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Orgão gestor de cultura
Sistemas Setoriais de Cultura
Conselho de Política Cultural
Portaria nº 32 de 3 de junho de 2011.
10 colegiados: Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Populares, Livro, leitura e Literatura, Memória e Patrimônio, Museus, Música, Circo, Dança e Teatro.
Art. 2º: Compete aos Colegiados Setoriais:
I - debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios para a Secretaria de Estado da Cultura para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais;
II - apresentar as diretrizes dos setores representados para a Secretaria de Estado da Cultura;
IV – propor e acompanhar estudos que permitam a identificação e diagnósticos das cadeias produtivas e criativas nos respectivos setores culturais;
IX – subsidiar a Secretaria de Estado da Cultura na elaboração, na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Estadual de Cultura;
X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor afim e para a avaliação da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;
XI – incentivar a valorização das atividades e modalidades de exercício profissional vinculadas à cultura, além da formação de profissionais da área;
XII – incentivar a promoção de atividades de pesquisa;
Colegiados Setoriais
Art. 3º - Os Colegiados Setoriais serão compostos por representantes titulares e suplentes do Poder Público e da sociedade civil, nomeados pelo(a) Secretário(a) de Estado da Cultura.
I – cinco representantes do Poder Público, escolhidos dentre técnicos e especialistas indicados pela Secretaria de Estado da Cultura;
II – dez representantes da sociedade civil organizada.
§ 2º A representação da sociedade civil deverá, sempre que possível, observar as nove regiões funcionais dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento – Coredes e os segmentos artísticos e culturais definidos nos Regimentos Internos dos respectivos Colegiados Setoriais.
§ 4º O mandato dos representantes da sociedade civil será de dois anos, improrrogável, a contar da data da posse, sendo permitida uma única recondução.
Cada colegiado deverá definir um coordenador(a) e secretário(a), bem como criar seu regimento interno.
Art. 7º - Os Colegiados Setoriais promoverão 2 (duas) reuniões ordinárias ao ano, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Art. 8º - As reuniões dos Colegiados Setoriais serão públicas e instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.
Conferência de Cultura
Sistema de Financiamento à Cultura
Plano de Cultura
Comissões Intergestores
Sistema de Informações e Indicadores Culturais
Programa de Formação na Área de Cultura
Fomento
Universalização
Diversidade
Cooperação
Ampliação progressiva
dos recursos
Integração
e Interação
Outros estados
Descentralização
Democratização
Sistema municipal de cultura
Transparência
Complementaridade
Transversalidade
Autonomia
IEAVI - Instituto Estadual
de Artes Visuais
IEM -Instituto Estadual de Música
IECINE - Instituto Estadual de Cinema
IEL - Instituto Estadual
do Livro
IEACEN - Instituto Estadual
de Artes Cênicas