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O TRABALHO ESCRAVO PERDURA NO BRASIL DO SÉCULO XXI

Antes de falar

da escravidão

atualmente vamos relembrar de como ela chegou ao Brasil...

Introdução

- No período da 2ª Guerra Mundial, os nordestinos apelidados de “soldados da borracha” migraram para a Amazônia e eram forçados a permanecer

naquela região, enquanto não pagassem a dívida contraída com os coronéis.

- Segundo Chaves (2006, p. 89 e segs.), a escravidão de hoje teve sua origem no período da ditadura militar, quando os governos apoiaram indiscriminadamente o agronegócio.

- A escravidão no Brasil começou quando os portugueses chegaram aqui, eles tentaram escravizar os índios, porém isso não deu certo, pois estes eram uma raça rebelde e preguiçosa.

- Como não conseguiram escravizar os índios, os portugueses, no início do século XVII, passaram a utilizar a mão-de-obra escrava negra que vinha da África.

- Antes da abolição da escravatura, de acordo com Pedroso, Velloso e Fava (2006, p. 65), vieram para o Brasil os primeiros imigrantes suíços e alemães para trabalhar nas fazendas paulistas de café. No início, a imigração era custeada pelo governo,

Paralelo entre a escravidão ontem e hoje

Ontem e hoje

  • Os escravos antigamente era identificados como

pessoas negras e pobres que moravam em senzalas

a alimentações eram diferentes e suas instalações

eram precárias, muitas vezes quando eles

desobediência eram espancados.

  • Escravidão hoje em dia não se trata da cor da

pele e sim do trabalho forçado ou obrigatório e muitas vezes não tendo que comer com jornadas exaustivas, submetendo o "trabalhador" a ficar no emprego sem poder escolher sair.

A saga do trabalho escravo no contexto da legislação penal

Trabalho escravo no contexto da legislação penal

O trabalho

Trabalho escravo é aquele realizado de forma forçada e obrigatória

e em condições degradantes e que viola os direitos humanos.

Segundo Feliciano (2005, p.111), o tipo objetivo do artigo 149 do CP

pressupõe, para a existência do crime de trabalho escravo, que haja

a ocorrência de 04 situações:

a)- sujeição da vítima a trabalhos forçados;

b)- sujeição da vítima a jornada exaustiva;

c)- sujeição da vítima a condições degradantes de trabalho;

d)- restrição, por qualquer meio, da locomoção da vítima em

razão da dívida contraída com o empregador ou preposto.

Três condutas típicas de trabalho escravo

quando o agente:

•“cerceia o uso de qualquer meio de

transporte por parte do trabalhador,

com o fim de retê-lo no local de trabalho”;

•“mantém vigilância

ostensiva no local de trabalho” ou;

•“se apodera de documentos ou objetos

pessoais do trabalhador, com o fim

de retê-lo no local de trabalho”.

Porém, o agente deve ter a intenção

de praticar o crime de trabalho

escravo:

Consequências:

- Dívidas contraídas em decorrência do trabalho, gera o trabalho escravo

- Ocorrências de condições degradantes

Com medo, não resta outra saída ao trabalhador rural senão a fuga.

Ao fugir da fazenda, atormenta-o o medo de morrer assassinado pelo pistoleiro ou por mordida de animal, porém o sentido da liberdade almejada é maior, representando para ele o livramento das suas tristezas, angústias e a busca da sua identidade até então perdida. (REZENDE, 2004, p. 234)

Pena do crime:

• Reclusão de dois a oito anos

• Acrescentada a "multa" como agravante da pena

• O elemento "violência" é agravante do crime e devera ser computado no somatório da pena.

A pena será aumentada da metade se o trabalhado escravo for cometido contra criança, adolescente, ou com discriminação da vítima.

Trabalho escravo no Brasil Sec. XXI

Séc XXI

Em primeiro lugar, o que faz perdurar a prática do trabalho escravo no

Brasil é a impunidade que traz como consequência a reincidência da

prática delituosa pelos mesmos infratores.

A impunidade é também gerada por fatores naturais, como as grandes

distâncias e o difícil acesso das fazendas que exploram o trabalho escravo.

Às vezes, essas fazendas são circundadas por estradas esburacadas,

sem asfalto e perigosas e estão no meio da mata cerrada, aonde nem

os órgãos de fiscalização conseguem chegar.

TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL SÉCULO XXI

Com relação à reincidência da prática do trabalho escravo, medidas mais drásticas deveriam ser tomadas em relação àquelas empresas e fazendeiros que são encontrados novamente na referida prática.

Uma das iniciativas que poderia reduzir drasticamente a impunidade e reincidência desse crime no Brasil é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 438/2001), de autoria do ex-senador Ademir Andrade (PSB-PA), que prevê a desapropriação de terras de todos os proprietários que reconhecidamente utilizam a mão-de-obra escrava, como acontece com o narcotráfico, sendo que tal proposta foi aprovada pelo Senado, em 2001, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004; desde então, está parada, aguardando apenas a sua aprovação em 2° turno.

?

Como podemos romper com esta prática?

Formas de contribuir para o fim da escravidão

Conclusão

Prevenção

  • Educação
  • Informação
  • Geração de renda
  • Acesso à terra

Assistência

  • Alojamento à vítima
  • Pagamento de direitos
  • Qualificação

Repressão

  • Punição ao criminoso
  • Compensação ao trabalhador

Referências:

Art. O TRABALHO ESCRAVO PERDURA NO BRASIL

DO SÉCULO XXI

Túlio Manoel Leles de Siqueira.

https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_82/tulio_manoel_leles_siqueira.pdf

https://www.youtube.com/watch?v=Q1T9qRb9B8E

Referências

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