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Cada Fórum elege três Delegados Estaduais.

Exemplo: para fins de demonstração, mostraremos o processo do Fórum Estadual Setorial de Arquitetura e Urbanismo.

As pessoas se cadastram no Fórum Estadual de Arquitetura e Urbanismo para debater e acompanhar a tomada de desições em política pública na área. Somente quem é cadastrado pode votar ou concorrer a Delegado Estadual.

A partir de 11 de Setembro de 2012, os candidatos a Delegados Setoriais apresentam suas propostas e acontecem os debates. Todo o processo ocorre em uma plataforma virtual.

Art. 7º Compete ao Plenário do CNPC (Decreto 5520/2005):

I – estabelecer orientações e diretrizes, bem como propor moções pertinentes aos objetivos e atribuições do SFC; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

II – propor e aprovar, previamente ao encaminhamento à coordenação-geral do SFC tratada no inciso I do art. 3º, as diretrizes gerais do Plano Nacional de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

III – acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

IV – fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos provenientes do sistema federal de financiamento da cultura e propor medidas que concorram para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

V – apoiar os acordos e pactos entre os entes federados, com o objetivo de estabelecer a efetiva cooperação federativa necessária à consolidação do SFC; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

VI – estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

VII – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área da cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

VIII – delegar às diferentes instâncias componentes do CNPC a deliberação e acompanhamento de matérias; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

IX – aprovar o regimento interno da Conferência Nacional de Cultura; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

X – estabelecer o regimento interno do CNPC, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009).

Além disso, a portaria 28/2010, acrescenta, em seu artigo 4:

X - manifestar-se sobre a formalização e execução do objeto de termos de parceria formalizados pelo Ministério da Cultura e entidades vinculadas nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999;

Exemplo:

Mais quatro slides. Depois fica por sua conta! ;)

Informações

Estrutura do CNPC

Saiba mais:

Calendário Previsto

Abaixo do nome de cada setor encontram-se detalhes das funções de cada orgão, bem como as informações sobre sua composição.

Use o botão do meio do mouse para ativar o zoom. Então dê um clique simples para centralizar na informação.

Por que é importante a participação nos Fóruns Estaduais?

Início do processo de eleição dos membros da sociedade civil do CNPC

Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC

A participação nos Fóruns Estaduais Setoriais garante a representatividade do RS no Fórum Nacional, conforme a Portaria 51/2012, que estabelece o processo eleitoral:

"O número de Delegados Estaduais Setoriais de uma determinada unidade da federação poderá ser reduzido até um ou ampliado até seis, conforme quociente entre o seu número de eleitores validamente cadastrados em cada Fórum Estadual Setorial e o coeficiente eleitoral do universo de eleitores de todos os Fóruns Estaduais".

Ou seja, quanto maior a participação dos agentes culturais maiores as chances de eleger membros para os Colegiados Setoriais que estejam cientes das realidades gaúchas.

Portanto, o convite: participem de seus fóruns setoriais! E auxiliem na construção de políticas públicas em cultura que fortaleçam a diversidade, a democratização do acesso, e a sustentabilidade!

  • Período de Cadastramento nos Fóruns Estaduais Setoriais (eleitores e candidatos a delegados estaduais): de 14 de Maio à 8 de Agosto;

  • Análise dos pedidos de cadastro: de 9 à 20 de Agosto;

  • Prazo de recurso para cadastros indeferidos: até 27 de Agosto;

  • Divulgação do resultado de recursos: até 29 de Agosto;

  • Homologação dos cadastros e registros de candidaturas: 3 de Setembro;

  • Apresentação de propostas dos candidatos a Delegados Estaduais Setoriais e debates, na plataforma virtual na página do MinC na internet: a partir de 11 de Setembro;

  • Eleição dos Delegados Estaduais Setoriais: de 15 à 30 de Setembro, na plataforma virtual na página do MinC na Internet;

  • Realização dos Fóruns Nacionais Setoriais: dias 7 e 8 de Novembro, para eleição dos membros dos Colegiados Setoriais do Conselho Nacional de Política Cultural.

Equipe do Observatório da Cultura de Porto Alegre

Primeira etapa para a formação dos Colegiados Setoriais do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) para o período 2012-2014, o período de cadastramento nos Fóruns Estaduais Setoriais do MinC está aberto até o dia 8 de Agosto.

São ao todo 20 fóruns, entre técnico-artísticos (teatro, música, dança, circo, etc) e de patrímônio cultural (museus, arquivos, patrimônio material e imaterial, etc).

Os interessados devem comprovar pelo menos três anos de atividades na área de interesse. Simultâneamente, estará aberto o período de registro de candidaturas para Delegado Estadual Setorial, para formação dos Fóruns Nacionais Setoriais, que elegerão os membros dos Colegiados Setoriais do CNPC.

Links:

Para cadastro nos Fóruns Estaduais Setoriais:

http://www.cultura.gov.br/setoriais/

Site do CNPC:

http://www.cultura.gov.br/cnpc

Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho

Comitê de Integração de Políticas Culturais CIPOC

Plenário

Colegiados Setoriais

Conferência Nacional de Cultura

Art. 10. (Decreto 5520/2005) Compete às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural. (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

Art. 9º (Decreto 5520/2005) Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais de que trata o art. 12, e apresentar as diretrizes dos setores representados no CNPC, previamente à aprovação prevista no inciso II do art. 7º. (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009).

Além disso, a portaria 28/2010 determina:

Art. 9º Compete aos Colegiados Setoriais:

I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais de que trata o art. 5º;

II – apresentar as diretrizes dos setores representados no CNPC, previamente à aprovação prevista no inciso II do art. 4º;

III – promover o diálogo entre Poder Público, sociedade civil e os agentes culturais, com vistas a fortalecer a economia da cultura e a circulação de idéias, de produtos e de serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;

IV – propor e acompanhar estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos das cadeias produtivas e criativas nos respectivos setores culturais;

V – promover pactos setoriais que dinamizem as cadeias produtivas e criativas, e os arranjos produtivos nos planos nacional, regional e local;

VI – incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade de políticas públicas nos respectivos setores;

VII – estimular a integração de iniciativas sócio-culturais de agentes públicos e privados de modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais;

VIII– estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a formulação, realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura, em especial as atinentes ao setor;

IX – subsidiar o CNPC na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Nacional de Cultura;

X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor afim e para a avaliação da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;

XI – receber as informações necessárias para a avaliação e o aprimoramento dos editais aprovados e publicados;

XII– auxiliar o CNPC em matérias relativas aos setores concernentes, respondendo às demandas do Plenário;

XIII – incentivar a valorização das atividades e modalidades de exercício profissional vinculadas à cultura, além da formação de profissionais da área;

XIV – incentivar a promoção de atividades de pesquisa;

XV – incentivar a fruição da cultura;

XVI – subsidiar o Plenário na elaboração de resoluções, proposições, recomendações e moções no âmbito do CNPC e do SFC; e

XVII – debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pelo CNPC.

Art. 8º (Decreto 5520/2005) Compete ao CIPOC articular as agendas e coordenar a pauta de trabalho das diferentes instâncias do CNPC.

Além disso, a portaria 28/2010 determina:

Art. 6º Compete ao Comitê de Integração de Políticas Culturais – CIPOC, sem prejuízo das atribuições dos conselheiros e das competências do Plenário:

I – articular as agendas e coordenar a pauta de trabalho das diferentes instâncias do Conselho, com o apoio da Secretaria Executiva do CNPC – SECNPC;

II – proceder à avaliação sistemática e ao planejamento de curto, de médio e de longo prazo das atividades do CNPC;

III – relatar assuntos de sua competência ao Plenário; e

IV – apreciar e sistematizar, em primeira instância, propostas de alterações deste Regimento Interno.

Art. 7º O Comitê de Integração de Políticas Culturais – CIPOC é composto pelos titulares das secretarias, das autarquias e das fundações vinculadas ao Ministério da Cultura.

Parágrafo único. O Comitê de Integração de Políticas Culturais – CIPOC será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura e na sua ausência pelo Secretário-Geral do Conselho.

Art. 8º O CIPOC reunir-se-á regularmente antes de cada reunião ordinária do CNPC, ou quando convocado por seu Presidente.

Art. 11. (Decreto 5520/2005) Compete à Conferência Nacional de Cultura analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Nacional de Cultura e às respectivas revisões ou adequações.

COMO FUNCIONA

Sociedade Civil

Poder Público

Art. 10. (Portaria 28/2010) Os Colegiados Setoriais serão compostos por titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, nomeados pelo Ministro de Estado da Cultura, conforme os segmentos e a forma de escolha indicados a seguir:

II – quinze representantes da sociedade civil organizada.

§ 1º As indicações e escolhas dos representantes citados nos incisos I e II deste artigo observarão, quando couber, normas publicadas pelo Ministério da Cultura.

§ 2º A representação da sociedade civil deverá contemplar as cinco macrorregiões administrativas e os segmentos artísticos e culturais definidos nos Regimentos Internos dos respectivos Colegiados Setoriais.

§ 4º Para dirimir eventuais conflitos de interesses, o Ministro de Estado da Cultura poderá indicar até três membros de reconhecida atuação nos setores atinentes.

§ 5º O mandato dos representantes da sociedade civil será de dois anos, improrrogável, a contar da data da posse, sendo permitida uma única recondução.

§ 6º Os Colegiados Setoriais substituirão as Câmaras Setoriais em suas funções.

Art. 12. O CNPC e seu Plenário serão presididos pelo Ministro de Estado da Cultura e, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.

§ 1º O Plenário será integrado pelo Ministro de Estado da Cultura e por: (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

I – dezenove representantes do Poder Público Federal, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

a) seis do Ministério da Cultura;

b) um da Casa Civil da Presidência da República;

c) um do Ministério da Ciência e Tecnologia;

d) um do Ministério das Cidades;

e) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

f) um do Ministério da Educação;

g) um do Ministério do Meio Ambiente;

h) um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

i) um do Ministério do Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

j) um da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

k) um do Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

l) um do Ministério do Trabalho e Emprego; (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

m) um do Ministério das Relações Exteriores; e (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

n) um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

II – quatro representantes do Poder Público dos Estados e Distrito Federal, sendo três indicados pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Cultura e um pelo Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

III – quatro representantes do Poder Público municipal, dirigentes da área de cultura, indicados pela Associação Brasileira de Municípios, Confederação Nacional de Municípios, Frente Nacional de Prefeitos e Fórum dos Secretários das Capitais; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

Esses são os 20 Fóruns Estaduais Setoriais*. Ao se cadastrar em um dos Fóruns, você participa dos debates, e pode se candidatar a Delegado Estadual do setor.

Sociedade Civil

Poder Público

Sociedade Civil

Colégio Eleitoral Nacional

Poder Público e Sociedade Civil

Poder Público

IV – um representante do Fórum Nacional do Sistema S;

V – um representante das entidades ou das organizações não-governamentais que desenvolvem projetos de inclusão social por intermédio da cultura, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de lista tríplice, organizada por essas entidades;

VI – treze representantes das áreas técnico-artísticas, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de listas tríplices apresentadas pelas associações técnico-artísticas pertinentes às áreas a seguir, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura: (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

a) artes visuais;

b) música popular;

c) música erudita;

d) teatro;

e) dança;

f) circo;

g) audiovisual;

h) literatura, livro e leitura; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

i) arte digital; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

j) arquitetura e urbanismo; (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

k) design; (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

l) artesanato; e (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

m) moda; (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

VII – sete representantes da área do patrimônio cultural, indicados pelos membros da sociedade civil, nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de lista tríplice organizada pelas associações de cada uma das seguintes áreas, em observância de norma a ser definida pelo Ministério da Cultura:

a) culturas afro-brasileiras;

b) culturas dos povos indígenas;

c) culturas populares;

d) arquivos;

e) museus;

f) patrimônio material; e

g) patrimônio imaterial;

VIII – três personalidades com comprovado notório saber na área cultural, de livre escolha do Ministro de Estado da Cultura;

Art. 14. (Portaria 28/2010) A Conferência Nacional de Cultura será constituída por representantes da sociedade civil, indicados em Conferências Estaduais, na Conferência Distrital, em Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura e em Pré-Conferências Setoriais de Cultura [...]

Art. 10. (Portaria 28/2010) Os Colegiados Setoriais serão compostos por titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, nomeados pelo Ministro de Estado da Cultura, conforme os segmentos e a forma de escolha indicados a seguir:

I – cinco representantes do Poder Público, escolhidos dentre técnicos e especialistas indicados pelo Ministério da Cultura e/ou pelos órgãos estaduais, distritais e municipais relacionados ao setor;

§ 1º As indicações e escolhas dos representantes citados nos incisos I e II deste artigo observarão, quando couber, normas publicadas pelo Ministério da Cultura.

§ 3º É membro nato do Poder Público o representante da entidade finalística integrante do SFC, cujas atribuições correspondam ao campo setorial do Colegiado.

§ 4º Para dirimir eventuais conflitos de interesses, o Ministro de Estado da Cultura poderá indicar até três membros de reconhecida atuação nos setores atinentes.

§ 6º Os Colegiados Setoriais substituirão as Câmaras Setoriais em suas funções.

Os selecionados farão parte do plenário do Conselho Nacional de Política Cultural.

Art. 14. (Portaria 28/2010) A Conferência Nacional de Cultura será constituída por representantes do Poder Público dos entes federados, em observância ao disposto no regimento próprio da Conferência, a ser aprovado pelo Plenário do CNPC.

Art. 12. (Portaria 28/2010) As comissões temáticas ou grupos de trabalho serão integrados por representantes o Poder Público e da sociedade civil, de acordo com norma do Ministério da Cultura.

§ 1º Na composição das comissões temáticas e dos grupos de trabalho deverão ser consideradas a natureza técnica da matéria de sua competência e a finalidade dos órgãos ou entidades nela representadas.

§ 2º As comissões temáticas e os grupos de trabalho poderão ser constituídos por até cinco conselheiros titulares e/ou suplentes, com direito a voz e voto, definidos pelo Plenário, ou ainda, por representantes por eles indicados formalmente ao Secretário-Geral do Conselho, que providenciará o competente encaminhamento para a SECNPC.

§ 3º Não funcionarão, concomitantemente, mais de duas comissões temáticas e mais de quatro grupos de trabalho.

Art. 13. (Portaria 28/2010) O Plenário, o Presidente e o Secretário-Geral do Conselho poderão, para esclarecimento de uma determinada matéria, criar grupos de trabalho ad hoc.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho terão caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento dos seus trabalhos, que obedecerão ao prazo máximo de cento e oitenta dias, prorrogáveis por igual período, a critério do Presidente do Conselho, mediante justificativa de seu coordenador e apresentação dos avanços obtidos.

§ 3º O CIPOC será formado pelos titulares das secretarias, autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Cultura.

O Fórum Nacional Setorial elege 15 membros para o Colegiado Setorial, respeitando o limite de três por macrorregião do país. Ou seja, são eleitos três membros da região sul, sudeste, centro-oeste, norte e nordeste.

Fórum

Nacional

Setorial:

Arquitetura e Urbanismo

Outras Instituições

Colégio Eleitoral Estadual

Fóruns Estaduais Setoriais

IX – um representante de entidades de pesquisadores na área da cultura, a ser definido, em sistema de rodízio ou sorteio, pelas associações nacionais de antropologia, ciências sociais, comunicação, filosofia, literatura comparada e história;

X – um representante do Grupo de Institutos, Fundação e Empresas – GIFE;

XI – um representante da Associação Nacional das Entidades de Cultura – ANEC; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

XII – um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

XIII – um representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – IHGB; e (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

XIV – um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC. (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

§ 2º Poderão integrar o Plenário do CNPC, na condição de conselheiros convidados, sem direito a voto, um representante dos seguintes órgãos ou entidades, indicados pelos seus dirigentes máximos, e de áreas culturais escolhidos pelo Ministro de Estado da Cultura na forma do inciso VI do § 1º: (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

I – Academia Brasileira de Letras;

II – Academia Brasileira de Música; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

III – Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr, instituído pelo Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

IV – Campo da TV Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

V – Ministério Público Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

VI – Comissão de Educação do Senado Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

VII – Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009)

O mesmo ocorre com os demais setores, exceto o de Audiovisual e o de Museus.

A votação acontece nos dias 7 e 8 de Novembro de 2012.

Delegados Estaduais Setoriais Arquitetura e Urbanismo

81 Delegados

(3 x 27 estados)

Técnico-artísticos

Colegiado

Setorial:

Arquitetura e Urbanismo

Patrimônio Cultural

As reuniões dos Fóruns Estaduais Setoriais para

eleição de seus delegados estaduais serão realizadas entre 15 e 30 de Setembro de 2012 na plataforma virtual.

Cada Fórum Estadual elege três Delegados.

Fórum

Estadual

Setorial:

Artesanato

Fórum

Estadual

Setorial:

Arquitetura e Urbanismo

Fórum

Estadual

Setorial:

Arte Digital

Os três Delegados do Rio Grande do Sul eleitos se somam aos eleitos nos demais estados para a formação do colégio eleitoral nacional.

15 representantes

(3 por macrorregião)

Fórum

Estadual

Setorial:

Arquivos

Fórum

Estadual

Setorial:

Culturas

Afro-brasileiras

Fórum

Estadual

Setorial:

Circo

Fórum

Estadual

Setorial:

Audiovisual

Fórum

Estadual

Setorial:

Artes Visuais

Fórum

Estadual

Setorial:

Culturas de Povos Indígenas

Fórum

Estadual

Setorial:

Museus

Fórum

Estadual

Setorial:

Culturas Populares

Fórum

Estadual

Setorial:

Dança

Fórum

Estadual

Setorial:

Design

Fórum

Estadual

Setorial:

Literatura, Livro e Leitura

Fórum

Estadual

Setorial:

Patrimônio Imaterial

Fórum

Estadual

Setorial:

Patrimônio Material

Fórum

Estadual

Setorial:

Moda

Fórum

Estadual

Setorial:

Música*

Fórum

Estadual

Setorial:

Teatro

*O Fórum Estadual Setorial de Música é dividido em duas categorias: Musica Popular e Música Erudita.

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