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BULLIYNG
Bullying é um termo em inglês (bully – “valentão”) utilizado para descrever formas de violência verbais, físicas ou psicológicas, intencionais ou repetitivas praticado por uma pessoa ou um grupo para intimidar a outra pessoa incapaz de se defender.
Art. 3º O bullying pode ser classificado de acordo com as ações praticadas:
I - verbal: apelidar, xingar, insultar;
II - moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - psicológico: ignorar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear e manipular;
V - material: destroçar, estragar, furtar, roubar os pertences;
VI - físico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater; e
VII - virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade.
Dizendo para você mesmo: “Eu tenho capacidades, condições e possibilidades”. Isso provocará um estado psicológico de “autoconfiança”, “segurança”, “estabilidade”, “definição”, “tranquilidade” e “serenidade”. Com isso você adquire o poder de tomar decisões onde o BULLIYNG não estará presente.
Na internet mensagens com imagens e comentários depreciativos se alastram rapidamente e tornam o bullying ainda mais perverso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola.
Art. 2º O bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, entre as quais:
I - insultos pessoais;
II - apelidos pejorativos;
III - ataques físicos;
IV - grafitagens depreciativas;
V - expressões ameaçadoras e preconceituosas;
VI - isolamento social;
VII - ameaças; e
VIII - pilhérias.
IMAGENS - GOOGLE
VÍDEOS - YOU TUBE
POR: MARCIA SALAI
ORIENTADORA EDUCACIONAL
COLABORE PARA QUE ESSA CENA NUNCA OCORRA NA SUA ESCOLA