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Missão de fomentar, implementar e coordenar ações de auditoria, ouvidoria, articulação interfederativa, segurança e gestão da informação e promoção da equidade, visando a qualificação e o fortalecimento da gestão estratégica e participativa e do controle social no SUS.
Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – ParticipaSUS – formulada pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde na 175ª Reunião Ordinária do CNS, de 11 e 12 de junho de 2007
COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CGPLAN
GABINETE
DEPARTAMENTO DE APOIO A GESTÃO PARTICIPATIVA
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA GERAL DO SUS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SUS
DENASUS
DOGES
DEMAGS
DAGEP
Cabe à SGEP propor, apoiar e acompanhar os mecanismos constituídos de participação popular e de controle social, especialmente os Conselhos e as Conferências de Saúde e a responsabilidade de ouvir, analisar e encaminhar as demandas dos usuários, por meio da Ouvidoria Geral do SUS e por meio das ações de auditoria, contribuir para a alocação e a utilização adequada dos recursos públicos, visando à garantia do acesso e qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos.
A informatização das atividades do Sistema, essencial para ações descentralizadas, é outra importante atribuição da SGEP, assim como a organização das relações interfederativas, fundamental para uma construção consensual das regras de gestão compartilhada.
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) é o componente federal e coordenador do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), cujas competências em cada esfera de governo são regulamentadas pelo Decreto nº 1.651/1995.
Além de exercer atividades de auditoria e fiscalização especializada no âmbito do SUS, constante na Politica Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS (ParticipaSUS), o Denasus utiliza a auditoria como instrumento de gestão que contribui não apenas para a alocação e utilização adequada dos recursos, mas, sobretudo, para garantir o acesso e a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos.
O que faz o DAI?
Trabalha em prol do fortalecimento da capacidade de gestão e da articulação entre os gestores do SUS nas três esferas da Federação, por meio de instrumentos e mecanismos efetivos de governança, na perspectiva da garantia do pleno usufruto do direito à saúde a toda a população
As contínuas transformações do Estado brasileiro, atendendo aos preceitos constitucionais, demandam constante reformulação das estratégias dos processos de diálogo e de pactuação entre os entes federados, que refletem significativamente na gestão das políticas e dos serviços públicos de saúde no Brasil. Mecanismos de coordenação e cooperação intergovernamental tornam-se indispensáveis para a efetiva implementação das políticas públicas.
O Decreto 7.508/11, ao regulamentar a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) no que diz respeito à organização do SUS, ao planejamento da saúde, à assistência à saúde e à articulação interfederativa traz novos desafios à gestão do Sistema, particularmente o fortalecimento dos mecanismos e instrumentos de governança, entre eles as Comissões Intergestores em cada uma das esferas político-administrativas da Federação
A Ouvidoria é o setor responsável por receber manifestações como reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados por determinado órgão. O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (DOGES) recebe as manifestações dos usuários do Sistema de Saúde (SUS) por meio de vários canais como: carta, internet, telefone e atendimento presencial.
Por meio do Decreto 7.508/2011 um novo conceito, a Ouvidoria Ativa, passa a ser utilizado. Além de receber as manifestações, a Ouvidoria Ativa busca contribuições para construir estratégias, avaliar as ações dos serviços de saúde e solucionar as dificuldades apresentadas.
Na esfera federal, o órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS é a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), com seus quatro departamentos: Departamento de Apoio à Gestão Participativa, Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS e Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
Assumir responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de educação e comunicação, no âmbito local.
Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS junto à população em geral.
Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social no SUS, bem como a educação permanente dos conselheiros municipais e dos conselhos de gestão participativa
Coordenar a implantação do componente Municipal de Auditoria do SUS.
Estimular o processo de discussão e de organização do controle social no espaço regional.
Implementar ouvidoria municipal, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, em consonância com as diretrizes
nacionais.
Desenvolver processo de monitoramento e avaliação abrangendo as diversas áreas da SES, acompanhar e apoiar as SMS do respectivo estado no desenvolvimento de ações de monitoramento e avaliação e monitorar os municípios e os consórcios intermunicipais de saúde.
Apoiar a realização de pesquisa na área de gestão estratégica e participativa.
Submeter o relatório de gestão anual à aprovação do Conselho Estadual de Saúde.
Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças Individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais.
O sistema OuvidorSUS, regulamentado pela portaria nº 8, de 25 de maio de 2007, é um Sistema informatizado elaborado pelo Departamento de Ouvidoria Geral do SUS e desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS - DATASUS.
O sistema permite a disseminação de informações, o registro e o encaminhamento das manifestações dos cidadãos. Possibilita ainda a troca de informações entre os órgãos responsáveis pela gestão do SUS, para adoção das providências cabíveis diante das manifestações recebidas.
O referido Fórum definiu a Ouvidoria Ativa como aquela capaz de envolver ações estratégicas além das tradicionais, com perfil proativo e preventivo, interagindo com o cidadão no intercâmbio de conhecimentos, disseminando informações, induzindo parcerias, fornecendo subsídios para melhoria da gestão.
A participação popular é uma das maneiras de se efetivar a democracia e está diretamente relacionada ao grau de consciência política e de organização da própria sociedade civil. Com previsão constitucional e legal, a participação popular no Sistema Único de Saúde (SUS), permite que novos sujeitos sociais participem dos processos de gestão do SUS seja nos debates, formulações e fiscalização das políticas de saúde.
Decreto 5.841/06 denomina secretaria de gestão estratégica e participativa. Além de incorporar o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS), criar o Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS e ampliar o Departamento de Ouvidoria Geral do SUS.
Neste sentido, o Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP atua apoiando os movimentos sociais e os conselhos de saúde no exercício do controle social das políticas e ações de saúde, em especial as políticas de promoção da equidade, de educação popular em saúde e na mobilização social em defesa do direito à saúde.
Regulamenta as condições para a transferência de recursos financeiros, com vistas a implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, do Sistema Único de Saúde - ParticipaSUS
Portaria 3.027/07 aprova Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – ParticipaSUS
PORTARIA 8/08 Regulamenta o Sistema OuvidorSUS.
2003 - Criada a secretaria de gestão participativa no ministério da saúde
2006
2008
2009
2007
2003