Instrutora: Elizabeth Franceschi
Auxiliar de Recursos Humanos Empregado e Empregador O que é empregado? É toda pessoa física que, mediante pagamento de salário, preste qualquer tipo de serviço não eventual a determinada empresa, sob dependência deste. O empregado executa suas tarefas de acordo com as necessidades do empregador, respeitando suas regras. Para que seja comprovada e relação de trabalho entre empregado e empregador deve-se considerar a existência de alguns requisitos: HABITUALIDADE O trabalhador respeita os horários pré-determinados de trabalho fornecidos pelo empregador; não há eventualidade no cumprimento do serviço prestado. Onerosidade Ocorre o pagamento de salário mediante serviço prestado, em decorrência do contrato de trabalho. Subordinação A atividade do empregado ocorre sob a dependência do empregador, respeitando e obedecendo as ordens dadas por ele. É subordinado economicamente pelo empregador ou representante legal. Pessoalidade Quando há prestação pessoal dos serviços do empregado. O que é empregador? É toda empresa individual ou coletiva de uma atividade econômica, que admite, assalaria e dirige uma prestação pessoal de serviço. É ele o responsável por administrar a empresa, controlando o serviço de sua equipe para o melhor desempenho econômico da empresa. Direitos e Deveres
As entidades empregadoras têm deveres para com os seus trabalhadores e usufruem de direitos, a partir do momento em que o contrato de trabalho entra em vigor e até ao seu termo. O empregador está obrigado a:
Respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho, retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos empregados.
Precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.
Cumprir todas as imposições estabelecidas no contrato de trabalho. E tem o direito de:
Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade.
Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de trabalho acordado e obedecerem às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das tarefas.
Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas com a entidade empregadora ou de negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para com esta.
Manter os seus bens em bom estado e sentir que os trabalhadores se empenham na produtividade da empresa, cumprindo todas as obrigações do contrato de trabalho e seguindo as normas pelas quais a organização se rege. Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos;
Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
13º salário;
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença paternidade de 5 dias corridos;
FGTS;
Horas-extras;
Adicional noturno ;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-desemprego. Direitos do Trabalhador Deveres do trabalhador:
Agir com honestidade;
Ter um bom comportamento;
Ter boa conduta;
Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia);
Não apresentar-se no trabalho embriagado;
Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);
Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);
Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;
Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros.
É considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial Não pode ser Natureza contínua, ou seja, tem quer ser eventual, habitual
O trabalho a ser prestado não pode ter finalidade lucrativa. RURAL O empregado rural é a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, ou seja, prédio destinado à exploração agrícola, extrativa ou agro-industrial. Este empregado deverá prestar serviços com continuidade a empregador rural, mediante dependência e salário. PÚBLICO É o funcionário da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, suas autarquias e fundações que exercem função pública por meio de um contrato de trabalho A contração de pessoal para empregado público deverá ser precedida de concurso público de provas. AUTÔNOMO É a pessoa física que exerce, habitualmente e por sua conta, atividade remunerada, exercendo através de sua qualificação profissional, serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e assumindo o risco de sua atividade. EVENTUAL Este tipo de trabalhador é contratado para desempenhar suas funções apenas em determinadas ocasiões. Como exemplo, podemos citar o eletricista que realiza o reparo de uma instalação elétrica em um estabelecimento e o técnico em informática que é chamado apenas para instalar softwares em uma determinada empresa. TIPOS DE TRABALHO DOMÉSTICO
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Empregado e Empregador
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