Sistema Pró-cultura

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Clarissa Pont

tirE suas dúvidas sobre o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais -
Pró-cultura RS
Pró-CULTURA RS
A Lei 13.490/2010, que regulamenta o Pró-cultura RS, institui duas ferramentas diferentes de financiamento à cultura
Lei de Incentivo à Cultura - LIC
Fundo de Apoio à Cultura - FAC
A LIC é o mecanismo que garante renúncia fiscal de ICMS às empresas que apoiam a cultura.
O FAC é o mecanismo de fomento direto do Estado para a cultura. Não há a necessidade de busca de patrocínio, pois os recursos são repassados diretamente do Estado para o produtor cultural através de editais.
No final de 2010, foi lançado o primeiro edital do FAC. Após seleção que aconteceu durante o ano de 2011, foram distribuídos R$ 880 mil entre 31 projetos da sociedade civil que abrangem as mais diferentes áreas da Cultura.
Acompanhe novos editais do FAC no portal da Cultura www.cultura.rs.gov.br
Quem pode apresentar projetos na LIC?
Produtores culturais cadastrados no Sistema Pró-cultura nas seguintes modalidades: pessoa física, pessoa jurídica e prefeituras municipais. 
Para cadastro, acesse : 
As empresas (pessoas jurídicas) podem possuir, ou não, fins lucrativos e devem ter, pelo menos, um ano de funcionamento, além de finalidade cultural. Os produtores culturais devem ter sede ou domícilio no Estado do Rio Grande do Sul. É vedado o cadastro a servidores públicos, seus respectivos cônjuges e a  parentes de servidores da Sedac.
O processo é simples. Primeiro, é necessário preencher o formulário presente no site do Sistema, que consta no menu PRODUTOR CULTURAL. Após imprimir o documento e assiná-lo com firma reconhecida em cartório, é necessário protocolá-lo na Sedac com a documentação necessária. Assim será disponibilizado um número de Cadastro Estadual de Produtor Cultural (CEPC), além de uma senha que possibilita a apresentação de projetos culturais.
Existe limite de projetos apresentados?
Não. Porém, recomendamos que um produtor, com cadastro recente, não apresente mais de um projeto ao mesmo tempo. Pela experiência, muitas vezes ele pode incorrer nos mesmo erros em ambos. Nossa dica é que o produtor apresente um projeto de cada vez para que, com o tempo, haja um ganho de experiência nos trâmites da LIC.
COMO APRESENTAR O PRIMEIRO PROJETO?
O formulário padrão está disponível no site, no link ENVIAR NOVO, dentro do menu PROJETOS.
Quais os prazos para a apresentação de um projeto?
O projeto deve ser encaminhado, no mínimo, 90 dias antes do início de sua realização.
Qual o percentual de financiamento da LIC?
O financiamento do projeto com recursos incentivados pela LIC pode atingir até 100% dos custos totais, exceto no caso de cobrança de ingresso. Nesse caso, a LIC só financia 80% dos custos e os 20% restantes devem ter origem em outras fontes de financiamento.
Qual é o limite de valor de um projeto apresentado à LIC?
O total varia conforme a modalidade de cadastro e com o histórico do produtor cultural. A tabela de valores está detalhada na Instrução Normativa, que consta no site.
Veja como funciona:
O produtor cultural cadastra o projeto através do site.
O projeto é avaliado pelo Sistema e é liberada a impressão de formulário para que o produtor faça o protocolo da documentação necessária junto a Sedac.
O projeto passa pelo Setor de Análise Técnica (SAT) e é avaliado de forma global.
Caso esteja habilitado, o projeto é encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura (CEC)
Caso o SAT considere que alguma revisão deva ser feita, será enviado um Parecer Técnico Diligenciado ao proponente, que poderá apresentar resposta.
E o que acontece depois que o projeto é aprovado?
Após a publicação da aprovação no Diário Oficial do Estado, o produtor cultural deve preencher no site do Sistema o formulário de manifestação de interesse das empresas que queiram patrocinar o projeto. É importante ficar de olho no prazo de vigência de captação!
Quem pode patrocinar os projetos aprovados e como se dá a transferência de recursos?
Podem patrocinar as empresas sediadas no Rio Grande do Sul, contribuintes do ICMS e que não tenham aderido ao Simples Nacional, além de estarem em situação regular junto à Secretaria da Fazenda. A transferência é realizada em conta vinculada ao projeto aberta pelo proponente. O documento oficial que autoriza a empresa  obter o crédito de ICMS é a Carta de Habilitação de Patrocínio.
Agora, conheça as respostas para as perguntas mais comuns sobre a LIC:
Pode haver financiamento da LIC/RS e da Lei Rouanet no mesmo projeto?
Sim, porém é necessário escolher apenas uma fonte de financiamento para cada rubrica.
É possível prorrogar os prazos de execução, captação e prestação de contas?
Sim, mas para tanto recomendamos a leitura dos artigos da Instrução Normativa vigente.
O Produtor Cultural pode executar diversas funções no projeto?
Sim, mas não é permitido destinar mais do que 10% dos recursos da LIC ao proponente, nem mais de 25% para uma mesma empresa, exceto se ela for prestadora de serviço para projetos de construção, de restauro e de impressão de livros e afins.
Como divulgar o projeto?
Os projetos beneficiados devem, obrigatoriamente, divulgar, registrar e publicar, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas a marca que identifica o Pró-cultura RS e o brasão do Governo do Estado do RS no rol de financiadores e a marca das empresas no rol de patrocinadores. Os manuais de aplicação das marcas do Governo do Estado constam no portal da Cultura.
Como prestar contas?
Prestação de Contas Parcial - 30 dias após a retirada da Carta de Habilitação de Patrocínio, o produtor deve entregar comprovação referente ao valor liberado.
Prestação de Contas Final - Relatório Físico - 30 dias após o término da execução prevista, o produtor cultural é responsável pela entrega de documentação relativa à comprovação da realização do projeto.
Prestação de Contas Final - Relatório Financeiro - 30 dias após a última parcela liberada, o produtor cultural deve entregar a documentação fiscal referente à utilização dos recursos liberados.
como funciona?
No FAC, os projetos devem ser apresentados por produtores culturais previamente cadastrados no Pró-cultura RS. Os recursos do Fundo são repassados através da realização de editais específicos para programas ou projetos que tenham mérito cultural, independente de seu apelo comercial. Cada edital define prazos, limites de financiamento, áreas culturais beneficiadas e outras informações pertinentes. Os inscritos são selecionados por uma Comissão Julgadora, composta por 12 membros.
Dicas
Observar atentamente a Lei 13.490/10, o Decreto regulamentador e a Instrução Normativa.
No preenchimento do formulário do projeto, observar as notas explicativas e procurar ser coeso com as informações prestadas.
Observar sempre sua caixa de entrada de e-mails, pois quase todo contato com o Pró-cultura RS é através dessa ferramenta.
www.cultura.rs.gov.br
A LIC interromperá o recebimento de novos projetos e solicitações de cadastramento de produtores culturais no período que vai de 01 de dezembro de 2011 até 31 de janeiro de 2012. Os projetos a serem realizados no primeiro semestre de 2012 devem ser cadastrados  ainda em 2011 para possibilitar prazo suficiente de tramitação. 

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