para controle da carga.
Fundamento legal
A NR-09, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
estabelece desde 1994 a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais, por parte das empresas r instituições
que admitam trabalhadores
como empregados.
Objetivo:
O PPRA visa a preservação da saúde e da integração física
dos trabalhadores da empresa. Portanto, seu objetivo
básico é identificar os riscos existentes nos diversos tipos
de serviços, avaliar o potencial de danos para os
trabalhadores e estabelecer as medidas de prevenção que
possam contribuir para evitar acidentese doenças do
trabalho.
Fiscalização:
A fiscalização desta norma, bem como de todas as demais normas
estabelecidas pela Portaria 3.214/78 fica a cargo do Ministério do
Trabalho que pode autuar as empresas que não apresentarem o
referido programa.
Fundamento Legal:
A NR – 07, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO.
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, por parte das
empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Objetivo:
O PCMSO visa a promoção e a preservação da saúde dos
trabalhadores da empresa. Portanto, seu objetivo básico é a
prevenção feita através do rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde que estejam relacionados com o trabalho. O
PCMSO deve incluir, dentre outros, a realização obrigatória dos
seguintes exames médicos:
Admissional;
Periódico;
De retorno ao trabalho;
De mudança de função;
Demissional.
Fiscalização:
A fiscalização desta norma, bem como de todas as demais normas
estabelecidas pela Portaria 3.214/78 fica a cargo do Ministério do
Trabalho que pode autuar as empresas que não apresentarem o
referido programa.
É um documento que deve ser emitido pelo empregador após a
demissão do trabalhador do quadro de sua empresa.
Este formulário é um histórico laboral onde deve ser descrito todo
o tipo de trabalho que foi executado pelo trabalhador e os riscos
ambientais a que ele esteve exposto durante a realização de suas
atividades.
Objetivo:
A CIPA tem como objetivo observar e
relatar condições de riscos nos ambientes
de trabalho e solicitar medidas preventivas
para eliminar ou reduzir os problemas
observados. Dentro de sua finalidade
básica.
A CIPA tem como objetivo discutir os acidentes
ocorridos encaminhando propostas de solução ao
empregador e ao SESMT quando houver nas
empresas e ainda, orientar os demais trabalhadores
quanto à prevenção de acidentes.
Da Constituição:
De acordo com a NR-05, da Portaria 3.214/78 do Ministério de Trabalho devem
constituir CIPA as empresa privadas, públicas, sociedades de economia mista,
instituições públicas e demais empresas que admitam trabalhadores como
empregados, regidos pela CLT.
A CIPA é constituída levando-se em consideração o grau de risco da empresa
(definido de conformidade com o CNAE – Classificação Nacional de Atividade
Econômica) e o número de trabalhadores da empresa.
Da Organização:
• Deve ser composta por representantes do empregador e por
representantes dos empregados, em partes iguais.
• O número de pessoas que irão compor a CIPA é definido de acordo
com os dados existentes nos quadros das tabelas da NR-05 da Portaria
3.214/78 do MTE.
• A CIPA será organizada mediante processo de eleição, através
escrutínio secreto dentro da empresa, sendo as chapas previamente
constituídas.
Da Organização:
Dentre os itens relacionados com aorganização destacamos:
Os representantes dos empregados serão
eleitos em escrutínio secreto e os
representantes do empregador serão por ele
designados
O mandato dos membros é de 01(um)
ano, permitida uma reeleição.
O empregador designará o presidente da
CIPA e os representantes dos empregados
escolherão o vice-presidente.
A estabilidade é de 01(um) ano, após o
término do mandato.
Principais Atribuições:
• Identificar e relatar condições de riscos no
ambiente de trabalho;
• Propor medidas para controle dos riscos
observados;
• Prevenir acidentes e doenças relacionadas
ao trabalho;
• Elaborar Mapa de Risco;
•Realizar reuniões periódicas;
•Vistoriar periodicamente os riscos nos
ambientes de trabalho e informar os
trabalhadores sobre suas possíveis
consequências;
• Manter entrosamento com o SESMT
da empresa se houver.
Observações:
• Os membros eleitos (titulares e suplentes) assumem o mandato pelo
período de 01(um) ano.
• A CIPA é constituída de Presidente, Vice-presidente, Secretários e
membros sendo o Presidente indicado pelo empregador e o vice-presidente
será escolhido dentre os seus titulares.
• Os representantes do empregador
não precisam participar de processo
eleitoral na CIPA por simples indicação
do empregador.
Definição:
São consideradas atividades insalubres
aquelas que, por sua natureza, condições
ou métodos de trabalho exponham os
trabalhadores a agentes nocivos à saúde.
Método de avaliação:
A avaliação de uma atividade
insalubre é feita de duas maneiras
de acordo com a NR-15 da
Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho:
Avaliação Quantitativa
Os agentes nocivos à saúde são avaliados em
função da natureza, concentração, intensidade e
do tempo de exposição aos seus efeitos, de
acordo com os limites de tolerância ou
parâmetros fixados em Norma.
Ex: Atividades com uso de martelete
pneumático em que o ruído chega a 120
decibéis. A medição é feita com o uso de
DecibelÍmetro, instrumento adequado para
medir o nível de pressão sonora.
Neste caso especial a Norma
determina, como sendo de 85 dBA, a máxima
exposição diária para 8 horas de trabalho.
Da Organização:
• Deve ser composta por representantes do empregador e por
representantes dos empregados, em partes iguais.
• O número de pessoas que irão compor a CIPA é definido de acordo
com os dados existentes nos quadros das tabelas da NR-05 da Portaria
3.214/78 do MTE.
• A CIPA será organizada mediante processo de eleição, através
escrutínio secreto dentro da empresa, sendo as chapas previamente
constituídas.
Avaliação Qualitativa:
O método de avaliação é elaborado à partir da relação de atividades e
operações envolvendo agentes considerados insalubres em
decorrência de inspeção, realizada no local de trabalho.
Como exemplo destacamos: área do lavador em postos de
gasolina, trabalhos em hospitais, serviços de coleta de lixo, etc.
O laudo de inspeção realizado deve retratar a atividade desenvolvida, caracterizar
perfeitamente o agente nocivo, classificar o risco ambiental, determinar o tempo de exposição ao agente nocivo, etc...
Definição:
São consideradas atividades periculosas na forma de regulamentação
do MTE, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em
condições de risco acentuado.
As atividades com alta tensão, acima de 1000 volts em C A e 1500 v
em CC também são caracterizadas como periculosas.
Adicionais de insalubridades:
Para trabalhadores Celetistas:
Grau Mínimo – 10% do Salário Mínimo
Grau Médio – 20% do Salário Mínimo
Grau Máximo – 40 % do Salário Mínimo
Para trabalhadores Estatutários (RJU):
Grau Mínimo - 5% Vencimento Básico
Grau Médio - 10 % Vencimento Básico
Grau Máximo - 20% Vencimento Básico
Periculosidade (RJU) corresponde a 10% Vencimento Básico.
Periculosidade (CLT) corresponde a 30% do salário total.
-Nenhum tipo de serviço por mais prioritário que seja, nenhuma situação de
emergência e nenhum resultado a ser alcançado pode servir como desculpas para
justificar a falta de segurança das pessoas e de trabalhadores.
-Toda empresa é responsável por propiciar os meios e recursos adequados para que
todas as atividades sejam executadas com segurança.
- Cabe ao Líder (Chefia responsável pelo ambiente ou serviço) observar a zelar pelas
boas práticas de segurança, exigindo inclusive o uso dos EPIs conforme o risco de
cada atividade, durante todo o tempo de execução do serviço.
- Cada colaborador ou trabalhador tem a responsabilidade de adotar as boas práticas
de prevenção durante todo o tempo de realização do seu serviço e utilizar os EPIs
fornecidos, bem como relatar a sua chefia imediata situações de riscos que são
inerentes ao seu trabalho.
-Cabe a Equipe técnica de Segurança do Trabalho assessorar e orientar a empresa ou
instituição, seus gestores, lideres e trabalhadores em relação às boas práticas de
prevenção e, em relação às normas de segurança do trabalho que sejam aplicáveis
para o controle dos riscos de acidentes.