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pessoas negras e pobres que moravam em senzalas
a alimentações eram diferentes e suas instalações
eram precárias, muitas vezes quando eles
desobediência eram espancados.
pele e sim do trabalho forçado ou obrigatório e muitas vezes não tendo que comer com jornadas exaustivas, submetendo o "trabalhador" a ficar no emprego sem poder escolher sair.
A saga do trabalho escravo no contexto da legislação penal
Trabalho escravo é aquele realizado de forma forçada e obrigatória
e em condições degradantes e que viola os direitos humanos.
Segundo Feliciano (2005, p.111), o tipo objetivo do artigo 149 do CP
pressupõe, para a existência do crime de trabalho escravo, que haja
a ocorrência de 04 situações:
a)- sujeição da vítima a trabalhos forçados;
b)- sujeição da vítima a jornada exaustiva;
c)- sujeição da vítima a condições degradantes de trabalho;
d)- restrição, por qualquer meio, da locomoção da vítima em
razão da dívida contraída com o empregador ou preposto.
- Dívidas contraídas em decorrência do trabalho, gera o trabalho escravo
- Ocorrências de condições degradantes
Com medo, não resta outra saída ao trabalhador rural senão a fuga.
Ao fugir da fazenda, atormenta-o o medo de morrer assassinado pelo pistoleiro ou por mordida de animal, porém o sentido da liberdade almejada é maior, representando para ele o livramento das suas tristezas, angústias e a busca da sua identidade até então perdida. (REZENDE, 2004, p. 234)
• Reclusão de dois a oito anos
• Acrescentada a "multa" como agravante da pena
• O elemento "violência" é agravante do crime e devera ser computado no somatório da pena.
A pena será aumentada da metade se o trabalhado escravo for cometido contra criança, adolescente, ou com discriminação da vítima.
Trabalho escravo no Brasil Sec. XXI
Prevenção
Assistência
Repressão
Referências:
Art. O TRABALHO ESCRAVO PERDURA NO BRASIL
DO SÉCULO XXI
Túlio Manoel Leles de Siqueira.
https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_82/tulio_manoel_leles_siqueira.pdf
https://www.youtube.com/watch?v=Q1T9qRb9B8E