Os Direitos Autorais protegem todas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível
Os Direitos Autorais dão ao proprietário o direito exclusivo de utilizar a obra de maneiras determinadas e específicas.
Os direitos autorais compreendem:
a) Direitos de autor que abrangem:
obras literárias, artísticas e científicas
programas de computador
descobertas científicas
b) Direitos conexos que abrangem:
interpretações
execuções
fonogramas
emissões de radiodifusão.
Então tem direito autoral a pessoa que criar uma obra ORIGINAL que estiver FIXADA em qualquer suporte tangível ou intangível.
Independente de registro.
Exemplos:
Obras audiovisuais: programas de TV, filmes, vídeos on-line
Obras escritas: palestras, artigos, livros, partituras
Obras visuais: pinturas, cartazes, anúncios
Obras dramáticas: peças e musicais
Gravações de som, composições musicais
Videogames, softwares de computador
Ideias, fatos e processos não estão sujeitos a Direitos Autorais.
Nomes e títulos não estão, por si mesmos, sujeitos à proteção de direitos autorais.
Os Direitos autorais compreendem dois tipos de direito:
a) Direitos morais, que realçam o vínculo do autor com sua obra. São considerados pessoais, inalienáveis e intransferíveis, ou seja, mesmo que tenha cedido os direitos sobre a sua obra, o autor tem o direito moral de ver seu nome reconhecido e citado;
b) Direitos patrimoniais, que permitem ao autor a possibilidade de ceder ou licenciar a obra, definitiva ou temporariamente, podendo explorá-la economicamente como desejar.
O que compreende os direitos morais do autor?
a) Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
b) Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
c) Conservar a obra inédita;
d) Assegurar a integridade da obra, ou seja, o direito de rejeitar modificações na obra ou, ainda, utilizações em contextos que possam causar prejuízos à reputação ou à honra do autor.
O que os direitos patrimoniais abrangem?
autorizar ou proibir os seguintes atos:
a) A reprodução parcial ou integral em várias formas, como, por exemplo, em uma publicação impressa, na gravação da obra em fitas cassete, em CDs ou DVDs;
b) A edição, a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações, como, por exemplo, a conversão de uma novela ou de uma peça teatral em um roteiro para cinema;
c) A tradução para qualquer idioma;
d) A distribuição, como, por exemplo, por meio da venda ao público de cópias da obra;
e) A interpretação e execução públicas, como, por exemplo, a interpretação musical durante um concerto ou uma peça teatral;
f) A radiodifusão e comunicação ao público via rádio, tv, cabo, satélite, internet;
g) A inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.
Em que situações uma obra pode ser utilizada sem a permissão do autor?
a) A reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
b) A citação de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, desde que citada a fonte, com a indicação do nome do autor e da origem da obra;
c) A representação teatral e a execução musical, quando realizadas em ambiente familiar ou para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
d) A reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova.
Assim, há quatro fatores para o uso aceitável:
1. A finalidade e o caráter do uso: se presta a fins educativos que não visem à obtenção de lucro, se o uso é transformativo, acrescenta uma nova expressão ou um novo significado ao original não é meramente cópia do original
2. A natureza da obra protegida: o uso de obras primordialmente factuais é mais aceitável do que o uso de obras puramente ficcionais
3. A quantidade e a substancialidade de partes usadas: o uso de parcelas pequenas do material de uma obra original tende a ser mais aceitável, salvo se for o "cerne" da obra
4. O efeito do uso sobre o mercado em potencial ou sobre o valor da obra. Usos que prejudiquem o lucro do proprietário dos direitos autorais sobre sua obra original são menos prováveis de serem usos aceitáveis.
Avisos de direitos autorais
O YouTube remove conteúdo quando recebe solicitações de remoção completas e válidas. Quando o conteúdo é removido, um aviso é aplicado à conta que o enviou.
Se for recebido três avisos de direitos autorais, a conta será suspensa e todos os vídeos enviados por ela serão removidos. Usuários com contas suspensas são proibidos de criar novas contas.
Mesmo havendo esses procedimentos de
gestão de Direitos Autorais, Youtube
pode responder a processo judicial.
Há julgados em que o titular não usou
as ferramentas previstas no próprio site
para tirar o vídeo violador mas ainda assim
ganhou a ação contra o Youtube porque
este demorou a tirar o conteúdo do ar.
Como resolver um aviso de direitos autorais:
Esperar seis meses para que o aviso expire.
Pedir à pessoa que reivindicou o aviso que cancele seu pedido.
Contranotificar se o vídeo foi removido por engano, identificado incorretamente como infrator ou está qualificado como fair use.
DIREITOS AUTORAIS
O que é uso aceitável?
(fair use)
NO
O que são
Direitos Autorais ?
Um dos tipos de propriedade intelectual
Como resolver um aviso de direitos autorais?
Esperar seis meses para que o aviso expire
Pedir à pessoa que reivindicou o aviso retire o pedido
Contranotificar se o vídeo foi removido por engano, identificado incorretamente como infrator ou está qualificado como uso aceitável (fair use)
POR DANIELLE DENNY danielledenny@hotmail.com
O autor pode escolher os termos em que
vai permitir o uso da sua obra, inclusive
limitando geograficamente o acesso
http://lattes.cnpq.br/8898848038418809
Danielle Denny
danielledenny@hotmail.com
http://lattes.cnpq.br/8898848038418809
O Content ID é uma ferramenta desenvolvida para permitir a alguns proprietários de conteúdo facilmente identificar e gerenciar seus direitos autorais no YouTube.
Apenas alguns proprietários de conteúdo têm direito a usar o Content ID (aqueles que detêm boa parcela do conteúdo enviado frequentemente pela comunidade de usuários do YouTube ou aqueles que se inscreveram e foram aceitos)
exemplo http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6698019