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ORGANOGRAMA

Política, Principios e Diretrizes

Objetivos Estratégicos 2012-2015

Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP

Missão de fomentar, implementar e coordenar ações de auditoria, ouvidoria, articulação interfederativa, segurança e gestão da informação e promoção da equidade, visando a qualificação e o fortalecimento da gestão estratégica e participativa e do controle social no SUS.

Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – ParticipaSUS – formulada pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde na 175ª Reunião Ordinária do CNS, de 11 e 12 de junho de 2007

SGEP

COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CGPLAN

GABINETE

DEPARTAMENTO DE APOIO A GESTÃO PARTICIPATIVA

DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA GERAL DO SUS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SUS

DENASUS

DOGES

DEMAGS

DAGEP

  • Reafirmação dos pressupostos da reforma sanitária
  • Valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e controle social
  • Afirmação do protagonismo da população na luta por saúde
  • Integração e interação das ações de auditoria, ouvidoria, e avaliação com controle social
  • Ampliação dos espaços de ausculta da sociedade em relação ao SUS
  • Articulação com as demais áreas do Ministério da Saúde na implantação de mecanismos de avaliação continuada da eficácia e efetividade da gestão do SUS.
  • Articulação das ações referentes à gestão estratégica e participativa desenvolvidas pelo Ministério da Saúde com os diversos setores, governamentais e não-governamentais, relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde.
  • Fortalecimento das formas coletivas de participação e solução de demandas.

Cabe à SGEP propor, apoiar e acompanhar os mecanismos constituídos de participação popular e de controle social, especialmente os Conselhos e as Conferências de Saúde e a responsabilidade de ouvir, analisar e encaminhar as demandas dos usuários, por meio da Ouvidoria Geral do SUS e por meio das ações de auditoria, contribuir para a alocação e a utilização adequada dos recursos públicos, visando à garantia do acesso e qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos.

A informatização das atividades do Sistema, essencial para ações descentralizadas, é outra importante atribuição da SGEP, assim como a organização das relações interfederativas, fundamental para uma construção consensual das regras de gestão compartilhada.

DenaSUS

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) é o componente federal e coordenador do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), cujas competências em cada esfera de governo são regulamentadas pelo Decreto nº 1.651/1995.

Contexto Histórico

Atribuições e responsabilidades das Esferas de Gestão

Departamento de articulação interfederativa - DAI

Além de exercer atividades de auditoria e fiscalização especializada no âmbito do SUS, constante na Politica Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS (ParticipaSUS), o Denasus utiliza a auditoria como instrumento de gestão que contribui não apenas para a alocação e utilização adequada dos recursos, mas, sobretudo, para garantir o acesso e a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos.

Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP

O que faz o DAI?

Trabalha em prol do fortalecimento da capacidade de gestão e da articulação entre os gestores do SUS nas três esferas da Federação, por meio de instrumentos e mecanismos efetivos de governança, na perspectiva da garantia do pleno usufruto do direito à saúde a toda a população

As contínuas transformações do Estado brasileiro, atendendo aos preceitos constitucionais, demandam constante reformulação das estratégias dos processos de diálogo e de pactuação entre os entes federados, que refletem significativamente na gestão das políticas e dos serviços públicos de saúde no Brasil. Mecanismos de coordenação e cooperação intergovernamental tornam-se indispensáveis para a efetiva implementação das políticas públicas.

O Decreto 7.508/11, ao regulamentar a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) no que diz respeito à organização do SUS, ao planejamento da saúde, à assistência à saúde e à articulação interfederativa traz novos desafios à gestão do Sistema, particularmente o fortalecimento dos mecanismos e instrumentos de governança, entre eles as Comissões Intergestores em cada uma das esferas político-administrativas da Federação

Ouvidoria do SUS

A Ouvidoria é o setor responsável por receber manifestações como reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados por determinado órgão. O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (DOGES) recebe as manifestações dos usuários do Sistema de Saúde (SUS) por meio de vários canais como: carta, internet, telefone e atendimento presencial.

OUVIDORIA ATIVA

Departamento de Apoio à Gestão Participativa – DAGEP (MOBILIZAÇÃO SOCIAL: DIREITO À DIVERSIDADE)

Por meio do Decreto 7.508/2011 um novo conceito, a Ouvidoria Ativa, passa a ser utilizado. Além de receber as manifestações, a Ouvidoria Ativa busca contribuições para construir estratégias, avaliar as ações dos serviços de saúde e solucionar as dificuldades apresentadas.

Na esfera federal, o órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS é a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), com seus quatro departamentos: Departamento de Apoio à Gestão Participativa, Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS e Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Assumir responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de educação e comunicação, no âmbito local.

Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS junto à população em geral.

Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social no SUS, bem como a educação permanente dos conselheiros municipais e dos conselhos de gestão participativa

Coordenar a implantação do componente Municipal de Auditoria do SUS.

Estimular o processo de discussão e de organização do controle social no espaço regional.

Implementar ouvidoria municipal, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, em consonância com as diretrizes

nacionais.

Ouvidoria do SUS

Desenvolver processo de monitoramento e avaliação abrangendo as diversas áreas da SES, acompanhar e apoiar as SMS do respectivo estado no desenvolvimento de ações de monitoramento e avaliação e monitorar os municípios e os consórcios intermunicipais de saúde.

Apoiar a realização de pesquisa na área de gestão estratégica e participativa.

Submeter o relatório de gestão anual à aprovação do Conselho Estadual de Saúde.

Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças Individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais.

O sistema OuvidorSUS, regulamentado pela portaria nº 8, de 25 de maio de 2007, é um Sistema informatizado elaborado pelo Departamento de Ouvidoria Geral do SUS e desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS - DATASUS.

O sistema permite a disseminação de informações, o registro e o encaminhamento das manifestações dos cidadãos. Possibilita ainda a troca de informações entre os órgãos responsáveis pela gestão do SUS, para adoção das providências cabíveis diante das manifestações recebidas.

O referido Fórum definiu a Ouvidoria Ativa como aquela capaz de envolver ações estratégicas além das tradicionais, com perfil proativo e preventivo, interagindo com o cidadão no intercâmbio de conhecimentos, disseminando informações, induzindo parcerias, fornecendo subsídios para melhoria da gestão.

A participação popular é uma das maneiras de se efetivar a democracia e está diretamente relacionada ao grau de consciência política e de organização da própria sociedade civil. Com previsão constitucional e legal, a participação popular no Sistema Único de Saúde (SUS), permite que novos sujeitos sociais participem dos processos de gestão do SUS seja nos debates, formulações e fiscalização das políticas de saúde.

São objetivos do Sistema OuvidorSUS:

a) atuar como ferramenta no processo de descentralização do Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS;

b) facilitar a democratização de informações em saúde;

c) agilizar o processo de recebimento, encaminhamento, acompanhamento e resposta das manifestações recebidas;

d) gerar relatórios gerenciais que auxiliem na melhoria contínua do Sistema Único de Saúde.

Decreto 5.841/06 denomina secretaria de gestão estratégica e participativa. Além de incorporar o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS), criar o Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS e ampliar o Departamento de Ouvidoria Geral do SUS.

Neste sentido, o Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP atua apoiando os movimentos sociais e os conselhos de saúde no exercício do controle social das políticas e ações de saúde, em especial as políticas de promoção da equidade, de educação popular em saúde e na mobilização social em defesa do direito à saúde.

Regulamenta as condições para a transferência de recursos financeiros, com vistas a implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, do Sistema Único de Saúde - ParticipaSUS

Portaria 3.027/07 aprova Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – ParticipaSUS

PORTARIA 8/08 Regulamenta o Sistema OuvidorSUS.

2003 - Criada a secretaria de gestão participativa no ministério da saúde

2006

2008

2009

2007

2003

Política de Gestão Estratégica e Participativa no SUS

Ariadna Ibacache

Eduardo Nascimento

Marcelo Machado Sassi

MUNICIPAL

ESTADUAL

FEDERAL

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