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Orgão gestor de cultura

Sistemas Setoriais de Cultura

Conselho de Política Cultural

Portaria nº 32 de 3 de junho de 2011.

10 colegiados: Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Populares, Livro, leitura e Literatura, Memória e Patrimônio, Museus, Música, Circo, Dança e Teatro.

Art. 2º: Compete aos Colegiados Setoriais:

I - debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios para a Secretaria de Estado da Cultura para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais;

II - apresentar as diretrizes dos setores representados para a Secretaria de Estado da Cultura;

IV – propor e acompanhar estudos que permitam a identificação e diagnósticos das cadeias produtivas e criativas nos respectivos setores culturais;

IX – subsidiar a Secretaria de Estado da Cultura na elaboração, na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Estadual de Cultura;

X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor afim e para a avaliação da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;

XI – incentivar a valorização das atividades e modalidades de exercício profissional vinculadas à cultura, além da formação de profissionais da área;

XII – incentivar a promoção de atividades de pesquisa;

Colegiados Setoriais

Art. 3º - Os Colegiados Setoriais serão compostos por representantes titulares e suplentes do Poder Público e da sociedade civil, nomeados pelo(a) Secretário(a) de Estado da Cultura.

I – cinco representantes do Poder Público, escolhidos dentre técnicos e especialistas indicados pela Secretaria de Estado da Cultura;

II – dez representantes da sociedade civil organizada.

§ 2º A representação da sociedade civil deverá, sempre que possível, observar as nove regiões funcionais dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento – Coredes e os segmentos artísticos e culturais definidos nos Regimentos Internos dos respectivos Colegiados Setoriais.

§ 4º O mandato dos representantes da sociedade civil será de dois anos, improrrogável, a contar da data da posse, sendo permitida uma única recondução.

Cada colegiado deverá definir um coordenador(a) e secretário(a), bem como criar seu regimento interno.

Art. 7º - Os Colegiados Setoriais promoverão 2 (duas) reuniões ordinárias ao ano, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Art. 8º - As reuniões dos Colegiados Setoriais serão públicas e instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.

Conferência de Cultura

Sistema de Financiamento à Cultura

Elementos

Plano de Cultura

Comissões Intergestores

Sistema de Informações e Indicadores Culturais

Programa de Formação na Área de Cultura

Fomento

Universalização

Sistema Estadual de Cultura

Diversidade

Cooperação

Ampliação progressiva

dos recursos

Integração

e Interação

Outros estados

Princípios

Sistema Nacional de Cultura

Descentralização

Democratização

Sistema municipal de cultura

Municípios

Transparência

Complementaridade

Transversalidade

Autonomia

Sistema Estadual de Cultura

IEAVI - Instituto Estadual

de Artes Visuais

IEM -Instituto Estadual de Música

Administrativa

Artístico cultural

IECINE - Instituto Estadual de Cinema

IEL - Instituto Estadual

do Livro

IEACEN - Instituto Estadual

de Artes Cênicas

Diretorias

Cidadania Cultural

Economia da cultura

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