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DESAFIOS:

  • Proporcionar o acesso a educação básica, viabilizando a aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino;

  • Assegurar a transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil;

  • Garantir a oferta do atendimento educacional especializado;

  • Garantir a acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação;

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96

Em seu Capítulo V, reproduz os princípios da CF, acrescentando a eles a necessidade de “respeito à liberdade e apreço à tolerância” no desenvolvimento da educação escolar.

Nos artigos 58, 59 e 60 da LDB 9394/96 dedicam atenção especial à Educação Especial reafirmando a necessidade de um atendimento preferencial nas escolas regulares, lançando as sementes para uma prática inclusiva, inclusive no que se refere à organização dos currículos, metodologias e recursos específicos de apoio.

Constituição Federal -1988

Em seu Artigo 1º, incisos I e II, elegeu como Fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana fundamentais à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça , sexo, cor, idade e quaisquer outras formas

de discriminação. (...)

Declaração Mundial de Educação para Todos - 1990 , Toitien na Tailândia

A educação básica deve ser proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos. Para tanto, é necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem como tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades.

Afirma no artigo 26, que “toda pessoa tem direito à educação”.

Constituição Federal -1988

Em seu Artigo 1º, incisos

I e II, elegeu como

Fundamentos da República

a cidadania e a dignidade

da pessoa humana

fundamentais à promoção

do bem de todos, sem

preconceitos de origem,

raça , sexo, cor, idade

e quaisquer outras formas

de discriminação. (...)

Declaração de Salamanca - 1994

Trata especificamente da atenção a estes alunos e declara que “as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades”.

Art. 5º da CF. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96

Em seu Capítulo V, reproduz os princípios da CF, acrescentando a eles a necessidade de “respeito à liberdade e apreço à tolerância” no desenvolvimento da educação escolar.

Nos artigos 58, 59 e 60 da LDB 9394/96 dedicam atenção especial à Educação Especial reafirmando a necessidade de um atendimento preferencial nas escolas regulares, lançando as sementes para uma prática inclusiva, inclusive no que se refere à organização dos currículos, metodologias e recursos específicos de apoio.

A progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho é, também, outra forma de valorizar os profissionais da educação

Quem são os portadores de necessidades especiais?

  • Portadores de altas habilidades;
  • Crianças com alto risco;
  • Portadores de condutas típicas;
  • Deficiências físicas:visual, auditiva, mental e múltiplas.

Lei nº 8.069/90

No artigo 53, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho e, no inciso III, assegura atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

  • A revista comenta sobre uma casal que tem um filho que começou a ler com 1 ano e meio. Mesmo sem muita instrução os pais entendem que o filho precisa de uma escola especial, procuraram as pré-escolas para matricular a criança mesmo que ainda sem idade para estar na escola, “Nenhuma aceitou o menino. “Uma diretora disse que não interessava se ele lia, ali só entrava com 4 anos”. Convencidos de que o filho não podia esperar o ritmo das outras crianças, procuraram ajuda em universidades, clínicas de psicologia e até em programas de TV. “Fomos pedir uma escola especial para um vereador e ele perguntou qual era a deficiência do meu filho.” A reação que mais chocou a mãe foi a de um psicólogo do serviço público. “Ele disse que era para ter cuidado, porque a inteligência pode ser usada para o bem e para o mal”, afirma. “Ele perguntou assim: ‘A senhora sabe quem foi Hitler? Uma criança muito inteligente’. ””

LDB 9394/96

Capítulos VII, VIII e IX

VI - Profissionais da educação

O que é inclusão?

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.

Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, devendo esta se orientar por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida.

  • Proporcionar o acesso a educação básica, viabilizando a aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino;

  • Assegurar a transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil;

  • Garantir a oferta do atendimento educacional especializado;

  • Garantir a acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação;

DESAFIOS:

O que é inclusão?

A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de no mínimo trezentas horas.

A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado

Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, entre outros: o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, devendo esta se orientar por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida.

Quem são os portadores de necessidades especiais?

Acadêmicos: Daiane, Davi, Moisés, Márcia

http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/inclusao-no-brasil/maria-teresa-egler-mantoan-424431.shtml

  • Discutir a inclusão escolar, dentro do conceito de educação para a cidadania e na perspectiva da transversalidade da educação especial;

  • Implantação de salas de Recursos.

  • Implementação de equipes multidisciplinares de apoio à educação, composta de profissionais que possam contribuir para a aprendizagem e desenvolvimento do aluno.

  • Criar mecanismos para promover a inserção da família e da comunidade na escola.
  • Proporcionar à qualificação dos professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação, para a prática educacional inclusiva nos termos das necessárias diferenciações pedagógicas que valorizam a especificidade de cada aprendiz; pois de nada adianta a inclusão, se o professor, por mais boa vontade que tenha, não estiver preparado.

  • Adequar e produzir materiais pedagógicos, tendo em vista as necessidades específicas dos alunos;

  • Disponibilizar o ensino de linguagens e de códigos específicos de comunicação e sinalização;
  • Como ensinar cegos e surdos sem dominar o braile e a língua de sinais?
  • É até positivo que o professor de uma criança surda não saiba libras, porque ela tem que entender a língua portuguesa escrita. Ter noções de libras facilita a comunicação, mas não é essencial para a aula.
  • Um professor sem capacitação pode ensinar alunos com deficiência?
  • Sim. O papel do professor é ser regente de classe, e não especialista em deficiência. Essa responsabilidade é da equipe de atendimento especializado. Não pode haver confusão. Uma criança surda, por exemplo, aprende com o especialista libras (língua brasileira de sinais) e leitura labial.
  • A escola precisa se adaptar para a inclusão?
  • Além de fazer adaptações físicas, a escola precisa oferecer atendimento educacional especializado paralelamente às aulas regulares, de preferência no mesmo local. Assim, uma criança cega, por exemplo, assiste às aulas com os colegas que enxergam e, no contraturno, treina mobilidade, locomoção, uso da linguagem braile e de instrumentos como o soroban, para fazer contas. Tudo isso ajuda na sua integração dentro e fora da escola.

Constituição Federal -1988

Declaração de Salamanca - 1994

  • Portadores de altas habilidades;
  • Crianças com alto risco;
  • Portadores de condutas típicas;
  • Deficiências físicas:visual, auditiva, mental e múltiplas.

Trata especificamente da atenção a estes alunos e declara que “as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades”.

Em seu Artigo 1º, incisos

I e II, elegeu como

Fundamentos da República

a cidadania e a dignidade

da pessoa humana

fundamentais à promoção

do bem de todos, sem

preconceitos de origem,

raça , sexo, cor, idade

e quaisquer outras formas

de discriminação. (...)

Declaração de Salamanca - 1994

Trata especificamente da atenção a estes alunos e declara que “as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades”.

Declaração Mundial de Educação para Todos - 1990 , Toitien na Tailândia

A educação básica deve ser proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos. Para tanto, é necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem como tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades.

Afirma no artigo 26, que “toda pessoa tem direito à educação”.

Lei nº 8.069/90

No artigo 53, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho e, no inciso III, assegura atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Declaração de Salamanca - 1994

Trata especificamente da atenção a estes alunos e declara que “as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades”.

Art. 5º da CF. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

  • Discutir a inclusão escolar, dentro do conceito de educação para a cidadania e na perspectiva da transversalidade da educação especial;

  • Implantação de salas de Recursos.

  • Implementação de equipes multidisciplinares de apoio à educação, composta de profissionais que possam contribuir para a aprendizagem e desenvolvimento do aluno.

  • Criar mecanismos para promover a inserção da família e da comunidade na escola.

VII - Recursos Financeiros

Afirma no artigo 26, que “toda pessoa tem direito à educação”.

TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A escola precisa se adaptar para a inclusão?
  • Além de fazer adaptações físicas, a escola precisa oferecer atendimento educacional especializado paralelamente às aulas regulares, de preferência no mesmo local. Assim, uma criança cega, por exemplo, assiste às aulas com os colegas que enxergam e, no contraturno, treina mobilidade, locomoção, uso da linguagem braile e de instrumentos como o soroban, para fazer contas. Tudo isso ajuda na sua integração dentro e fora da escola.

Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas.

Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

recuperação de memórias históricas, reafirmação das suas identidades étnicas, valorização das línguas e ciências

Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.

O que é inclusão?

acesso à informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não índias

Fortalecer as práticas sociais e língua materna e desenvolver conteúdos culturais com material didático específico e diferenciado.

Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, devendo esta se orientar por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida.

Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, entre outros: o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/inclusao-no-brasil/maria-teresa-egler-mantoan-424431.shtml

A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado

VI - Profissionais da educação

Os Estados o Distrito Federal e os Municípios aplicarão nunca menos de 25% ou o que consta das respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

A progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho é, também, outra forma de valorizar os profissionais da educação

  • Um professor sem capacitação pode ensinar alunos com deficiência?
  • Sim. O papel do professor é ser regente de classe, e não especialista em deficiência. Essa responsabilidade é da equipe de atendimento especializado. Não pode haver confusão. Uma criança surda, por exemplo, aprende com o especialista libras (língua brasileira de sinais) e leitura labial.

O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observado o prazo: os recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia.

Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição.

A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de no mínimo trezentas horas.

Art 88. Prazo máximo de um ano para os sistemas deensino se adaptarem à nova LDB.

11. § 1 Adaptação do estatuto das instituições educacionais ao regimento desta lei.§ 2 Prazo de 8 anos para as universidades cumprir incisos II e III do art. 52.

Art 89. Prazo de 3 anos para integração de creches e pré-escolas

  • Como ensinar cegos e surdos sem dominar o braile e a língua de sinais?
  • É até positivo que o professor de uma criança surda não saiba libras, porque ela tem que entender a língua portuguesa escrita. Ter noções de libras facilita a comunicação, mas não é essencial para a aula.

TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada.

Serão recursos públicos destinados à educação, entre outros, os originários de: receita de salário educação e de outras contribuições sociais.

Art 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta lei.§ 1 Encaminhar metas para os dez anos seguintes - Plano Nacional de Educação.§ 2 Recenseamento dos educandos no ensino fundamental.

9. § 3 Cabe a cada município, o Estado e a União.I – matricular todos os educandos dos seis anos de idade no ensino fundamental;II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizado;III – Cursos de capacitação para professores em exercício;IV – Avaliação nacional do rendimento escolar

10. § 4 Admitidos apenas professores habilitados em nível superior.§ 5 Progressão das escolas públicas urbanas para regime de tempo integral.

TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

O piso salarial profissional é, ainda, mais uma forma de valorizar os profissionais da educação

O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada.

São consideradas como despesas estranhas a manutenção e desenvolvimento do ensino, entre outras, àquelas realizadas com: formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticas.

A remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação, inclui-se, também entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.

Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

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