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ASSÉDIO MORAL

É necessário observar, principalmente, a intenção e a frequência da conduta.

Uma desavença ou discussão isolada não é caracterizada como assédio moral.

Quais as consequências para o assediador?

é

O que é assédio moral?

Por que o setor bancário?

O que o torna mais propício ao assédio?

Comportamento abusivo que, com sua repetição, atente contra a dignidade ou integridade de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

conclusão

Vantagens no combate ao assédio

Sindicatos fortes por todo o país

características

bom nivel intelectual da categoria

A quem denunciar?

O assediador pode ser penalizado nas esferas criminal, trabalhista e cível.

Estrutura Hierarquizada;

Metas que desconsideram a situação econômica

Desmitificar a questão do assédio moral no local de trabalho é o caminho seguro para prevenir este mal e erradicar sua presença onde já tiver se instalado.

Em razão de sua crescente importância nas relações trabalhistas e de seus efeitos perversos, o assédio moral no trabalho deve ser debatido de forma séria e comprometida, não só pela classe trabalhadora, mas por toda a sociedade.

Enquanto houver vítimas de assédio moral, com todos os males dele decorrentes, a luta pela mudança dessa realidade deve continuar.

Não seja vítima ou cúmplice deste ato, pois os danos à sua saúde e ao seu futuro profissional podem ser irreparáveis.

Institucionalização de um padrão de comportamento dos bancários pautado nas seguintes premissas: ser amável, comunicativo, ter disposição para vender produtos, fidelizar clientes etc.

Trabalhista

Criminal

Civil

Burocracia excessiva;

Progressão na carreira dependendo do atingimento de metas

Processo de qualificação permanente

Inicialmente, nas localidades que possuam espaços de confiança, a exemplo de “urnas de sugestão”, é importante que essas situações sejam relatadas, desde sua origem, evitando que delas decorram maiores consequências e prejuízos ao trabalhador.

Ultrapassada esta etapa sem soluções rápidas e efetivas, deve-se entrar em contato com o SINDICATO DOS BANCÁRIOS com atribuição em sua região. Paralelamente, pode-se apresentar denúncia perante o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, em que os termos de declaração podem ser formulados de forma anônima ou com resguardo da identidade do denunciante. Nada impede, ainda, que a lesão gere uma demanda judicial, na qual se pleiteie indenizações por eventuais danos patrimoniais e morais.

Tratamento hostil

Intenção de constranger o funcionário, geralmente na frente de colegas ou chefia.

Punição por opiniões ou atitudes.

Pequenas agressões, porém sistemáticas, com frequência.

No setor bancário, é comum o assédio para o cumprimento de metas.

Políticas de demissão (PDVs) e de transferências para agências mais distantes dentro de uma mesma localidade

insegurança nas agências bancárias, com casos de agressões físicas e psicológicas, por conta de assaltos

De acordo com o Código Civil vigente, o empregador responde pelos danos que causar a terceiros em decorrência de obrigação contraída pela empresa, bem como por atos praticados por seus empregados ou prepostos.

No mesmo sentido, entende o STF, “é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.

Assim, diante do assédio poderá o empregado pleitear indenização por danos morais e, conforme o caso, materiais (em virtude de adoecimento,aquisição de remédios, perda de capacidade laboral etc.).

Assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus prepostos autoriza o empregado a deixar o emprego e a pleitear a rescisão indireta do contrato.

As práticas de assédio moral podem ser perfeitamente enquadradas em várias alíneas do art. 483 da CLT, como rigor excessivo, perigo manifesto de mal considerável, descumprimento de obrigações legais ou contratuais, serviços superiores às forças do trabalhador, ofensa à honra e à boa fama. Também é, possível, em alguns casos, a reintegração do empregado quando, em virtude da sujeição ao assédio (ou ausência de sujeição), tenha pedido demissão ou venha a ser despedido.

Não há lei específica de repressão e punição dos praticantes de assédio moral.

Todavia, no âmbito penal, dependendo do caso concreto, a conduta do agressor poderá caracterizar:

Crimes contra a honra – do qual se destacam a difamação e a injúria;

Crimes contra a liberdade individual – com destaque tanto para o constrangimento ilegal quanto para a ameaça.

Criação de entraves e problemas para a sindicalização de empregados

Discrepância entre a jornada de trabalho real e a jornada de trabalho formal, registrada em ponto (os funcionários encerram suas atividades no registro, mas continuam trabalhando efetivamente fora do horário)

Política institucional de competição entre bancários

Forte pressão por produtividade

PROTEÇÃO LEGAL

??

$$

Em geral, no assédio moral organizacional, as represálias se apresentam como um elemento do do duplo sistema de gratificação-sanção.

O perigo de ver assédio moral em tudo

Atitudes que expressam o assédio moral no setor bancário

Retirar seus afazeres ou não dar nenhuma tarefa, deixando-o ocioso, provocando sensação de inutilidade e de incompetência, ou colocando-o em situação humilhante perante os seus colegas de trabalho.

Sobrecarregar o funcionário de novas tarefas.

Ignorar a presença do empregado, dirigindo-se apenas aos outros funcionários.

Não levar em conta ou a sério os problemas de saúde do funcionário.

retirar a autonomia do empregado.

Contestar, a todo momento, as decisões do empregado.

Falar com o empregado aos gritos e de maneira rude.

Espalhar rumores e fofocas a respeito do funcionário.

IMORAL

em ALTA

Como ocorre?

funcionários que atingiram a meta

Desconsiderar, sem razão, as opiniões da vítima.

Isolar fisicamente o empregado no ambiente de trabalho, para que ele não se comunique com os demais colegas.

Criticar a vida particular do empregado;

Delegar tarefas impossíveis de serem cumoridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros.

Impor condições e regras de trabalho personalizadas ao empregado, diferente das que são cobradas dos demais funcionários, sendo elas mais trabalhosas ou até inúteis.

Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o funcionário realize as atividades.

Evitar a comunicação direta com o assediado: ocorre quando o assediador se comunica com a vítima apenas por e-mails, bilhetes ou através de outras pessoas. Não usa forma direta de comunicação.

Determinação de um prazo desnecessariamente curto para finalização de um trabalho.

Prêmios e elogios;

Modelo de comparação com outros;

"Funcionário-Padrão"

Relação entre pessoas

Ainda não existem leis que tratem especificamente do assédio moral. No entanto, diversos projetos de lei já estão tramitando. Alguns em âmbito federal.

Divulgar boatos ofensivos sobre a moral do empregado.

Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o empregado permanece no banheiro.

Vigiar excessivamente apenas o empregado assediado.

Pressionar os bancários para realizar tarefas para as quais não se sentem habilitados (p.ex.: se falta um caixa, o empregado deve suprir a ausência, ainda que não esteja habilitado para este fim).

Realizar reuniões ou eventos que consistam em comparar o desempenho dos funcionários, elogiando alguns e criticando negativamente outros.

Advertir arbitrariamente.

Instigar o controle de um empregado por outro, fora do contexto da estrutura hierárquica, espalhando, assim, a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.

Fazer comentários indiscretos quando o empregado falta ao serviço para ir a consultas médicas

Alguns trabalhadores, ao identificarem assédio moral em todas as condutas adotadas na empresa que lhe desagradem, termina por banalizar o instituto, gerando abertura de processos e inquéritos que não são corretos.

Pela chefia

em baixa

funcionários abaixo das metas

Hostilizados pela chefia;

Motivo de chacota;

Tido como mau-exemplo.

Porém...

funcionário

chefe

(superior hierárquico)

Essa prática de "venda a qualquer custo" gera, muitas vezes , represálias dos clientes, já que para atingir as metas, o bancário induz a aquisição de produtos que não são necessários para os usuários.

... mas observe que:

Pelos colegas

O que é ilícito

O que não é assédio moral

...mas não é necessariamente assédio.

...mas parece ser.

Funcionários

apesar da ausência de regulamentação, a Justiça do Trabalho tem acatado processos e punindo agressores.

Os Sindicatos também tem inserido normas coletivas a respeito de assédio moral em seus acordos de trabalho.

Também o Ministério Público do Trabalho - MPT - tem realizado inquéritos civis e procedimentos investigativos, com a intenção de inibir essa má-conduta.

Funcionário

um chefe exigente, meticuloso, que cobra dos seus funcionários não pode ser tido, de imediato, como agressor, caso sua conduta esteja de acordo com o seu poder de direção.

Grupo de funcionários

Chefe

O assédio pode vir de qualquer parte,não depende do cargo na empresa.

O que configura o assédio é a conduta, o comportamento. A prática reiterada de ações que constrangem os outros e degradam o ambiente de trabalho.

Funcionários

A gestão por injúria;

As agressões pontuais;

As más condições de trabalho;

Exercício abusivo do poder diretivo;

Desrespeito aos direitos dos empregados.

Exercício regular do poder diretivo;

Poder resilitório;

Poder disciplinar;

Alterações lícitas no contrato de trabalho;

Utilização de sistemas defensivos e faculdades de controle em geral, observados os direitos fundamentais dos trabalhadores;

Outras faculdades discricionárias do empregador (investir em tecnologia em determinadas áreas de produção e não investir em outras etc.)

Na atividade bancária, diante dos planos de metas, o assédio moral organizacional tem se tornado muito comum. É a prática sistemática, reiterada e frequente de variadas condutas abusivas, sutis ou explícitas contra uma ou mais vítimas, adotadas no trabalho, que, por meio do constrangimento e humilhação, visa a controlar a subjetividade dos trabalhadores.

Controlar a subjetividade abrange desde anuência a regras implícitas ou explícitas da organização - como cumprimento de metas, tempo de uso do banheiro, método de trabalho - até a ocultação de medidas ilícitas - como sonegação de direitos (registro em Carteira de Trabalho, horas-extras, estabilidade no emprego) ou prática de corrupção pela empresa.

Atente que essas condutas, com algumas características do assédio moral presentes, podem vir a caracterizá-lo.

Consequências do assédio

O assédio moral constitui uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para todos que trabalham no setor bancário.

O que fazer diante do assédio

A humilhação repetitiva e de longa duração acaba interferindo na vida do empregado de modo direto, comprometendo sua identidade, sua dignidade, suas relações afetivas e sociais. Isso causa graves danos a saúde física e psicológica, pode evoluir para uma incapacidade laborativa e até mesmo para a morte, constituíndo um risco invisível, mas real.

Alvos mais frequentes

Empregador

Vítima

Testemunha

vítimas mais comuns

homens por

mulheres

religião

aparência

opção sexual

É fundamental que ele não se feche para a possibilidade de vícios no ambiente de trabalho em sua empresa, de forma a não negligenciar diante dos indícios que lhe permitam reconhecer o problema. O primeiro passo é a disponibilização de canais de comunicação com os trabalhadores, por meio dos quais eles possam informar a

existência do assédio.

Uma vez obtidas essas informações (ou até antes das primeiras denúncias), é necessário fomentar um processo de educação de todos (inclusive dos gestores) para uma plena e satisfatória convivência no trabalho, pautada em rígidos códigos de ética apresentados pela empresa e cujo cumprimento seja um valor a

ser perseguido. Em síntese, as medidas a serem adotadas podem ser assim resumidas:

• Gerenciamento proativo;

• Espaços de confiança;

• Código de ética;

• Processo de educação de todos na empresa.

enfermos ou acidentados

Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho, supere o seu medo, seja

solidário. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também

será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor.

Você poderá cooperar das seguintes formas:

• Oferecer apoio à vítima;

• Disponibilizar-se como testemunha;

• Procurar seu sindicato e relatar o acontecido;

• Apresentar a situação a outros colegas e solicitar mobilização;

• Comunicar ao setor responsável ou ao superior hierárquico do assediador;

• Buscar apoio de familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para a recuperação da autoestima, da dignidade, da identidade e da cidadania;

• Documentar as metas estabelecidas pelas agências bancárias e as consequências de seu descumprimento, inclusive a distribuição de resultados obtidos, com a indicação dos critérios adotados.

limitações físicas

origem

idade

• Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês,ano, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário;

• Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofrem humilhações do(a) agressor(a);

• Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a) agressor(a);

• Exigir, por escrito, explicações do ato agressor, e manter cópia da carta enviada ao DP ou RH e da eventual resposta do agressor. Se possível, mandar a carta registrada, por correio, guardando o recibo;

• Quando os atos que caracterizam oassédio acontecerem próximos a uma das câmeras da instituição financeira, o empregado deverá solicitar a filmagem, informando a data, a hora e a identificação da câmera;

• Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias, como médicos ou advogados, assim como aos seguintes órgãos: Ministério Público do Trabalho,

Superintendência Regional do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina, que dispõe de resolução do CFM (nº 1.488/1998) – sobre saúde do trabalhador;

• Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, e contar ao médico, assistente social ou psicólogo a humilhação sofrida;

• Buscar apoio de familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para a recuperação da autoestima, da dignidade, da identidade e da cidadania;

• Documentar as metas estabelecidas pelas agências bancárias e as consequências de seu descumprimento, inclusive a distribuição de resultados obtidos, com a indicação dos critérios adotados.

reflexos do assédio

• aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;

• diminuição da capacidade de concentração e memorização;

• depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental;

• depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-

estar físico e mental;

• mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral;

• cansaço exagerado, falta de interesse

pelo trabalho, irritação constante;

• insônia, alterações no sono, pesadelos;

• sensação negativa em relação ao futuro;

• uso de álcool e drogas;

• redução da libido;

• trabalhador doente que não emite CAT para não ser constrangido (os “quase acidentes”) ou não junta atestados, por medo de discriminação.

cartilha digital

O assédio moral em estabelecimentos bancários

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dos bancários são atingidos por casos de assédio moral.

Universidade Federal de Sergipe

UFS

Fevereiro de 2014

Design

poconeh@yahoo.com.br

por CARLOS EDUARDO POCONEH

201010043242

Projeto destinado a conclusão da disciplina ESTAGIO II.

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