Em ambas unidades os infratores,estão sujeitos às sanções previstas.
SEMA (1981)
SEMA (1984)
SEMA (1981)
SNUC (2000)
Lei de Proteção à Fauna (1967)
Código Florestal (1934)
SNUC (2000)
Lei de Proteção à Fauna (1967)
Código Florestal (1934)
SNUC (2000)
MMA (1996)
SNUC (2000)
Área privada, gravada com perpetuidade;
Área natural, de domínio
público, baseada em
sistemas sustentáveis
de exploração;
Área de domínio público
com uso concedido às
populações extrativistas
tradicionais;
São áreas
representativas de
ecossistemas brasileiros;
Área de posse e
domínio público com
cobertura vegetal de
espécies
predominantemente
nativas;
Área de pequena
extensão,com pouca
ou nenhuma ocupação
humana e com
características naturais raras;
Área natural de domínio
público, com populações
de animais para estudos
sobre o manejo
econômico sustentável;
Área extensa que possui
atributos importantes
para a qualidade de vida
das populações
humanas locais;
Conservar a diversidade
biológica;
Constituído por elemento
natural único, pode ser
constituído de áreas
particulares se houver
compatibilidade entre o
objetivo de conservação;
Áreas que abrigam
condições para a
reprodução das espécies,
pode ser constituído de
áreas particulares se
houver compatibilidade
entre o objetivo de
conservação;
São áreas extensas de
domínio público com
ecossistemas ricos e complexos onde não
pode ocorrer nenhum
tipo de agressão ou
exploração do meio;
Área geralmente do
Estado, extensas, que
contém representativos
de ecossistemas,
podendo ser dotadas de
atributos naturais ou
paisagísticos notáveis e
sítios geológicos;
Preservar a natureza e
assegurar qualidade de
vida das populações
tradicionais;
Pesquisa científica,
atividades de educação e
turismo ambiental.
Preservar e pesquisar;
Proteger a cultura das
populações extrativistas
tradicionais, assegurando
uso sustentável dos
recursos naturais;
Manter os ecossistemas
e regular o
uso das áreas;
Preservar populações
animais de espécies
nativas, terrestres ou
aquáticas, residentes ou
migratórias;
Preservar sítios
naturais raros;
Visa proteger
a biodiversidade, o
processo de ocupação e
assegurar a
sustentabilidade do uso
dos recursos naturais;
Exploração sustentável do
ecossistema. Visitação e
pesquisas científicas
podem ser permitidas.
Promover o uso
sustentável e a pesquisa
científica, principalmente
para a exploração
sustentável
de florestas nativas;
Uso para pesquisas
científicas, visitação
pública com objetivos
educacionais.
Proteger ambientes
naturais em que se
asseguram reprodução
de espécies da
flora ou flora;
Preservar os ecossistemas
naturais de grande
importância ecológica e
beleza cênica;
São estabelecidas normas e restrições para a utilização.
Preservar a biota sem
interferência humana
direta ou modificações
ambientais.
Excetuando-se as
medidas de recuperação
de seus ecossistemas;
Uso para pesquisa científica.
Uso para visitação
pública.
São estabelecidas normas e restrições para a utilização.
Uso para o extrativismo
vegetal, agricultura de
subsistência e criação
de animais de
pequeno porte.
Uso para visitação e
pesquisa científica.
Uso para visitação e
pesquisa científica.
Realização de pesquisas
científicas, de atividades
educacionais,
recreação e turismo
ecológico.
Uso para pesquisas
científicas, visitação
pública com objetivos
educacionais.