Loading…
Transcript

Unidades de Uso Sustentável

Unidades de Proteção Integral

Em ambas unidades os infratores,estão sujeitos às sanções previstas.

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL

ÁREA DE RELEVANTE

INTERESSE ECOLÓGICO

RESERVA DE

DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

RESERVA EXTRATIVISTA

RESERVA BIOLÓGICA

FLORESTA NACIONAL

RESERVA DE FAUNA

PARQUE NACIONAL

REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE

ESTAÇÕES ECOLÓGICAS

MONUMENTOS NATURAIS

SEMA (1981)

SEMA (1984)

SEMA (1981)

SNUC (2000)

Lei de Proteção à Fauna (1967)

Código Florestal (1934)

SNUC (2000)

Lei de Proteção à Fauna (1967)

Código Florestal (1934)

SNUC (2000)

MMA (1996)

SNUC (2000)

Área privada, gravada com perpetuidade;

Área natural, de domínio

público, baseada em

sistemas sustentáveis

de exploração;

Área de domínio público

com uso concedido às

populações extrativistas

tradicionais;

São áreas

representativas de

ecossistemas brasileiros;

Área de posse e

domínio público com

cobertura vegetal de

espécies

predominantemente

nativas;

Área de pequena

extensão,com pouca

ou nenhuma ocupação

humana e com

características naturais raras;

Área natural de domínio

público, com populações

de animais para estudos

sobre o manejo

econômico sustentável;

Área extensa que possui

atributos importantes

para a qualidade de vida

das populações

humanas locais;

Conservar a diversidade

biológica;

Constituído por elemento

natural único, pode ser

constituído de áreas

particulares se houver

compatibilidade entre o

objetivo de conservação;

Áreas que abrigam

condições para a

reprodução das espécies,

pode ser constituído de

áreas particulares se

houver compatibilidade

entre o objetivo de

conservação;

São áreas extensas de

domínio público com

ecossistemas ricos e complexos onde não

pode ocorrer nenhum

tipo de agressão ou

exploração do meio;

Área geralmente do

Estado, extensas, que

contém representativos

de ecossistemas,

podendo ser dotadas de

atributos naturais ou

paisagísticos notáveis e

sítios geológicos;

Preservar a natureza e

assegurar qualidade de

vida das populações

tradicionais;

Pesquisa científica,

atividades de educação e

turismo ambiental.

Preservar e pesquisar;

Proteger a cultura das

populações extrativistas

tradicionais, assegurando

uso sustentável dos

recursos naturais;

Manter os ecossistemas

e regular o

uso das áreas;

Preservar populações

animais de espécies

nativas, terrestres ou

aquáticas, residentes ou

migratórias;

Preservar sítios

naturais raros;

Visa proteger

a biodiversidade, o

processo de ocupação e

assegurar a

sustentabilidade do uso

dos recursos naturais;

Exploração sustentável do

ecossistema. Visitação e

pesquisas científicas

podem ser permitidas.

Promover o uso

sustentável e a pesquisa

científica, principalmente

para a exploração

sustentável

de florestas nativas;

Uso para pesquisas

científicas, visitação

pública com objetivos

educacionais.

Proteger ambientes

naturais em que se

asseguram reprodução

de espécies da

flora ou flora;

Preservar os ecossistemas

naturais de grande

importância ecológica e

beleza cênica;

São estabelecidas normas e restrições para a utilização.

Preservar a biota sem

interferência humana

direta ou modificações

ambientais.

Excetuando-se as

medidas de recuperação

de seus ecossistemas;

Uso para pesquisa científica.

Uso para visitação

pública.

São estabelecidas normas e restrições para a utilização.

Uso para o extrativismo

vegetal, agricultura de

subsistência e criação

de animais de

pequeno porte.

Uso para visitação e

pesquisa científica.

Uso para visitação e

pesquisa científica.

Realização de pesquisas

científicas, de atividades

educacionais,

recreação e turismo

ecológico.

Uso para pesquisas

científicas, visitação

pública com objetivos

educacionais.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)

Jennifer Karoline Reich