Cesare Beccaria, filósofo e jurista penal milanês que, em 1764, publicou o seu famoso e seminal ensaio de criminologia "Dos delitos e das Penas”, inscreveu alguns dos primeiros argumentos modernos contra a pena de morte.
Beccaria opunha-se aberta e profundamente à pena de morte, o que constituía uma exceção numa época em que a pena capital era uma resposta comum e aceitável para muitos crimes.
Condenava a pena de morte abertamente, argumentando:
O Estado não tem o direito de tirar a vida;
A pena de morte é um crime legitimado pela lei;
A Pena Capital não é uma forma de punição útil ou necessária.
Penas corporais e execuções ostensivamente realizadas em público tornaram-se menos frequentes
Porto, 1757
Lisboa, 1759
Esta problemática foi objeto de uma profunda reflexão e discussão nos primórdios do abolicionismo europeu, ao longo dos séculos XVIII e XIX.
Foi uma época em que filósofos, juristas, poetas, escritores, jornalistas e alguns estadistas também discutiram e implementaram, com avanços e recuos, reformas penais com leis mais eficazes contra a criminalidade, mas também mais respeitadoras da dignidade humana.
As ideias de Beccaria rapidamente se difundiram. Apesar do seu livro ter estado na lista do Index (livros proibidos) foi lido em Portugal e influenciou profundamente os criminalistas, juristas e políticos que, mais tarde, em 1867, foram responsáveis pela Abolição da Pena de Morte, um dos primeiros exemplos de uma abolição inscrita num sistema legal nacional.
"(..) Congratulo o vosso Parlamento, os vossos pensadores, os vossos escritores e os vossos filósofos!
Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória.
A Europa imitará Portugal. Morte à morte. Guerra à guerra! Ódio ao ódio, Viva a vida! A liberdade é uma cidade imensa, da qual todos somos cidadãos. Aperto-vos a mão como a meu compatriota na humanidade."
Carta de Vítor Hugo a Eduardo Coelho, director do Diário de Notícias, no dia 2 de Julho de 1867.
Vítor Hugo, romancista francês e fervoroso abolicionista, celebrou o pioneirismo desta lei como uma conquista e esperança do movimento abolicionista europeu no contexto do humanismo e liberalismo europeu relativamente aos Direitos Humanos.
A proposta da Abolição da Pena de Morte foi aprovada na Câmara dos Deputados com 90 votos a favor, 2 contra e 2 abstenções, tendo passado igualmente na Câmara dos Pares. A Lei, assinada pelo Rei D. Luís, foi publicada em 1 de julho de 1867.
A Carta de Lei recebeu a atribuição MPE, em 2015.
Portugal foi um dos países pioneiros na abolição da pena de morte para os crimes civis.
ANTT, Leis e Ordenações, mç.31,nº 64
A Carta de Lei encontra-se preservada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Lisboa
A União Europeia é uma zona livre de Pena de Morte
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA (2012)
TÍTULO I
DIGNIDADE
Artigo 2
Direito à vida
1. Todos têm direito à vida.
2. Ninguém pode ser condenado à pena de morte ou executado.
No séc. XIX as elites europeias dariam um novo impulso às ideias abolicionistas no contexto das revoluções liberais.