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RADIODIFUSÃO

sonora e de sons e imagens

Regulamentação mais restritiva de todas. DECRETO No 52.795/63

Serviço a ser recebido direta e livremente pelo público em geral

Pagamento do tributo

CONDECINE

NACIONAIS

Rádios comunitárias

lei 9.612 de 1998

diferente de Rádios pirata

Pela Constituição Federal

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação

OUTORGA

Constituição, Art. 21. Compete à União:

... XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

  • CONCESSÃO
  • PERMISSÃO
  • AUTORIZAÇÃO

Licitação:

• Concessão - Exige Licitação modalidade Concorrência

• Permissão - Exige Licitação

CONCESSÃO - contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae

PERMISSÃO - ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.

Autorização - ato administrativo, discricionário e precário (ato negocial). Administração autoriza o exercício de atividade que, por sua utilidade pública, está sujeita ao poder de polícia do Estado. É a transferência ao particular, de serviço público de fácil execução, sendo de regra sem remuneração ou remunerado através de tarifas.

RTV

Regulação de rádio e TV

Dependendo do meio há uma regulação mais rigorosa, mais permissiva ou falta normas.

Por Danielle Denny

SEAC

Serviço de acesso condicionado

Lei nº 12.485/2011 + IN ANCINE 100 e 101

  • Regulamenta a TV por assinatura
  • Permitiu a entrada das Teles no mercado de TV por assinatura.
  • Passa a ser cobrado o CONDECINE

INTERNET

INDEPENDENTE

Com pelo menos 70% de capital brasileiro e que não seja coligada ou controlada por uma programadora, distribuidora ou emissora de televisão aberta, nem possua com estas qualquer acordo que lhes confira direitos especiais ou de exclusividade sobre as obras por ela produzidas.

Possui “direitos dirigentes” sobre a obra audiovisual, ou seja tem um conjunto de direitos sobre a obra que qualifiquem a produtora como proprietária da obra audiovisual: maioria dos direitos patrimoniais sobre a obra; participação equivalente ou proporcional nas receitas obtidas a partir de sua exploração comercial e o direito de realizar (ou decidir quanto à realização) de novas temporadas, sequências, subprodutos, etc.

COTA DE TELA

NACIONAL

ESPAÇO QUALIFICADO DEFINIÇÃO:

Art. 2o XII da Lei nº 12.485/2011

Espaço Qualificado: espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador

Por 12 anos e em horário nobre (18h-24h), canais de espaço qualificado deverão exibir :

3 h 30 min semanais para conteúdo nacional metade feito por produtor independente e regional (30% norte nordeste e centroeste e 10% universitários)

Ainda muito pouco regulada

Marco civil da Internet é um primeiro passo. Estabelece as diretrizes a serem seguidas pelas regulações posteriores.

1- produzido por empresa brasileira registrada perante a ANCINE, dirigida por diretor brasileiro e que conte com ao menos 2/3 de artistas e técnicos brasileiros;

2- produzido em coprodução entre empresa brasileira e empresas de países com os quais o Brasil possua acordo de coprodução, nos termos e limites do referido tratado;

3- produzidos em regime de coprodução entre empresa brasileira e empresas de países com os quais o Brasil não possua acordo internacional de coprodução, neste caso observada titularidade mínima da produtora brasileira de 40% dos direitos patrimoniais (copyright) sobre a obra, além de pelo menos 2/3 de artistas e técnicos brasileiros.

Proteção de dados pessoais

O sistema do ECAD e das associações transforma-se num subsistema, que convive com a gestão coletiva dos direitos de sincronização e inclusão, bem como os direitos sob os fonogramas.

Direito ao esquecimento

trafego internacional de dados

Espionagem