RELAÇÃO JURÍDICA
CONCEITO
É uma relação (em que há pelo menos duas pessoas) regulada pelo Ordenamento Jurídico
Sujeitos da Relação Jurídica ou Sujeitos de Direito
Aqueles que estão aptos a adquirir e exercer direitos e obrigações. Podem ser Pessoas Físicas ou Jurídicas
CAPACIDADE
Capacidade de Fato e de Direito:
BOA NOITE
Pessoa Física
É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.
Pessoa Jurídica
"Entidade ou Instituição que, por força das normas jurídicas criadas, tem personalidade e capacidade Jurídicas para adquirir direitos e contrair obrigações."
Sujeito Ativo
O titular do direito objetivo instaurado na relação jurídica.
Sujeito Passivo
Aquele que está obrigado diante do sujeito ativo a respeitar o seu direito.
Exercida pessoalmente pelo titular do direito ou dever subjetivo.
Capacidade apenas de Direito:
Aquela que o titular não pode responder pessoalmente, necessitando de substituição ou assistência de um terceiro.
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