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Disciplina: Fundamentos do Direito Público

Regente: Prof. Vitor Matos

Discente: Ana Paula Gomes

Direito 2º Semestre

2022/2023

TERRITÓRIO

OS ELEMENTOS DO ESTADO

SOBERANIA

Estudo do Estado

Elementos constituintes do Estado

A definição de Estado

As tarefas do Estado

INTRODUÇÃO

O ESTADO

Origem no Século XIX

É proveniente da Idade Contemporânea

Traduz se numa entidade com poder soberano para

governar um povo dentro de uma determinada área territorial.

O termo Estado deriva do latim

(do latim status: modo de estar, situação, condição)

É composto por três elementos

Modo de organização política e social com um objetivo

de satisfazer os interesses dos cidadãos que

compõem a nossa Sociedade

TERRITÓRIO

SOBERANIA

POVO

O POVO

NAÇÃO

O Povo é constituído pelo conjunto de indivíduos que tem uma ligação

jurídico-política

que se denomina por cidadania.

O Povo pode ser divido em três .

POVO

PÁTRIA

POPULAÇÃO

População são todas as pessoas que estejam num determinado território sejam ou não sejam cidadãos

POPULAÇÃO

NAÇÃO

Nação consiste nas pessoas que se

ligam entre si com base na mesma cultura, religião, etnia, língua ou tradições

PÁTRIA

O sítio ou local onde viviam os pais, A terra dos antepassados, baseado em fatores territoriais e histórico-culturais.

TERRITÓRIO

ESPAÇO AÉREO

ESPAÇO TERRESTRE

O Território consiste numa porção territorial no

qual se exerce o poder do Estado

caracterizado como um espaço geográfico onde reside determinada população.

O território está subdividido em três partes

ESPAÇO

MARÍTIMO

SOBERANIA

POVO

A SOBERANIA manifesta-se de duas formas :

EXTERNA

INTERNA

O poder absoluto do Estado sobre as pessoas que se encontram no seu território podemos dizer que “traduz a soberania como específico e independente”

É a igualdade dos Estados enquanto unidade do Sistema Internacional como por exemplo: A Carta das Nações Unidas.

CONCLUSÃO

Em súmula podemos então definir o estado como um conjunto de organismos que normalmente se dá o nome de administração pública que visa através dos seus representantes estabelecer uma ordem ou linha de rumo a fim de serem definidos objetivos que “garantam a efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa”, não sendo possível a existência de um estado sem um povo que habite numa determinada área geográfica delimitada.

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