Trava de Câmbio na Exportação A Trava de Câmbio é a contratação de câmbio nas fases pré ou pós-embarque com a finalidade de fixar a taxa cambial, assegurando ao exportador as margens pretendidas na negociação. O exportador não necessita do adiantamento em moeda nacional na época da contratação do câmbio. A moeda nacional será disponibilizada quando do recebimento da moeda estrangeira, com a liquidação da operação PÚBLICO-ALVO: Permitida a toda empresa brasileira habilitada a exportar mercadorias e serviços de qualquer natureza;
VALOR DA TRAVA: Até 100% do valor do contrato de câmbio fechado com o Banco;
PRAZO: Limitado a 720 dias;
CONDIÇÕES: Limite de crédito aprovado pelo Departamento de Crédito previamente ao fechamento do contrato de câmbio;
GARANTIAS: As aprovadas pelo Departamento de Crédito quando da aprovação do limite de crédito. Como funciona ?
Empresa exportadora deverá contabilizar essa operação em conta do passivo sujeita à atualização de câmbio;
A remuneração auferida deverá ser registrada em conta do ativo como “aplicação financeira”, atualizável de acordo com os índices pactuados com o banco e que constam como cláusula no contrato de câmbio;
O resultado é geralmente positivo (remuneração > variação cambial). 1)Está sendo considerado que o banco está, ao fechar a operação com a exportadora, contratando também uma venda pronta no mercado interbancário para fins de nivelamento. Haverá uma entrada de recursos em moeda nacional e uma saída de recursos em moeda estrangeira.
2)Pagamento ao exportador do valor correspondente à exportação. ( + ) Venda Interbancária ( - ) Liquidação – Trava²
( - ) Pagamento Prêmio Contratação Liquidação Fluxo financeiro do banco em moeda nacional: 1)Saída de recursos em função da venda pronta no mercado interbancário.
2)Captação de recursos no mercado financeiro internacional. ( - ) Venda Inter¹ ( + ) Crédito Expo
( + ) Funding² ( - ) Pagamento Funding + juros
Cálculo do Prêmio
Prêmio – Remuneração R$ ( - ) Custo Funding ( - ) Spread do Banco. Contratação Liquidação Fluxo financeiro do banco em moeda estrangeira: É aconselhável que a empresa faça antes uma comparação entre esta operação ou aplicar estes recursos no mercado financeiro.
Sendo por conta da empresa, o recolhimento pode também ser repassado para o banco, via negociação. ( + ) Principal
( + ) Prêmio
( - ) Imposto de Renda ²
( -/+ ) Variação Cambial
Prêmio = Valor da Remuneração ( - ) imposto de Renda ( -/+) Variação Cambial. Contratação Dcos. Liquidação Fluxo financeiro da empresa: Vantagens:
O exportador pode programar seu fluxo de caixa futuro;
Protege o exportador contra as oscilações da taxa de câmbio;
O exportador pode obter um câmbio mais favorável;
O exportador recebe prêmio pelo empréstimo concedido ao banco. Desvantagem:
O exportador pode obter um câmbio menos favorável;
No ACC/ACE o exportador recebe um adiantamento com base no contrato de câmbio;
Na trava de câmbio o exportador empresta a importância do contravalor em moeda nacional do contrato de câmbio de exportação ao banco;
No ACC/ACE o banco recebe os juros que são pagos pelo exportador;
Na trava de câmbio é o exportador quem recebe juros sobre o valor de uma receita prevista para uma exportação. Trava de Câmbio =/= ACC/ACE Observações:
Contratam este tipo de operação sem negociar com a instituição financeira o pagamento do prêmio, ficando assim, o spread, integralmente para o banco;
Observa-se que, de um modo geral, as empresas não possuem conhecimento do funcionamento desse mecanismo, deixando de maximizar importante receita. VIEIRA, Aquiles. Teoria e prática cambial: exportação e importação. 4.ed. São Paulo: Aduaneiras, 2010. 280 p.
ROSA, Darlan Dalla. Os Mecanismos Financeiros de Estimulo às Exportações e o Impacto Sobre a Receita das Empresas no Brasil. Universidade Federal do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, 2002. 103 p. www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/1913/000361670.pdf
http://www.mercantildobrasil.com.br/hpg/institucional/para_sua_empresa/negocios_internacionais/exp_trava_cambio.aspx
http://www.cnb.org.br/CNBV/instrucoesnormativas/inm106-1989.htm Bibliografia: Obrigado pela Atenção Incidência de Impostos:
IR
De acordo com a Instrução Normativa Nº 106 de 10 de Outubro de 1989, será incidente de Imposto de Renda, na aliquota de 15% a 22,5% sobre o valor do prêmio (conforme o prazo da trava)
IOF
Câmbio travado inferior a 30 dias da contratação da trava, há incidência de IOF (conforme tabela regressiva). Depois de decorrido esse prazo não ocorre a incidência do IOF. Integrantes: Adrian Carranza, Daísa Ziglioli Pilotto, Daniela Legnaghi, Gabriela Sottilli Lazzari e Patrick Piamolini da Rosa
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