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Arbitragem Internacional

Apresentação

Principais regimes de arbitragem internacional:

(i) UNCITRAL Commercial Arbitration Rules, 2000;

(ii) ICC Rules of Conciliation and Arbitration, 1998;

(iii) American Arbitration Association International Arbitration Rules, 2000;

(iv) London Court of International Arbitration Rules, and Schedule of Costs effective, 1998;

(v) The International Centre for the Settlement of Investment Disputes (“ICSID”), 1985

Método alternativo de solução de controvérsias

Entre pessoas, empresas ou entre Estados

Brasil não é signatário!

(i)Convention on the Settlement of Investment Disputes between States and Nationals of Other States ( “Convention”);

(ii) Rules of Procedure for the Institution of Conciliation and Arbitration Proceedings ( “Institution Rules”);

(iii) Rules of Procedure for Arbitration Proceedings ( “Rules”);

(iv) Administrative and Financial Regulations ( “Admin & Finan. Regs.”),

O que muda entre esses diversos regimes?

Custos e despesas dos árbitros;

Procedimentos para instalação;

Procedimentos para escolha dos árbitros;

Quantidade de árbitros (3 na UNICITRAL e 1 via de regra nos demais)

Prazos para impugnar árbitro por falta de imparcialidade e independência;

Procedimentos processuais;

Uso de princípio da equidade e de costumes além das leis;

Princípio Kompetenz-Kompetenz

sobre a competência do Poder Judiciário para apreciar a validade de compromisso arbitral

LEI DE ARBITRAGEM BRASILEIRA (Nº 9.307, DE 1996)

direitos patrimoniais disponíveis

Confere ao árbitro o poder para decidir sobre a sua própria competência, sendo condenável qualquer tentativa, das partes ou do juiz estatal, no sentido de alterar essa realidade

3 regramentos:

-regra geral obriga observância da arbitragem quando pactuada pelas partes com derrogação da jurisdição estatal

-regra específica contida no art. 4 da L9607/96 aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláusula compromissória;

-a regra ainda mais específica conforme art.51, VII, do CDC incidente sobre contratos derivados de relação de consumo, sejam eles de adesão ou não, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem.

Brasil relativiza esse princípio no STJ

nulidades identificadas prima facie pelo judiciário e questões anteriores e necessárias à instauração do juizo arbitral

cláusulas compromissórias patológicas

http://www.kslaw.com/imageserver/KSPublic/library/pdf/RulesTable.pdf

CONTEXTO ATUAL

Direito Econômico Internacional

Direito Internacional Público e Privado

Arbitragem Internacional

INVESTIMENTO EM MEIO AMBIENTE

Fundos internacionais impulsionando a iniciativa privada

Recursos financeiros adicionais para finaciar políticas em países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo

Abordagem sistêmica (cadeias globais de valor e mega acordos)

para o desenvolvimento sustentável

JORGE E. VINUALES

ÁRBITRO

Já atuou em vários casos ICSID, UNCITRAL, ICC e LCIA

Desafios de governança para mudar padrão da economia

Empresas parte da solução não do problema

Arbitragem para trazer agilidade com segurança jurídica

Denny Thame

danielle.denny@gmail.com

Principais temáticas

A contribuição do comércio e do investimento para o desenvolvimento sustentável é difusa. O que significa que o acompanhamento e revisão vai ser um desafio, mas precisa ser tratado .

Alice Tipping

ITCSD

Arbitragens internacionais relativas a questões ambientais

A ONU tem papel fundamental em sistematizar as informações disponibilizadas por estados membros, sociedade civil e organizações internacionais, para avaliar as experiencias de modo a propiciar um ambiente de aprendizado e aprimoramento das políticas.

tendência crescente dado crescimento de investimentos diretos estrangeiros nessas áreas

AGENDA 2030

jurisdicional = juris dicire = dizer o direito

Addis Abeba estabelece o quadro conceitual para mobilizar recursos para a promoção do desenvolvimento sustentável

Desafio: implementação nos mecanismos de acompanhamento dos ODS, garantindo resultados concretos em termos de financiamento

Organização Mundial do Comércio

A temática ambiental tem entrado na OMC pela porta dos fundos

Por meio dos painéis no Órgão de Solução de Controvérsias

Qualquer pessoa pode ser escolhida para ser árbitro.

Só o órgão de apelação é permanente.

OMC não soluciona disputas, são os Estados membros que solucionam (pedem consultas, negociam, requerem ajuda de outros estados, tentam se conciliar e caso não surtam efeitos essas medidas, se submetem à arbitragem do painel e depois do órgão de apelação).

Medidas que nao tem ligação com um governo

não podem ser acionadas na OMC

SISTEMA MUITO EFICIENTE

mais de 90% de 'compliance rate'

Ligando os pontos:

Denny Thame

danielle.denny@gmail.com

Novo paradigma

Quão importante são as normas internacionais e quais instrumentos têm sido aplicados

Necessário levantamento de jurisprudência relativa a investimento internacional, comércio internacional e proteção ambiental

Medidas ambientais tomadas no âmbito doméstico podem ser justificáveis e inclusive de acordo com normas internacionais e prevalecerem inclusive sobre as disposições de investimento e comércio internacional

Princípios fundamentais da OMC

MFN = Nação mais favorecida = Se der um beneficio tarifário para algum país tem que exceder para os demais.

Tratamento Nacional = Produto importado não pode ser discriminado. Só vale para normas aplicadas dentro das fronteiras. (Só para 'internal measures'. Não se aplica a 'tarifs', só a 'taxes'. 'tarifs' são para produtos importados só).

Assim como ocorre com os demais ―acordos multilaterais‖ da OMC,

o Entendimento sobre Solução de Controvérsias - ESC (ou Dispute Settlement Understanding - DSU) é concebido como um ―compromisso único‖(single undertaking), vinculando todos os 154 países membros da OMC.

Foro exclusivo para solucionar as controvérsias relacionadas com qualquer ―acordo da OMC e com suas exceções (como o art. XX).

Pode haver exceções:

Necessárias e não discriminatórias

inclusive o Brasil!

Como por exemplo o caso da vaca louca. Pelas regras da OMC não poderia proibir importações, pq não poderia discriminar entre países. Mas como teve um surto pode haver exceção.

Artigo XX - Exceções Gerais ao GATT 94

Sujeito aos requisitos de que tais medidas não sejam aplicadas de maneira que possam constituir arbitrária ou injustificada discriminação entre países onde as mesmas condições prevaleçam, ou disfarçada restrição ao comércio internacional, nada neste Acordo poderá ser interpretado de forma a evitar a adoção ou aplicação por qualquer parte contratante de medidas:

(a) necessárias para proteger a moral pública;

(b) necessárias para proteger a vida ou saúde humana, animal ou vegetal;

...

(d) necessárias para assegurar o cumprimento de leis ou regulações que não sejam incompatíveis com as disposições deste Acordo, incluindo aquelas relacionadas à aplicação de alfândega, aplicação de monopólios regulados pelo parágrafo do artigo II e artigo XVII, a proteção de patentes, marcas e direitos autorais, e a prevenção de práticas enganosas;

(e) relacionadas aos produtos do trabalho em prisões;

(f) impostas para proteção de tesouros nacionais de valor artístico, histórico ou

arqueológico;

(g) relacionadas à conservação de recursos naturais esgotáveis se tais medidas forem efetuadas conjuntamente com restrições à produção e ao consumo domésticos;

...

Atenção: esses princípios que se sobrepõem às regras de livre comércio não podem ser cheque em branco