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Os Direitos Autorais protegem todas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível

Os Direitos Autorais dão ao proprietário o direito exclusivo de utilizar a obra de maneiras determinadas e específicas.

Os direitos autorais compreendem:

a) Direitos de autor que abrangem:

obras literárias, artísticas e científicas

programas de computador

descobertas científicas

b) Direitos conexos que abrangem:

interpretações

execuções

fonogramas

emissões de radiodifusão.

Então tem direito autoral a pessoa que criar uma obra ORIGINAL que estiver FIXADA em qualquer suporte tangível ou intangível.

Independente de registro.

Exemplos:

Obras audiovisuais: programas de TV, filmes, vídeos on-line

Obras escritas: palestras, artigos, livros, partituras

Obras visuais: pinturas, cartazes, anúncios

Obras dramáticas: peças e musicais

Gravações de som, composições musicais

Videogames, softwares de computador

Ideias, fatos e processos não estão sujeitos a Direitos Autorais.

Nomes e títulos não estão, por si mesmos, sujeitos à proteção de direitos autorais.

Os Direitos autorais compreendem dois tipos de direito:

a) Direitos morais, que realçam o vínculo do autor com sua obra. São considerados pessoais, inalienáveis e intransferíveis, ou seja, mesmo que tenha cedido os direitos sobre a sua obra, o autor tem o direito moral de ver seu nome reconhecido e citado;

b) Direitos patrimoniais, que permitem ao autor a possibilidade de ceder ou licenciar a obra, definitiva ou temporariamente, podendo explorá-la economicamente como desejar.

O que compreende os direitos morais do autor?

a) Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

b) Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

c) Conservar a obra inédita;

d) Assegurar a integridade da obra, ou seja, o direito de rejeitar modificações na obra ou, ainda, utilizações em contextos que possam causar prejuízos à reputação ou à honra do autor.

O que os direitos patrimoniais abrangem?

autorizar ou proibir os seguintes atos:

a) A reprodução parcial ou integral em várias formas, como, por exemplo, em uma publicação impressa, na gravação da obra em fitas cassete, em CDs ou DVDs;

b) A edição, a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações, como, por exemplo, a conversão de uma novela ou de uma peça teatral em um roteiro para cinema;

c) A tradução para qualquer idioma;

d) A distribuição, como, por exemplo, por meio da venda ao público de cópias da obra;

e) A interpretação e execução públicas, como, por exemplo, a interpretação musical durante um concerto ou uma peça teatral;

f) A radiodifusão e comunicação ao público via rádio, tv, cabo, satélite, internet;

g) A inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.

Em que situações uma obra pode ser utilizada sem a permissão do autor?

a) A reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

b) A citação de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, desde que citada a fonte, com a indicação do nome do autor e da origem da obra;

c) A representação teatral e a execução musical, quando realizadas em ambiente familiar ou para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

d) A reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova.

Assim, há quatro fatores para o uso aceitável:

1. A finalidade e o caráter do uso: se presta a fins educativos que não visem à obtenção de lucro, se o uso é transformativo, acrescenta uma nova expressão ou um novo significado ao original não é meramente cópia do original

2. A natureza da obra protegida: o uso de obras primordialmente factuais é mais aceitável do que o uso de obras puramente ficcionais

3. A quantidade e a substancialidade de partes usadas: o uso de parcelas pequenas do material de uma obra original tende a ser mais aceitável, salvo se for o "cerne" da obra

4. O efeito do uso sobre o mercado em potencial ou sobre o valor da obra. Usos que prejudiquem o lucro do proprietário dos direitos autorais sobre sua obra original são menos prováveis de serem usos aceitáveis.

Avisos de direitos autorais

O YouTube remove conteúdo quando recebe solicitações de remoção completas e válidas. Quando o conteúdo é removido, um aviso é aplicado à conta que o enviou.

Se for recebido três avisos de direitos autorais, a conta será suspensa e todos os vídeos enviados por ela serão removidos. Usuários com contas suspensas são proibidos de criar novas contas.

Mesmo havendo esses procedimentos de

gestão de Direitos Autorais, Youtube

pode responder a processo judicial.

Há julgados em que o titular não usou

as ferramentas previstas no próprio site

para tirar o vídeo violador mas ainda assim

ganhou a ação contra o Youtube porque

este demorou a tirar o conteúdo do ar.

Como resolver um aviso de direitos autorais:

Esperar seis meses para que o aviso expire.

Pedir à pessoa que reivindicou o aviso que cancele seu pedido.

Contranotificar se o vídeo foi removido por engano, identificado incorretamente como infrator ou está qualificado como fair use.

DIREITOS AUTORAIS

O que é uso aceitável?

(fair use)

NO

O que são

Direitos Autorais ?

Um dos tipos de propriedade intelectual

Como resolver um aviso de direitos autorais?

Esperar seis meses para que o aviso expire

Pedir à pessoa que reivindicou o aviso retire o pedido

Contranotificar se o vídeo foi removido por engano, identificado incorretamente como infrator ou está qualificado como uso aceitável (fair use)

POR DANIELLE DENNY danielledenny@hotmail.com

O autor pode escolher os termos em que

vai permitir o uso da sua obra, inclusive

limitando geograficamente o acesso

http://lattes.cnpq.br/8898848038418809

Danielle Denny

danielledenny@hotmail.com

http://lattes.cnpq.br/8898848038418809

O Content ID é uma ferramenta desenvolvida para permitir a alguns proprietários de conteúdo facilmente identificar e gerenciar seus direitos autorais no YouTube.

Apenas alguns proprietários de conteúdo têm direito a usar o Content ID (aqueles que detêm boa parcela do conteúdo enviado frequentemente pela comunidade de usuários do YouTube ou aqueles que se inscreveram e foram aceitos)

exemplo http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6698019