ENSINO SUPERIOR
Terceiro Período - Expansão do Ensino Superior - 1960-1980
Organização e Regulamentação
do Ensino Superior
Resultantes
Primeiro Período
Segundo Período - Período Joanino
criação de estabelecimentos superiores eminentemente profissionalizantes, com o objetivo de atender às necessidades imediatas da corte.
Primórdios da colonização até 1759
Colégios jesuítas – Colégio da Bahia
Obteve licença da metrópole para conferir o grau de Mestre em Artes
Escolas profissionais isoladas:
Cursos de Medicina, de engenharia, da Academia Real Militar, da Academia de Belas-Artes e dos cursos jurídicos
De 1808 a 1915, cerca de trinta tentativas – entre projetos de criação, discursos oficiais, criação de instituições livres – foram feitas no sentido de instituir a Universidade Brasileira
Reforma Carlos Maximiliano
(Lei nº 2.924, de 5/1/15)
Primeira Universidade do Brasil:
governo foi autorizado a reunir as três faculdades existentes no Rio de Janeiro numa “universidade”, o que só veio a acontecer em 1920
1960 a 1964 -crise econômica, social e política - aumento demanda
1964 a 1969 – consolidação do regime militar - demanda reprimida
1969 a 1974 – “milagre brasileiro” - expansão dos cursos, das unidades e das vagas
1974 a 1980 – conter a expansão
1960 e 1974:
instituições de ensino superior
286%
cursos
176%
número de alunos
1.059%.
demanda X milagre brasileiro
Definição e panorâma histórico
- Quantidade X Qualidade;
- Pesquisa X Profissionalização;
- Dificuldade de acesso;
- Elitismo do Ensino Superior Público;
- Mercantilismo da Educação Superior Privada;
A política regulatória para a educação superior vem passando por mudanças significativas desde a década de 198017. Em 1996, com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no governo Fernando Henrique, este processo se acelerou. Revisões e alterações do "marco regulatório" da educação superior também foram realizadas pelo Governo Lula e têm se mantido com o Governo Dilma, inclusive com proposta de criação de agência reguladora específica para o setor18 . Esta seção busca analisar o andamento histórico do processo de criação de uma regulação específica para o setor educacional.
Ensino Superior brasileiro se organiza e, regido pela LDB,11 da mesma forma que se classificam de acordo com o tipo de financiamento, as instituições de ensino superior podem ser identificadas de acordo com a sua organização acadêmica (definidas em lei, Decreto n. 3.860 de 9 de julho de 2001), ou seja:
• Universidades
• Centros universitários
• Faculdades e Faculdades integradas
• Institutos e escolas superiores
• Centros de educação tecnológica
• Cursos de Graduação: são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Os cursos de graduação conferem diploma aos concluintes e podem ser:
° Bacharelados (diploma)
° Licenciaturas (diploma)
° Tecnólogos (diploma)
• Cursos Sequenciais: são organizados por campo de saber, de diferentes
níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Podem ser de:
° Formação específica (diploma)
° Complementar (certificação)
• Cursos de Extensão: abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em pelas instituições de ensino.
Conferem certificado aos concluintes.
• Cursos de Pós-Graduação: os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu) e cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendamàs exigências das instituições de ensino.
São modalidades de pós-graduação:
° Lato Sensu (certificado)
° Stricto Sensu (diploma)
Sobre as modalidades de ensino
O ensino superior pode ser ministrado nas seguintes modalidades:
• Presencial: Quando exige a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas e em todas as valiações.
• A distância: Quando a relação professor-aluno não é presencial, e o processo de ensino ocorre utilizando os meios de comunicação: material impresso, televisão, internet, etc.
INGRESSO E ACESSO
AO ENSINO SUPERIOR
TIPOS DE GRADUÇÃO DO ENSINO
SUPERIOR OFERTADAS NO BRASIL:
-BACHARELADO
-LICENCIATURA
-FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
LOCAIS DE OFERTA:
-UNIVERSIDADES
-FACULDADES
-CENTROS UNIVERSITÁRIOS
-INSTITUTOS SUPERIORES
-CENTROS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
FORMAS/EXAMES DE ACESSO
- VESTIBULAR TRADICIONAL
- ENEM – criado pelo MEC em 1998.
- AVALIAÇÃO SERIADA NO ENSINO MÉDIO (PAS no caso da UnB)
PROGRAMAS DE ACESSO:
- FIES – criado pela MP n° 1.827 de 25/05/99
- PROUNI – criado pelo Governo Federal em 2004
- PIBID
- SISU
Regulação, supervisão
e avaliação do ensino superior
Constituição da República Federativa do Brasil (1988) postula-se que o ensino em qualquer etapa da escolarização deve ser ministrado com base no princípio da garantia de padrão de qualidade (Art. 206, II), de modo que seja livre à iniciativa privada, mas atendido pelas condições de autorização e avaliação da qualidade pelo poder público (Art. 209, II).
Avaliações Institucionais
-
“PROVÃO”
– O Provão caracterizava-se por ser um exame nacional de periodicidade anual pautado em conteúdos mínimos estabelecidos e aplicado aos alunos em fase de conclusão dos cursos.
-
SINAES
- A Lei 10.861/2004 institui o SINAES, que é o processo nacional de avaliação de três componentes: as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes. o SINAES propõe uma avaliação institucional integrada por diversos instrumentos. O SINAES propõe uma avaliação institucional integrada por diversos instrumentos.
Educação Superior na LDB
A educação superior é tratada pela LDB - Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 - nas formas dos artigos 43 ao 57.
Versa sobre as finalidades da educação superior – Art. 43.
Dita a abrangência desse nível. (Graduação, Pós Graduação e extensão) – Art. 44.
Instituições autorizadas a ministrar o nível superior – Art. 45.
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior – Art. 46.
Obrigatoriedade da gestão democrática nas instituições públicas – Art. 56.
Mecanismos de controle
SERES - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior é a unidade do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão de Instituições de Educação Superior (IES), públicas e privadas, pertencentes ao Sistema Federal de Educação Superior; e cursos superiores de graduação do tipo bacharelado, licenciatura e tecnológico, e de pós-graduação lato sensu, todos na modalidade presencial ou a distância.
Esta secretaria deve zelar para que a legislação educacional seja cumprida. Suas ações buscam induzir a elevação da qualidade do ensino por meio do estabelecimento de diretrizes para a expansão de cursos e instituições, de conformidade às diretrizes curriculares nacionais e de parâmetros de qualidade de cursos e instituições
Classificação das IES pela LDB
As IES são inicialmente classificadas pela Lei 9.394, nos artigos 16 e 20, e, posteriormente, por alguns decretos que a complementam, nesse particular assunto. Em seus artigos 16 e 20, verifica-se o seguinte texto na citada Lei:
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação superior criadas pela iniciativa privada; III - os órgãos federais de educação.
Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por um ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem características dos incisos abaixo;
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
IV - filantrópicas, na forma da lei.
Perspectivas para o Ensino Superior
Baseado no PNE 2011-2020, pode-se apresentar e analisar a construção das políticas públicas para ES no Brasil em torno de três eixos:
1) democratização do acesso e flexibilização de modelos de formação
2) elevação da qualidade e avaliação
3) compromisso social e inovação
Assim, ações de inclusão, de atendimento à diversidade, de promoção da igualdade e de gestão democrática constituem a agenda da educação superior brasileira para o próximo decênio.
Perspectivas para o ES no PNE 2011-2020
META 12 – Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
"O real significado do termo "Ensino Superior" vai muito além do de ensino de terceiro grau, como ficou popularizado Nas décadas de 60 e 70. O saber superior deve ser adquirido mediante o uso de codificações, sistemas, modelos e símbolos da semântica científica e, por isso, foge à praticidade do dia-a-dia e se reserva aos que disponham de condições especiais para abordá-lo. Por isso, como muitos querem, não pode ser democraticamente acessível a todos. É um ensino, por natureza, elitista, para uma minoria capacitada intelectual e culturalmente e não no sentido trivial de pessoas sócio-economicamente bem postas na comunidade."
Paulo Nathanael P. Souza
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