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Exercícios
de
Fixação
15. Com relação às Fontes do Direito do Trabalho, considere:
I. A Lei Ordinária que prevê disposições a respeito do 13o salário é uma fonte material autônoma.
II. As fontes heterônimas decorrem do exercício da autonomia privada, ou seja, sujeitos distintos do Estado possuem a faculdade de editar.
III. O contrato individual de emprego é uma fonte autônoma.
IV. A Convenção Coletiva de Trabalho é uma fonte autônoma.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) III e IV. b) I, II e III. c) I, II e IV. d) I e III. e) II e IV.
14. Conforme previsão expressa contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirá conforme o caso, NÃO podendo utilizar como fonte supletiva do Direito do Trabalho .
a) a jurisprudência.
b) os usos e costumes.
c) valores sociais da livre iniciativa.
d) os princípios gerais do Direito.
e) a analogia e equidade.
13. O tema relativo às fontes do ordenamento jurídico é nuclear da Filosofia Jurídica e da Teoria Geral do Direito, na medida em que examina as causas e fundamentos do fenômeno jurídico. Nessa seara, quanto às fontes justrabalhistas, é correto afirmar:
a) As greves e pressões sociais realizadas por trabalhadores objetivando melhorias nas condições sociais e de trabalho são entendidas como fontes formais heterônimas.
b) As Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pelo Brasil classificam-se como fontes materiais autônomas.
c) As sentenças normativas proferidas em dissídios coletivos econômicos junto aos Tribunais Regionais do Trabalho são consideradas como fontes formais e também materiais, ambas heterônimas.
d) Os acordos e convenções coletivas de trabalho que estipulam normas relativas à segurança e saúde do trabalho, assim como os usos e costumes sobre o tema, são classificados como fontes formais autônomas.
e) As medidas provisórias em matéria trabalhista, editadas pelo Presidente da República, são fontes materiais autônomas.
Aprovação - Congresso Nacional por meio de decreto legislativo
Promulgação - Presidente da República por meio de decreto (eficácia)
norma mais favorável
Posição no ordenamento jurídico -
norma menos favorável
Aprovado em dois turnos em cada casa do Congresso, por 3/5 dos votos dos respectivos membros
12. NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas pelo art. 8o, da CLT:
a) a analogia.
b) o direito comparado.
c) a jurisprudência.
d) o acordo coletivo de trabalho.
11. Assinale a opção correta no que diz respeito aos princípios e fontes do direito do trabalho.
a) Aplica-se o princípio da primazia da realidade à hipótese de admissão de trabalhador em emprego público sem concurso.
b) Conforme expressa previsão na CLT, independentemente do período de tempo durante o qual o empregado perceba gratificação de função, sendo este revertido ao cargo efetivo de origem, ainda que sem justo motivo, ser-lhe-á retirada a gratificação, não cabendo a aplicação ao caso dos princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira.
c) As convenções coletivas de trabalho, embora sejam consideradas fontes do direito do trabalho, vinculam apenas os empregados sindicalizados, e não toda a categoria.
d) A CLT proíbe expressamente que o direito comum seja fonte subsidiária do direito do trabalho, por incompatibilidade com os princípios fundamentais deste.
e) De acordo com entendimento do TST, com fundamento no princípio da proteção, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
10. No tocante as fontes do Direito do Trabalho considere:
I. As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica.
II. São fontes formais do Direito do Trabalho as portarias ministeriais e a Constituição Federal brasileira.
III. A sentença normativa e as leis são fontes materiais autônomas.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) III. e) II.
Competência para legislar é da União, CF, art. 22, I
sociais
econômicos
políticos
religiosos
decisões judiciais
Materiais
fatos
As partes elaboram as normas
9. O termo “fonte do direito” é empregado metaforicamente no sentido de origem primária do direito ou fundamento de validade da ordem jurídica. No Direito do Trabalho, o estudo das fontes é de relevada importância, subdividindo-se em algumas modalidades. Assim sendo, considera-se fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho:
a) As convenções coletivas de trabalho firmadas entre sindicatos de categorias profissional e econômica.
b) Os acordos coletivos de trabalho firmados entre uma determinada empresa e o sindicato da categoria profissional.
c) As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a categoria.
d) Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram a formação das normas juslaborais.
e) A sentença normativa proferida em dissídio coletivo.
convenção coletiva
acordo coletivo
regulamento da empresa
contrato individual do trabalho
Formais
8 No estudo das fontes e princípios do Direito do Trabalho,
a) a CLT relaciona expressamente a jurisprudência como fonte supletiva, a ser utilizada pelas autoridades administrativas e pela Justiça do Trabalho em caso de omissão da norma positivada.
b) o direito comum será fonte primária e concorrente com o direito do trabalho quando houver alguma omissão da legislação trabalhista, conforme norma expressa da CLT.
c) a sentença normativa não é considerada fonte formal do direito do trabalho porque é produzida em dissídio coletivo e atinge apenas as categorias envolvidas no conflito.
d) o princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razão pela qual, independente de sua posição hierárquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses da empresa.
e) o princípio da primazia da realidade do direito do trabalho estabelece que os aspectos formais prevalecem sobre a realidade, ou seja, a verdade formal se sobrepõe à verdade real.
7 No estudo das fontes e princípios do Direito do Trabalho,
a) a CLT relaciona expressamente a jurisprudência como fonte supletiva, a ser utilizada pelas autoridades administrativas e pela Justiça do Trabalho em caso de omissão da norma positivada.
b) o direito comum será fonte primária e concorrente com o direito do trabalho quando houver alguma omissão da legislação trabalhista, conforme norma expressa da CLT.
c) a sentença normativa não é considerada fonte formal do direito do trabalho porque é produzida em dissídio coletivo e atinge apenas as categorias envolvidas no conflito.
d) o princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razão pela qual, independente de sua posição hierárquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses da empresa.
e) o princípio da primazia da realidade do direito do trabalho estabelece que os aspectos formais prevalecem sobre a realidade, ou seja, a verdade formal se sobrepõe à verdade real.
O poder público impõe as normas
CF
leis
decretos
sentença normativa
1. A sentença normativa é a decisão proferida por um Tribunal do Trabalho em um dissídio coletivo, estabelecendo uma regra geral, abstrata e impessoal que vai reger às relações entre trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria, sendo classificada no Direito do Trabalho como,
a) fonte material heterônoma.
b) fonte formal autônoma.
c) regra de hermenêutica e não fonte do direito.
d) fonte formal heterônoma.
e) fonte material profissional.
2. São fontes formais do Direito do Trabalho:
a) doutrina, jurisprudência e súmulas do TST
b) orientação jusrisprudencial, analogia e equidade.
c) convenção coletiva do trabalho, acordo coletivo de trabalho e costume.
d) acontecimentos, fatos e decisões que inspiram o legislador a editar a lei.
3. As Convenções e Acordos Coletivos são fontes
a) heterônomas, classificadas quanto a sua origem como fontes extraestatais e profissionais.
b) autônomas, classificadas quanto a sua origem como fontes estatais.
c) autônomas, classificadas quanto a sua origem como fontes extraestatais e profissionais.
d) heterônomas, classificadas quanto à vontade das pessoas como fontes imperativas.
e) autônomas, classificadas quanto à vontade das pessoas como fontes imperativas.
4. São fontes formais do direito do trabalho:
a) as leis federais, os costumes, as convenções coletivas de trabalho e a analogia.
b) as leis federais, os costumes, as convenções e acordos coletivos de trabalho.
c) as leis federais, a jurisprudência, a equidade e os princípios de direito do trabalho.
d) as leis federais, as sentenças normativas, a equidade e a analogia.
e) a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho, a equidade e a analogia.
5. São fontes autônomas do Direito do Trabalho:
a) sentença normativa e convenção da OIT.
b) acordo coletivo e contrato de trabalho.
c) convenção coletiva de trabalho e medida provisória.
d) lei complementar e convenção coletiva de trabalho.
e) súmulas de jurisprudência e convenção coletiva de trabalho.
6. De acordo com essa teoria, "não se mesclam cláusulas de instrumentos coletivos diferentes, devendo prevalecer o acordo coletivo como norma mais favorável, em sua totalidade" (Tribunal Superior do Trabalho, RR-130000-70.2005.5.03.0013, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DJ-e 12.3.2010). Estamos falando da:
a) teoria da norma mais favorável;
b) teoria da adequação setorial negociada;
c) teoria do conglobamento;
d) teoria da prevalência do acordo coletivo;
e) teoria da vontade negocial heterônoma.